DOMCE 13/09/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 13 de Setembro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3546  
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               12 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
EXTRATO DE CONVÊNIO 
 
EXTRATO DO CONVÊNIO Nº. 10.09.001/2024 
QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO O 
MUNICÍPIO DE BARBALHA – ESTADO DO 
CEARÁ, 
ATRAVÉS 
DA 
SECRETARIA 
MUNICIPAL DE SAÚDE, GESTORA DO SUS 
MUNICIPAL E O HOSPITAL DO CORAÇÃO DO 
CARIRI, VISANDO O REPASSE DE RECURSOS 
PRÓPRIOS ORIUNDOS DO FUNDO MUNICIPAL 
DE 
SAÚDE 
DO 
GRUPO 
DE 
ATENÇÃO 
ESPECIALIZADA À SAÚDE, DESTINADOS AO 
ADIMPLEMENTO 
DE 
EXCEDENTE 
DE 
PRODUÇÃO 
DE 
MÉDIA 
E 
ALTA 
COMPLEXIDADE 
HOSPITALAR 
2023 
DO 
MUNICÍPIO DE BARBALHA/CE. 
  
O presente Convênio tem por objeto estabelecer, em regime de 
cooperação mútua entre os partícipes, com vista à utilização dos 
recursos municipais do Fundo Municipal de Saúde, advindos do 
Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, 
destinados a execução de serviços de Atenção Especializada à Saúde. 
Parágrafo único. O presente convênio compreende a atuação 
coordenada dos Convenentes para a realização das ações definidas no 
Processo Administrativo nº. 06.08.02/2024. Pelo cumprimento do 
objeto deste Convênio, a SECRETARIA repassará ao HOSPITAL, o 
valor de até R$ 463.170,80 (QUATROCENTOS E SESSENTA E 
TRÊS 
MIL, 
CENTO 
E 
SETENTA 
REAIS 
E 
OITENTA 
CENTAVOS), de acordo com o disposto na PORTARIA DE 
CONSOLIDAÇÃO Nº 6, DE 28 DE SETEMBRO DE 2017; 
PORTARIA GM/MS Nº 828, DE 17 DE ABRIL DE 2020; 
PORTARIA GM/MS Nº 25, DE 20 de janeiro de 2023 e PARECER 
CORAC/SMS nº. 022/2024 (EXCEDENTE DE PRODUÇÃO DE 
MÉDIA 
E 
ALTA 
COMPLEXIDADE 
HOSPITALAR 
– 
ATENDIMENTOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE DOS 
MUNÍCIPES DE BARBALHA/CE), parte integrante deste Convênio; 
O repasse do Fundo Municipal de Saúde, advindo do PROCESSO 
ADMINISTRATIVO Nº. 06.08.02/2024 – SMS/FMS, terá como 
objeto de despesa a seguinte dotação orçamentária vigente: 
  
Fonte de Recurso 
Dotação Orçamentária 
Elemento de Despesa 
FMS – 1500100200 (RECURSOS DE 
IMPOSTOS E TRANSFERENCIAS 
DA SAÚDE) 
10.302.0113.2.106.0000 
33.90.39.00 
  
