Ceará , 13 de Setembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3546 www.diariomunicipal.com.br/aprece 48 dos vencimentos e reajuste anual, a ser iniciada em 21/12/2020, em conformidade com a tabela que segue: CÁLCULO DOS PROVENTOS DESCRIÇÃO VALOR Vencimento Base R$ 2.216,35 Quinquênio (20%) R$ 443,27 Gratificação Incentivo Profissional 15% R$ 332,45 Carga horária suplementar R$ 2.216,35 Gratificação Incentivo Profissional 15% (Carga horária suplementar) R$ 332,45 TOTAL DOS PROVENTOS R$ 5.540,87 Este Ato Concessivo de Aposentadoria REVOGA O ATO CONCESSIVO DE APOSENTADORIA de 10.10.001/2022 de 10/10/2022, que reeditava Ato Concessivo de Aposentadoria n.º 11.11.003/2020 de 11/11/2020. Quixadá – CE, 06 de setembro de 2024. RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA RAFAEL DA ROCHA AVELINO Prefeito Municipal de Quixadá Superintendente do IPMQ Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador:344F5EC8 GABINETE DO PREFEITO ATO CONCESSIVO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO Nº 06.09.002- 22024. ATO CONCESSIVO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO Nº 06.09.002- 22024. O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ no uso de suas atribuições legais, e a Superintendente do Instituto de previdência do Município de Quixadá, RESOLVEM: CONCEDER APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO À SERVIDORA ANTÔNIA CÉLIA SAMPAIO DOS SANTOS, brasileira, portadora do CPF n.º 381.174.363-53, ocupante do cargo de Professora, Classe 3, Ref. 03, 200 horas mensais, matrícula n.º 00801097, lotada na Secretaria de Educação, com admissão em 01/09/2005 e, por ter admissão mais remota, aposenta-se com fundamentos no art. 3º da EC n.º 47/2005, bem como na legislação municipal, Lei n.º 2.103/2002, os arts. 5º e 21; Lei n° 2.365/2008, art. 37 e Lei Complementar n° 01/2007, nos artigos 65, 72 e 73, em conformidade com o quadro discriminativo abaixo no valor de R$ 5.451,25 (cinco mil quatrocentos e cinquenta e hum reais e vinte e cinco centavos), observando a integralidade e paridade, dos vencimentos e reajuste anual, a ser iniciada em 21/12/2020, em conformidade com a tabela que segue: CÁLCULO DOS PROVENTOS DESCRIÇÃO VALOR Vencimento Base R$ 1.970,33 Quinquênio (30%) R$ 591,10 Sexta Parte R$ 328,39 Gratificação Incentivo Profissional 15% R$ 295,55 Carga horária suplementar R$ 1.970,33 Gratificação Incentivo Profissional 15% (Carga horária suplementar) R$ 295,55 TOTAL DOS PROVENTOS R$ 5.451,25 Este Ato Concessivo de Aposentadoria REVOGA O ATO CONCESSIVO DE APOSENTADORIA de 31.10.001/2022 de 31/10/2022, que reeditava o Ato de n.º 10.12.001/2020 de 21/12/2020. Quixadá – CE, 06 de setembro de 2024. RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA RAFAEL DA ROCHA AVELINO Prefeito Municipal de Quixadá-CE Superintendente do IPMQ Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador:22E531EC PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO PORTARIA DE Nº 10.09.001/2024, DE 10 DE SETEMBRO DE 2024 – PGM PORTARIA DE Nº 10.09.001/2024, DE 10 DE SETEMBRO DE 2024 – PGM DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE FUNCIONÁRIO PÚBLICO MUNICIPAL PARA EXERCER A FUNÇÃO DE ENCARREGADO SETORIAL. O PROCURADOR-GERAL MUNICIPAL DE QUIXADÁ, ESTADO DO CEARÁ, Dr. Nilo Lopes Da Costa Neto, no uso de suas atribuições funcionais estabelecidas na Lei Orgânica do Município de Quixadá, Resolve: Art. 1 – Nomear a senhora SANIA ROCHELHY SOARES DE ALMEIDA, portadora do CPF nº 010.797.63-73, para exercer a função de Encarregada Setorial da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), vinculada à Procuradoria Geral do Município de Quixadá- Ceará. Art. 2- Os efeitos desta Portaria não gerarão ônus para os cofres públicos. Art. 3- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Quixadá, em 10 de setembro de 2024 NILO LOPES DA COSTA NETO Procurador Geral do Município Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador:69091CFA SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO JULGAMENTO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Nº 032/2024 JULGAMENTO Processo Administrativo Disciplinar nº 032/2024 Investigado(a): Antônio Marcel Gadelha da Silva Portaria: 02.07.004/2024 Considerando o que consta no Processo Administrativo Disciplinar nº 032/2024, instaurado pela Portaria nº 02.07.004/2024. Considerando que esta autoridade julgadora poderá utilizar-se da motivação por referência (per relationem), sendo compatível com o que dispõe o Art. 93, inciso IX, da Constituição da República (precedentes do STF e STJ). Acolho o Parecer nº 12.09.001/2024 e adoto seus fundamentos para DECRETAR a aplicação da penalidade de ADVERTÊNCIA ao servidor ANTÔNIO MARCEL GADELHA DA SILVA, em razão do descumprimento dos deveres legais, previsto no art. 124, inciso III, do Regime Jurídico dos Servidores Municipais de Quixadá, Lei Complementar n° 001, de 23 de novembro de 2007. O servidor deverá ser notificado da presente decisão e informado de que eventuais reincidências em condutas similares poderão ensejar a aplicação de sanções mais gravosas, nos termos da legislação. Esta decisão será registrada em sua ficha funcional, conforme os termos legais vigentes.Fechar