DOU 13/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 178, sexta-feira, 13 de setembro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PARA PAGAMENTO DE PARCELAS OU APRESENTAÇÃO DE DEFESA Nº 1.217/2024
Processo nº 54170.001780/2012-24
A Superintendência Regional em Minas Gerais - SR(MG), do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra, por meio da Divisão Operacional, NOTIFICA o(s)
beneficiário(s) relacionado(s) no quadro abaixo para efetivar o recolhimento da(s) parcela(s) em atraso do Crédito de Instalação ou apresentar defesa escrita, no prazo de 30 (trinta) dias,
contados a partir da data de publicação deste Edital.
Município: Gameleiras/MG. Projeto de Assentamento: PA Agronorte.
.
.SIPRA
.NOME
.CPF
.CÔ N J U G E
.CPF
.
.MG046200000360
.Hermilda Pereira
.***.033.606-**
.João Carlos Lima
.***.622.076-**
Modalidade do Crédito 1: Complementação Apoio Inicial I (Decreto 9.066)
.
.Parcela/ Carência
.Data Original do Vencimento
.Valor Original da Parcela
.Valor da Dívida na data de emissão da
notificação
.Dias
em atraso
na data
de emissão
da
notificação
.
.1
.25/07/2021
.R$ 2.842,21
.R$ 4.516,22
.1144
Modalidade do Crédito 2: Semiárido (Decreto 9.066)
.
.Parcela/ Carência
.Data Original do Vencimento
.Valor Original da Parcela
.Valor da Dívida na data de emissão da
notificação
.Dias
em atraso
na data
de emissão
da
notificação
.
.1
.25/07/2021
.R$ 5.075,38
.R$ 8.064,68
.1144
O pagamento do(s) valor(es) devido(s) deverá ser efetuado por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU, a qual deverá ser obtida na Sala da Cidadania
(sala.cidadania.bhe@incra.gov.br) ou na Divisão Operacional (divisao.administracao.bhe@incra.gov.br) da Superintendência Regional do Incra neste Estado ou pelo Portal do Incra na
internet.
Caso tenha sido efetuado o pagamento da(s) parcela(s), deverá ser apresentado junto ao Incra, no prazo de 30 (trinta) dias, o comprovante para fins de baixa do débito.
Informamos que o não pagamento ou a não apresentação de defesa escrita, no prazo indicado nesta notificação, ensejará o encaminhamento do débito para inscrição em dívida
ativa do Incra e a adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis, entre as quais a inscrição do devedor nos serviços de proteção ao crédito, a execução judicial e o registro no
Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - Cadin.
PUBLIQUE-SE também no endereço eletrônico: https://www.gov.br/incra/pt-br/assuntos/reforma-agraria/notificacoes-assentamento/minas-gerais
MARIA HELENA DE SOUSA
Coordenadora Operacional
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 1.220/2024
Processo nº 54000.048357/2024-83
A SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E
REFORMA AGRÁRIA - INCRA NO ESTADO DE MINAS GERAIS, designada pela Portaria de
Pessoal nº 302 de 16 de maio de 2023, publicada no D.O.U. do dia 17 seguinte, no uso das
atribuições que lhe confere o artigo 112 do Regimento Interno do Incra, aprovado pela
Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022, publicado no DOU de 30 de dezembro de
2022, seção I; Com fundamento no Art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, e em cumprimento ao disposto no Decreto
Nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, e na Instrução Normativa INCRA Nº 57, de 20 de
