DOU 13/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024091300097
97
Nº 178, sexta-feira, 13 de setembro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
Quadro 7: Quadro orientador de ordem convocatória quando a vaga disponibilizada for para Ampla Concorrência (AC).
.
.ORDEM DE CONVOCAÇÃO E LIMITE ESTABELECIDO PELO DECRETO N° 9.739/2019
.TIPO DE VAGA
.
.1
.Ampla Concorrência
.
.2
.Ampla Concorrência
.
.3
.Reserva de vagas - Negros
.
.4
.Ampla Concorrência
.
.5
.Reserva de vagas - Pessoas com Deficiência (PcD)
Quadro 8: Quadro orientador de ordem convocatória quando a vaga disponibilizada for reservada para Pessoas com Deficiência (PcD).
.
.ORDEM DE CONVOCAÇÃO E LIMITE ESTABELECIDO PELO DECRETO N° 9.739/2019
.TIPO DE VAGA
.
.1
.Reserva de vagas - Pessoas com Deficiência (PcD)
.
.2
.Ampla Concorrência
.
.3
.Reserva de vagas - Negros
.
.4
.Ampla Concorrência
.
.5
.Ampla Concorrência
Quadro 9: Quadro orientador de ordem convocatória quando a vaga disponibilizada for reservada para Pessoas Negras (PN).
.
.ORDEM DE CONVOCAÇÃO E LIMITE ESTABELECIDO PELO DECRETO N° 9.739/2019
.TIPO DE VAGA
.
.1
.Reserva de vagas - Negros
.
.2
.Ampla Concorrência
.
.3
.Ampla Concorrência
.
.4
.Ampla Concorrência
.
.5
.Reserva de vagas - Pessoas com Deficiência (PcD)
3.29 Os(as) candidatos(as) empatados(as) em último lugar na relação de habilitados e classificados não serão considerados(as) reprovados(as). 3.30 A UFPI fará a
composição de Bancas Examinadoras para cada uma das áreas objeto do concurso, discriminadas no Quadro de Distribuição de Vagas. 3.31 Em caso de não preenchimento de vaga
reservada a pessoa negra no certame, a vaga não preenchida será ocupada pela pessoa negra aprovada na posição imediatamente subsequente na lista de reserva de vagas, de
acordo com a área da vaga reservada e a ordem de classificação. Na hipótese de não haver pessoa negra para ocupar a vaga reservada, as vagas remanescentes serão revertidas
para a ampla concorrência, de acordo com a área da vaga e a ordem de classificação, conforme Instrução Normativa MGI Nº 23, de 25 de julho de 2023. 4 REQUISITOS PARA
A INVESTIDURA NO CARGO 4.1 O(a) candidato(a) deverá: a) Ter sido habilitado(a) e classificado(a) no concurso; b) Possuir a titulação exigida para o cargo, comprovada através
de Diplomas ou Certificados, devidamente registrados ou reconhecidos, atendendo completamente ao perfil apresentado no quadro de vagas deste Edital; c) Apresentar, revalidados
ou reconhecidos no Brasil, os títulos de Graduação e Pós-Graduação emitidos por instituições de ensino superior estrangeiras; d) Ser brasileiro(a) ou estrangeiro(a) portador(a) de
visto permanente; e) Estar quite com as obrigações eleitorais e militares, quando for o caso; f) Contar com aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo,
consoante laudo da Junta Médica Oficial da UFPI; g) Não acumular cargos, empregos ou funções públicas, inclusive na inatividade, exceto aqueles permitidos pela Constituição
Federal, assegurada a hipótese de opção dentro do prazo para posse previsto no § 1º do Art. 13 da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990; h) Não ter sofrido, no exercício de
função pública, penalidade incompatível com a investidura em cargo público federal, prevista no Art. 137, Parágrafo Único, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990. 5 ATRIBUIÇÕES
DO CARGO 5.1 O(A) professor(a) do magistério superior tem como atribuições: preparar e ministrar aulas teóricas e práticas em cursos de graduação, de pós-graduação (Lato Sensu
e Stricto Sensu) e de extensão; produzir material de trabalho; coordenar cursos e outras atividades de ensino, de pesquisa e de extensão; aplicar e corrigir provas, orientar e avaliar
