DOMCE 13/09/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 13 de Setembro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3546  
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               9 
 
Publicado por: 
Maria Vanusa de Alcântara 
Código Identificador:ADE66C01 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA 
 
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 
2024.09.12.01 
 
EXTRATO 
DE 
INEXIGIBILIDADE 
DE 
LICITAÇÃO 
Nº 
2024.09.12.01 
  
O Agente de Contratação da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 
cumprimento da Ratificação/Autorização procedida pelo Senhor 
Ordenador de Despesas da Secretaria Municipal de Educação, faz 
publicar o extrato resumido do Processo de Inexigibilidade de 
Licitação Nº 2024.09.12.01, a seguir Objeto: Locação de bem imóvel, 
situado à Rua Francisco Magalhães, nº 525, Bairro Alto da Alegria, 
Barbalha/CE, destinado ao funcionamento da EEF Maria Alacoque 
Bezerra, sendo o imóvel de responsabilidade/propriedade da Sra. 
SOLANGE MONTEIRO GARCIA & CIA LTDA, através da 
Secretaria 
Municipal 
de 
Educação. 
Favorecida: 
SOLANGE 
MONTEIRO GARCIA & CIA LTDA. Valor Global: R$ 30.000,00 
(trinta mil reais). Fundamento Legal: Artigo 74º, inciso V, da Lei nº 
14.133/2021. Declaração de Inexigibilidade de Licitação emitido pelo 
Agente de Contratação e Ratificada/Autorizada pelo Senhor 
Ordenador de Despesas João Paulo da Silva Olegário da Secretaria 
Municipal de Educação.  
  
Barbalha/CE, 12 de setembro de 2024.  
  
MOISES SOUZA DOMINGOS - 
Agente de Contratação. 
Publicado por: 
José Ednaldo da Silva 
Código Identificador:0912F6B7 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
EXTRATO DE CONVÊNIO 
 
EXTRATO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO 
CONVÊNIO Nº 01.08.23/2023 DE PRESTAÇÃO 
DE SERVIÇOS, QUE FAZEM O MUNICÍPIO DE 
BARBALHA - CE, POR INTERMEDIO DA 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E O 
HOSPITAL MATERNIDADE SÃO VICENTE DE 
PAULO. 
  
O presente contrato, que ora de adita, tem por objeto estabelecer, em 
regime de cooperação mútua entre os partícipes, com vista a utilização 
dos recursos federais advindos da Portaria GM/MS nº. 3.051, de 16 de 
novembro de 2023, destinados ao incentivo financeiro de custeio para 
implantação e manutenção de ações e serviços públicos estratégicos 
de Vigilância em Saúde. O presente instrumento será regido pelas 
disposições da Lei Federal Nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e 
legislação posterior, especialmente nos ditames do art. 57, inciso II, da 
Lei supra mencionada. As partes, justas e contratadas, pelo presente e 
na melhor forma de direito, obedecendo o que diz o inciso II do art. 57 
da Lei nº 8.666/93, ACORDAM em dilatar até o dia 01/08/2025 o 
prazo de vigência do contrato original, com efeitos a partir de 
01/08/2024, contados da data da assinatura deste ajuste, podendo, 
entretanto, ser rescindindo antecipadamente em comum acordo entre 
as partes, ou UNILATERAL, convido à Administração Municipal. 
As demais cláusulas e condições insertas no instrumento contratual 
original permanecem inalteradas, exceto as que foram alteradas pelos 
aditivos subsequentes. 
As demais cláusulas e condições insertas no instrumento contratual 
original permanecem inalteradas, exceto as que foram alteradas pelos 
aditivos subsequentes. 
O presente instrumento será regido pelas disposições da Lei Federal nº 
8.666, de 21 de Junho de 1993, especialmente do Art. 65, inciso I, 
alinea b. Signatários: PAULO MARCIO SAMPAIO FILGUEIRA E 
JULIANA DEYSE GONÇALVES NOGUEIRA. DATA DE 
ASSINATURA DO ADITIVO: 01 DE AGOSTO DE 2024.  
  
