DOU 13/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 178, sexta-feira, 13 de setembro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
5.2.2.1. Inscrições cujo pagamento da GRU tenha sido efetuado após o horário do expediente bancário do dia 11/10/2024, e, consequentemente, tenha gerado agendamento para
o dia seguinte ao último dia de inscrição, NÃO serão confirmadas.
5.2.3. Não será aceito, em hipótese alguma, o recolhimento da GRU pelas seguintes opções: agendamento de pagamento de título de cobrança; pagamento de conta por
envelope; transferência e DOC bancários; ordem de pagamento, PIX e depósito comum em conta corrente.
5.2.4. Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o(a) candidato(a) deverá estar ciente de que dispõe dos requisitos exigidos para a investidura no cargo, especificados
no Quadro I apresentado no capítulo 2 deste Edital, bem como aqueles para investidura em cargos públicos, especificados no capítulo 19 e seus itens e subitens.
5.3. Quanto a concessão de isenção do pagamento da taxa de inscrição deste certame:
5.3.1. Serão isentos do pagamento de inscrição os(as) candidatos(as) que: I - pertençam a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) do Governo
Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário-mínimo nacional; II - sejam doadores de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da
Saúde;
5.3.2. Para que o pedido de isenção seja efetuado, o candidato deve preencher o formulário constante no endereço eletrônico: https://concursos.ufscar.br, no menu
Requerimentos, devendo o documento ser encaminhado eletronicamente por meio do e-mail: depm.concursos@ufscar.br impreterivelmente até o dia 20/09/2024, sob o título: "Pedido de
Isenção" com os anexos citados abaixo:
5.3.2.1. O(A) candidato(a) de baixa renda deverá anexar ao formulário de pedido de isenção a Folha de Resumo de Inscrição no Cadastro Único atualizada no máximo há 2 (dois)
anos, que poderá ser obtida em qualquer Local de Cadastramento e Atualização;
5.3.2.2. O(A) candidato(a) doador(a) de medula óssea deverá anexar ao formulário de pedido de isenção documento que comprove a EFETIVA DOAÇÃO DE MEDULA ÓSSEA por
entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde. Apenas a comprovação de cadastro no REDOME não será aceita;
5.3.3. Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar informação com conteúdo falso, com intuito de usufruir da isenção de que trata o art. 1o da Lei no
13.656/2018, estará sujeito a:
5.3.3.1. cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a informação com conteúdo falso for constatada antes da homologação do resultado;
5.3.3.2. exclusão da lista de aprovados, se a informação com conteúdo falso for constatada após homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo/área;
5.3.3.3. declaração de nulidade do ato de nomeação, se a informação com conteúdo falso for constatada após a sua publicação.
5.3.4. O cumprimento dos requisitos para a concessão da isenção deverá ser comprovado pelo candidato no momento da inscrição nos termos deste edital, sendo facultado à
UFSCar verificar a veracidade das informações prestadas pelo(a) candidato(a).
5.3.5. A resposta acerca do deferimento ou não do pedido de isenção será disponibilizada no endereço eletrônico https://concursos.ufscar.br, no dia 27/09/2024 até às 18h00,
sendo de exclusiva responsabilidade do(a) candidato(a) informar-se sobre o resultado da isenção.
5.4. Os(As) candidatos(as) cujos pedidos de isenção forem indeferidos e que não efetuarem o pagamento da respectiva GRU, até a data limite estabelecida no subitem 5.2.2
deste Edital, estarão automaticamente excluídos(as) do concurso público.
5.5. Somente o preenchimento da ficha de inscrição não implica estar inscrito no Concurso Público. A efetivação da inscrição somente se dará após a confirmação (pelo Tesouro
Nacional), do pagamento da taxa correspondente, mediante identificação eletrônica do pagamento ou após homologação da isenção da taxa.
5.6. A Universidade Federal de São Carlos não se responsabilizará por solicitação de inscrição via INTERNET não recebida por motivo de ordem técnica referente a
computadores, falhas de comunicação, congestionamentos das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
5.7. Encerradas as inscrições, a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da UFSCar divulgará a relação das inscrições confirmadas.
5.8. As listas de candidatos com inscrições confirmadas, serão publicadas no endereço eletrônico https://concursos.ufscar.br, na data estabelecida no CRONOGRAMA - Anexo
VI deste Edital.
5.9. A confirmação da inscrição não exime o(a) candidato(a) que venha a ser aprovado(a) e nomeado(a), da obrigação de apresentar os comprovantes definitivos da formação
exigida, sem a qual terá a sua nomeação tornada sem efeito.
5.10. O(A) candidato(a), devidamente inscrito(a), que não tiver seu número de inscrição disponibilizado no endereço eletrônico https://concursos.ufscar.br, no prazo
estabelecido no item 5.8, deverá entrar em contato dentro do prazo estabelecido no CRONOGRAMA - Anexo VI, pelo e-mail: depm.concursos@ufscar.br para a solução do problema.
