Ceará , 13 de Setembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3546 www.diariomunicipal.com.br/aprece 46 02 fotos coloridas 3x4 recentes; Xerox autenticada do Título de eleitor e comprovante de quitação com as obrigações eleitorais; Xerox autenticada do Certificado Reservista para homens; Xerox autenticada de Certidão de Nascimento ou casamento; Xerox autenticada de Certidão de filhos até a idade 21 anos e cartão de vacinação dos menores de 14 anos; Xerox autenticada do comprovante de residência atual; Xerox autenticada do comprovante de escolaridade exigido para o cargo a ser ocupado; Xerox autenticada quando exigido para o cargo do comprovante de habilitação em órgão profissional e/ou cópia da Carteira de Registro nos conselhos devidamente acompanhada de certidão de situação de regularidade do profissional; Xerox autenticada da carteira de habilitação na categoria exigida para o cargo; Xerox de comprovante de conta bancária; Declaração/Relação de Bens assinada, podendo ser substituída pela declaração de imposto de renda; Declaração assinada de que o candidato não exerce outro cargo não cumulável na Administração Pública Municipal, Estadual e Federal que gere impedimento legal; Dados para contato: número de telefone e e-mail; Certidão de antecedentes ANEXO II EXAMES LABORATORIAIS Grupo Sanguíneo/Rh Glicemia jejum Colesterol Triglicérides TGO TGP Creatinina Sumário de urina Parasitológico de fezes O não comparecimento dentro do aprazado implica desistência tácita e perda da vaga. Publicado por: Sabrina Hellen Maia Oliveira Código Identificador:9B87590F ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 132/2024, DE 12 DE SETEMBRO DE 2024. O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLINDA, ESTADO DO CEARÁ, ÍTALO BRITO ALENCAR ALVES, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei nº 848/2019, de 01 de Novembro de 2019; RESOLVE: Art. 1º. Nomear CICERA THATIANE MOREIRA SIQUEIRA, inscrita no CPF sob o nº 066.XXX.XX3-62, para exercer o cargo de COORDENADOR DO CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CRAS, junto a SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL do Município de Nova Olinda, Estado do Ceará. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE PALÁCIO ANTONIO JEREMIAS PEREIRA – GABINETE DO PREFEITO, EM 12 DE SETEMBRO DE 2024. ÍTALO BRITO ALENCAR ALVES Prefeito Municipal Publicado por: Cicero Rubens Ferreira de Souza Código Identificador:10C48C83 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ORÓS LICITAÇÃO EXTRATO DO TERCEIRO ADITIVO AO CONTRATO 2022.12.02.02 DECORRENTE DO PROCESSO LICITATÓRIO NA MODALIDADE TOMADA DE PREÇOS Nº 2022.12.02.02 EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO TERMO ADITIVO A unidade(s) administrativa(s): SECRETARIA DE TURISMO, CULTURA E EVENTOS, do município de Orós-Ce, torna público o extrato do TERCEIRO ADITIVO ao Contrato 2022.12.02.02 decorrente do processo licitatório na modalidade TOMADA DE PREÇOS Nº 2022.12.02.02, cujo objeto é a PAVIMENTAÇÃO DAS MARGENS DO AÇUDE ORÓS/CE, CONFORME CONTRATO DE REPASSE N° 905553/2020/MTUR/CAIXA, CONFORME ESPECIFICAÇÕES EM ANEXOS CONTRATANTE(s): SECRETARIA DE TURISMO, CULTURA E EVENTOS. CONTRATADO(A): REAL SERVICOS LTDA. PRAZO DE DURAÇÃO: 120 DIAS. ASSINA PELO(A) CONTRATADO(A): DELIANE FERREIRA DE ALMEIDA. ASSINA PELA CONTRATANTE: JOÃO ANDRADE SANTANA (SECRETARIA DE TURISMO, CULTURA E EVENTOS). Orós-Ce, 16 de agosto de 2024. JOÃO ANDRADE SANTANA Ordenador(a) de Despesas da Secretaria de Turismo, Cultura e Eventos Contratante Publicado por: Jose Kleriston Medeiros Monte Junior Código Identificador:B757157C ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 30, DE 10 DE SETEMBRO DE 2024. DECRETO No 30, DE 10 DE SETEMBRO DE 2024. Declara situação anormal caracterizada como situação de emergência nas áreas do Município afetadas pela Estiagem-COBRADE:1.4.1.1.0, conforme legislação aplicada ao tema. O Senhor RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA, Prefeito do Município de Quixadá, localizado no estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pela lei federal que disciplina a declaração de situação de emergência e estado de calamidade pública no âmbito do SINPDEC, e: CONSIDERANDO que a irregularidade e a má distribuição espaço temporal das chuvas vêm comprometendo o armazenamento de água, causado sérios problemas ao abastecimento para o consumo humano e animal desde o ano de 2012, diminuindo o padrão de qualidade de vida da população;Fechar