outubro de 2009, TORNA PÚBLICO que tramita nesta Superintendência Regional o Processo
Administrativo nº 54170.000070/2009-81, que trata da regularização fundiária do território
quilombola da comunidade remanescente de quilombo BAÚ, que abrange terras localizadas
no Município de Araçuaí, no Estado de Minas Gerais. Os estudos que resultaram na
identificação e delimitação desse território, bem como outros levantamentos e
documentos relacionados ao caso, compõem o Relatório Técnico de Identificação e
Delimitação (RTID) alusivo à citada comunidade, cujo resumo consta no Edital nº
1321/2023, publicado por 2 (duas) vezes consecutivas no Diário Oficial da União (DOU), em
24 e 27/11/2023, e no "Minas Gerais" (Diário Oficial do Estado de Minas Gerais), em 25 e
28/11/2023. Após a publicação desses editais, a Superintendência Regional do INCRA em
Minas Gerais não obteve êxito nas suas tentativas de notificar, via Correios, os interessados
a seguir citados, estabelecidos em lugar incerto e não sabido, e identificados como
ocupantes ou confrontantes da área pleiteada pela comunidade quilombola de BAÚ:
1) Weber Vladimir Murtha - CPF: ***.523.656-**; 2) Sandra Dantas de
Albuquerque Murtha - CPF: ***.684.036-**; 3) Silvano Alves de Matos - CPF: ***.975.216-
**; 4) Ana Paula Alves de Matos - CPF: ***.040.866-**; 5) Maria Jardim Murta Gaspar de
Oliveira - CPF: ***.608.776-**; 6) Dalila Murta Gaspar de Almeida - CPF: ***.617.376-**;
7) Espólio de Ariston Silva - CPF: ***.196.678.**; 8) Bernardo Jardim Murta - CPF:
***.483.516-**; 9) Geraldo Cléber Jardim - CPF: ***.077.286-**; 10) Aristides Izidoro da
Silva - CPF: ***.329.376-**; 11) Bruno Murta Gaspar de Oliveira - CPF: ***.345.906-**; 12)
Marta Maria Lages Von Sperling - CPF: ***.704.906-**; 13) Flávia Maria Pereira Lages -
CPF: ***.556.696-**; 14) Luciano Murta Gaspar Cardoso - CPF: ***.058.506-**; 15) Heloísa
Bezerra Martins - CPF: ***.823.886-**; 16) Vander Luiz do Nascimento - CPF: ***.322.606-
**; 17) Miraide Silva Santana - CPF: ***.690.506-**; 18) Maria Nilva Pires Vieira - CPF:
***.602.976-**; 19) Bernardino dos Santos Alves Freire - CPF: ***.578.628-**; 20) Flávio
Botelho Leal - CPF: ***.567.146-** e 21) Enedina Botelho Barreto Leal - ***.193.806-**.
Em razão do exposto, serve-se a Superintendência Regional do INCRA no Estado
de Minas Gerais para COMUNICAR às pessoas retro indicadas que terão o prazo de 90
(noventa) dias, contados a partir da data da publicação deste edital para, querendo,
apresentarem suas contestações (impugnações) ao Relatório Técnico de Identificação e
Delimitação (RTID), pessoalmente ou por representante.
As contestações, instruídas com as provas pertinentes, deverão ser enviadas
para o endereço de e-mail servico.quilombolas.bhe@incra.gov.br ou encaminhadas para a
Superintendência Regional do INCRA em Minas Gerais, situada na Avenida Afonso Pena,
3.500 - Bairro Cruzeiro - CEP 30130-009 - Belo Horizonte/MG, telefones (0XX31) 3131-2071
e 3131-2085. Informo ainda que o Processo Administrativo nº 54170.000070/2009-81, em
cujos autos se processa o feito, estará à disposição dos interessados, sendo que os
requerimentos de cópia
deverão ser encaminhados para o
endereço de e-mail
servico.quilombolas.bhe@incra.gov.br.
