DOMCE 13/09/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 13 de Setembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3546
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dos vencimentos e reajuste anual, a ser iniciada em 21/12/2020, em
conformidade com a tabela que segue:
CÁLCULO DOS PROVENTOS
DESCRIÇÃO
VALOR
Vencimento Base
R$ 2.216,35
Quinquênio (20%)
R$ 443,27
Gratificação Incentivo Profissional 15%
R$ 332,45
Carga horária suplementar
R$ 2.216,35
Gratificação Incentivo Profissional 15% (Carga horária suplementar)
R$ 332,45
TOTAL DOS PROVENTOS
R$ 5.540,87
Este Ato Concessivo de Aposentadoria REVOGA O ATO
CONCESSIVO DE APOSENTADORIA de 10.10.001/2022 de
10/10/2022, que reeditava Ato Concessivo de Aposentadoria n.º
11.11.003/2020 de 11/11/2020.
Quixadá – CE, 06 de setembro de 2024.
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA
RAFAEL DA ROCHA AVELINO
Prefeito Municipal de Quixadá
Superintendente do IPMQ
Publicado por:
Jairta Alves Tavares
Código Identificador:344F5EC8
GABINETE DO PREFEITO
ATO CONCESSIVO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA
POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO Nº 06.09.002-
22024.
ATO CONCESSIVO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA
POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO Nº 06.09.002-
22024.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ no uso de suas
atribuições legais, e a Superintendente do Instituto de previdência do
Município de Quixadá,
RESOLVEM:
CONCEDER APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE
E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO À SERVIDORA ANTÔNIA
CÉLIA SAMPAIO DOS SANTOS, brasileira, portadora do CPF n.º
381.174.363-53, ocupante do cargo de Professora, Classe 3, Ref. 03,
200 horas mensais, matrícula n.º 00801097, lotada na Secretaria de
Educação, com admissão em 01/09/2005 e, por ter admissão mais
remota, aposenta-se com fundamentos no art. 3º da EC n.º 47/2005,
bem como na legislação municipal, Lei n.º 2.103/2002, os arts. 5º e
21; Lei n° 2.365/2008, art. 37 e Lei Complementar n° 01/2007, nos
artigos 65, 72 e 73, em conformidade com o quadro discriminativo
abaixo no valor de R$ 5.451,25 (cinco mil quatrocentos e cinquenta e
hum reais e vinte e cinco centavos), observando a integralidade e
paridade, dos vencimentos e reajuste anual, a ser iniciada em
21/12/2020, em conformidade com a tabela que segue:
CÁLCULO DOS PROVENTOS
DESCRIÇÃO
VALOR
Vencimento Base
R$ 1.970,33
Quinquênio (30%)
R$ 591,10
Sexta Parte
R$ 328,39
Gratificação Incentivo Profissional 15%
R$ 295,55
Carga horária suplementar
R$ 1.970,33
Gratificação Incentivo Profissional 15% (Carga horária suplementar)
R$ 295,55
TOTAL DOS PROVENTOS
R$ 5.451,25
Este Ato Concessivo de Aposentadoria REVOGA O ATO
CONCESSIVO DE APOSENTADORIA de 31.10.001/2022 de
31/10/2022, que reeditava o Ato de n.º 10.12.001/2020 de 21/12/2020.
Quixadá – CE, 06 de setembro de 2024.
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA
RAFAEL DA ROCHA AVELINO
Prefeito Municipal de Quixadá-CE
Superintendente do IPMQ
Publicado por:
Jairta Alves Tavares
Código Identificador:22E531EC
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PORTARIA DE Nº 10.09.001/2024, DE 10 DE SETEMBRO DE
2024 – PGM
PORTARIA DE Nº 10.09.001/2024, DE 10 DE SETEMBRO DE
2024 – PGM
DISPÕE
SOBRE
A
NOMEAÇÃO
DE
FUNCIONÁRIO PÚBLICO MUNICIPAL PARA
EXERCER A FUNÇÃO DE ENCARREGADO
SETORIAL.
O PROCURADOR-GERAL MUNICIPAL DE QUIXADÁ,
ESTADO DO CEARÁ, Dr. Nilo Lopes Da Costa Neto, no uso de
suas atribuições funcionais estabelecidas na Lei Orgânica do
Município de Quixadá,
Resolve:
Art. 1 – Nomear a senhora SANIA ROCHELHY SOARES DE
ALMEIDA, portadora do CPF nº 010.797.63-73, para exercer a
função de Encarregada Setorial da Lei Geral de Proteção de Dados
(LGPD), vinculada à Procuradoria Geral do Município de Quixadá-
Ceará.
Art. 2- Os efeitos desta Portaria não gerarão ônus para os cofres
públicos.
Art. 3- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Quixadá, em 10 de setembro de 2024
NILO LOPES DA COSTA NETO
Procurador Geral do Município
Publicado por:
Jairta Alves Tavares
Código Identificador:69091CFA
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
JULGAMENTO PROCESSO ADMINISTRATIVO
DISCIPLINAR Nº 032/2024
JULGAMENTO
Processo Administrativo Disciplinar nº 032/2024
Investigado(a): Antônio Marcel Gadelha da Silva
Portaria: 02.07.004/2024
Considerando o que consta no Processo Administrativo Disciplinar nº
032/2024, instaurado pela Portaria nº 02.07.004/2024.
Considerando que esta autoridade julgadora poderá utilizar-se da
motivação por referência (per relationem), sendo compatível com o
que dispõe o Art. 93, inciso IX, da Constituição da República
(precedentes do STF e STJ).
Acolho o Parecer nº 12.09.001/2024 e adoto seus fundamentos para
DECRETAR a aplicação da penalidade de ADVERTÊNCIA ao
servidor ANTÔNIO MARCEL GADELHA DA SILVA, em razão do
descumprimento dos deveres legais, previsto no art. 124, inciso III, do
Regime Jurídico dos Servidores Municipais de Quixadá, Lei
Complementar n° 001, de 23 de novembro de 2007.
O servidor deverá ser notificado da presente decisão e informado de
que eventuais reincidências em condutas similares poderão ensejar a
aplicação de sanções mais gravosas, nos termos da legislação.
Esta decisão será registrada em sua ficha funcional, conforme os
termos legais vigentes.
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