DOMCE 13/09/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 13 de Setembro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3546  
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               34 
 
PREÇOS Nº. 007/2023, da Secretaria Municipal de Infraestrutura e 
Obras Urbanas - SMIEOU, tendo como objeto a “Contratação de 
empresa especializada para prestação de serviços em consultoria para 
elaboração do Plano Diretor participativo do Município de Jucás/CE, 
conforme Termo de Referência, de responsabilidade da Secretaria 
Municipal de Infraestrutura e Obras Urbana, conforme especificações 
constantes no Anexo I do Edital”, celebrado com a empresa L L DE 
SOUZA COMERCIAL E SERVIÇOS - ME, inscrita no CNPJ/MF 
sob o nº 43.941.081/0001-37, estabelecida no Sítio Mutuca, S/N, 
Distrito de São Pedro do Norte, Jucás - CE, CEP: 63.580-000, 
doravante denominada CONTRATADA, pelos seguintes motivos: 
  
CONSIDERANDO que a presente rescisão não trará nenhum 
prejuízo à Administração; 
  
CONSIDERANDO que o CONTRATO ORIGINAL ficará 
rescindido de pleno direito sem que as partes possam reclamar e exigir 
uma da outra, qualquer tipo de indenização, relativamente às 
obrigações contratuais assumidas. 
CONSIDERANDO os fatos narrados na Notificação Extrajudicial 
encaminhada pela Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras 
Urbanas - SMIEOU à empresa contratada, a qual foi devidamente 
publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará 
(APRECE), no dia 02 de agosto de 2024; 
  
CONSIDERANDO que decorreu o prazo legal, sem a empresa 
contratada 
ter 
apresentado 
manifestação 
acerca 
da 
referida 
Notificação Extrajudicial; 
  
CONSIDERANDO que, na data de 05 de junho de 2024, por 
intermédio do Ofício nº. 005/2024 - P.G.M., o MUNICÍPIO DE 
JUCÁS - CE notificou a empresa contratada para que, no prazo de 15 
(quinze) dias, a mesma apresentasse relatório atualizado acerca do 
andamento da elaboração do Plano Diretor Municipal, especificando 
dentre outros fatores relevantes, em qual fase se encontra o Plano, em 
atendimento à solicitação encaminhada pela 1ª Promotoria de Justiça 
de Jucás-CE - Ofício nº. 0136/2024/PmJJCS - Inquérito Civil nº. 
06.2021.00001880-2, todavia, decorreu o referido prazo, sem a 
empresa notificada ter apresentado qualquer manifestação; 
  
CONSIDERANDO 
a 
documentação 
acostada 
ao 
Processo 
Administrativo de Licitação Tomada de Preços nº. 007/2023, da 
Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras Urbanas - SMIEOU; 
  
CONSIDERANDO a inexecução parcial do contrato e o 
descumprimento de cláusulas contratuais (cláusulas 8.1 e 8.2); 
  
CONSIDERANDO a ausência de retorno objetivo em relação ao 
cumprimento dos prazos contratuais previstos no contrato; 
  
CONSIDERANDO que o CONTRATANTE prima pelos princípios 
constitucionais que norteiam a Administração Pública, previstos no 
art. 37, da Constituição Federal, sobretudo, da Eficiência, 
Impessoalidade, 
Publicidade, 
Economicidade, 
Legalidade 
e 
Moralidade Administrativa; 
  
CONSIDERANDO as disposições legais dos artigos 58, inciso II, 77, 
78, incisos I e VII, e 79, inciso I, todos da Lei nº. 8.666/93, bem como 
das cláusulas 8.1, 8.4 e 10.1, do CONTRATO ORIGINAL; 
  
CONSIDERANDO o inteiro teor do Parecer da Procuradoria Geral 
do Município de Jucás - CE, que opinou favoravelmente à 
possibilidade jurídica de rescisão unilateral do contrato. 
  
