DOE 12/09/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº173  | FORTALEZA, 12 DE SETEMBRO DE 2024
PORTARIA Nº3421/2024-GS - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA 
SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e considerando a documentação constante no processo SUÍTE de NUP 10061016340202477, RESOLVE conceder 
premiação pecuniária aos POLICIAIS, cujos nomes se encontram no anexo, pela apreensão de armas de fogo, acessórios e munições, com fulcro na Lei 
nº13.622, de 15 de julho de 2005, regulamentada pelo art. 1.º do Decreto nº27.955, de 14 de outubro de 2005, e com base no art. 2.º do Decreto nº31.213, de 
17 de maio de 2013. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza/CE, 02 de setembro de 2024.
Adriano de Assis Sales
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
ANEXO ÚNICO PORTARIA Nº3421/2024 - GS, 02 DE SETEMBRO DE 2024
POLICIAIS
CARGO/POSTO/
GRADUAÇÃO
MATRÍCULA
MATERIAL APREENDIDO
VALOR 
TOTAL (R$)
VALOR 
INDIVIDUAL
José Geovanes Cardoso Da Silva
POLICIAL MILITAR
113.168-1-6
1 revolver cal. 38; 6 munições 
cal.38; 1 munição cal 9mm; 1 
munição cal. 22 e 1 munição cal. 12.
R$ 440,00
R$ 36,66
Martinelle Chagas Da Silva
POLICIAL MILITAR
304.858-1-5
R$ 36,66
Antonio Cristiano Farias Araújo
POLICIAL MILITAR
300.018-1-8
R$ 36,66
Francisco Lucas Domingos Sousa
POLICIAL MILITAR
307.738-1-0
R$ 36,66
José Rudson Menezes dos Santos
POLICIAL MILITAR
307.544-1-7
R$ 36,66
Manuel Evânio Costa Silva
POLICIAL MILITAR
307.410-1-3
R$ 36,66
Nadjo Cordeiro Barros
POLICIAL MILITAR
306.941-1-2
R$ 36,66
Rafael De Souza
POLICIAL MILITAR
307.096-1-6
R$ 36,66
Renato Chaves Rodrigues
POLICIAL MILITAR
135.801-1-1
R$ 36,66
Jorge Luiz Farias Oliveira Júnior
POLICIAL MILITAR
304.232-1-6
R$ 36,66
Sidney Carlos Da Silva
POLICIAL MILITAR
307552-1-9
R$ 36,66
Maicon Teixeira De Souza
POLICIAL MILITAR
309.161-0-7
R$ 36,66
TOTAL
 R$ 439,92
PM’s = 12
Valor Geral = R$ 439,92
Armamento Apreendido:
Revolver = 1 cal. 38
Munições = 6 cal. 38; 1 cal. 9mm; 1 cal.22 e 1cal.12
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PORTARIA Nº3632/2024-GS - O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o 
inciso XIV, do artigo 82, da Lei 13.875/2007; CONSIDERANDO que a Medalha do Mérito Funcional é uma iniciativa do Governo do Estado concedida, 
anualmente, como forma de reconhecimento aos melhores trabalhos realizados pelos servidores, com foco na redução de despesas e aumento na eficiência 
da atividade funcional, regulamentada pelo Decreto Nº29.936, de 15 de outubro de 2009, publicado no Diário Oficial de 15 de outubro de 2009, alterado 
pelo Decreto nº35.674, de 14 de setembro de 2023, publicado no Diário Oficial de 15 de setembro de 2023. RESOLVE COMPOR a Comissão Setorial da 
SSPDS constituída pelos SERVIDORES: Alexandre Augusto Fernandes Moreira, Matrícula nº300.547-1-7; Carlos Adriano de Araújo Gurgel, Matrícula 
nº300.011-3-3; Flávio Eduardo Oliveira Nunes, Matrícula nº300.022-4-5; Bárbara Mariane Viana Rodrigues, Matrícula nº300.028-5-7, para, sob a presi-
dência do primeiro, desenvolverem às seguintes atribuições: I - realizar o processo para seleção de apenas 1 (um) servidor que tenha desenvolvido uma 
ação enquadrada no artigo 2º, do anexo único a que se refere o artigo 1º do decreto nº29.936, de 15 de outubro de 2009, alterado pelo Decreto nº35.674, de 
14 de setembro de 2023, publicado no Diário Oficial de 15 de setembro de 2023; II - encaminhar, por meio de protocolo, à Comissão Mista, indicação do 
servidor selecionado, acompanhada da ata do processo de seleção e da documentação apresentada pelo candidato, com o detalhamento da ação escolhida; 
III - dar ciência aos candidatos o motivo pelo qual o trabalho não foi selecionado. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em 
Fortaleza, 03 de setembro de 2024.
