Ceará , 13 de Setembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3546 www.diariomunicipal.com.br/aprece 12 SECRETARIA DE SAÚDE EXTRATO DE CONVÊNIO EXTRATO DO CONVÊNIO Nº. 10.09.001/2024 QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO O MUNICÍPIO DE BARBALHA – ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, GESTORA DO SUS MUNICIPAL E O HOSPITAL DO CORAÇÃO DO CARIRI, VISANDO O REPASSE DE RECURSOS PRÓPRIOS ORIUNDOS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO GRUPO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, DESTINADOS AO ADIMPLEMENTO DE EXCEDENTE DE PRODUÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE HOSPITALAR 2023 DO MUNICÍPIO DE BARBALHA/CE. O presente Convênio tem por objeto estabelecer, em regime de cooperação mútua entre os partícipes, com vista à utilização dos recursos municipais do Fundo Municipal de Saúde, advindos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, destinados a execução de serviços de Atenção Especializada à Saúde. Parágrafo único. O presente convênio compreende a atuação coordenada dos Convenentes para a realização das ações definidas no Processo Administrativo nº. 06.08.02/2024. Pelo cumprimento do objeto deste Convênio, a SECRETARIA repassará ao HOSPITAL, o valor de até R$ 463.170,80 (QUATROCENTOS E SESSENTA E TRÊS MIL, CENTO E SETENTA REAIS E OITENTA CENTAVOS), de acordo com o disposto na PORTARIA DE CONSOLIDAÇÃO Nº 6, DE 28 DE SETEMBRO DE 2017; PORTARIA GM/MS Nº 828, DE 17 DE ABRIL DE 2020; PORTARIA GM/MS Nº 25, DE 20 de janeiro de 2023 e PARECER CORAC/SMS nº. 022/2024 (EXCEDENTE DE PRODUÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE HOSPITALAR – ATENDIMENTOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE DOS MUNÍCIPES DE BARBALHA/CE), parte integrante deste Convênio; O repasse do Fundo Municipal de Saúde, advindo do PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 06.08.02/2024 – SMS/FMS, terá como objeto de despesa a seguinte dotação orçamentária vigente: Fonte de Recurso Dotação Orçamentária Elemento de Despesa FMS – 1500100200 (RECURSOS DE IMPOSTOS E TRANSFERENCIAS DA SAÚDE) 10.302.0113.2.106.0000 33.90.39.00 Para comprovação da utilização dos recursos, a Entidade deverá prestar contas da aplicação dos mesmos, mediante relatório dos serviços executados e apresentação de faturas nos Sistemas Oficiais do Ministério da Saúde (Sistema de Informação Hospital Descentralizado – SIHD/SUS e/ou Sistema de Informação Ambulatorial-SIA/SUS) no período e conforme a legislação vigente. A SECRETARIA DE SAÚDE providenciará a publicação do extrato do presente convênio no Diário Oficial do Município. O repasse dos recursos de que trata o caput desta cláusula, condiciona-se ao efetivo crédito dos valores nas contas do Município, por parte do Ministério da Saúde. O presente Convênio poderá ser alterado mediante a celebração de termo aditivo, mediante proposta a ser apresentada, com as devidas justificativas, ressalvado o seu objeto que não pode ser modificado. O presente Convênio vigorará até 31 de dezembro de 2024, prorrogável mediante justificativa, por comum acordo através de termo aditivo, tendo como início a data da assinatura deste instrumento. Parágrafo único. Se um dos convenentes se interessar pela prorrogação, deverá se manifestar por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias antes do término do Convênio. Fica eleito o foro da comarca de Barbalha para dirimir as dúvidas que não puderem ser resolvidas de comum acordo pelos convenentes nem pelo conselho municipal de saúde. E por estarem os convenentes certos e acordados quanto às cláusulas e condições deste convênio, firmam o presente termo em 04 vias de igual teor e para um só efeito na presença das testemunhas abaixo assinadas e qualificadas. As demais cláusulas e condições insertas no instrumento contratual original permanecem inalteradas, exceto as que foram alteradas pelos aditivos subsequentes. O presente instrumento será regido pelas disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de Junho de 1993, especialmente do Art. 65, inciso I, alinea b. Signatários: PAULO MARCIO SAMPAIO FILGUEIRA E DALPHENE SANTANA SARAIVA. DATA DE ASSINATURA DO ADITIVO: 10 DE SETEMBRO DE 2024. Publicado por: Beatriz Cruz Luna Gomes Código Identificador:1F359634 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VIAGEM SETOR DE LICITAÇÃO EXTRATO DE CONTRATAÇÃO DIRETA ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA DE BOA VIAGEM - AVISO DO EXTRATO DE CONTRATAÇÃO DIRETA - PROCESSO Nº 00011.20240815/0001-20 - INEXIGIBILIDADE ELETRÔNICA Nº 2024.09.12.01 - OBJETO: CONTRATAÇÃO DE ATRAÇÃO DE RENOME NACIONAL - PADRE FÁBIO DE MELO PARA APRESENTAR-SE, NA OPORTUNIDADE DO EVENTO DE ENCERRAMENTO DO FESTEJO EM ALUSÃO AO 160° ANIVERSÁRIO DO MUNICÍPIO, JUNTO A SECRETARIA DE CULTURA, TURISMO E LAZER DO MUNICÍPIO DE BOA VIAGEM/CE, QUE SE REALIZARÁ NO DIA 21 DE NOVEMBRO DE 2024. FUNDAMENTO LEGAL: ART. 74, II DA LEI Nº 14.133/21. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE EM 12 DE SETEMBRO DE 2024. MARIA DA CONCEIÇÃO ALVES MELO. ORDENADOR(A) DE DESPESAS DA SECRETARIA DE CULTURA, TURISMO E LAZER. PROPONENTE: FAROL MUSICAL PRODUTORA LTDA. CNPJ/MF Nº 45.315.776/0001-39. VALOR GLOBAL: R$ 280.000,00 (DUZENTOS E OITENTA MIL REAIS) Publicado por: Artur Valle Pereira Código Identificador:971A4263 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIÚS GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 102/2024-GAB. EMENTA: EXONERA O AGENTE PÚBLICO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIÚS, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E, CONSIDERANDO a natureza comissionada do cargo público de Secretária de Gabinete, com lotação na Chefia do Gabinete do Prefeito. RESOLVE Art. 1°. EXONERAR o(a) cidadão(ã) GILVANIR FRANCELINO BAPTISTA FERNANDES CHAVES, brasileiro(a), portador do RG nº **868** – SSP/DF, inscrito no CPF sob o n º ***.457.553-**, do cargo público comissionado de Secretária de Gabinete, com lotação na Chefia do Gabinete do Prefeito, resultando na sua vacância, consoante preceitua o artigo 38, inciso I da Lei Complementar Municipal nº 076/2014 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Município de Cariús/CE). Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário e retroagindo os seus efeitos à data da sua expedição. Registre-se e Publique–se. Paço da Prefeitura Municipal de Cariús/CE, em 12 de setembro de 2024.Fechar