NEILA MARIA BATISTA AFONSO
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM PERNAMBUCO
EXTRATO DE ACORDO DE ADESÃO UMC
Acordo de Adesão que entre si celebram, o Instituto Nacional de Colonização e Reforma
Agrária - INCRA, através da Superintendência Regional de Pernambuco - SR(PE) e o
Município de Taquaritinga do Norte/PE, CNPJ Nº 10.091.593/0001-00, para manutenção da
Unidade Municipal de Cadastramento no referido município, com prazo de vigência de 05
(cinco) anos a contar da data da publicação. Processo Administrativo INCRA Nº
54000.046615/2024-97. Signatários: Givaldo Cavalcante Ferreira, Superintendente Regional
e Ivanildo Mestre Bezerra, Prefeito Municipal.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO RIO GRANDE DO SUL
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2.298/2024
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE CONCESSÃO DE USO N.º RS/0009/2014,
QUE O INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, CELEBRA
COM A COOPERATIVA DOS TRABALHADORES ASSENTADOS DA REGIÃO DE PORTO
ALEGRE LTDA - COOTAP OBJETIVANDO A PRORROGAÇÃO DO CONTRATO QUE
FORMALIZA A CONCESSÃO DE USO DE PARTE DO LOTE N.° 804, DO PROJETO DE
ASSENTAMENTO VIAMÃO, PARA IMPLANTAÇÃO DA PADARIA COMUNITÁRIA. Objeto:
Alterar a Cláusula Nona do Contrato de Concessão de Uso INCRA RS/0009/2014,
celebrado em 10 de setembro de 2014, publicado no Diário Oficial da União, seção 3,
n. 176, do dia 12 de setembro de 2014, que com fundamento na decisão do Comitê
de Decisão Regional, da Superintendência Regional do INCRA/RS, que em sua 8ª
Reunião, do dia 08 de setembro de 2014, deliberou por atender ao pedido do
concessionário, concedendo a área de 0,178 ha, conforme planta e memorial descritivo,
constantes no processo administrativo n° 54220.001075/2014-56. A nova redação da
Cláusula Nona do CONTRATO ORIGINAL passa a ser conforme a Cláusula Segunda deste
primeiro Termo Aditivo. Data da Assinatura: 10/09/2024. Signatários: Vitor Py Machado,
Superintendente Regional Substituto, Nelson Luiz Krupinski, Presidente da COOTAP e
demais testemunhas.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SANTA CATARINA
EXTRATOS DE ACORDOS DE ADESÃO - UMC
Acordo de Adesão celebrado entre o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária -
INCRA/SC, CNPJ 00.375.972/0012-13 e o Município de Braço do Trombudo/SC, CNPJ Nº
95.952.230/0001-67. Processo nº 54000.016732/2024-26. Objeto: Desenvolvimento de ações de
manutenção do Sistema Nacional de Cadastro Rural - SNCR, com a prestação de serviços
(digitação/análise de atualizações cadastrais de acordo com o perfil atribuído) e informações aos
interessados sobre quaisquer questões relacionadas ao cadastramento de imóveis rurais e
emissão de Certificado de Cadastro de Imóvel Rural - CCIR - a cargo do INCRA/SC, nos termos da
lei, pelo presente Acordo. Data de assinatura: 19/08/2024. Vigência: (05) cinco anos a partir da
data de assinatura. Signatários: Dirceu Luiz Dresch, Superintendente Regional do INCRA em Santa
Catarina, CPF 629.***.***-00 e Nildo Melmestet, Prefeito Municipal, CPF 594.***.***- 49.
Acordo de Adesão celebrado entre o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA/SC,
CNPJ 00.375.972/0012-13 e o Município de Imaruí/SC, CNPJ : 82.538.851/0001-57. Processo nº
54000.014462/2024-19. Objeto: Desenvolvimento de ações de manutenção do Sistema Nacional de
Cadastro Rural - SNCR, com a prestação de serviços (digitação/análise de atualizações cadastrais de
acordo com o perfil atribuído) e informações aos interessados sobre quaisquer questões relacionadas ao
cadastramento de imóveis rurais e emissão de Certificado de Cadastro de Imóvel Rural - CCIR - a cargo do
INCRA/SC, nos termos da lei, pelo presente Acordo. Data de assinatura: 19/08/2024. Vigência: (05) cinco
anos a partir da data de assinatura. Signatários: Dirceu Luiz Dresch, Superintendente Regional do INCRA
em Santa Catarina, CPF 629.***.***-00 e Patrick Corrêa, Prefeito Municipal, CPF 018.***.***- 75.
Acordo de Adesão celebrado entre o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA/SC,
CNPJ 00.375.972/0012-13 e o Município de Petrolândia/SC, CNPJ : 83.102.673/0001-80. Processo nº
54000.016708/2024-97. Objeto: Desenvolvimento de ações de manutenção do Sistema Nacional de
Cadastro Rural - SNCR, com a prestação de serviços (digitação/análise de atualizações cadastrais de
acordo com o perfil atribuído) e informações aos interessados sobre quaisquer questões relacionadas ao
cadastramento de imóveis rurais e emissão de Certificado de Cadastro de Imóvel Rural - CCIR - a cargo do
INCRA/SC, nos termos da lei, pelo presente Acordo. Data de assinatura: 19/08/2024. Vigência: (05) cinco
anos a partir da data de assinatura. Signatários: Dirceu Luiz Dresch, Superintendente Regional do INCRA
em Santa Catarina, CPF 629.***.***-00 e Irone Duarte, Prefeito Municipal, CPF 399.***.***- 87.
