DOMCE 13/09/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 13 de Setembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3546
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CONSIDERANDO que em decorrência dos seguintes danos:
desabastecimento de agua potável de 10.015 pessoas que moram na
zona rural;
CONSIDERANDO a manifestação do órgão municipal de Proteção e
Defesa Civil COMPDEC relatando a ocorrência deste desastre.
DECRETA:
Art. 1º. Fica declarada a existência de situação anormal provocada
pela
estiagem,
desastre
crônico,
gradual
e
previsível,
caracterizada como situação de emergência, nas áreas do município
contidas no Formulário de Informações do Desastre – FIDE, em
virtude do desastre classificado e codificado como Estiagem –
COBRADE :1.4.1.1.0, conforme legislação aplicada.
Art. 2º. Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para
atuarem sob a coordenação da Coordenadoria municipal de proteção e
defesa civil (COMPDEC), nas ações de resposta ao desastre,
reabilitação do cenário e reconstrução.
Art. 3º. Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as
ações de resposta ao desastre e realização de campanhas de
arrecadação de recursos junto à comunidade, com o objetivo de
facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob
a coordenação da Coordenadoria municipal de proteção e defesa civil
(COMPDEC).
Art. 4º. De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do
artigo 5º da Constituição Federal, autoriza-se as autoridades
administrativas e os agentes de defesa civil, diretamente responsáveis
pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a:
I – Penetrar nas casas, para prestar socorro ou para determinar a
pronta evacuação;
II – Usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo
público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver
dano.
Parágrafo único: Será responsabilizado o agente da defesa civil ou
autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações,
relacionadas com a segurança global da população.
Art. 5º. Em caso de utilidade pública, autoriza-se o início de
processos de desapropriação, conforme legislação federal aplicável ao
tema, com a observância de suas condições e consequências.
Art. 6º. Com fundamento na Lei 14.133/2021, sem prejuízo da Lei de
Responsabilidade Fiscal, ficam dispensadas de licitações as aquisições
dos bens necessários ao atendimento da situação de emergência ou do
estado de calamidade pública e para as parcelas de obras e serviços
que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado
da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedada a
recontratação de empresas e a prorrogação dos contratos.
Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e
vigorará por 180 (cento e oitenta) dias, revogando-se as disposições
em contrário, em especial o Decreto Municipal de nº 027 de 04 de
julho de 2024, assim como sua errata.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito, aos 10 de setembro de 2024.
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Jairta Alves Tavares
Código Identificador:9852A6D4
GABINETE DO PREFEITO
ATO CONCESSIVO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA
POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO Nº 05.09.001-
2024.
ATO CONCESSIVO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA
POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO Nº 05.09.001-
2024.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ no uso de suas
atribuições legais, e a Superintendente do Instituto de previdência do
Município de Quixadá,
RESOLVEM:
CONCEDER APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE
E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO À SERVIDORA MARIA DO
SOCORRO CAVALCANTE LIMA, brasileira, portadora do RG n.º
98098004493 – SSPDS/CE, e CPF n.º 262.706.173-91, ocupante do
cargo de Professora de Educação Básica referência 05 e classe 03, 200
hrs. mensais, matrícula n.º 0812749, lotada na Secretaria de Educação,
com admissão em 02/02/1998, com fundamento no art. 6º e 7º da EC
nº 41/2003, e na legislação Municipal, Lei n.º 2.103/2002, os arts. 5º e
19, §1º; Lei n° 2.365/2008, art. 37 e Lei Complementar n° 01/2007,
nos artigos 65 e 71, em conformidade com o quadro discriminativo
abaixo no valor de R$ 5.081,80 (cinco mil e oitenta e hum reais e
oitenta centavos), observando a integralidade e paridade, dos
vencimentos e reajuste anual, a ser iniciada em 13/09/2019, em
conformidade com a tabela que segue:
CÁLCULO DOS PROVENTOS
DESCRIÇÃO
VALOR
Vencimento Base
R$ 2.032,73
Quinquênio (20%)
R$ 406,54
Gratificação Incentivo Profissional 15%
R$ 304,90
Carga horária suplementar
R$ 2.032,73
Gratificação Incentivo Profissional 15% (Carga horária suplementar)
R$ 304,90
TOTAL DOS PROVENTOS
R$ 5.081,80
Este Ato Concessivo de Aposentadoria REVOGA O ATO
CONCESSIVO DE APOSENTADORIA de n.º 20.03.002/2023 de
04/05/2023, o qual reeditava o Ato de n.º 04.09.011/2019 de
13/09/2019.
Quixadá – CE, 05 de setembro de 2024.
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA
RAFAEL DA ROCHA AVELINO
Prefeito Municipal de Quixadá
Superintendente do IPMQ
Publicado por:
Jairta Alves Tavares
Código Identificador:5CD8F203
GABINETE DO PREFEITO
ATO CONCESSIVO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA
POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO Nº 06.09.001-
2024.
ATO CONCESSIVO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA
POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO Nº 06.09.001-
2024.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ no uso de suas
atribuições legais, e a Superintendente do Instituto de previdência do
Município de Quixadá,
RESOLVEM:
CONCEDER APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE
E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO À SERVIDORA EDINETE DE
CASTRO FERNANDES, brasileira, portadora do CPF n.º
540.211.623-72, ocupante do cargo de Professora, Classe 3, Ref. 06,
200 horas semanais, matrícula n.º 0011530, lotada na Secretaria da
Educação, com admissão em 01/03/1998, com fundamentos no art. 6º
e 7º da EC n.º 41/2003 C/C arts. 5º, 19 e 21 da Lei n.º 2.103/2002; art.
37 da Lei n.º 2.365/2008; arts. 65 inc. III e 71, da Lei Complementar
n.º 001 de 23/11/2007, em conformidade com o quadro discriminativo
abaixo no valor de R$ 5.540,87 (cinco mil quinhentos e wuarenta
reais e oitenta e sete centavos), observando a integralidade e paridade,
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