DOMCE 13/09/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 13 de Setembro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3546  
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               11 
 
2024 e será regido pelas disposições da Lei Federal Nº 8.666 de 21 de 
junho de 1993 e legislação posterior, especialmente nos ditames do 
art. 65, inciso II, alínea “d”, da Lei supra mencionada. As partes, 
justas e contratadas, pelo presente e na melhor forma de direito, 
obedecendo o que diz o art. 65, inciso II, alínea “d” da Lei nº 
8.666/93, ACORDAM em acrescer ao orçamento global do contrato, 
os recursos provenientes da Assistência Financeira Complementar da 
União ao pagamento do Piso Salarial Nacional da Enfermagem, nos 
termos estabelecidos no Ofício CORAC/SMS nº. 119/2024 e na 
Portaria GM/MS nº. 5.287, de 26 de agosto de 2024, concernente à 
parcela do mês de AGOSTO de 2024, no montante em parcela única 
de RS 834.227,25 (Oitocentos e trinta e quatro mil, duzentos e vinte e 
sete reais e vinte e cinco centavos), devendo ser destinado 
especificamente ao pagamento do complemento salarial do Piso 
Nacional da Enfermagem, dos profissionais, enfermeiros, técnicos e 
auxiliares de enfermagem e parteiras que pertençam aos quadros 
funcionais do contratado. Os valores e montantes previstos neste 
termo aditivo, não serão considerados para fins de alcance das metas 
qualitativas e quantitativas fixadas pela Secretaria de Saúde no Plano 
Operacional Assistencial - POA, nem tão pouco para quaisquer 
critérios, requisitos e demais metas previstas no Contrato original. 
O Contratado deverá prestar contas da aplicação dos recursos de que 
trata este aditivo de forma individualizada, com a apresentação dos 
comprovantes 
de 
efetivo 
pagamento, 
aos 
profissionais 
da 
enfermagem, do piso salarial nacional da categoria, devendo se 
destacado, em folha de pagamento, o montante destinado a 
complementação da União. 
A prestação de contas especificada no item anterior comporá o 
Relatório Anual de Gestão (RAG) 
  
O repasse dos recursos atinentes a Assistência Financeira 
Complementar da União ao Piso Salarial da Enfermagem, deverão 
ocorrer por conta de dotação orçamentária específica, abaixo 
especificada: 
Unidade gestora: 08 
Unidade orçamentária: 0800 
Projeto atividade: 10 302 0113 2.106.0000 
Fonte de recurso: 160500000 
Para o recebimento dos recursos previstos neste aditivo, o Contratado 
deverá destinar conta bancária específica, a fim de facilitar a prestação 
de contas de sua aplicação. 
O repasse dos recursos de que trata este aditivo não constituíram, sob 
nenhuma hipótese, comprovação de vínculo trabalhista entre os 
profissionais do Contratado e o Município.As demais cláusulas e 
condições insertas no instrumento contratual original permanecem 
inalteradas, exceto as que foram alteradas pelos aditivos subsequentes. 
O presente instrumento será regido pelas disposições da Lei Federal nº 
8.666, de 21 de Junho de 1993, especialmente do Art. 65, inciso I, 
alinea b. Signatários: PAULO MARCIO SAMPAIO FILGUEIRA E 
JULIANA DEYSE GONÇALVES NOGUEIRA. DATA DE 
ASSINATURA DO ADITIVO: 09 DE SETEMBRO DE 2024.  
  
  
Publicado por: 
Beatriz Cruz Luna Gomes 
Código Identificador:D2471DD3 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
EXTRATO DÉCIMO QUINTO TERMO ADITIVO 
AO CONTRATO Nº. 01.08.09/2023/SMS/FMS/SUS 
QUE ENTRE SI CELEBRAM, O MUNICÍPIO DE 
BARBALHA, ATRAVÉS DE SUA SECRETARIA 
DE SAÚDE E A CLINIRIM - CLÍNICA DE 
DOENÇAS RENAIS DE BARBALHA S/S LTDA. 
  
