DOU 13/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 178, sexta-feira, 13 de setembro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
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.41
.Controle e Processos Industriais II
.01
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.42
.Informação e Comunicação I
.01
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.CIDADE DE SAPUCAIA DO SUL
.
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.Á R EA
.EIXO TECNOLÓGICO/ÁREA
.V AG A S
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.43
.Arte/Música
.01
. .
.CIDADE DE VENÂNCIO AIRES
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.Á R EA
.EIXO TECNOLÓGICO/ÁREA
.V AG A S
.
.44
.Atendimento Educacional Especializado
.01
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.45
.Física
.01
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.46
.Gestão e Negócios II
.01
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.47
.Controle e Processos Industriais II
.01
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.48
.Pedagogia e Supervisão Pedagógica**
.01
*Em relação à Licenciatura em Formação Pedagógica para Graduados Não Licenciados são equivalentes o Esquema I, Licenciatura em Formação Pedagógica, licenciatura em
Educação Profissional e Tecnológica na área solicitada, Segunda Licenciatura na área solicitada, Curso de pós-graduação Lato Sensu em educação profissional com habilitação para
docência, Curso de Formação de Formadores equivalente à Licenciatura ou outra Formação Pedagógica equivalente à Licenciatura, Curso de Pós-Graduação em Docência para Educação
Profissional e Tecnológica com Apostilamento de Licenciatura, Curso de pós-graduação lato sensu com equivalência à Licenciatura nos termos da Resolução CNE/CP nº 1/22, de 06 de
maio de 2022 ou Formação Pedagógica nos termos da resolução CNE/CP nº 4, de 29 de maio de 2024.
** O professor irá atuar além da sala de aula, em atividades relativas à assessoria pedagógica, em serviços de orientação e supervisão pedagógica conforme a demanda do
câmpus.
2.2 O candidato concorrerá exclusivamente a vagas oferecidas para a cidade na qual realizará a prova, sendo que poderá haver o aproveitamento de candidatos, aprovados
neste Edital, em outros certames/cidades, onde o Instituto esteja presente, conforme Instrução Normativa da Pró-Reitoria de Ensino.
2.3 Do total das vagas ofertadas neste concurso para o cargo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, nos termos da Lei nº. 8.112/90 e do Decreto nº. 9.508/18,
10% (sete vagas) serão reservadas a candidatas e candidatos com deficiência - PCD, independente de área/cidade/certame, sendo a classificação final feita de acordo com o item 9 deste
edital.
2.4 Do total das vagas ofertadas neste concurso para o cargo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, nos termos da Lei nº. 12.990 de 09 de junho de 2014,
20% (13 vagas) serão reservadas a candidatas e candidatos cotistas raciais independente de área/cidade/certame, nos termos do item 4 deste Edital, sendo a classificação final feita
de acordo com o item 9 deste edital.
2.4.1 Considerando a previsão de reserva de vagas para PCD e para cotista racial neste Edital, a candidata ou candidato que desejar concorrer pela reserva de vagas deverá
optar por apenas uma delas.
2.4.2 Caso a candidata ou o candidato opte pelas duas reservas previstas neste Edital (itens 2.3 e 2.4), não será considerada nenhuma delas. Neste caso, a/o candidata/o
concorrerá apenas pela ampla concorrência.
2.5 Considerando o disposto no Anexo II do Decreto nº. 9.739/19, que limita o número de candidatos homologados por vaga e determina que as áreas são homologadas
separadamente, a homologação dos candidatos será feita nos termos do item 9 deste Edital.
3 DA RESERVA DE VAGAS A CANDIDATAS E CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA (PCD)
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3.1Em atenção aos princípios legais e considerando as disposições da Lei nº. 8.112/90 e do Decreto nº. 9.508/18, neste concurso, a reserva de vagas a candidatos PCD será
de 10% (dez por cento) do total de vagas oferecidas, independente de área/cidade/certame, sendo a classificação final feita de acordo com o item 9 deste edital.
3.2O concurso se divide em 03 fases (conforme item 7), sendo a classificação dos candidatos PCD para a 2ª fase, de acordo com o item 7.3 deste edital.
3.3Ao final das 3 fases do concurso, será publicada listagem única classificatória dos candidatos PCD aprovados, classificados por pontuação final obtida; bem como por
área/cidade.