Acordo de Adesão celebrado entre o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA/SC,
CNPJ 00.375.972/0012-13 e o Município de Petrolândia/SC, CNPJ : 83.102.673/0001-80. Processo nº
54000.016708/2024-97. Objeto: Desenvolvimento de ações de manutenção do Sistema Nacional de
Cadastro Rural - SNCR, com a prestação de serviços (digitação/análise de atualizações cadastrais de
acordo com o perfil atribuído) e informações aos interessados sobre quaisquer questões relacionadas ao
cadastramento de imóveis rurais e emissão de Certificado de Cadastro de Imóvel Rural - CCIR - a cargo do
INCRA/SC, nos termos da lei, pelo presente Acordo. Data de assinatura: 19/08/2024. Vigência: (05) cinco
anos a partir da data de assinatura. Signatários: Dirceu Luiz Dresch, Superintendente Regional do INCRA
em Santa Catarina, CPF 629.***.***-00 e Irone Duarte, Prefeito Municipal, CPF 399.***.***- 87.
Acordo de Adesão celebrado entre o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária -
INCRA/SC, CNPJ 00.375.972/0012-13 e o Município de Presidente Getúlio/SC, CNPJ :
83.102.434/0001-20. Processo nº 54000.014485/2024-23. Objeto: Desenvolvimento de ações de
manutenção do Sistema Nacional de Cadastro Rural - SNCR, com a prestação de serviços
(digitação/análise de atualizações cadastrais de acordo com o perfil atribuído) e informações aos
interessados sobre quaisquer questões relacionadas ao cadastramento de imóveis rurais e
emissão de Certificado de Cadastro de Imóvel Rural - CCIR - a cargo do INCRA/SC, nos termos da
lei, pelo presente Acordo. Data de assinatura: 19/08/2024. Vigência: (05) cinco anos a partir da
data de assinatura. Signatários: Dirceu Luiz Dresch , Superintendente Regional do INCRA em Santa
Catarina, CPF 629.***.***-00 e Nelson Virtuoso, Prefeito Municipal, CPF 310.***.***- 04.
Acordo de Adesão celebrado entre o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA/SC,
CNPJ 00.375.972/0012-13 e o Município de Maracajá/SC, CNPJ : 82.915.026/0001-24. Processo nº
54000.041852/2024-61. Objeto: Desenvolvimento de ações de manutenção do Sistema Nacional de
Cadastro Rural - SNCR, com a prestação de serviços (digitação/análise de atualizações cadastrais de
acordo com o perfil atribuído) e informações aos interessados sobre quaisquer questões relacionadas ao
cadastramento de imóveis rurais e emissão de Certificado de Cadastro de Imóvel Rural - CCIR - a cargo do
INCRA/SC, nos termos da lei, pelo presente Acordo. Data de assinatura: 01/07/2024. Vigência: (05) cinco
anos a partir da data de assinatura. Signatários: Dirceu Luiz Dresch , Superintendente Regional do INCRA
em Santa Catarina, CPF 629.***.***-00 e Anibal Brambila, Prefeito Municipal, CPF 274.***.***- 59.
Acordo de Adesão celebrado entre o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária -
INCRA/SC, CNPJ 00.375.972/0012-13 e o Município de Urupema/SC, CNPJ : 75.492.576/0001-
00. Processo nº 54000.014430/2024-13. Objeto: Desenvolvimento de ações de manutenção do
Sistema Nacional de Cadastro Rural - SNCR, com a prestação de serviços (digitação/análise de
atualizações cadastrais de acordo com o perfil atribuído) e informações aos interessados sobre
quaisquer questões relacionadas ao cadastramento de imóveis rurais e emissão de Certificado
de Cadastro de Imóvel Rural - CCIR - a cargo do INCRA/SC, nos termos da lei, pelo presente
Acordo. Data de assinatura: 29/07/2024. Vigência: (05) cinco anos a partir da data de assinatura.
Signatários: Dirceu Luiz Dresch , Superintendente Regional do INCRA em Santa Catarina, CPF
629.***.***-00 e Cristiane Muniz Pagani Almeida, Prefeito Municipal, CPF 026.***.***- 80.

                            

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