DOU 13/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 178, sexta-feira, 13 de setembro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
9.5.1A pontuação final do candidato é constituída pela soma das notas obtidas nas três fases do concurso.
9.6O candidato que não obtiver aprovação na Prova Escrita Objetiva ou na Prova Prática, conforme item 7.1 deste Edital estará eliminado do Concurso, não constando,
portanto, na classificação final de que trata o item anterior.
9.7Em caso de igualdade no total de pontos ao final das três fases do Concurso, dar-se-á preferência, para efeito de classificação final, sucessivamente, ao candidato
que:
a)Tiver idade igual ou superior a 60 anos;
b)Obtiver maior nota na Prova Prática
c)Obtiver maior nota na Prova Escrita Objetiva;
d)Possuir idade superior, considerando, neste caso, dia, mês e ano do nascimento.
9.8Os
resultados 
serão
divulgados
na 
página
do
Instituto 
Federal
de
Educação,
Ciência 
e
Tecnologia
Sul- 
rio-grandense
na
Internet, 
no
endereço
http://concursos.ifsul.edu.br/.
9.8.1Não serão divulgados resultados por telefone nem via correio eletrônico.
10DO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO
10.1O Concurso Público será válido por 02 (dois) anos, a contar da data de homologação no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período,
a critério da instituição.
11DO APROVEITAMENTO DO CONCURSO POR OUTRAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO
11.1No interesse da Administração, os candidatos classificados além do número de vagas disponibilizadas no presente edital poderão ser aproveitados por outra Instituição
Federal de Ensino para provimento de cargo idêntico àquele para o qual foi aprovado, desde que:
os requisitos de habilitação acadêmica e profissional sejam os mesmos;
b)os cargos tenham iguais denominação e descrição, as mesmas atribuições, competências, direitos e deveres; e
c)a ordem de classificação, a vigência do concurso e a legislação pertinente sejam observadas.
11.2Se o candidato aceitar vaga oferecida por outra instituição, não poderá mais ser nomeado no âmbito do IFSUL.
11.3Caso o candidato recuse a vaga oferecida por outra instituição, seu nome permanecerá na lista de classificação deste edital.
11.4A não aceitação da vaga autoriza o aproveitamento da próxima pessoa candidata classificada.
12DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1Será excluído do Concurso o candidato que:
a)Declarar, no Formulário de Inscrição ou em qualquer documento, informação falsa ou inexata;
b)Agir com incorreção ou descortesia para com qualquer dos examinadores, executores, seus auxiliares ou autoridades presentes, durante a realização das provas;
c)For surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação, de qualquer forma, com outro candidato, ou utilizando-se de materiais não permitidos, nos termos
do subitem 7.2.11 e 7.2.15;
d)Estiver fazendo uso de qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (telefone celular, notebook, tablets, smartphones, calculadora, relógios de qualquer espécie,
palmtop, receptor, gravador ou outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares, durante a realização da Prova Escrita Objetiva.
12.2O candidato deve manter atualizado seu endereço junto ao Departamento de Seleção da PROEN do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Sul-rio-
grandense.
12.3Observadas as necessidades operacionais do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Sul- rio-grandense, o candidato habilitado e classificado, nas formas
definidas neste Edital e nos Anexos, será convocado para nomeação, por telefone, por e-mail ou por correio.
12.3.1No caso de convocação por correio, o expediente será encaminhado unicamente para o endereço constante no Formulário de Inscrição.
12.3.2O convocado ficará obrigado a declarar aceitação ou desistência do cargo para o qual foi concursado, podendo desistir definitivamente ou temporariamente do
mesmo.
12.3.3No caso de desistência temporária, o candidato renuncia a sua atual classificação e passa a posicionar-se em último lugar na lista de aprovados, aguardando nova
convocação, que poderá ou não se efetivar no período de validade deste Concurso Público.
12.4O não pronunciamento do candidato, dentro do prazo determinado na convocação para nomeação, de que trata o item 12.3, permitirá à Administração excluí-lo do
processo e convocar o candidato seguinte.
12.5Caso o candidato nomeado não tome posse no período legal, a ordem de convocação obedecerá a lista da área conforme homologação no Diário Oficial da União.
12.6Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação, valendo, para esse fim, a homologação publicada no Diário Oficial da União.
12.7A inscrição no Concurso Público implicará, desde logo, conhecimento e tácita aceitação, pelo candidato, das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital e seus
Anexos, expedientes dos quais não poderá alegar desconhecimento.
12.8É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todas as publicações referentes ao Concurso - inclusive retificações, gabaritos, resultados de provas e de recursos
-, as quais serão feitas exclusivamente no endereço eletrônico http://concursos.ifsul.edu.br/ para ciência dos interessados.
12.9O prazo para impugnação do presente edital é de 03 (três) dias a contar da publicação no Diário Oficial da União, incluído o dia da publicação.
12.10A íntegra do Edital com os Anexos encontra-se disponível no endereço eletrônico www.ifsul.edu.br/concursos.
12.11Em
caso de
dúvidas,
encaminhar
ao Departamento
de
Seleção
da Pró-Reitoria
de
Ensino,
do Instituto
Federal
Sul-rio-grandense,
por meio
do
e-mail
concursoifsul@ifsul.edu.br.