Antônio Roberto Cesário de Sá
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
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PORTARIA Nº3633/2024-GS - O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso 
XIV, do artigo 82, da Lei 13.875/2007; CONSIDERANDO que a Medalha do Mérito Funcional é uma iniciativa do Governo do Estado concedida, anualmente, 
como forma de reconhecimento aos melhores trabalhos realizados pelos servidores, com foco na redução de despesas e aumento na eficiência da atividade 
funcional, regulamentada pelo Decreto Nº29.936, de 15 de outubro de 2009, publicado no Diário Oficial de 15 de outubro de 2009, alterado pelo Decreto 
nº35.674, de 14 de setembro de 2023, publicado no Diário Oficial de 15 de setembro de 2023. CONSIDERANDO que a Comissão Mista é aquela que recebe 
os servidores escolhidos da Comissão Setorial e analisa todos os trabalhos das várias comissões setoriais. RESOLVE COMPOR a Comissão Mista consti-
tuída pelos SERVIDORES: Alexandre Augusto Fernandes Moreira, Matrícula nº300.547-1-7; Marco Aurélio Teixeira Oliveira, Matrícula nº111.567-1-1 
(PMCE); Valdênio Goiana Melo, Matrícula nº108.065-1-8 (CBMCE); Ricardo Romagnoli do Vale, Matrícula nº198.742-1-4 (PCCE); Lívio César Feitosa 
Barbosa, Matrícula nº168.088-1-4 (PEFOCE) e Sheiliane Sales Luz, Matrícula nº300.124-5-3 (AESP), Rafael Braga Malveira, Matrícula nº300.028-1-4 
(SUPESP), para, sob a presidência do primeiro, desenvolverem às seguintes atribuições: I - receber a indicação do servidor/empregado público selecionado 
por cada Comissão Setorial, observando o correto preenchimento do Formulário de Inscrição (Anexo I), da Instrução Normativa nº01/2009 – EGP, publicada 
no DOE nº194, 16 de outubro de 2009; II - analisar e validar a documentação encaminhada pelas Comissões Setoriais; III - proceder a classificação das 
inscrições encaminhadas pelas Comissões Setoriais, de acordo com os critérios estabelecidos no artigo 4º da supracitada Instrução Normativa; IV - encaminhar 
à Comissão Coordenadora o nome do servidor/empregado público indicado, juntamente com o respectivo formulário de inscrição, devidamente preenchido 
e assinado, a ata do processo de seleção e a documentação comprobatória da ação pelo candidato; V - dar ciência à Comissão Setorial o motivo pelo qual o 
trabalho não foi selecionado. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza, 03 de setembro de 2024.
Antônio Roberto Cesário de Sá
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 34/2024 – SSPDS - PRÉ RESERVA Nº13206660
CONTRATANTE: SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL – CNPJ Nº01.869.566/0001-17; CONTRATADA: EMPRESA CA 
COMÉRCIO DE PRODUTOS LTDA – CNPJ N.º 50.032.992/0001-07; OBJETO: Constitui objeto deste contrato a aquisição de colchões para as 05 
(cinco) bases da CIOPAER, nas condições estabelecidas no termo de referência do edital e na proposta do contratado; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O 
presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° 20240014 da SSPDS, e seus anexos, os preceitos do direito público, Lei Federal 
nº14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável ao cumprimento de seu objeto, tudo de acordo com o NUP Nº10001.005217/2024-35; FORO: 
Fortaleza – CE; VIGÊNCIA: O prazo de vigência do Contrato Administrativo Nº34/2024 - SSPDS (SACC 1335805) será de 12 (doze) meses, contado a 
partir da assinatura, na forma do art. 105 c/c o art. 94 ambos da Lei n° 14.133/2021; VALOR GLOBAL: R$ 22.275,00 (vinte e dois mil duzentos e setenta 
e cinco reais) pago em uma única parcela; DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da execução da presente Contratação correrão por 
conta de Recursos Ordinários, próprios da CONTRATANTE, (MAPP 1009042019 / PF 1000010022024), conforme as seguintes classificações funcionais 
programáticas: - 10100001.06.181.196.20668.03.339030.1.5009100000.0; DATA DA ASSINATURA: 06 de setembro de 2024; SIGNATÁRIOS: Sr. Adriano 
de Assis Sales – Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Segurança Pública e Defesa Social e o Sr. André Vivaldo Silva – Representante 
Legal da CONTRATADA. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza-CE, em 06 de setembro de 2024.
Hiro da Justa Porto
COORDENADOR JURÍDICO

                            

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