Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024091300052 52 Nº 178, sexta-feira, 13 de setembro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 7.2.16.1Para efetuar a marcação das respostas no Cartão de Resposta, o candidato deverá preencher os alvéolos por completo, com caneta esferográfica transparente com tinta azul ou preta de ponta grossa. 7.2.16.2Será ANULADA, não gerando pontuação para o candidato, a questão da prova que contenha mais de uma resposta assinalada, emenda e/ou rasura, bem como aquela que não for transcrita do Caderno de Prova para o Cartão de Resposta. O gabarito da Prova Escrita Objetiva será divulgado até 24h após o término da prova, no endereço eletrônico http://concursos.ifsul.edu.br/. 7.2.16.3Recursos quanto ao gabarito da Prova Escrita Objetiva podem ser interpostos até às 18h, do segundo dia útil subsequente à divulgação do mesmo, e deverão ser protocolados, EXCLUSIVAMENTE, por meio de sistema de eletrônico próprio, disponível em http://concursos.ifsul.edu.br/, com data de envio dentro do período de recursos, obedecendo o disposto no item 8 e seus subitens. 7.2.16.4O gabarito poderá ser retificado após recursos. 7.3Da Prova de Desempenho didático-pedagógico 7.3.1Somente prestarão a Prova de Desempenho didático-pedagógico os candidatos que obtiverem, no mínimo, 60% (sessenta por cento) de aproveitamento na Prova Escrita (24 acertos), prestarão prova apenas os 10 candidatos melhor classificados por área, incluídos os candidatos de que tratam os subitens abaixo. 7.3.1.1Fica garantido 20% para candidatos da Listagem Especial - PCD, neste caso, prestarão prova, por área, os 02 candidatos melhor classificados da Listagem Especial - P C D. 7.3.1.2Fica garantido 20% para candidatos da Listagem de Cotas Raciais, neste caso, prestarão prova, por área, os 02 candidatos melhor classificados da Listagem de Cotas Raciais. 7.3.1.3Não havendo candidatos aprovados dentro da reserva de vagas para PCD ou para cotas raciais na área, serão chamados os próximos classificados da ampla concorrência. 7.3.1.4Em caso de igualdade no total de pontos na classificação da Prova Escrita, realizará a Prova de Desempenho didático-pedagógico o candidato que possuir idade superior, considerando, neste caso, dia, mês e ano do nascimento. Persistindo o empate, será realizado um sorteio público. 7.3.2A Prova de Desempenho didático-pedagógico, obrigatória a todos os candidatos classificados na primeira fase do Concurso (nos termos do item 7.3.1), terá caráter eliminatório e classificatório, e será realizada conforme dispõe o Anexo 2 deste Edital. 7.3.3A Prova de Desempenho didático-pedagógico será realizada de acordo com escala, em ordem alfabética, entre os 10 (dez) primeiros candidatos classificados na Prova Escrita Objetiva. 7.3.4A Prova de Desempenho didático-pedagógico será realizada após o julgamento de eventuais recursos interpostos pelos candidatos em relação à Prova Escrita Objetiva. 7.3.5O tema da Prova de Desempenho didático-pedagógico será sorteado 24 (vinte e quatro) horas antes da realização da prova, e será extraído do programa constante no Anexo 8 deste Edital, devendo o candidato apresentar-se com, no mínimo, 10 (dez) minutos de antecedência ao local do sorteio. 7.3.5.1O sorteio do tema poderá ser realizado por procurador, mediante procuração registrada em cartório ou assinatura eletrônica, que comprove autenticidade. 7.3.6O candidato deverá verificar a data e local de realização do sorteio do tema e da Prova de Desempenho didático-pedagógico no endereço eletrônico, conforme cronograma a ser divulgado pela PROEN. 7.3.7Os critérios de avaliação da Prova de Desempenho didático-pedagógico constarão no Anexo 2 deste Edital. 7.4Da Prova de Títulos 7.4.1Somente serão avaliados os títulos dos candidatos aprovados na Prova de Desempenho didático-pedagógico. 7.4.2A Prova de Títulos será pontuada conforme Anexo 4 deste Edital. 7.4.3O preenchimento do FORMULÁRIO DE RELAÇÃO DE TÍTULOS deverá ser feito via sistema, na área do candidato. Os títulos anexados deverão ter a extensão .pdf e tamanho máximo de até 7 MB/arquivo. 7.4.3.1O período para entrega dos títulos na data e horário estará especificado no cronograma a ser divulgado pela PROEN, que ocorrerá após a listagem dos aprovados na Prova de Desempenho didático-pedagógico, pelo link http://concursos.ifsul.edu.br/. 7.4.4Cursos realizados no exterior só serão considerados com reconhecimento do MEC e deverão vir acompanhados de tradução oficial. Essa exigência se aplica, também, aos títulos utilizados para suprir a habilitação exigida, os quais, se realizados no exterior, devem ter sido revalidados no Brasil. 7.4.5Não será considerado, nesta prova, o título que servir para suprir a habilitação exigida. 