12.12A aprovação no Concurso não assegura ao candidato direito à nomeação, mas apenas expectativa de ser nomeado, seguindo rigorosa ordem classificatória, ficando a
concretização deste ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse e/ou conveniência da Administração.
12.13O edital completo, com os respectivos anexos, será publicado no site do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Sul-rio-grandense, no endereço eletrônico
http://concursos.ifsul.edu.br/
12.14Os casos omissos serão resolvidos pelo Pró-Reitor de Ensino e pela comissão de seleção designada.
FLÁVIO LUÍS BARBOSA NUNES
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Pelo presente, a empresa WAB Engenharia Ltda., CNPJ/MF n..º 30.715.803/0001-93, que se encontra em local incerto e não sabido, fica notificada da intenção do INSTITUTO
FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA SUL-RIO-GRANDENSE, CNPJ/MF n.º 10.729.992/0001-46, da intenção de aplicação de penalidade ao Contrato n.º 09/2023, cujo objeto é a
contratação de serviços para a substituição de luminárias externas, substituição de bocais das calhas e instalação de aterramento externo, a serem prestados no Câmpus Lajeado do Instituto
Federal Sul-rio-grandense. Fica, ainda, notificada da abertura do prazo de 5 (cinco) dias úteis para, querendo, exercer o contraditório e a ampla defesa, devendo a correspondência ser
encaminhada, assinada, para o e-mail: if-coges@ifsul.edu.br.
Em 12 de setembro de 2024
CLAUS DE ROSSO BOLZAN
Gestor do Contrato
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO E DE PLANEJAMENTO
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90018/2024 - UASG 158126
Nº Processo: 23163002420202449. Objeto: Contratação de serviços continuados de Oficial de Manutenção Predial, Auxiliar de Manutenção Predial e Jardineiro, com fornecimento
de material e equipamentos necessários para execução dos serviços, a serem executados com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, nos Câmpus Gravataí, Câmpus Lajeado e
Câmpus Sapiranga do Instituto Federal Sul-rio-grandense, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos.. Total de Itens Licitados: 8. Edital: 13/09/2024
das 08h00 às 17h00. Endereço: Rua Gonçalves Chaves, 3218, Centro - Pelotas/RS ou https://www.gov.br/compras/edital/158126-5-90018-2024. Entrega das Propostas: a partir de 13/09/2024
às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 27/09/2024 às 14h00 no site www.gov.br/compras.
ERNESTO MONTEIRO PEREZ
Diretor de Planejamento
(SIASGnet - 11/09/2024) 158126-26436-2024NE000012
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO
EDITAL DE RETIFICAÇÃO DE 12 DE SETEMBRO DE 2024
2ª RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 32/2024/DGP-REI
Altera o Edital nº 32/2024/DGP-REI de 02/09/2024, publicado no DOU nº 170, de 03/09/2024, Seção 3, pág. 56, que rege o CONCURSO PÚBLICO, para provimento, em caráter
efetivo, do cargo de PROFESSOR DO ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO, da Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico do Plano de Carreiras e Cargos
de Magistério Federal.
A SUBSTITUTA DO REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO - IFTM, no uso de suas atribuições legais, conferidas
pela Portaria IFTM-Reitoria nº 47 de 05/01/2024, publicada no DOU de 08/01/2024 e em conformidade com a Constituição da República, de 05 de outubro de 1988, bem como
o Decreto 7.311, de 22 de setembro de 2010 e o Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019 e demais disposições atinentes à matéria, resolve:
1. RETIFICAR o item 12.2:
ONDE SE LÊ:
12.2. A relação dos candidatos habilitados a participar da Prova de Títulos, a data para preencher o Formulário de Cadastro de Títulos e o período em que os Títulos
e comprovantes deverão ser enviados através de link específico, serão divulgados em Edital a ser publicado oportunamente.
LEIA-SE:
12.2. O candidato interessado deverá durante o período das inscrições conforme Anexo VI - cronograma, encaminhar os títulos através do link www.nossorumo.org.br.
O acesso será realizado por meio do número do CPF e da senha do candidato cadastrados no site do INSTITUTO NOSSO RUMO. Após efetuar o login, o candidato deverá clicar
na aba "Envio de Títulos".
2. RETIFICAR o item 12.2.1.:
ONDE SE LÊ:
12.2.1. Todos os documentos que se pretende pontuar deverão ser preenchidos numa única vez no Formulário de Cadastro de Títulos. No caso da existência de 2 (dois)
ou mais Formulários de Cadastro de Títulos preenchidos por um mesmo candidato, para o mesmo cargo/área, será considerado o último cadastro realizado, sendo os demais
cadastros cancelados automaticamente, desconsiderando-se as informações neles registradas.
LEIA-SE:
12.2.1. Todos os documentos que se pretende pontuar deverão ser encaminhados corretamente na aba de "Envio de Títulos" em sua respectiva categoria. No caso da
existência de 2 (duas) ou mais inscrições preenchidos por um mesmo candidato, para o mesmo cargo/área, será considerado a inscrição em que o candidato esteja habilitado nas
fases anteriores, sendo os demais cadastros cancelados automaticamente, desconsiderando-se as informações neles registradas.

                            

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