DO OBJETO 
  
O presente termo tem por objeto a rescisão unilateral do 
CONTRATO ORIGINAL, tendo em vista a inexecução parcial da 
obrigação assumida e o descumprimento das cláusulas 8.1 e 8.4 do 
contrato, em conformidade com a Notificação Extrajudicial da 
Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras Urbanas, a 
documentação acostada ao processo administrativo de licitação e o 
Parecer da Procuradoria Geral do Município, que opinou 
favoravelmente à possibilidade jurídica de rescisão unilateral do 
contrato. 
  
DO FUNDAMENTO LEGAL 
  
O presente instrumento está amparado nas Cláusulas 8.1, 8.4 e 10.1 do 
Contrato Administrativo nº. 001/2023 - Processo de Licitação Tomada 
de Preços nº. 007/2023 - SMIEOU e nos arts. 58, II, 77, 78, I e VII, e 
79, I, todos da Lei nº. 8.666/93. 
  
DA 
POSSIBILIDADE 
DE 
APLICAÇÃO 
DE 
SANÇÕES 
ADMINISTRATIVAS 
  
A presente rescisão ocorrerá sem prejuízo das sanções previstas 
contratualmente e na Lei nº. 8.666/93. 
  
DOS CRÉDITOS DECORRENTES DO CONTRATO 
  
O CONTRATANTE poderá reter os créditos decorrentes do contrato 
até o limite dos prejuízos causados à Administração, na forma do art. 
80, inciso IV, da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993. 
  
DO DISTRATO 
  
Por força da presente rescisão, o CONTRATANTE dá por 
terminado, a partir da assinatura desse termo, o CONTRATO 
ORIGINAL, nada mais tendo a reclamar uma da outra, a qualquer 
título e em qualquer época, relativamente às obrigações contratuais 
assumidas. 
  
DA PUBLICAÇÃO 
  
O CONTRATANTE providenciará a publicação do presente 
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL na imprensa oficial 
(Diário Oficial dos Munícipios do Estado do Ceará - APRECE) e no 
átrio da Sede do Centro Administrativo do Município de Jucás - CE, 
até o quinto dia útil após a sua assinatura. 
E, para firmeza e prova de assim haverem, após ter sido lido, o 
presente TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL é assinado pelo 
representante do CONTRATANTE. 
  
Jucás - CE, 09 de setembro de 2024. 
  
HUGO LAVOR FERNANDES 
Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras Urbanas  
 
Publicado por: 
Cláudio Roberto de Oliveira Luna 
Código Identificador:995852AE 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MADALENA 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE  
AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
 
No uso das atribuições que me foram delegadas ADJUDICO o objeto 
ao vencedor e HOMOLOGO o resultado da DISPENSA 
ELETRÔNICA DE LICITAÇÃO Nº 2808.01/2024 – SMS - DL. 
ITENS 02, 04, 21 e 24 – FRACASSADO 
ITENS 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 22 
e 23- DESERTO 
VENCEDOR DOS ITENS 01, 03, 25 e 26: 51.712.375 VICTOR 
TAYLOR SILVA DO NASCIMENTO ME, inscrito no CNPJ nº 
51.712.375/0001-15, com sede à Av. Nossa Senhora de Copacabana, 
S/N° – Bairro Copacabana – Rio de Janeiro/RJ, CEP: 22.050-0001. 
VALOR GLOBAL: R$ 28.113,50 (vinte e oito mil, cento e treze 
reais e cinquenta centavos). 
Objeto a AQUISIÇÃO DE MATERIAL PARA ATENDER AS 
NECESSIDADES 
DOS 
AGENTES 
COMUNITÁRIOS 
DE 
SAÚDE E AGENTE COMUNITÁRIO DE ENDEMIAS, SOB A 
RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE 
SAÚDE DO MUNICÍPIO DE MADALENA - CE. 

                            

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