O contrato que ora se aditiva, tem por objeto a execução de serviços 
referentes ao (s) Grupo (s) Sub-grupo (s) Forma de Organização de 
Procedimentos de Média e Alta Complexidade em PROCEDIMENTO 
COM FINALIDADE DIAGNOSTICA – DIAGNOSTICO EM 
LABORATORIO CLINICO, PROCEDIMENTOS CLINICOS –
CONSULTAS/ 
ATENDIMENTOS/ 
ACOMPANHAMENTO, 
TRATAMENTO 
EM 
NEFROLOGIA, 
PROCEDIMENTO 
CIRURGICO 
– 
CIRURGIA 
EM 
NEFROLOGIA, 
ORTESE, 
PROTESES E MATERIAIS ESPECIAIS - ORTESE, PROTESES E 
MATERIAIS 
ESPECIAIS 
RELACIONADOS 
AO 
ATO 
CIRURGICO, conforme Tabela Unificada do Sistema Único de 
Saúde, nos termos do Edital de Chamamento Público Nº 001/2023 – 
SMS/FMS, a serem prestados pela CONTRATADA aos usuários do 
Sistema Único de Saúde, dentro das condições qualitativas e 
quantitativas fixadas pela Secretaria Municipal de Saúde (SMS), em 
caráter complementar ao Sistema Único de Saúde (SUS), conforme 
Programação Pactuada Integrada e Termo de Compromisso de 
Prestação de Serviços em Saúde. O presente aditivo contratual visa 
acrescer ao valor do contrato, o repasse do Fundo Nacional de Saúde - 
FNS ao Fundo Municipal de Saúde - FMS, destinado a assistência 
financeira complementar da União ao comprimento do Piso Salarial 
Nacional de Enfermeiros, Técnicos e Auxiliares de enfermagem e 
parteiras que sejam vinculados contratualmente ao Contratado, 
relativo à parcela do mês de AGOSTO/2024. O presente instrumento 
encontra respaldo na Portaria GM/MS nº. 5.287, de 26 de agosto de 
2024 e será regido pelas disposições da Lei Federal Nº 8.666 de 21 de 
junho de 1993 e legislação posterior, especialmente nos ditames do 
art. 65, inciso II, alínea “d”, da Lei supra mencionada. As partes, 
justas e contratadas, pelo presente e na melhor forma de direito, 
obedecendo o que diz o art. 65, inciso II, alínea “d” da Lei nº 
8.666/93, ACORDAM em acrescer ao orçamento global do contrato, 
os recursos provenientes da Assistência Financeira Complementar da 
União ao pagamento do Piso Salarial Nacional da Enfermagem, nos 
termos estabelecidos no Ofício CORAC/SMS nº. 124/2024 e na 
Portaria GM/MS nº. 5.287, de 26 de agosto 2024, concernente à 
parcela do mês de AGOSTO de 2024, no montante em parcela única 
de RS 29.568,17 (Vinte e nove mil, quinhentos e sessenta e oito reais 
e dezessete centavos), devendo ser destinado especificamente ao 
pagamento do complemento salarial do Piso Nacional da 
Enfermagem, dos profissionais, enfermeiros, técnicos e auxiliares de 
enfermagem e parteiras que pertençam aos quadros funcionais do 
contratado. Os valores e montantes previstos neste termo aditivo, não 
serão considerados para fins de alcance das metas qualitativas e 
quantitativas fixadas pela Secretaria de Saúde no Plano Operacional 
Assistencial - POA, nem tão pouco para quaisquer critérios, requisitos 
e demais metas previstas no Contrato original. 
O Contratado deverá prestar contas da aplicação dos recursos de que 
trata este aditivo de forma individualizada, com a apresentação dos 
comprovantes 
de 
efetivo 
pagamento, 
aos 
profissionais 
da 
enfermagem, do piso salarial nacional da categoria, devendo se 
destacado, em folha de pagamento, o montante destinado a 
complementação da União. A prestação de contas especificada no 
item anterior comporá o Relatório Anual de Gestão (RAG). O repasse 
dos recursos atinentes a Assistência Financeira Complementar da 
União ao Piso Salarial da Enfermagem, deverão ocorrer por conta de 
dotação orçamentária específica, abaixo especificada: 
Unidade gestora: 08 
Unidade orçamentária: 0800 
Projeto atividade: 10 302 0113 2.106.0000 
Fonte de recurso: 160500000 
Para o recebimento dos recursos previstos neste aditivo, o Contratado 
deverá destinar conta bancária específica, a fim de facilitar a prestação 
de contas de sua aplicação. 
O repasse dos recursos de que trata este aditivo não constituíram, sob 
nenhuma hipótese, comprovação de vínculo trabalhista entre os 
profissionais do Contratado e o Município. As demais cláusulas e 
condições insertas no instrumento contratual original permanecem 
inalteradas, exceto as que foram alteradas pelos aditivos subsequentes. 
As demais cláusulas e condições insertas no instrumento contratual 
original permanecem inalteradas, exceto as que foram alteradas pelos 
aditivos subsequentes. 
O presente instrumento será regido pelas disposições da Lei Federal nº 
8.666, de 21 de Junho de 1993, especialmente do Art. 65, inciso I, 
alinea b. Signatários: PAULO MARCIO SAMPAIO FILGUEIRA E 
ADRIANO PARENTE BLUH. DATA DE ASSINATURA DO 
ADITIVO: 11 DE SETEMBRO DE 2024.  
Publicado por: 
Beatriz Cruz Luna Gomes 
Código Identificador:362F2351 
 

                            

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