DOE 12/09/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº173  | FORTALEZA, 12 DE SETEMBRO DE 2024
Polícia Civil; CONSIDERANDO o disposto nos artigos 32 e 33 do Estatuto da Polícia Civil de Carreira; CONSIDERANDO a aplicação subsidiária dos artigos 
37 e 38 da Lei Estadual n. 9.826/1974, Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado; CONSIDERANDO, por fim, demais motivos e circunstâncias 
colacionados no(s) processo(s) administrativo(s) registrado(s) sob o(s) Número(s) de Protocolo Único – NUP – 10051.024642/2024-38, junto ao Sistema 
Único Integrado de Tramitação Eletrônica – SUITE. RESOLVE DESIGNAR, DE OFÍCIO, FRANCISCO CAVALCANTE DE SOUSA, ESCRIVÃO DE 
POLÍCIA CIVIL, matrícula 301.195-92, para exercício funcional no(a) DIVISÃO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO, vinculado(a) ao DEPARTAMENTO 
ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO, da Polícia Civil do Estado do Ceará, a partir de 18/04/2024. GABINETE DO DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA 
CIVIL, Fortaleza, 03 de setembro de 2024.
Teresa Cristina Cruz
DELEGADA-GERAL ADJUNTA DA POLÍCIA CIVIL
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
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PORTARIA Nº1304/2024-GAB/PCCE - A DELEGADA-GERAL ADJUNTA DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribui-
ções legais e com fundamento nas Portarias Administrativas nº 67 e 100/2023/GAB/PCCE, nos artigos 2º, 3º e 31, § 1º, da Lei Estadual nº 11.714/1990, no 
art.144, §4º, da Constituição da República Federativa do Brasil; art. 183, §1º, da Constituição do Estado do Ceará; nos artigos 4º e 7º do Estatuto da Polícia 
Civil de Carreira, aprovado pela Lei nº12.124/93, bem como: CONSIDERANDO que, nos termos do art. 4º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, a Polícia 
Civil é fundada na hierarquia e disciplina; CONSIDERANDO que, nos termos do art. 7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, compete ao Delegado Geral 
exercer a gestão superior, a coordenação e a supervisão da Polícia Civil do Estado do Ceará; CONSIDERANDO os princípios constitucionais da legalidade, 
da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência e, sobretudo, o princípio fundante da supremacia do interesse público; CONSIDERANDO 
os critérios da oportunidade e da conveniência, harmonizados com o princípio da motivação do ato administrativo, relativamente à organização interna da 
Polícia Civil; CONSIDERANDO o disposto nos artigos 32 e 33 do Estatuto da Polícia Civil de Carreira; CONSIDERANDO a aplicação subsidiária dos artigos 
37 e 38 da Lei Estadual n. 9.826/1974, Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado; CONSIDERANDO, por fim, demais motivos e circunstâncias 
colacionados no(s) processo(s) administrativo(s) registrado(s) sob o(s) Número(s) de Protocolo Único – NUP – 10051.023930/2024-75, junto ao Sistema 
Único Integrado de Tramitação Eletrônica – SUITE. RESOLVE DESIGNAR, DE OFÍCIO, FABIO BEZERRA DE CASTRO, INSPETOR DE POLÍCIA 
CIVIL, matrícula 404.701-1-5, para exercício funcional no(a) DELEGACIA DO 25º DISTRITO POLICIAL, vinculado(a) ao DEPARTAMENTO DE 
POLÍCIA JUDICIÁRIA DA CAPITAL, da Polícia Civil do Estado do Ceará, a partir de 09/08/2024. GABINETE DO DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA 
CIVIL, Fortaleza, 03 de setembro de 2024.
