DOMCE 13/09/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 13 de Setembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3546
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PREÇOS Nº. 007/2023, da Secretaria Municipal de Infraestrutura e
Obras Urbanas - SMIEOU, tendo como objeto a “Contratação de
empresa especializada para prestação de serviços em consultoria para
elaboração do Plano Diretor participativo do Município de Jucás/CE,
conforme Termo de Referência, de responsabilidade da Secretaria
Municipal de Infraestrutura e Obras Urbana, conforme especificações
constantes no Anexo I do Edital”, celebrado com a empresa L L DE
SOUZA COMERCIAL E SERVIÇOS - ME, inscrita no CNPJ/MF
sob o nº 43.941.081/0001-37, estabelecida no Sítio Mutuca, S/N,
Distrito de São Pedro do Norte, Jucás - CE, CEP: 63.580-000,
doravante denominada CONTRATADA, pelos seguintes motivos:
CONSIDERANDO que a presente rescisão não trará nenhum
prejuízo à Administração;
CONSIDERANDO que o CONTRATO ORIGINAL ficará
rescindido de pleno direito sem que as partes possam reclamar e exigir
uma da outra, qualquer tipo de indenização, relativamente às
obrigações contratuais assumidas.
CONSIDERANDO os fatos narrados na Notificação Extrajudicial
encaminhada pela Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras
Urbanas - SMIEOU à empresa contratada, a qual foi devidamente
publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará
(APRECE), no dia 02 de agosto de 2024;
CONSIDERANDO que decorreu o prazo legal, sem a empresa
contratada
ter
apresentado
manifestação
acerca
da
referida
Notificação Extrajudicial;
CONSIDERANDO que, na data de 05 de junho de 2024, por
intermédio do Ofício nº. 005/2024 - P.G.M., o MUNICÍPIO DE
JUCÁS - CE notificou a empresa contratada para que, no prazo de 15
(quinze) dias, a mesma apresentasse relatório atualizado acerca do
andamento da elaboração do Plano Diretor Municipal, especificando
dentre outros fatores relevantes, em qual fase se encontra o Plano, em
atendimento à solicitação encaminhada pela 1ª Promotoria de Justiça
de Jucás-CE - Ofício nº. 0136/2024/PmJJCS - Inquérito Civil nº.
06.2021.00001880-2, todavia, decorreu o referido prazo, sem a
empresa notificada ter apresentado qualquer manifestação;
CONSIDERANDO
a
documentação
acostada
ao
Processo
Administrativo de Licitação Tomada de Preços nº. 007/2023, da
Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras Urbanas - SMIEOU;
CONSIDERANDO a inexecução parcial do contrato e o
descumprimento de cláusulas contratuais (cláusulas 8.1 e 8.2);
CONSIDERANDO a ausência de retorno objetivo em relação ao
cumprimento dos prazos contratuais previstos no contrato;
CONSIDERANDO que o CONTRATANTE prima pelos princípios
constitucionais que norteiam a Administração Pública, previstos no
art. 37, da Constituição Federal, sobretudo, da Eficiência,
Impessoalidade,
Publicidade,
Economicidade,
Legalidade
e
Moralidade Administrativa;
CONSIDERANDO as disposições legais dos artigos 58, inciso II, 77,
78, incisos I e VII, e 79, inciso I, todos da Lei nº. 8.666/93, bem como
das cláusulas 8.1, 8.4 e 10.1, do CONTRATO ORIGINAL;
CONSIDERANDO o inteiro teor do Parecer da Procuradoria Geral
do Município de Jucás - CE, que opinou favoravelmente à
possibilidade jurídica de rescisão unilateral do contrato.
DO OBJETO
O presente termo tem por objeto a rescisão unilateral do
CONTRATO ORIGINAL, tendo em vista a inexecução parcial da
obrigação assumida e o descumprimento das cláusulas 8.1 e 8.4 do
contrato, em conformidade com a Notificação Extrajudicial da
Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras Urbanas, a
documentação acostada ao processo administrativo de licitação e o
Parecer da Procuradoria Geral do Município, que opinou
favoravelmente à possibilidade jurídica de rescisão unilateral do
contrato.
DO FUNDAMENTO LEGAL
O presente instrumento está amparado nas Cláusulas 8.1, 8.4 e 10.1 do
Contrato Administrativo nº. 001/2023 - Processo de Licitação Tomada
de Preços nº. 007/2023 - SMIEOU e nos arts. 58, II, 77, 78, I e VII, e
79, I, todos da Lei nº. 8.666/93.
DA
POSSIBILIDADE
DE
APLICAÇÃO
DE
SANÇÕES
ADMINISTRATIVAS
A presente rescisão ocorrerá sem prejuízo das sanções previstas
contratualmente e na Lei nº. 8.666/93.
DOS CRÉDITOS DECORRENTES DO CONTRATO
O CONTRATANTE poderá reter os créditos decorrentes do contrato
até o limite dos prejuízos causados à Administração, na forma do art.
80, inciso IV, da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993.
DO DISTRATO
Por força da presente rescisão, o CONTRATANTE dá por
terminado, a partir da assinatura desse termo, o CONTRATO
ORIGINAL, nada mais tendo a reclamar uma da outra, a qualquer
título e em qualquer época, relativamente às obrigações contratuais
assumidas.
DA PUBLICAÇÃO
O CONTRATANTE providenciará a publicação do presente
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL na imprensa oficial
(Diário Oficial dos Munícipios do Estado do Ceará - APRECE) e no
átrio da Sede do Centro Administrativo do Município de Jucás - CE,
até o quinto dia útil após a sua assinatura.
E, para firmeza e prova de assim haverem, após ter sido lido, o
presente TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL é assinado pelo
representante do CONTRATANTE.
Jucás - CE, 09 de setembro de 2024.
HUGO LAVOR FERNANDES
Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras Urbanas
Publicado por:
Cláudio Roberto de Oliveira Luna
Código Identificador:995852AE
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MADALENA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
No uso das atribuições que me foram delegadas ADJUDICO o objeto
ao vencedor e HOMOLOGO o resultado da DISPENSA
ELETRÔNICA DE LICITAÇÃO Nº 2808.01/2024 – SMS - DL.
ITENS 02, 04, 21 e 24 – FRACASSADO
ITENS 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 22
e 23- DESERTO
VENCEDOR DOS ITENS 01, 03, 25 e 26: 51.712.375 VICTOR
TAYLOR SILVA DO NASCIMENTO ME, inscrito no CNPJ nº
51.712.375/0001-15, com sede à Av. Nossa Senhora de Copacabana,
S/N° – Bairro Copacabana – Rio de Janeiro/RJ, CEP: 22.050-0001.
VALOR GLOBAL: R$ 28.113,50 (vinte e oito mil, cento e treze
reais e cinquenta centavos).
Objeto a AQUISIÇÃO DE MATERIAL PARA ATENDER AS
NECESSIDADES
DOS
AGENTES
COMUNITÁRIOS
DE
SAÚDE E AGENTE COMUNITÁRIO DE ENDEMIAS, SOB A
RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
SAÚDE DO MUNICÍPIO DE MADALENA - CE.
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