Ceará , 13 de Setembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3546 www.diariomunicipal.com.br/aprece 34 PREÇOS Nº. 007/2023, da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras Urbanas - SMIEOU, tendo como objeto a “Contratação de empresa especializada para prestação de serviços em consultoria para elaboração do Plano Diretor participativo do Município de Jucás/CE, conforme Termo de Referência, de responsabilidade da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras Urbana, conforme especificações constantes no Anexo I do Edital”, celebrado com a empresa L L DE SOUZA COMERCIAL E SERVIÇOS - ME, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 43.941.081/0001-37, estabelecida no Sítio Mutuca, S/N, Distrito de São Pedro do Norte, Jucás - CE, CEP: 63.580-000, doravante denominada CONTRATADA, pelos seguintes motivos: CONSIDERANDO que a presente rescisão não trará nenhum prejuízo à Administração; CONSIDERANDO que o CONTRATO ORIGINAL ficará rescindido de pleno direito sem que as partes possam reclamar e exigir uma da outra, qualquer tipo de indenização, relativamente às obrigações contratuais assumidas. CONSIDERANDO os fatos narrados na Notificação Extrajudicial encaminhada pela Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras Urbanas - SMIEOU à empresa contratada, a qual foi devidamente publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará (APRECE), no dia 02 de agosto de 2024; CONSIDERANDO que decorreu o prazo legal, sem a empresa contratada ter apresentado manifestação acerca da referida Notificação Extrajudicial; CONSIDERANDO que, na data de 05 de junho de 2024, por intermédio do Ofício nº. 005/2024 - P.G.M., o MUNICÍPIO DE JUCÁS - CE notificou a empresa contratada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, a mesma apresentasse relatório atualizado acerca do andamento da elaboração do Plano Diretor Municipal, especificando dentre outros fatores relevantes, em qual fase se encontra o Plano, em atendimento à solicitação encaminhada pela 1ª Promotoria de Justiça de Jucás-CE - Ofício nº. 0136/2024/PmJJCS - Inquérito Civil nº. 06.2021.00001880-2, todavia, decorreu o referido prazo, sem a empresa notificada ter apresentado qualquer manifestação; CONSIDERANDO a documentação acostada ao Processo Administrativo de Licitação Tomada de Preços nº. 007/2023, da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras Urbanas - SMIEOU; CONSIDERANDO a inexecução parcial do contrato e o descumprimento de cláusulas contratuais (cláusulas 8.1 e 8.2); CONSIDERANDO a ausência de retorno objetivo em relação ao cumprimento dos prazos contratuais previstos no contrato; CONSIDERANDO que o CONTRATANTE prima pelos princípios constitucionais que norteiam a Administração Pública, previstos no art. 37, da Constituição Federal, sobretudo, da Eficiência, Impessoalidade, Publicidade, Economicidade, Legalidade e Moralidade Administrativa; CONSIDERANDO as disposições legais dos artigos 58, inciso II, 77, 78, incisos I e VII, e 79, inciso I, todos da Lei nº. 8.666/93, bem como das cláusulas 8.1, 8.4 e 10.1, do CONTRATO ORIGINAL; CONSIDERANDO o inteiro teor do Parecer da Procuradoria Geral do Município de Jucás - CE, que opinou favoravelmente à possibilidade jurídica de rescisão unilateral do contrato. DO OBJETO O presente termo tem por objeto a rescisão unilateral do CONTRATO ORIGINAL, tendo em vista a inexecução parcial da obrigação assumida e o descumprimento das cláusulas 8.1 e 8.4 do contrato, em conformidade com a Notificação Extrajudicial da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras Urbanas, a documentação acostada ao processo administrativo de licitação e o Parecer da Procuradoria Geral do Município, que opinou favoravelmente à possibilidade jurídica de rescisão unilateral do contrato. DO FUNDAMENTO LEGAL O presente instrumento está amparado nas Cláusulas 8.1, 8.4 e 10.1 do Contrato Administrativo nº. 001/2023 - Processo de Licitação Tomada de Preços nº. 007/2023 - SMIEOU e nos arts. 58, II, 77, 78, I e VII, e 79, I, todos da Lei nº. 8.666/93. DA POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE SANÇÕES ADMINISTRATIVAS A presente rescisão ocorrerá sem prejuízo das sanções previstas contratualmente e na Lei nº. 8.666/93. DOS CRÉDITOS DECORRENTES DO CONTRATO O CONTRATANTE poderá reter os créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à Administração, na forma do art. 80, inciso IV, da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993. DO DISTRATO Por força da presente rescisão, o CONTRATANTE dá por terminado, a partir da assinatura desse termo, o CONTRATO ORIGINAL, nada mais tendo a reclamar uma da outra, a qualquer título e em qualquer época, relativamente às obrigações contratuais assumidas. DA PUBLICAÇÃO O CONTRATANTE providenciará a publicação do presente TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL na imprensa oficial (Diário Oficial dos Munícipios do Estado do Ceará - APRECE) e no átrio da Sede do Centro Administrativo do Município de Jucás - CE, até o quinto dia útil após a sua assinatura. E, para firmeza e prova de assim haverem, após ter sido lido, o presente TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL é assinado pelo representante do CONTRATANTE. Jucás - CE, 09 de setembro de 2024. HUGO LAVOR FERNANDES Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras Urbanas Publicado por: Cláudio Roberto de Oliveira Luna Código Identificador:995852AE ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MADALENA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO No uso das atribuições que me foram delegadas ADJUDICO o objeto ao vencedor e HOMOLOGO o resultado da DISPENSA ELETRÔNICA DE LICITAÇÃO Nº 2808.01/2024 – SMS - DL. ITENS 02, 04, 21 e 24 – FRACASSADO ITENS 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 22 e 23- DESERTO VENCEDOR DOS ITENS 01, 03, 25 e 26: 51.712.375 VICTOR TAYLOR SILVA DO NASCIMENTO ME, inscrito no CNPJ nº 51.712.375/0001-15, com sede à Av. Nossa Senhora de Copacabana, S/N° – Bairro Copacabana – Rio de Janeiro/RJ, CEP: 22.050-0001. VALOR GLOBAL: R$ 28.113,50 (vinte e oito mil, cento e treze reais e cinquenta centavos). Objeto a AQUISIÇÃO DE MATERIAL PARA ATENDER AS NECESSIDADES DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTE COMUNITÁRIO DE ENDEMIAS, SOB A RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE MADALENA - CE.Fechar