5.11. É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) manter sob sua guarda o comprovante do pagamento da taxa de inscrição para apresentação no dia da prova, caso seja
necessário.
5.12. No ato da inscrição, o(a) candidato(a) que necessitar de prova especial e/ou tratamento especial, deverá requerê-los informando quais os recursos especiais são
necessários para a realização da prova (mobiliário especial, equipamentos, intérprete de Libras, leitura labial, tempo adicional, prova ampliada e auxílio na transcrição da prova), por meio
do
preenchimento
do
formulário
constante
no
endereço:
https://concursos.ufscar.br,
no
menu
Requerimentos,
e
encaminhar
eletronicamente
através
do
e-mail:
depm.concursos@ufscar.br, impreterivelmente até o dia 11/10/2024.
5.12.1. As solicitações de tratamento especial para realização das provas serão atendidas observando os critérios de viabilidade e razoabilidade.
5.12.2. A concessão da prerrogativa de tempo adicional para realização da prova de que trata o § 2º do Art. 4 do Decreto nº 9.508/2018 está condicionada à existência de
recomendação e orientação médica específica contida no laudo médico ou de profissional especialista na área da deficiência, enviado pelo candidato, conforme especificado no item 7.4.
Para que seja garantida a isonomia entre os(as) candidatos(as), será concedida 1 (uma) hora adicional para os(as) candidatos(as) nesta situação durante a prova escrita e 10 (dez) minutos
adicionais para os (as) candidatos(as) durante a prova didática.
5.12.3. O(A) candidato(a) com deficiência auditiva que necessitar utilizar aparelho auricular no dia da prova, deverá encaminhar o laudo médico específico para este fim até
o dia 11/10/2024, em conformidade com a instrução constante no item 5.12.2, sob pena de ser impedido de utilizar o referido equipamento, a fim de que seja resguardada a isonomia
entre os(as) candidatos(as).
5.12.4. O(A) candidato(a) que não encaminhar a documentação na forma estabelecida nos itens 5.12, 5.12.2 e 5.12.3 até a data limite não receberá atendimento especial,
não terá sua prova especial preparada, seja qual for o motivo alegado.
5.12.5. O(A) candidato(a) deverá colocar no título de e-mail o seguinte termo: Pedido de Prova Especial Edital nº 031/24 e anexar o formulário assinado e digitalizado, bem
como o laudo a que se referem os subitens 5.12.2 e 5.12.3, quando for o caso.
5.13. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova escrita deverá encaminhar a solicitação, mediante preenchimento do formulário constante
no endereço eletrônico: https://concursos.ufscar.br, no menu Requerimentos, e encaminhar eletronicamente através do e-mail: depm.concursos@ufscar.br, impreterivelmente até o dia
11/10/2024.
5.13.1. A candidata em aleitamento deverá anexar ao formulário de requerimento uma cópia simples legível do documento de identificação do(a) acompanhante adulto que
terá acesso ao local de realização das provas, para cuidado da(s) criança(s), mediante apresentação do documento original de identidade.
5.13.2. A candidata deverá colocar no título de e-mail o seguinte termo: Pedido de Tempo para Aleitamento Edital nº 031/24 e anexar o formulário assinado e digitalizado,
bem como o documento a que se refere o subitem 5.13.1.
5.13.3. O(a) acompanhante da candidata ficará em uma sala reservada para este fim, e será responsável pela guarda da(s) criança(s) no local de realização da prova
5.13.4. A mãe terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho, e o tempo despendido na amamentação
será compensado durante a realização da prova, em igual período.
5.13.5. Na sala destinada para amamentação ficará somente a candidata lactante, a(s) criança(s) e um(a) Fiscal, sendo vedada, neste momento, a permanência do adulto
responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata).
5.14. O(A) candidato(a) transexual ou travesti poderá requerer o uso do nome social durante sua participação neste certame, através de formulário próprio disponível no
endereço: https://concursos.ufscar.br, no menu Requerimentos, anexando cópia de documento com foto e encaminhado eletronicamente por meio do e-mail: depm.concursos@ufscar.br,
impreterivelmente até o dia 11/10/2024.
5.14.1. O(A) candidato(a) deverá colocar no título de e-mail o seguinte termo: Requerimento Nome Social Edital nº 031/24 e anexar o formulário assinado e o documento
com foto, ambos digitalizados.
5.14.2. O(A) candidato(a) deverá, no momento da inscrição, inserir o seu nome civil e fazer a opção pelo uso do nome social, preenchendo o campo na ficha de inscrição
com o nome social completo.