Publicado por: 
Beatriz Cruz Luna Gomes 
Código Identificador:E820055B 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
EXTRATO DE CONVÊNIO 
 
EXTRATO 
DO 
DÉCIMO 
OITAVO 
TERMO 
ADITIVO 
AO 
CONTRATO 
Nº. 
19.07.02/2023/SMS/FMS/SUS QUE ENTRE SI 
CELEBRAM, O MUNICÍPIO DE BARBALHA, 
ATRAVÉS DE SUA SECRETARIA DE SAÚDE E 
O HOSPITAL DO CORAÇÃO DO CARIRI. 
  
O contrato que ora se aditiva, tem por objeto integrar o Hospital no 
Sistema Único de Saúde – SUS e definir a sua inserção na rede 
regionalizada e hierarquizada de ações e serviços de saúde, visando à 
garantia da atenção integral à saúde dos munícipes que integram a 
região e o marco de saúde na qual o HOSPITAL está inserido, 
conforme Tabela Unificada do Sistema Único de Saúde, nos termos 
do Edital de Chamada Pública nº. 001/2023 SMS/FMS/SUS, 
Programação Pactuada Integrada – PPI e dentro das condições 
qualitativas e quantitativas fixadas pela Secretaria Municipal de Saúde 
no Plano Operativo Assistencial - POA. 
O presente aditivo contratual visa acrescer ao valor do contrato, o 
repasse do Fundo Nacional de Saúde - FNS ao Fundo Municipal de 
Saúde - FMS, destinado a assistência financeira complementar da 
União ao cumprimento do Piso Salarial Nacional de Enfermeiros, 
Técnicos e Auxiliares de Enfermagem e parteiras que sejam 
vinculados contratualmente ao Contratado, relativo à parcela do mês 
de AGOSTO de 2024. 
O presente instrumento encontra respaldo na Portaria GM/MS nº. 
5.287, de 26 de agosto de 2024 e será regido pelas disposições da Lei 
Federal Nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e legislação posterior, 
especialmente nos ditames do art. 65, inciso II, alínea “d”, da Lei 
supra mencionada.As partes, justas e contratadas, pelo presente e na 
melhor forma de direito, obedecendo o que diz o art. 65, inciso II, 
alínea “d” da Lei nº 8.666/93, ACORDAM em acrescer ao orçamento 
global do contrato, os recursos provenientes da Assistência Financeira 
Complementar da União ao pagamento do Piso Salarial Nacional da 
Enfermagem, nos termos estabelecidos no Ofício CORAC/SMS nº. 
121/2024 e na Portaria GM/MS nº. 5.287, de 26 de agosto de 2024, 
concernente à parcela do mês de AGOSTO de 2024, no montante em 
parcela única de R$ 186.375,71 (Cento e oitenta e seis mil, trezentos e 
setenta e cinco reais e setenta e um centavos), devendo ser destinado 
especificamente ao pagamento do complemento salarial do Piso 
Nacional da Enfermagem, dos profissionais, enfermeiros, técnicos e 
auxiliares de enfermagem e parteiras que pertençam aos quadros 
funcionais do contratado.Os valores e montantes previstos neste termo 
aditivo, não serão considerados para fins de alcance das metas 
qualitativas e quantitativas fixadas pela Secretaria de Saúde no Plano 
Operacional Assistencial - POA, nem tão pouco para quaisquer 
critérios, requisitos e demais metas previstas no Contrato original. O 
Contratado deverá prestar contas da aplicação dos recursos de que 
trata este aditivo de forma individualizada, com a apresentação dos 
comprovantes 
de 
efetivo 
pagamento, 
aos 
profissionais 
da 
enfermagem, do piso salarial nacional da categoria, devendo se 
destacado, em folha de pagamento, o montante destinado a 
complementação da União. 
  
A prestação de contas especificada no item anterior comporá o 
Relatório Anual de Gestão (RAG) 
O repasse dos recursos atinentes a Assistência Financeira 
Complementar da União ao Piso Salarial da Enfermagem, deverão 
ocorrer por conta de dotação orçamentária específica, abaixo 
especificada: 
Unidade gestora: 08 
Unidade orçamentária: 0800 
Projeto atividade: 10 302 0113 2.106.0000 
Fonte de recurso: 160500000 

                            

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