3.3.1Os sete primeiros classificados, independentemente de área/cidade, serão homologados e convocados a ocupar a vaga para qual se inscreveram.
3.3.2Caso exista mais de 01 (um) candidato PCD aprovado para a mesma área, aquele que ficou mais bem classificado terá direito à vaga, nesse caso, será convocado o
candidato PCD subsequente de outra área, obedecida a lista de classificação, até completar a reserva de 07 (sete) vagas prevista neste Edital.
3.4Ressalvado o caso em que o candidato PCD for convocado a ocupar a vaga inicial - itens 2.3 e 9.2 - as demais vagas da mesma área serão preenchidas pelo candidato
mais bem classificado na ampla concorrência por área.
3.5A inclusão do nome em listagens de classificação, ampla concorrência ou especial, não implica direito à nomeação, para qualquer candidato.
3.6Considera-se pessoa com deficiência aquela que se enquadra no artigo 2º da Lei 13.146/2015, nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto nº. 3.298/99.
3.6.1O candidato que não declarar sua condição de PCD no ato da inscrição perderá o direito de concorrer à(s) vaga(s) reservada(s) aos candidatos PCD, bem como ao
tratamento diferenciado no dia do concurso.
3.6.2Nos termos do artigo 3º, inciso IV, do Decreto 9.508/18, o candidato que desejar concorrer como PCD deverá enviar, até a data limite, conforme cronograma do edital,
comprovação da condição de deficiência, por laudo médico que ateste o tipo de deficiência em que se enquadra, com expressa referência ao código correspondente da Classificação
Internacional de Doenças (CID), juntamente com comprovante de pagamento da inscrição.
3.7O candidato deverá digitalizar a documentação em arquivo único, no formato PDF e preencher o formulário de autodeclaração (Anexo 6) e anexá-lo no momento da
inscrição.
3.8O candidato PCD, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto nº. 9.508/18, participará do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos
no que concerne ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais
candidatos.
3.9O candidato que se declarar PCD, se classificado no concurso, figurará em lista especial, bem como na lista da ampla concorrência dos candidatos à área/região de sua
opção.
3.10O candidato PCD aprovado dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não será computado para efeito do preenchimento da(s) vaga(s)
reservada(s).
3.11 Caso convocado, o candidato deverá submeter-se à perícia médica promovida por Junta Médica do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Sul-rio-grandense,
que terá decisão terminativa sobre a sua qualificação como pessoa com deficiência ou não, e seu respectivo grau, com a finalidade de verificar se a deficiência da qual é portador
realmente o habilita a concorrer às vagas reservadas para candidatos em tais condições.
3.11.1O não comparecimento à convocação supramencionada acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições.
3.11.2O candidato deverá comparecer à Junta Médica do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Sul-rio-grandense munido de laudo médico que ateste o tipo
de deficiência em que se enquadra, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID).
3.12 A não observância do disposto no item X deste Edital acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos com deficiência.
3.13 As vagas disponíveis no Anexo 1, que não forem providas por falta de candidatos PCD, por reprovação no concurso ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais
candidatos, observada a ordem de classificação da área devidamente homologada no Diário Oficial da União.
4DA RESERVA DE VAGAS PREVISTA PELA LEI 12.990/14
2
4.1 A reserva de vagas consta expressamente neste edital, nos termos do § 3º do Art. 1º da Lei 12.990/14: "A reserva de vagas a candidatos negros constará expressamente
dos editais dos concursos públicos, que deverão especificar o total de vagas correspondentes à reserva para cada cargo ou emprego público oferecido".
4.1.1A reserva de vagas para ingresso imediato será aplicada sempre que o número de vagas para cada cargo/área for igual ou superior a 03 (três), observada a condição
de prevalência expressamente prevista pelo item 4.4.1 do presente Edital, em cumprimento à imposição legal disposta pela Lei nº 12.990/14.
4.2O certame se divide em 03 fases (conforme item 8), sendo a classificação dos candidatos para a 2ª fase, de acordo com o item 7.3 deste edital.
4.3Considerando as disposições da Lei nº. 12.990/14, a reserva para ingresso imediato será de 20%, ou seja, treze vagas serão reservadas a candidatos cotistas raciais
independente de área/cidade/certame, sendo a classificação final feita de acordo com o item 10 deste edital.