7.4.6Na contagem dos pontos dos títulos das tabelas constantes no Anexo 3 deste Edital, o procedimento será o seguinte: 7.4.6.1Para os títulos constantes nos incisos I a VI (Anexo 4), a contagem dos pontos NÃO SERÁ cumulativa, prevalecendo apenas o título de maior pontuação; 7.4.6.2A titulação constante no inciso VII somente pontuará quando a formação pedagógica ou licenciatura não for exigência para a área que o candidato está concorrendo, no entanto, caso o candidato possua outra, que não seja aquela exigida diretamente para a área em que está concorrendo, poderá apresentar para fins de pontuação; 7.4.6.3Para os títulos constantes nos incisos VIII a XI (Anexo 4), a contagem dos pontos será cumulativa e somente serão consideradas as atividades realizadas nos últimos cinco anos retroativos à data de publicação do presente Edital no Diário Oficial da União; 7.4.6.4Quanto aos incisos XII e XIII (Anexo 4), serão considerados, apenas, os meses completos, desprezadas as frações, e não será considerado tempo de serviço concomitante. 7.4.7Os títulos serão avaliados por banca designada por portaria do IFSul para este fim. 7.4.8O candidato que necessitar de condições especiais para a realização do Concurso deverá informar no momento da inscrição, bem como enviar laudo médico atualizado atestando o tipo de necessidade especial, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, em arquivo único, no formato PDF, conforme cronograma. 7.4.9O atendimento diferenciado, acima mencionado, será concedido obedecendo aos critérios de viabilidade e de razoabilidade e será dado a conhecer ao candidato quando da informação, via Internet, do local onde este prestará as provas. 7.4.10O candidato com deficiência que solicitar tempo adicional para realizar a prova deverá requerê-lo, nos termos do artigo 4º, §2º do Decreto 9.508/18, com justificativa acompanhada de parecer emitido por profissional especialista com a declaração de que a deficiência da qual é portador requer concessão de tempo extra. 7.4.11O tempo de ampliação, em nenhuma hipótese, será superior a uma hora. 7.4.12Solicitação de atendimento devido a situações emergenciais de saúde deverá ser feita, pelo candidato, à Coordenação do Processo Seletivo do Câmpus para o qual se inscreveu, com antecedência mínima de 48h. 7.4.13A solicitação, acompanhada de atestado médico, será apreciada por médico do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Sul-rio-grandense, que poderá deferi- la ou não. 7.4.14Caso não sejam respeitados os prazos estabelecidos nos itens anteriores, o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Sul-rio-grandense não se responsabilizará por propiciar condições especiais para realização das provas. 7.4.15O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Sul-rio-grandense não se responsabiliza por documentos não recebidos. 7.4.16O candidato nomeado deverá apresentar todos os documentos anexados na prova de títulos para ser conferido com o original. 7.4.16.1Uma vez constatado a inveracidade de algum título, o candidato será eliminado do certame público, estando sujeito a responsabilidade civil e criminal. 8DOS RECURSOS 8.1Para cada fase do Concurso - Prova Teórica, Prova Didático Pedagógica e Prova de Títulos - facultar-se-á ao candidato o prazo de 02 (dois) dias, a contar da divulgação dos resultados, para apresentar recurso, que deverá ser protocolado, EXCLUSIVAMENTE, por meio de sistema eletrônico próprio, disponível em http://concursos.ifsul.edu.br/, com data de envio dentro do período de recursos. 8.1.1Recursos quanto ao gabarito da Prova Escrita Objetiva obedecem ao prazo estabelecido no cronograma. 8.2Não será aceito recurso fora do estabelecido no cronograma deste Edital, nem via correio eletrônico ou Sedex. 8.3Os recursos deverão ser protocolados conforme instruções constantes no Anexo 7 deste Edital. 8.4Os recursos serão analisados por Comissão especificamente designada para esse fim, por meio de portaria do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Sul-rio- grandense. 8.5Cada fase do Concurso somente terá continuidade após julgados os recursos e publicados seus resultados. 8.6Com relação à Prova Escrita Objetiva, a pontuação relativa à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) por ato administrativo será atribuída a todos os candidatos presentes à prova, independentemente de formulação de recurso. 9DA CLASSIFICAÇÃO 9.1Ao final do concurso serão divulgadas listas separadas, por área, conforme número de vagas ofertadas: listagem da ampla concorrência, contendo todos os candidatos para área; listagem especial, contendo apenas PCDs para área, e listagem especial, contendo apenas cotistas raciais para área. 9.1.1Será divulgada, ainda, listagem única com todos os candidatos PCDs, independente de área/região para qual concorreu e listagem única com todos os candidatos cotistas raciais, independente de área/região para qual concorreu. 