DOU 13/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 178, sexta-feira, 13 de setembro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
6.12. No ato da realização do procedimento de heteroidentificação, o(a) candidato(a) deverá ratificar a opção realizada em seu formulário de inscrição, preenchendo e
assinando documento fornecido pela comissão específica, autodeclarando-se preto(a) ou pardo(a), conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia
e Estatística - IBGE.
6.13. A comissão específica, responsável pelo procedimento de heteroidentificação considerará, tão somente, os aspectos fenotípicos do(a) candidato(a), os quais serão
verificados por meio de uma videoconferência via "Google Meet" com os candidatos autodeclarados pretos ou pardos aprovados no certame.
6.13.1. A data, links de acesso às salas de videoconferência e demais orientações sobre o procedimento de heteroidentificação serão disponibilizados no edital de convocação
de que trata o item 6.10 deste edital.
6.14. O procedimento de heteroidentificação será gravado para ser utilizado na análise de eventual recurso interposto pelo(a) candidato(a) cuja autodeclaração não for
confirmada pela comissão específica.
6.14.1. O(A) candidato(a) que recusar a realização da filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação será eliminado(a) do concurso, estando dispensada a
convocação suplementar de candidatos(as) não habilitados(as).
6.15. Será permitido ao(à) candidato(a), que tenha a autodeclaração indeferida pela comissão de heteroidentificação, interpor recurso único, por escrito, devidamente
fundamentado, nos termos do edital específico disposto no subitem 6.10.
6.16. A Comissão recursal, designada por Ato da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da Universidade Federal de São Carlos, será composta por 03 (três) integrantes distintos
dos membros da comissão de heteroidentificação.
6.16.1. Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.
6.16.2. O não enquadramento do candidato na condição de pessoa negra não se configura em ato discriminatório de qualquer natureza, representando, tão somente, que o
candidato não se enquadrou nos quesitos de cor ou raça utilizados pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), que definem a raça negra.
6.17. Na hipótese da constatação pela comissão específica e, em caso de recurso, da manutenção pela comissão recursal, pelo indeferimento da autodeclaração no
procedimento de heteroidentificação, o(a) candidato(a) permanecerá classificado(a) na lista de candidatos da ampla concorrência aprovados, desde que possua pontuação mínima exigida
no edital.
6.18. O resultado do recurso previsto no subitem 6.15 será divulgado no endereço eletrônico https://concursos.ufscar.br.
6.19. As vagas reservadas a candidatos negros(as) que não forem preenchidas por falta de candidatos(as) habilitados(as), serão ocupadas por candidatos classificados na
listagem de ampla concorrência.
7. DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
7.1. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º, do Decreto nº 3.298, de 20/12/1999 e suas alterações e na
Lei nº 14.126 de 22/03/2021.
7.2. Aos(Às) candidatos(as) que pretendam fazer uso da prerrogativa que lhes é facultada pelo Art. 1º do Decreto nº 9.508/2018, candidatando-se às 04 vagas reservadas para
provimento imediato para pessoas com deficiência neste edital, é assegurado o direito da inscrição no presente concurso nesta condição.
7.3. É de exclusiva responsabilidade do(a) candidato(a) a opção, durante o preenchimento da ficha de inscrição, de concorrer à vaga reservada a pessoa com deficiência.
7.4. Para concorrer a uma das vagas reservadas, o(a) candidato(a) deverá, no ato da inscrição:
I. Declarar-se como pessoa com deficiência;
II. Enviar laudo original fornecido por médico ou profissional especialista na área da deficiência do(a) candidato(a), a fim de atender o disposto no Art. 3º, inciso IV do Decreto
nº 9.508/2018, conforme as seguintes especificações:
a. O laudo deve ter sido emitido nos últimos 12 meses, atestando o tipo/área e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da
Classificação Internacional de Doenças (CID 10) e/ou Classificação Internacional de Funcionalidade (CIF), bem como a provável causa da deficiência;
b. O laudo deverá ser encaminhado por e-mail ao endereço: saude.progpe@ufscar.br até o dia 11/10/2024, devendo constar no assunto a seguinte descrição: "Laudo médico
ou de profissional especialista na área da deficiência - candidato à reserva de vaga PCD - Edital nº 031/24".