4.3.1Ressalvado o caso em que o candidato cotista racial for convocado a ocupar a vaga inicial - itens 2.4 e 9.2 - as demais vagas da mesma área serão preenchidas pelo
candidato mais bem classificado na ampla concorrência por área.
4.4Ao final das 3 fases do concurso, será publicada listagem única classificatória dos candidatos cotistas raciais aprovados, classificados por pontuação final obtida; bem como
por área/cidade.
4.4.1Os treze primeiros classificados, independentemente de área/cidade, serão homologados e convocados a ocupar a vaga para qual se inscreveram, exceto quando houver
candidato PCD aprovado para ingresso imediato na mesma área, nesse caso, a classificação obedecerá aos critérios do item 9 deste Edital.
4.4.1.1Caso exista mais de 01 (um) candidato cotista racial aprovado para a mesma área, aquele que ficou mais bem classificado terá direito à vaga, nesse caso, será
convocado o candidato cotista racial subsequente de outra área, obedecida a lista de classificação, até completar a reserva de 13 (treze) vagas previstas neste Edital.
4.5Na hipótese de quantitativo fracionado para o número de vagas reservadas a candidatos negros, esse será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, em
caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos).
4.6Poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição no concurso público, conforme o quesito
cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
4.6.1.1O candidato que desejar concorrer como cotista deverá digitalizar, em arquivo único, no formato PDF, a autodeclaração (Anexo 6) e enviar via sistema.
4.7O candidato inscrito para esta reserva de vagas deverá comparecer presencialmente para procedimento de heteroidentificação complementar à sua autodeclaração como
negro (preto ou pardo), para fins de preenchimento das vagas reservadas neste Edital nos termos da Lei 12.990/2014 e Orientação Normativa nº 4 de 6 de abril de 2018 da Secretaria
de Gestão de Pessoas e Relações do Trabalho no Serviço Público do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.
4.7.1O procedimento de heteroidentificação de que trata este item ocorrerá no resultado preliminar, etapa anterior à publicação do Resultado Final, sendo divulgada a data
e os horários no endereço eletrônico http://concursos.ifsul.edu.br. Após o procedimento de heteroidentificação, ocorrerá o Resultado Final e a homologação do concurso público.
4.7.2O procedimento de heteroidentificação ocorrerá, provavelmente, na Reitoria, localizada na cidade de Pelotas/RS, sendo confirmado o endereço quando da divulgação da
convocação. conforme edital de convocação a ser divulgado de acordo com o cronograma.
4.7.3O candidato deverá comparecer na convocação, no dia e horário determinados para o procedimento de heteroidentificação com, no mínimo, preferencialmente, 30
(trinta) minutos de antecedência, apresentando documento oficial de identificação.
4.8O candidato que não comparecer ao procedimento de heteroidentificação será eliminado do concurso, dispensada a convocação suplementar de candidatos não
habilitados.
4.9O procedimento de heteroidentificação será filmado e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos.
4.9.1O candidato que recusar a realização da filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação será eliminado do concurso.
4.10 O candidato que tiver sua autodeclaração não confirmada pela comissão em procedimento de heteroidentificação, regulamentada pela Portaria CONSUP/IFSUL nº
255/2023, será eliminado do concurso, ainda que tenha obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência e independentemente de alegação de boa-fé, dispensada a
convocação suplementar de candidatos não habilitados.
4.11 A Pró-Reitoria de Ensino solicitará portaria, a ser designada pelo reitor, com o intuito de compor a comissão responsável pelo procedimento de heteroidentificação
composta por cinco membros e seus suplentes, atendendo ao critério de diversidade, sendo seus membros distribuídos por gênero, cor e, preferencialmente, naturalidade.
4.12 À comissão caberá deliberar pela maioria de seus membros em parecer motivado sobre a confirmação ou não das autodeclarações dos candidatos, sendo vedada a
deliberação na presença destes.
4.13 A comissão utilizará, no procedimento de heteroidentificação, exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato.
4.13.1Não serão considerados quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em
procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.
4.14 Caberá recurso quanto ao atendimento dos artigos 6º, 7º e 12 da Orientação Normativa nº 4 de 6 de abril de 2018 da Secretaria de Gestão de Pessoas e Relações
do Trabalho no Serviço Público do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.

                            

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