Para comprovação da utilização dos recursos, a Entidade deverá 
prestar contas da aplicação dos mesmos, mediante relatório dos 
serviços executados e apresentação de faturas nos Sistemas Oficiais 
do Ministério da Saúde (Sistema de Informação Hospital 
Descentralizado 
– 
SIHD/SUS 
e/ou 
Sistema 
de 
Informação 
Ambulatorial-SIA/SUS) no período e conforme a legislação vigente. 
A SECRETARIA DE SAÚDE providenciará a publicação do extrato 
do presente convênio no Diário Oficial do Município. O repasse dos 
recursos de que trata o caput desta cláusula, condiciona-se ao efetivo 
crédito dos valores nas contas do Município, por parte do Ministério 
da Saúde. O presente Convênio poderá ser alterado mediante a 
celebração de termo aditivo, mediante proposta a ser apresentada, com 
as devidas justificativas, ressalvado o seu objeto que não pode ser 
modificado. O presente Convênio vigorará até 31 de dezembro de 
2024, prorrogável mediante justificativa, por comum acordo através 
de termo aditivo, tendo como início a data da assinatura deste 
instrumento. 
Parágrafo único. Se um dos convenentes se interessar pela 
prorrogação, deverá se manifestar por escrito, com antecedência 
mínima de 30 (trinta) dias antes do término do Convênio. Fica eleito o 
foro da comarca de Barbalha para dirimir as dúvidas que não puderem 
ser resolvidas de comum acordo pelos convenentes nem pelo conselho 
municipal de saúde. 
E por estarem os convenentes certos e acordados quanto às cláusulas e 
condições deste convênio, firmam o presente termo em 04 vias de 
igual teor e para um só efeito na presença das testemunhas abaixo 
assinadas e qualificadas. 
As demais cláusulas e condições insertas no instrumento contratual 
original permanecem inalteradas, exceto as que foram alteradas pelos 
aditivos subsequentes. O presente instrumento será regido pelas 
disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de Junho de 1993, 
especialmente do Art. 65, inciso I, alinea b. Signatários: PAULO 
MARCIO SAMPAIO FILGUEIRA E DALPHENE SANTANA 
SARAIVA. DATA DE ASSINATURA DO ADITIVO: 10 DE 
SETEMBRO DE 2024. 
  
Publicado por: 
Beatriz Cruz Luna Gomes 
Código Identificador:1F359634 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VIAGEM 
 
SETOR DE LICITAÇÃO 
EXTRATO DE CONTRATAÇÃO DIRETA 
 
ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA DE BOA VIAGEM - 
AVISO DO EXTRATO DE CONTRATAÇÃO DIRETA - 
PROCESSO Nº 00011.20240815/0001-20 - INEXIGIBILIDADE 
ELETRÔNICA Nº 2024.09.12.01 - OBJETO: CONTRATAÇÃO 
DE ATRAÇÃO DE RENOME NACIONAL - PADRE FÁBIO DE 
MELO PARA APRESENTAR-SE, NA OPORTUNIDADE DO 
EVENTO DE ENCERRAMENTO DO FESTEJO EM ALUSÃO AO 
160° ANIVERSÁRIO DO MUNICÍPIO, JUNTO A SECRETARIA 
DE CULTURA, TURISMO E LAZER DO MUNICÍPIO DE BOA 
VIAGEM/CE, QUE SE REALIZARÁ NO DIA 21 DE NOVEMBRO 
DE 2024. FUNDAMENTO LEGAL: ART. 74, II DA LEI Nº 
14.133/21. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE EM 12 DE 
SETEMBRO DE 2024. MARIA DA CONCEIÇÃO ALVES MELO. 
ORDENADOR(A) 
DE 
DESPESAS 
DA 
SECRETARIA 
DE 
CULTURA, TURISMO E LAZER. PROPONENTE: FAROL 
MUSICAL PRODUTORA LTDA. CNPJ/MF Nº 45.315.776/0001-39. 
VALOR GLOBAL: R$ 280.000,00 (DUZENTOS E OITENTA MIL 
REAIS) 
Publicado por: 
Artur Valle Pereira 
Código Identificador:971A4263 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIÚS 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 102/2024-GAB. EMENTA: EXONERA O 
AGENTE PÚBLICO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIÚS, ESTADO DO 
CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E, 
  
CONSIDERANDO a natureza comissionada do cargo público de 
Secretária de Gabinete, com lotação na Chefia do Gabinete do 
Prefeito. 
  
RESOLVE 
  
Art. 1°. EXONERAR o(a) cidadão(ã) GILVANIR FRANCELINO 
BAPTISTA FERNANDES CHAVES, brasileiro(a), portador do RG 
nº **868** – SSP/DF, inscrito no CPF sob o n º ***.457.553-**, do 
cargo público comissionado de Secretária de Gabinete, com lotação na 
Chefia do Gabinete do Prefeito, resultando na sua vacância, consoante 
preceitua o artigo 38, inciso I da Lei Complementar Municipal nº 
076/2014 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Município de 
Cariús/CE). 
  
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando as disposições em contrário e retroagindo os seus efeitos à 
data da sua expedição. 
  
Registre-se e Publique–se. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Cariús/CE, em 12 de setembro de 
2024.  

                            

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