alunos, programas e projetos, avaliar disciplinas e cursos; participar do processo de avaliação institucional; supervisionar alunos em internatos e em estágios obrigatórios e não
obrigatórios e residências médicas ou multiprofissionais, quando for o caso, participar da administração universitária em cargos e funções acadêmicas e administrativas e em
Colegiados; exercer atividades extra muros; participar de comissões de sindicância e de processos administrativos; realizar pesquisas; divulgar sua produção acadêmica, participar
de seminários, simpósios, congressos e outros encontros acadêmico-científico-culturais; participar de bancas examinadoras de concursos e outras formas de seleção; avaliar trabalhos
acadêmicos; orientar a elaboração de teses, dissertações, monografias e trabalhos de conclusão de curso; planejar e implementar cursos e disciplinas, elaborar programas, projetos
e planos de trabalho; comunicar-se oralmente, por escrito e por meio eletrônico; prestar assessoria e consultoria e atualizar seus conhecimentos. 6 DISPOSIÇÕES GERAIS 6.1 A
nomeação dos(as) candidatos(as) habilitados(as) e classificados(as) obedecerá às normas legais pertinentes, à ordem de classificação, ao prazo de validade do concurso e às regras
deste Edital. 6.2 O prazo de validade do concurso será de 02 (dois) anos, contado a partir da data da publicação da homologação do resultado final no Diário Oficial da União,
podendo ser prorrogado por igual período, conforme estabelece o Decreto Federal Nº 9.739, de 28 de março de 2019. 6.3 Não será fornecido ao(à) candidato(a), qualquer
documento comprobatório de classificação ou de notas, valendo para tal fim a homologação do resultado final do concurso publicada no Diário Oficial da União. 6.4 A inscrição
do(a) candidato(a) no concurso implica o conhecimento e a aceitação das condições estabelecidas no presente Edital e em Informações Complementares e nos Temas de cada área,
publicados exclusivamente no Boletim Oficial da Universidade no seu sítio, link https://leg.ufpi.br/concursoufpi no "MENU CONCURSO" das quais o(a) candidato(a) não poderá alegar
desconhecimento. 6.5 Os(As) professores(as) aprovados(as) e nomeados(as) deverão participar, obrigatoriamente, de um Curso de Introdução à Docência do Ensino Superior. 6.6 O(A)
professor(a) nomeado(a) ministrará aulas relacionadas às disciplinas da área para a qual prestou concurso, ou de áreas afins, na própria Unidade de Ensino em que for lotado ou
em outra Unidade, de acordo com as necessidades da Universidade. 6.7 A Comissão Organizadora de Concurso divulgará, no sítio eletrônico da Universidade, as atualizações ou
alterações deste Edital e de seu Cronograma. 6.8 As cópias dos comprovantes do Curriculum Vitae serão devolvidas ao(à) candidato(a), ou ao(à) procurador(a), por solicitação do(a)
mesmo(a), no prazo de até 90 (noventa) dias após a publicação do resultado final do certame no D.O.U. Findo esse prazo, não será mais possível fazer a solicitação e as cópias
dos comprovantes do Curriculum Vitae serão eliminadas. 6.9 Qualquer pessoa poderá impugnar o presente edital em petição escrita e fundamentada, dirigida à Comissão
Organizadora de Concurso, a ser enviada em documento digitalizado, conforme formulário de recurso, com os motivos da impugnação e assinatura do interessado, para o e-mail
coc@ufpi.edu.br, no prazo de até 03 (três) dias úteis, conforme Cronograma, previsto neste edital, sob pena de preclusão. 6.10 Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela
Comissão Organizadora de Concurso, admitido recurso ao Conselho de Administração (CAD) da UFPI, que será avaliado de acordo com o cronograma de reuniões desse
Conselho.
