DOMCE 13/09/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 13 de Setembro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3546  
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               48 
 
dos vencimentos e reajuste anual, a ser iniciada em 21/12/2020, em 
conformidade com a tabela que segue: 
  
CÁLCULO DOS PROVENTOS 
DESCRIÇÃO 
VALOR 
Vencimento Base 
R$ 2.216,35 
Quinquênio (20%) 
R$ 443,27 
Gratificação Incentivo Profissional 15% 
R$ 332,45 
Carga horária suplementar 
R$ 2.216,35 
Gratificação Incentivo Profissional 15% (Carga horária suplementar) 
R$ 332,45 
TOTAL DOS PROVENTOS 
R$ 5.540,87 
  
Este Ato Concessivo de Aposentadoria REVOGA O ATO 
CONCESSIVO DE APOSENTADORIA de 10.10.001/2022 de 
10/10/2022, que reeditava Ato Concessivo de Aposentadoria n.º 
11.11.003/2020 de 11/11/2020. 
  
Quixadá – CE, 06 de setembro de 2024. 
  
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA 
RAFAEL DA ROCHA AVELINO 
Prefeito Municipal de Quixadá 
Superintendente do IPMQ 
 
Publicado por: 
Jairta Alves Tavares 
Código Identificador:344F5EC8 
 
GABINETE DO PREFEITO 
ATO CONCESSIVO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA 
POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO Nº 06.09.002-
22024. 
 
ATO CONCESSIVO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA 
POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO Nº 06.09.002-
22024. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ no uso de suas 
atribuições legais, e a Superintendente do Instituto de previdência do 
Município de Quixadá, 
  
RESOLVEM: 
  
CONCEDER APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE 
E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO À SERVIDORA ANTÔNIA 
CÉLIA SAMPAIO DOS SANTOS, brasileira, portadora do CPF n.º 
381.174.363-53, ocupante do cargo de Professora, Classe 3, Ref. 03, 
200 horas mensais, matrícula n.º 00801097, lotada na Secretaria de 
Educação, com admissão em 01/09/2005 e, por ter admissão mais 
remota, aposenta-se com fundamentos no art. 3º da EC n.º 47/2005, 
bem como na legislação municipal, Lei n.º 2.103/2002, os arts. 5º e 
21; Lei n° 2.365/2008, art. 37 e Lei Complementar n° 01/2007, nos 
artigos 65, 72 e 73, em conformidade com o quadro discriminativo 
abaixo no valor de R$ 5.451,25 (cinco mil quatrocentos e cinquenta e 
hum reais e vinte e cinco centavos), observando a integralidade e 
paridade, dos vencimentos e reajuste anual, a ser iniciada em 
21/12/2020, em conformidade com a tabela que segue: 
  
CÁLCULO DOS PROVENTOS 
DESCRIÇÃO 
VALOR 
Vencimento Base 
R$ 1.970,33 
Quinquênio (30%) 
R$ 591,10 
Sexta Parte 
R$ 328,39 
Gratificação Incentivo Profissional 15% 
R$ 295,55 
Carga horária suplementar 
R$ 1.970,33 
Gratificação Incentivo Profissional 15% (Carga horária suplementar) 
R$ 295,55 
TOTAL DOS PROVENTOS 
R$ 5.451,25 
  
Este Ato Concessivo de Aposentadoria REVOGA O ATO 
CONCESSIVO DE APOSENTADORIA de 31.10.001/2022 de 
31/10/2022, que reeditava o Ato de n.º 10.12.001/2020 de 21/12/2020. 
  
Quixadá – CE, 06 de setembro de 2024. 
  
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA 
RAFAEL DA ROCHA AVELINO 
Prefeito Municipal de Quixadá-CE 
Superintendente do IPMQ 
 
Publicado por: 
Jairta Alves Tavares 
Código Identificador:22E531EC 
 
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
PORTARIA DE Nº 10.09.001/2024, DE 10 DE SETEMBRO DE 
2024 – PGM 
 
PORTARIA DE Nº 10.09.001/2024, DE 10 DE SETEMBRO DE 
2024 – PGM 
  
DISPÕE 
SOBRE 
A 
NOMEAÇÃO 
DE 
FUNCIONÁRIO PÚBLICO MUNICIPAL PARA 
EXERCER A FUNÇÃO DE ENCARREGADO 
SETORIAL. 
  
O PROCURADOR-GERAL MUNICIPAL DE QUIXADÁ, 
ESTADO DO CEARÁ, Dr. Nilo Lopes Da Costa Neto, no uso de 
suas atribuições funcionais estabelecidas na Lei Orgânica do 
Município de Quixadá, 
  
Resolve: 
  
Art. 1 – Nomear a senhora SANIA ROCHELHY SOARES DE 
ALMEIDA, portadora do CPF nº 010.797.63-73, para exercer a 
função de Encarregada Setorial da Lei Geral de Proteção de Dados 
(LGPD), vinculada à Procuradoria Geral do Município de Quixadá-
Ceará. 
  
Art. 2- Os efeitos desta Portaria não gerarão ônus para os cofres 
públicos. 
  
Art. 3- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Quixadá, em 10 de setembro de 2024 
  
NILO LOPES DA COSTA NETO 
Procurador Geral do Município   
Publicado por: 
Jairta Alves Tavares 
Código Identificador:69091CFA 
 
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO 
JULGAMENTO PROCESSO ADMINISTRATIVO 
DISCIPLINAR Nº 032/2024 
 
JULGAMENTO 
Processo Administrativo Disciplinar nº 032/2024 
  
Investigado(a): Antônio Marcel Gadelha da Silva 
Portaria: 02.07.004/2024 
  
Considerando o que consta no Processo Administrativo Disciplinar nº 
032/2024, instaurado pela Portaria nº 02.07.004/2024. 
  
Considerando que esta autoridade julgadora poderá utilizar-se da 
motivação por referência (per relationem), sendo compatível com o 
que dispõe o Art. 93, inciso IX, da Constituição da República 
(precedentes do STF e STJ). 
  
Acolho o Parecer nº 12.09.001/2024 e adoto seus fundamentos para 
DECRETAR a aplicação da penalidade de ADVERTÊNCIA ao 
servidor ANTÔNIO MARCEL GADELHA DA SILVA, em razão do 
descumprimento dos deveres legais, previsto no art. 124, inciso III, do 
Regime Jurídico dos Servidores Municipais de Quixadá, Lei 
Complementar n° 001, de 23 de novembro de 2007. 
O servidor deverá ser notificado da presente decisão e informado de 
que eventuais reincidências em condutas similares poderão ensejar a 
aplicação de sanções mais gravosas, nos termos da legislação. 
Esta decisão será registrada em sua ficha funcional, conforme os 
termos legais vigentes. 
  

                            

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