Teresa Cristina Cruz
DELEGADA-GERAL ADJUNTA DA POLÍCIA CIVIL
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
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EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº04/2024
PARTÍCIPES: Polícia Civil do Estado do Ceará – PCCE e FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DA FAMÍLIA CIDADÃ – FUNCI. OBJETO: Atendi-
mento biopsicossocial gratuito às crianças e aos adolescentes vítimas ou testemunhas de violência, suas famílias e responsáveis, bem como a realização 
de atividades que visem à execução da Lei nº 13.431/2017 e Decreto nº 9.603/2018, referentes ao depoimento especial e escuta especializada, por meio da 
Rede Aquarela – Programa de Enfrentamento à Violência Sexual das Crianças e Adolescentes da FUNCI, nas dependências da Delegacia de Combate à 
Exploração da Criança e Adolescente – DECECA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 184, da Lei nº 14.133/2021; Lei nº 8.069/1990; Lei nº 8.742/1993; 
Lei nº 13.431/2017; Decreto nº 9.603/2018; PORTARIA nº1976/2024-GS de 10/06/2024 (DOE-CE, de 07/08/2024). VIGÊNCIA: a partir da publicação 
do Termo de Cooperação Técnica no Diário Oficial do Estado, vigendo por 24 (vinte e quatro) meses. FORO: Fortaleza/CE. DATA DA ASSINATURA: 
04 de setembro de 2024. SIGNATÁRIOS: Márcio Rodrigo Guitierrez Rocha – Delegado-Geral da Polícia Civil do Estado do Ceará e Raimundo Gomes de 
Matos – Presidente da FUNCI. GABINETE DO DELEGADO GERAL, em Fortaleza/CE, aos 04 de setembro de 2024.
Marciliano de Oliveira Ribeiro
ASSESSOR JURÍDICO
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº100/2024
NUP 10051.019433/2023-91
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, inscrita no CNPJ sob o nº 01.869.564/0001-28, com sede nesta 
capital, na Delegacia-Geral de Polícia Civil, localizada no Centro Integrado de Segurança Pública - CISP, situado na rua Professor Guilhon S/N, Bairro 
Aeroporto, Fortaleza/CE, CEP: 60415-330, reconhece expressamente que deve ao servidor JOSE WERBSTER GONCALVES DE SOUSA , Escrivão 
de Polícia Civil, Matrícula Nº1339491-1, o valor de R$3.643,22 (três mil, seiscentos e quarenta e três reais e vinte e dois centavos), referente à diferença de 
abono permanência entre o período de 28 de novembro de 2023 a 31de dezembro de 2023, conforme processo supra. Compromete-se, portanto, a Polícia 
Civil do Estado do Ceará a pagar a dívida acima reconhecida sob a Dotação Orçamentária que segue abaixo, assim que se concluírem os procedimentos 
administrativos para a sua consecução: ● 10100002.06.122.196.20869.15.319092.1.5009100000.0 - red. 5517. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 37 da 
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; Arts. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973 e Art.18 da Resolução COGERF nº 
13/2023. Fortaleza/CE, 23 de agosto de 2024.
Otávio Duarte Vieira Coutinho
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
ORDENADOR DE DESPESA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº102/2024
NUP 10051.021107/2023-44
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, inscrita no CNPJ sob o nº 01.869.564/0001-28, com sede nesta 
capital, na Delegacia-Geral de Polícia Civil, localizada no Centro Integrado de Segurança Pública - CISP, situado na rua Professor Guilhon S/N, Bairro 
Aeroporto, Fortaleza/CE, CEP: 60415-330, reconhece expressamente que deve ao servidor EVALDO CELIO SABOIA COELHO, Inspetor de Polícia 
Civil, Matrícula Nº1062331-6, o valor de R$1.000,59 (um mil reais e cinquenta e nove centavos), referente à diferença de abono permanência entre o período 
de 14 a 31 de dezembro de 2023, conforme processo supra. Compromete-se, portanto, a Polícia Civil do Estado do Ceará a pagar a dívida acima reconhecida 
sob a Dotação Orçamentária que segue abaixo, assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução: ● 10100002.06.122.196.
20869.15.319092.1.5009100000.0 - red. 5517. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 37 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; Arts. 112 e 113 da 
Lei Estadual nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973 e Art.18 da Resolução COGERF nº 13/2023. Fortaleza/CE, 23 de agosto de 2024.
Otávio Duarte Vieira Coutinho
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
ORDENADOR DE DESPESA
POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 88, inciso IX, da Constituição Estadual, e de acordo com o 
art. 3º, inciso V, § 5º e art. 23, caput e §§ 5º e 9°, da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015 c/c o art. 16, caput e § 1º do Decreto Estadual nº 31.804, de 20 
de outubro de 2015, e tendo em vista o teor do Processo NUP nº 10061.013838/2024-88, resolve PROMOVER, pela modalidade requerida, ao posto de 
MAJOR PM do Quadro de Oficiais de Administração Policial Militar, o CAPITÃO QOAPM JOSÉ CARLOS FERREIRA AUGUSTINHO JÚNIOR, 
MF.: 108.165-1-3, a contar de 04 de abril de 2024. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 10 de setembro de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Alexandre Sobreira Cialdini
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Antônio Roberto Cesário de Sá
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Registre-se e publique-se.
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