GILDÁSIO GUEDES FERNANDES
ANEXO 1
FICHA DE INSCRIÇÃO
.
.NOME DO(A) CANDIDATO(A)
. .
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
. .NÚMERO DO CPF
. .
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.DATA DE NASCIMENTO
.CÉDULA DE IDENTIDADE
.UF
abaixo assinado,
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.ENDEREÇO (RUA, AVENIDA, QUADRA, NÚMERO, CASA, CIDADE ETC...)
. .
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
. .
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.CEP
.UF
.E-MAIL
. .
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.FONE RESIDENCIAL
.C E LU L A R
. .
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.CAMPUS /CENTRO
Requer, ao Presidente da Comissão Organizadora de Concursos Docentes (COC/UFPI), sua inscrição no processo seletivo para o cargo de Professor do Magistério
Superior
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
. .Á R EA
.CLASSE
.
do
A
D
J
U
N
T
O
A
.
.( )
. .
A
S
S
I
S
T
E
N
T
E
A
.
.( )
A
U
X
I
L
I
A
R
A
.
.( )
.
.
.
.TITULAÇÃO ACADÊMICA (Máxima concluída)
. .
. . desta instituição, nos termos do Edital Nº 11/2024 - UFPI e declara, sob as penas da lei, que:
Os dados informados nesta ficha são verdadeiros; Possui habilitação legal para o exercício do cargo a que concorre; Está ciente de que não tomará posse se não provar
a habilitação legal, independente da classificação obtida; Na hipótese de ser nomeado(a), apresentará provas das condições (perfil) exigidas para o cargo a que concorre; Tem pleno
conhecimento das normas e métodos que regem o Edital deste Concurso; Está ciente de que a inexatidão ou irregularidade dessas afirmativas, ainda que verificada posteriormente,
acarretará sua eliminação do Concurso Público, com a anulação de todos os atos praticados, sem prejuízo dos demais procedimentos de ordem administrativa, civil ou penal.
CIDADE/UF:___/___, DATA:__/___/__ _________ ASSINATURA DO(A) CANDIDATO(A)
ANEXO
2
-
DECLARAÇÃO
DE
AUTENTICIDADE
À
Comissão
Organizadora
de
Concurso
(COC/UFPI),
Eu,
______________________________________________________________, RG _________________, CPF _________________, declaro, de boa-fé, serem autênticos os documentos
apresentados por mim no Concurso Público para provimento de Cargo Efetivo de Professor do Ensino Superior, da Universidade Federal do Piauí, nos termos do Edital Nº 11/2024
- UFPI, estando ciente de que a informação falsa incorrerá nas penas do crime do Art. 297 do Código Penal (Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar
documento público verdadeiro: Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.), e, administrativamente, a qualquer tempo, exclusão do referido processo seletivo.
CIDADE/UF:_______/____, DATA:_______/________/ _______ ASSINATURA DO(A) CANDIDATO(A)
ANEXO 3 - FORMULÁRIO DE AUTODECLARAÇÃO PESSOA NEGRA (PN) À Comissão Organizadora de Concurso (COC/UFPI), Eu, _________, candidato(a) a vaga no Concurso
Público para provimento de Cargo Efetivo de Professor do Ensino Superior, da Universidade Federal do Piauí, Edital Nº 11/2024-UFPI, venho requerer a inscrição para vaga reservada
a negros, conforme previsto na Lei nº. 12.990/2014, D.O.U. de 10.06.2014, ofertada para o setor de estudo: na Área de _________ do Campus __________. Para tal fim, DECLARO
que sou preto ou pardo, conforme quesito de cor ou raça do IBGE, e estar ciente que sofrerei as sanções previstas em Lei, caso a presente declaração seja falsa, de acordo com
Fechar