DOMCE 13/09/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 13 de Setembro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3546  
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               47 
 
CONSIDERANDO que em decorrência dos seguintes danos: 
desabastecimento de agua potável de 10.015 pessoas que moram na 
zona rural; 
  
CONSIDERANDO a manifestação do órgão municipal de Proteção e 
Defesa Civil COMPDEC relatando a ocorrência deste desastre. 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º. Fica declarada a existência de situação anormal provocada 
pela 
estiagem, 
desastre 
crônico, 
gradual 
e 
previsível, 
caracterizada como situação de emergência, nas áreas do município 
contidas no Formulário de Informações do Desastre – FIDE, em 
virtude do desastre classificado e codificado como Estiagem – 
COBRADE :1.4.1.1.0, conforme legislação aplicada.  
  
Art. 2º. Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para 
atuarem sob a coordenação da Coordenadoria municipal de proteção e 
defesa civil (COMPDEC), nas ações de resposta ao desastre, 
reabilitação do cenário e reconstrução. 
  
Art. 3º. Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as 
ações de resposta ao desastre e realização de campanhas de 
arrecadação de recursos junto à comunidade, com o objetivo de 
facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob 
a coordenação da Coordenadoria municipal de proteção e defesa civil 
(COMPDEC). 
  
Art. 4º. De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do 
artigo 5º da Constituição Federal, autoriza-se as autoridades 
administrativas e os agentes de defesa civil, diretamente responsáveis 
pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a: 
I – Penetrar nas casas, para prestar socorro ou para determinar a 
pronta evacuação; 
II – Usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo 
público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver 
dano. 
Parágrafo único: Será responsabilizado o agente da defesa civil ou 
autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, 
relacionadas com a segurança global da população. 
  
Art. 5º. Em caso de utilidade pública, autoriza-se o início de 
processos de desapropriação, conforme legislação federal aplicável ao 
tema, com a observância de suas condições e consequências. 
  
Art. 6º. Com fundamento na Lei 14.133/2021, sem prejuízo da Lei de 
Responsabilidade Fiscal, ficam dispensadas de licitações as aquisições 
dos bens necessários ao atendimento da situação de emergência ou do 
estado de calamidade pública e para as parcelas de obras e serviços 
que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado 
da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedada a 
recontratação de empresas e a prorrogação dos contratos. 
  
Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e 
vigorará por 180 (cento e oitenta) dias, revogando-se as disposições 
em contrário, em especial o Decreto Municipal de nº 027 de 04 de 
julho de 2024, assim como sua errata. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. 
  
Gabinete do Prefeito, aos 10 de setembro de 2024. 
  
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA 
Prefeito Municipal 
  
Publicado por: 
Jairta Alves Tavares 
Código Identificador:9852A6D4 
 
GABINETE DO PREFEITO 
ATO CONCESSIVO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA 
POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO Nº 05.09.001-
2024. 
 
ATO CONCESSIVO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA 
POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO Nº 05.09.001-
2024. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ no uso de suas 
atribuições legais, e a Superintendente do Instituto de previdência do 
Município de Quixadá, 
  
RESOLVEM: 
  
CONCEDER APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE 
E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO À SERVIDORA MARIA DO 
SOCORRO CAVALCANTE LIMA, brasileira, portadora do RG n.º 
98098004493 – SSPDS/CE, e CPF n.º 262.706.173-91, ocupante do 
cargo de Professora de Educação Básica referência 05 e classe 03, 200 
hrs. mensais, matrícula n.º 0812749, lotada na Secretaria de Educação, 
com admissão em 02/02/1998, com fundamento no art. 6º e 7º da EC 
nº 41/2003, e na legislação Municipal, Lei n.º 2.103/2002, os arts. 5º e 
19, §1º; Lei n° 2.365/2008, art. 37 e Lei Complementar n° 01/2007, 
nos artigos 65 e 71, em conformidade com o quadro discriminativo 
abaixo no valor de R$ 5.081,80 (cinco mil e oitenta e hum reais e 
oitenta centavos), observando a integralidade e paridade, dos 
vencimentos e reajuste anual, a ser iniciada em 13/09/2019, em 
conformidade com a tabela que segue: 
  
CÁLCULO DOS PROVENTOS 
DESCRIÇÃO 
VALOR 
Vencimento Base 
R$ 2.032,73 
Quinquênio (20%) 
R$ 406,54 
Gratificação Incentivo Profissional 15% 
R$ 304,90 
Carga horária suplementar 
R$ 2.032,73 
Gratificação Incentivo Profissional 15% (Carga horária suplementar) 
R$ 304,90 
TOTAL DOS PROVENTOS 
R$ 5.081,80 
  
Este Ato Concessivo de Aposentadoria REVOGA O ATO 
CONCESSIVO DE APOSENTADORIA de n.º 20.03.002/2023 de 
04/05/2023, o qual reeditava o Ato de n.º 04.09.011/2019 de 
13/09/2019. 
  
Quixadá – CE, 05 de setembro de 2024. 
  
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA 
RAFAEL DA ROCHA AVELINO 
Prefeito Municipal de Quixadá 
Superintendente do IPMQ 
 
Publicado por: 
Jairta Alves Tavares 
Código Identificador:5CD8F203 
 
GABINETE DO PREFEITO 
ATO CONCESSIVO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA 
POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO Nº 06.09.001-
2024. 
 
ATO CONCESSIVO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA 
POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO Nº 06.09.001-
2024. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ no uso de suas 
atribuições legais, e a Superintendente do Instituto de previdência do 
Município de Quixadá, 
  
RESOLVEM: 
  
CONCEDER APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE 
E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO À SERVIDORA EDINETE DE 
CASTRO FERNANDES, brasileira, portadora do CPF n.º 
540.211.623-72, ocupante do cargo de Professora, Classe 3, Ref. 06, 
200 horas semanais, matrícula n.º 0011530, lotada na Secretaria da 
Educação, com admissão em 01/03/1998, com fundamentos no art. 6º 
e 7º da EC n.º 41/2003 C/C arts. 5º, 19 e 21 da Lei n.º 2.103/2002; art. 
37 da Lei n.º 2.365/2008; arts. 65 inc. III e 71, da Lei Complementar 
n.º 001 de 23/11/2007, em conformidade com o quadro discriminativo 
abaixo no valor de R$ 5.540,87 (cinco mil quinhentos e wuarenta 
reais e oitenta e sete centavos), observando a integralidade e paridade, 

                            

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