Ceará , 13 de Setembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3546 www.diariomunicipal.com.br/aprece 47 CONSIDERANDO que em decorrência dos seguintes danos: desabastecimento de agua potável de 10.015 pessoas que moram na zona rural; CONSIDERANDO a manifestação do órgão municipal de Proteção e Defesa Civil COMPDEC relatando a ocorrência deste desastre. DECRETA: Art. 1º. Fica declarada a existência de situação anormal provocada pela estiagem, desastre crônico, gradual e previsível, caracterizada como situação de emergência, nas áreas do município contidas no Formulário de Informações do Desastre – FIDE, em virtude do desastre classificado e codificado como Estiagem – COBRADE :1.4.1.1.0, conforme legislação aplicada. Art. 2º. Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação da Coordenadoria municipal de proteção e defesa civil (COMPDEC), nas ações de resposta ao desastre, reabilitação do cenário e reconstrução. Art. 3º. Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob a coordenação da Coordenadoria municipal de proteção e defesa civil (COMPDEC). Art. 4º. De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo 5º da Constituição Federal, autoriza-se as autoridades administrativas e os agentes de defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a: I – Penetrar nas casas, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação; II – Usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano. Parágrafo único: Será responsabilizado o agente da defesa civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população. Art. 5º. Em caso de utilidade pública, autoriza-se o início de processos de desapropriação, conforme legislação federal aplicável ao tema, com a observância de suas condições e consequências. Art. 6º. Com fundamento na Lei 14.133/2021, sem prejuízo da Lei de Responsabilidade Fiscal, ficam dispensadas de licitações as aquisições dos bens necessários ao atendimento da situação de emergência ou do estado de calamidade pública e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedada a recontratação de empresas e a prorrogação dos contratos. Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e vigorará por 180 (cento e oitenta) dias, revogando-se as disposições em contrário, em especial o Decreto Municipal de nº 027 de 04 de julho de 2024, assim como sua errata. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito, aos 10 de setembro de 2024. RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA Prefeito Municipal Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador:9852A6D4 GABINETE DO PREFEITO ATO CONCESSIVO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO Nº 05.09.001- 2024. ATO CONCESSIVO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO Nº 05.09.001- 2024. O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ no uso de suas atribuições legais, e a Superintendente do Instituto de previdência do Município de Quixadá, RESOLVEM: CONCEDER APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO À SERVIDORA MARIA DO SOCORRO CAVALCANTE LIMA, brasileira, portadora do RG n.º 98098004493 – SSPDS/CE, e CPF n.º 262.706.173-91, ocupante do cargo de Professora de Educação Básica referência 05 e classe 03, 200 hrs. mensais, matrícula n.º 0812749, lotada na Secretaria de Educação, com admissão em 02/02/1998, com fundamento no art. 6º e 7º da EC nº 41/2003, e na legislação Municipal, Lei n.º 2.103/2002, os arts. 5º e 19, §1º; Lei n° 2.365/2008, art. 37 e Lei Complementar n° 01/2007, nos artigos 65 e 71, em conformidade com o quadro discriminativo abaixo no valor de R$ 5.081,80 (cinco mil e oitenta e hum reais e oitenta centavos), observando a integralidade e paridade, dos vencimentos e reajuste anual, a ser iniciada em 13/09/2019, em conformidade com a tabela que segue: CÁLCULO DOS PROVENTOS DESCRIÇÃO VALOR Vencimento Base R$ 2.032,73 Quinquênio (20%) R$ 406,54 Gratificação Incentivo Profissional 15% R$ 304,90 Carga horária suplementar R$ 2.032,73 Gratificação Incentivo Profissional 15% (Carga horária suplementar) R$ 304,90 TOTAL DOS PROVENTOS R$ 5.081,80 Este Ato Concessivo de Aposentadoria REVOGA O ATO CONCESSIVO DE APOSENTADORIA de n.º 20.03.002/2023 de 04/05/2023, o qual reeditava o Ato de n.º 04.09.011/2019 de 13/09/2019. Quixadá – CE, 05 de setembro de 2024. RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA RAFAEL DA ROCHA AVELINO Prefeito Municipal de Quixadá Superintendente do IPMQ Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador:5CD8F203 GABINETE DO PREFEITO ATO CONCESSIVO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO Nº 06.09.001- 2024. ATO CONCESSIVO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO Nº 06.09.001- 2024. O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ no uso de suas atribuições legais, e a Superintendente do Instituto de previdência do Município de Quixadá, RESOLVEM: CONCEDER APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO À SERVIDORA EDINETE DE CASTRO FERNANDES, brasileira, portadora do CPF n.º 540.211.623-72, ocupante do cargo de Professora, Classe 3, Ref. 06, 200 horas semanais, matrícula n.º 0011530, lotada na Secretaria da Educação, com admissão em 01/03/1998, com fundamentos no art. 6º e 7º da EC n.º 41/2003 C/C arts. 5º, 19 e 21 da Lei n.º 2.103/2002; art. 37 da Lei n.º 2.365/2008; arts. 65 inc. III e 71, da Lei Complementar n.º 001 de 23/11/2007, em conformidade com o quadro discriminativo abaixo no valor de R$ 5.540,87 (cinco mil quinhentos e wuarenta reais e oitenta e sete centavos), observando a integralidade e paridade,Fechar