Ceará , 13 de Setembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3546 www.diariomunicipal.com.br/aprece 44 atualizada de mercado com data de emissão em 19/08/2024, realizada pelo setor departamento de compras e serviços da PMMN. O valor deste item no contrato que é de R$ 2,48 (dois reais e quarenta e oito centavos). Após pesquisa recente efetuada pelo setor verificou-se que o preço médio atual para a aquisição deste item encontra-se em R$ 2,71 (dois reais e setenta e um centavos), portanto o novo valor será de R$ 2,71 (dois reais e setenta e um centavos), de acordo com a pesquisa de preço realizada pelo setor de compras. DA VIGÊNCIA: A PARTIR DE 28 DE AGOSTO DE 2024. DADO DA CONTRATANTE: EDILSON SANTIAGO DE OLIVEIRA (SECRETARIO DE EDUCAÇÃO BÁSICA); DADOS DO CONTRATADO: JACQUELINE SILVA FROTA ME DATA DA ASSINATURA DO TERMO ADITIVO: 28 DE AGOSTO DE 2024. EDILSON SANTIAGO DE OLIVEIRA Secretária de Educação Básica Prefeitura Municipal de Morada Nova Contratante Publicado por: Paulo Victor Nascimento Viana Código Identificador:9CD63504 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE MORADA NOVA PORTARIA 1209A/2024 PORTARIA Nº 1209-A/2024 O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE MORADA NOVA - IPREMN, no uso das atribuições que lhe confere art. 81, inciso III da Lei Orgânica do Município, de 05 de abril de 1990, combinado com o art. 51 e 52 da Lei nº 1.126, de 19 de junho de 2000 e com esteio no art. 9º do decreto nº 007, de 23 de fevereiro de 2017, RESOLVE: CONCEDER, ao Procurador Autárquico do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Morada Nova – IPREMN, ÉDYPU DE OLIVEIRA LIMA, 0,5 (meia), no valor de R$50,00 (cinquenta reais), para, em objeto de serviço, deslocar-se até a cidade de Fortaleza/CE, para atendimento no TCE-CE., no dia 12 de setembro de 2024. GABINETE DO PRESIDENTE DO IPREMN, em 12 de setembro de 2024. ANDRÉ LUIZ DA CUNHA CHAGAS Presidente IPREMN Portaria nº 0201-G/2023 - GAB Publicado por: Mara Glauciene Damasceno Borges Código Identificador:05C9B8BF INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE MORADA NOVA PORTARIA 1209B/2024 PORTARIA Nº 1209-B/2024 O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE MORADA NOVA - IPREMN, no uso das atribuições que lhe confere art. 81, inciso III da Lei Orgânica do Município, de 05 de abril de 1990, combinado com o art. 51 e 52 da Lei nº 1.126, de 19 de junho de 2000 e com esteio no art. 9º do decreto nº 007, de 23 de fevereiro de 2017, RESOLVE: CONCEDER, a Diretora executiva previdenciária do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Morada Nova – IPREMN, MARA GLAUCIENE DAMASCENO BORGES, 0,5 (meia), no valor de R$50,00 (cinquenta reais), para, em objeto de serviço, deslocar-se até a cidade de Fortaleza/CE, para atendimento no TCE-CE., no dia 12 de setembro de 2024. GABINETE DO PRESIDENTE DO IPREMN, em 12 de setembro de 2024. ANDRÉ LUIZ DA CUNHA CHAGAS Presidente IPREMN Portaria nº 0201-G/2023 - GAB Publicado por: Mara Glauciene Damasceno Borges Código Identificador:CA18A47D SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO CONCURSO PÚBLICO 2021 DUCENTÉSIMO DÉCIMO SÉTIMO EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA POSSE CONCURSO PÚBLICO 2021 DUCENTÉSIMO DÉCIMO SÉTIMO EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA POSSE O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE MORADA NOVA, vem no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 11 e seus incisos da Lei Nº 1.804/2017; CONSIDERANDO a homologação do resultado do Concurso Público nº 01/2021 para provimento de Cargo pertencente ao quadro efetivo municipal, CONVOCA a candidata ANTONIA CLEDISNUBIA DA SILVA, com vistas à nomeação para o cargo efetivo de AGENTE ADMINISTRATIVO(A), observadas as seguintes condições: DA ENTREGA DOS DOCUMENTOS E DEMAIS PROVIDÊNCIAS 1. O convocado deverá se apresentar no prazo de 15 (QUINZE) DIAS, a partir da publicação do presente edital, na Secretaria da Administração – situada à Avenida Manoel Castro, 726, Centro, Morada Nova - Ceará, no horário de 08:00h as 12:00h para a entrega dos documentos relacionados no Anexo I e os exames relacionados no Anexo II deste Edital. Não serão recebidos documentos de forma parcial, sendo que a falta de qualquer documento constante no Anexo I acarretará o não cumprimento da exigência do item 1. O não comparecimento nos termos do item 1 do presente edital, implica renúncia tácita do convocado e, consequentemente, a perda do direito à nomeação ao cargo para o qual o candidato foi aprovado. DO EXAME MÉDICO 2. O candidato convocado deverá passar por avaliação por junta médica oficial do município munida dos exames relacionados no anexo II deste Edital, exames estes com intervalo máximo de 120 (cento e vinte) dias, entre a data de realização dos exames laboratoriais e a data de apresentação ao médico oficial, para atestar sua saúde física e mental, sob pena de RENÚNCIA TÁCITA DE DIREITOS, ficando o município de Morada Nova, devidamente autorizado a convocar outro candidato classificado e aprovado no referido Concurso, obedecendo a ordem de classificação. 2.1. Caso o candidato seja portador de necessidades especiais, além do cumprimento que determina o item 2, deverá apresentar laudo e/ou atestado médico identificando o tipo de deficiência ou disfunção da qual é portadora, devidamente atualizado. DO ATO DE NOMEAÇÃO 3. A publicação do ato de nomeação se dará por meio de divulgação em diário oficial após findadas as etapas constantes no item 1 e 2 deste Edital.Fechar