9.1.2A classificação final se dará em listagem única, por área, incluídos os candidatos da ampla concorrência, PCDs, e cotistas raciais, nos termos do item 10.2. 9.2Em decorrência de Termo de Ajustamento de Conduta firmado e recomendação do Ministério Público Federal, e em consonância com a porcentagem prevista nos itens 2.3 e 3.1, os 07 (sete) candidatos PCD, e em consonância com a porcentagem prevista nos itens 2.4 e 4.3, os 13 (treze) candidatos cotistas raciais, que obtiverem a melhor nota, independente da área/região, serão convocados para ocupar as vagas disponibilizadas neste Edital. 9.2.1Caso venham a surgir mais vagas para o mesmo cargo e área durante o período de validade do Concurso Público, nos casos em que a 1ª vaga tenha sido destinada a candidato PCD ou cotista racial, a segunda vaga será preenchida, obrigatoriamente, pelo primeiro classificado da ampla concorrência. 9.2.2Caso exista mais de 01 (um) candidato PCD aprovado para a mesma área, aquele que ficou mais bem classificado terá direito à vaga, nesse caso, será convocado o candidato PCD subsequente de outra área, obedecida a lista de classificação, até completar a reserva de 07 (sete) vagas prevista neste Edital. 9.2.2.1Caso os aprovados mais bem classificados sejam das áreas com mais de uma vaga (02, 09, 16, 18, 19, 20, 21, 25, 35, e 36) o ingresso será conforme o número de vagas disponíveis neste Edital. 9.2.3Caso exista candidato PCD aprovado nas demais áreas que tenham ficado fora da reserva de vaga para ingresso imediato, ao que obtiver a melhor nota na área para que concorreu, ficará classificado em 4º lugar nos termos do artigo 4º, inciso II do Decreto 9.508 de 2018 e do Decreto nº 6.944/2009, podendo vir a ser convocado durante a validade do concurso, respeitada a ordem de classificação na área. 9.2.3.1Na área em que o candidato cotista racial vier a ocupar a vaga reservada para ingresso imediato o candidato PCD ficará homologado em 5º lugar. 9.2.4Caso exista mais de 01 (um) candidato cotista racial aprovado para a mesma área, aquele que ficou mais bem classificado terá direito à vaga, nesse caso, será convocado o candidato cotista racial subsequente de outra área, obedecida a lista de classificação, até completar a reserva de 13 (sete) vagas prevista neste Edital. 9.2.4.1Caso os aprovados mais bem classificados sejam das áreas com mais de uma vaga (02, 09, 16, 18, 19, 20, 21, 25, 35, e 36), o ingresso será conforme o número de vagas disponíveis neste Edital. 9.2.5Caso exista candidato cotista racial aprovado nas demais áreas que tenham ficado fora da reserva de vaga para ingresso imediato, ao que obtiver a melhor nota na área para que concorreu, ficará classificado em 5º lugar nos termos do artigo 4º, inciso II do Decreto 9.508 de 2018 e do Decreto nº 6.944/2009, podendo vir a ser convocado durante a validade do concurso, respeitada a ordem de classificação na área. 9.2.6No caso de candidato PCD e candidato cotista racial ambos classificados para ingresso imediato na mesma área, exceto áreas com mais de uma vaga (02, 09, 16, 18, 19, 20, 21, 25, 35, e 36), em decorrência da reserva de vagas, prevalecerá o acesso do candidato PCD, nesse caso, será convocado o candidato cotista racial subsequente de outra área até completar a reserva estabelecida no item 5. 9.2.6.1Nesse caso, considerando a reserva legal para cotistas raciais, o candidato cotista racial ficará classificado em 5º lugar. 9.2.7Caso não exista candidato PCD e/ou candidato cotista racial aprovado no concurso, a vaga será ocupada conforme itens 3.12 e 4.22. 9.3A inclusão do nome em listagens de classificação, ampla concorrência ou especial, não implica em direito à nomeação, para qualquer candidato. 9.4A classificação final será efetuada conforme pontuação final dos candidatos, sendo os candidatos colocados em ordem decrescente de pontos. 9.4.1A inclusão do nome do candidato PCD e do candidato cotista racial na listagem de classificação final, obedecerá ao percentual previsto neste edital. 9.4.2A homologação do resultado final a ser publicada no Diário Oficial da União se dará em listagem única, por área, podendo ocorrer separadamente conforme parecer da PROEN, constando candidatos da ampla concorrência, PCDs, se houver, e cotistas raciais, se houver, nos termos do item 9.2 deste Edital. 9.5A classificação final será efetuada conforme a pontuação total dos candidatos ao término das três fases do Concurso, sendo os candidatos colocados em ordem decrescente de pontos, considerando que a inclusão de seu nome na lista, será de acordo com os limites estabelecidos pelo Anexo II do Decreto nº 9.739 de 28 de março de 2019, e ainda em conformidade com o artigo 39 do referido Decreto.Fechar