Ceará , 13 de Setembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3546 www.diariomunicipal.com.br/aprece 9 Publicado por: Maria Vanusa de Alcântara Código Identificador:ADE66C01 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2024.09.12.01 EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2024.09.12.01 O Agente de Contratação da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em cumprimento da Ratificação/Autorização procedida pelo Senhor Ordenador de Despesas da Secretaria Municipal de Educação, faz publicar o extrato resumido do Processo de Inexigibilidade de Licitação Nº 2024.09.12.01, a seguir Objeto: Locação de bem imóvel, situado à Rua Francisco Magalhães, nº 525, Bairro Alto da Alegria, Barbalha/CE, destinado ao funcionamento da EEF Maria Alacoque Bezerra, sendo o imóvel de responsabilidade/propriedade da Sra. SOLANGE MONTEIRO GARCIA & CIA LTDA, através da Secretaria Municipal de Educação. Favorecida: SOLANGE MONTEIRO GARCIA & CIA LTDA. Valor Global: R$ 30.000,00 (trinta mil reais). Fundamento Legal: Artigo 74º, inciso V, da Lei nº 14.133/2021. Declaração de Inexigibilidade de Licitação emitido pelo Agente de Contratação e Ratificada/Autorizada pelo Senhor Ordenador de Despesas João Paulo da Silva Olegário da Secretaria Municipal de Educação. Barbalha/CE, 12 de setembro de 2024. MOISES SOUZA DOMINGOS - Agente de Contratação. Publicado por: José Ednaldo da Silva Código Identificador:0912F6B7 SECRETARIA DE SAÚDE EXTRATO DE CONVÊNIO EXTRATO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 01.08.23/2023 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, QUE FAZEM O MUNICÍPIO DE BARBALHA - CE, POR INTERMEDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E O HOSPITAL MATERNIDADE SÃO VICENTE DE PAULO. O presente contrato, que ora de adita, tem por objeto estabelecer, em regime de cooperação mútua entre os partícipes, com vista a utilização dos recursos federais advindos da Portaria GM/MS nº. 3.051, de 16 de novembro de 2023, destinados ao incentivo financeiro de custeio para implantação e manutenção de ações e serviços públicos estratégicos de Vigilância em Saúde. O presente instrumento será regido pelas disposições da Lei Federal Nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e legislação posterior, especialmente nos ditames do art. 57, inciso II, da Lei supra mencionada. As partes, justas e contratadas, pelo presente e na melhor forma de direito, obedecendo o que diz o inciso II do art. 57 da Lei nº 8.666/93, ACORDAM em dilatar até o dia 01/08/2025 o prazo de vigência do contrato original, com efeitos a partir de 01/08/2024, contados da data da assinatura deste ajuste, podendo, entretanto, ser rescindindo antecipadamente em comum acordo entre as partes, ou UNILATERAL, convido à Administração Municipal. As demais cláusulas e condições insertas no instrumento contratual original permanecem inalteradas, exceto as que foram alteradas pelos aditivos subsequentes. As demais cláusulas e condições insertas no instrumento contratual original permanecem inalteradas, exceto as que foram alteradas pelos aditivos subsequentes. O presente instrumento será regido pelas disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de Junho de 1993, especialmente do Art. 65, inciso I, alinea b. Signatários: PAULO MARCIO SAMPAIO FILGUEIRA E JULIANA DEYSE GONÇALVES NOGUEIRA. DATA DE ASSINATURA DO ADITIVO: 01 DE AGOSTO DE 2024. Publicado por: Beatriz Cruz Luna Gomes Código Identificador:E820055B SECRETARIA DE SAÚDE EXTRATO DE CONVÊNIO EXTRATO DO DÉCIMO OITAVO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 19.07.02/2023/SMS/FMS/SUS QUE ENTRE SI CELEBRAM, O MUNICÍPIO DE BARBALHA, ATRAVÉS DE SUA SECRETARIA DE SAÚDE E O HOSPITAL DO CORAÇÃO DO CARIRI. O contrato que ora se aditiva, tem por objeto integrar o Hospital no Sistema Único de Saúde – SUS e definir a sua inserção na rede regionalizada e hierarquizada de ações e serviços de saúde, visando à garantia da atenção integral à saúde dos munícipes que integram a região e o marco de saúde na qual o HOSPITAL está inserido, conforme Tabela Unificada do Sistema Único de Saúde, nos termos do Edital de Chamada Pública nº. 001/2023 SMS/FMS/SUS, Programação Pactuada Integrada – PPI e dentro das condições qualitativas e quantitativas fixadas pela Secretaria Municipal de Saúde no Plano Operativo Assistencial - POA. O presente aditivo contratual visa acrescer ao valor do contrato, o repasse do Fundo Nacional de Saúde - FNS ao Fundo Municipal de Saúde - FMS, destinado a assistência financeira complementar da União ao cumprimento do Piso Salarial Nacional de Enfermeiros, Técnicos e Auxiliares de Enfermagem e parteiras que sejam vinculados contratualmente ao Contratado, relativo à parcela do mês de AGOSTO de 2024. O presente instrumento encontra respaldo na Portaria GM/MS nº. 5.287, de 26 de agosto de 2024 e será regido pelas disposições da Lei Federal Nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e legislação posterior, especialmente nos ditames do art. 65, inciso II, alínea “d”, da Lei supra mencionada.As partes, justas e contratadas, pelo presente e na melhor forma de direito, obedecendo o que diz o art. 65, inciso II, alínea “d” da Lei nº 8.666/93, ACORDAM em acrescer ao orçamento global do contrato, os recursos provenientes da Assistência Financeira Complementar da União ao pagamento do Piso Salarial Nacional da Enfermagem, nos termos estabelecidos no Ofício CORAC/SMS nº. 121/2024 e na Portaria GM/MS nº. 5.287, de 26 de agosto de 2024, concernente à parcela do mês de AGOSTO de 2024, no montante em parcela única de R$ 186.375,71 (Cento e oitenta e seis mil, trezentos e setenta e cinco reais e setenta e um centavos), devendo ser destinado especificamente ao pagamento do complemento salarial do Piso Nacional da Enfermagem, dos profissionais, enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras que pertençam aos quadros funcionais do contratado.Os valores e montantes previstos neste termo aditivo, não serão considerados para fins de alcance das metas qualitativas e quantitativas fixadas pela Secretaria de Saúde no Plano Operacional Assistencial - POA, nem tão pouco para quaisquer critérios, requisitos e demais metas previstas no Contrato original. O Contratado deverá prestar contas da aplicação dos recursos de que trata este aditivo de forma individualizada, com a apresentação dos comprovantes de efetivo pagamento, aos profissionais da enfermagem, do piso salarial nacional da categoria, devendo se destacado, em folha de pagamento, o montante destinado a complementação da União. A prestação de contas especificada no item anterior comporá o Relatório Anual de Gestão (RAG) O repasse dos recursos atinentes a Assistência Financeira Complementar da União ao Piso Salarial da Enfermagem, deverão ocorrer por conta de dotação orçamentária específica, abaixo especificada: Unidade gestora: 08 Unidade orçamentária: 0800 Projeto atividade: 10 302 0113 2.106.0000 Fonte de recurso: 160500000Fechar