5.15. Após término do prazo de inscrições e da confirmação de que trata o item 5.5, serão divulgados, na data indicada no CRONOGRAMA - Anexo VI deste edital, em relação
a cada código de cargo/área de conhecimento, as listas de candidatos com inscrições confirmadas, sendo elas:
5.15.1. lista de candidatos negros inscritos; formada pelos candidatos autodeclarados como pretos(as) ou pardos(as);
5.15.2. lista de candidatos PCD inscritos; formada pelos candidatos que se declararam nessa condição;
5.15.3. lista de candidatos de ampla concorrência inscritos; formada por todos os candidatos inscritos, incluindo os que se autodeclararam como pretos(as) ou pardos(as) e/ou
declararam ser PCD.
5.16. Candidatos que no ato da inscrição tanto se autodeclararam como pretos(as) ou pardos(as) bem como informaram sua condição de PCD constarão em todas as listas
de candidatos inscritos.
5.17. A inscrição dos(as) candidatos(as) implica no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital.
5.18. Informações sobre os procedimentos para inscrição constantes no capítulo 5 deste edital, serão fornecidas exclusivamente por meio do e-mail:
depm.concursos@ufscar.br.
6. DAS VAGAS RESERVADAS A PESSOAS NEGRAS
6.1. Poderão candidatar-se às 13 vagas reservadas às pessoas negras para provimento imediato, nos termos do art. 1º, §1º, da Lei 12.990/2014 e Art. 4º da Instrução
Normativa MGI nº 23/2023 de 25/07/2023, candidatos(as) que no ato da inscrição se autodeclararem pretos(as) ou pardos(as) conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, sendo da inteira responsabilidade de cada candidato as informações prestadas no ato de sua inscrição.
6.2. É de exclusiva responsabilidade do(a) candidato(a) a opção, durante o preenchimento da ficha de inscrição, de concorrer à vaga reservada às pessoas negras.
6.3. Na hipótese de constatação de declaração falsa, o(a) candidato(a) será eliminado(a) do certame e, se houver sido nomeado(a), ficará sujeito(a) à anulação da sua
nomeação ao serviço público após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
6.4. O(A) candidato(a) negro(a) que não realizar a inscrição conforme instruções constantes deste edital, não poderá, posteriormente, impetrar recurso administrativo em favor
de sua condição.
6.5. O(A) candidato(a) poderá desistir de concorrer às vagas reservadas às pessoas negras até o final do período de inscrição, enviando um e-mail de desistência para
depm.concursos@ufscar.br.
6.6. O(A) candidato(a) inscrito(a) nos termos da Lei nº 12.990/2014 participará do concurso em igualdade de condições com os(as) demais candidatos(as) no que se refere
ao conteúdo, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao horário, ao local de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas.
6.7. Em caso de desistência de candidato(a) negro(a) aprovado(a) em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo(a) candidato(a) negro(a) posteriormente classificado(a),
respeitando a ordem de classificação.
6.8. A relação dos(as) candidatos(as) que solicitaram, na inscrição, concorrer às vagas reservadas às pessoas negras - denominada "listagem cotas para negros" - será divulgada
no endereço eletrônico https://concursos.ufscar.br em 18/10/2024, conforme estabelecido no CRONOGRAMA - Anexo VI.
6.9. Os(As) candidatos(as) que se autodeclararem negros(as) que não forem eliminados no concurso terão seus nomes publicados em lista de candidatos negros
aprovados.
6.9.1. Havendo empate de notas, será aplicado aos(às) candidatos(as) empatados(as) o disposto no item 16.1.
6.10. Após a divulgação do resultado final do certame no endereço eletrônico: https://concursos.ufscar.br, e antes da publicação da homologação do resultado final no Diário
Oficial da União, os candidatos autodeclarados pretos/pardos e aprovados serão convocados para o procedimento de heteroidentificação que se dará por meio de edital específico a ser
divulgado no endereço eletrônico https://concursos.ufscar.br, ficando sob inteira responsabilidade do(a) candidato(a) o acompanhamento dessa divulgação.
6.10.1. O(A) candidato(a) que não atender à convocação de que trata este subitem será excluído(a) do processo seletivo, conforme disposto no § 2º do Art. 15 da Instrução
Normativa MGI nº 23 de 25/07/2023.
6.11. O procedimento de heteroidentificação de que trata o subitem 6.10 será realizado por Comissão Específica, com competência deliberativa, e será designada por ato da
Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal de São Carlos, a ser divulgado no endereço eletrônico https://concursos.ufscar.br.
6.11.1. A Comissão Específica será composta por cinco membros, distribuídos por gênero, cor e, preferencialmente, origem regional, nos termos do Art 19 da Instrução
Normativa nº 23/2023, resguardado o sigilo de que trata o § 1º, do Art. 20º, da Instrução Normativa supracitada. Os currículos dos membros da Comissão Específica serão divulgados
no endereço eletrônico https://concursos.ufscar.br.
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