7.4.1. Caso o(a) candidato(a) com deficiência pretenda fazer uso da prerrogativa de tempo adicional para realização da prova estabelecida no § 2º do Art. 4 do Decreto nº
9.508/2018, conforme previsto no item 5.12, é necessário que o laudo mencionado no subitem 5.12.2 especifique e justifique claramente esta necessidade. Se o referido laudo não
contiver esta especificação, o(a) candidato(a) deverá encaminhar documento específico adicional, justificando a necessidade de tempo adicional, emitido por médico ou de profissional
especialista na área da deficiência, para o e-mail: saude.progpe@ufscar.br até o dia 11/10/2024.
7.5. Se o(a) candidato(a) não encaminhar o laudo médico ou de profissional especialista na área da deficiência previsto no item 7.4, até o prazo determinado, não será
considerado(a) como pessoa com deficiência apta a concorrer à vaga reservada, mesmo que tenha assinalado tal opção no ato da inscrição e, consequentemente, passará a concorrer
somente às vagas de ampla concorrência, não podendo alegar posteriormente essa condição para reivindicar a prerrogativa legal.
7.6. O envio do laudo médico ou de profissional especialista na área da deficiência é de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a) e a UFSCar não se responsabiliza por
qualquer tipo de problema técnico que impeça o envio e o recebimento do laudo por e-mail. 7.6.1. O laudo médico ou de profissional especialista na área da deficiência valerá somente
para este concurso e não será devolvido para o(a) candidato(a).
7.7. A relação dos(as) candidatos(as) que tiverem sua inscrição como pessoa com deficiência deferida - denominada "listagem cotas para pessoas com deficiência" será
divulgada no endereço eletrônico https://concursos.ufscar.br em 18/10/2024, conforme estabelecido no CRONOGRAMA - Anexo VI.
7.7.1. Caso o(a) candidato(a) tenha sua inscrição como pessoa com deficiência indeferida, poderá recorrer no prazo de 2 (dois) dias úteis após a divulgação do indeferimento,
devendo encaminhar por e-mail através do endereço depm.concursos@ufscar.br, conforme as instruções constantes no capítulo 17.
7.7.2. O resultado do recurso previsto no subitem 7.7.1 será divulgado no endereço eletrônico https://concursos.ufscar.br no dia 23/10/2024.
7.7.3. Mantendo-se a decisão pelo indeferimento da inscrição do(a) candidato(a) como pessoa com deficiência, ele passa automaticamente a concorrer somente às vagas de
ampla concorrência.
7.8. Os(As) candidatos(as) que se declararem como pessoas com deficiência e tiverem sua inscrição deferida e que não forem eliminados do concurso, terão seus nomes
publicados em lista de cotas para pessoas com deficiência aprovados.
7.8.1. Havendo empate de notas, será aplicado a todos os(as) candidatos(as) empatados(as) o disposto no item 16.1.
7.9. Após a publicação da lista de resultado final e antes da homologação, os(as) candidatos(as) classificados(as) na condição de pessoa com deficiência serão convocados(as)
para submeter-se à perícia oficial em saúde realizada por médico oficial investido em cargo público na UFSCar, que emitirá parecer final de constatação da deficiência considerando:
I. As informações prestadas pelo(a) candidato(a) no ato da inscrição;
II. A Classificação Internacional de Doenças (CID10) e/ou Classificação Internacional de Funcionalidade (CIF);
III. O disposto no Art. 4° do Decreto n° 3.298/1999, com as alterações do Decreto n° 5.296/2004, observado a natureza das atribuições e tarefas essenciais do cargo ou da
função a desempenhar, a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas e a possibilidade de uso, pelo candidato, de
equipamentos ou outros meios que habitualmente utilize e,
IV. Exames relacionados à área da deficiência conforme especificado no edital de convocação.
7.9.1. O(A) candidato(a) deverá comparecer à perícia oficial em saúde em data, local e horário que serão comunicados oportunamente no edital de convocação, que se dará
por ordem rigorosa de classificação, a ser publicado no endereço eletrônico https://concursos.ufscar.br.
7.9.2. A perícia oficial em saúde emitirá o parecer final de constatação da deficiência no prazo de 02 (dois) dias úteis contados do respectivo exame.
7.9.3. No caso de a perícia oficial em saúde concluir pela não constatação da deficiência, o(a) candidato(a) será convocado(a) para reavaliação, realizada por junta oficial em
saúde (dois médicos oficiais investidos em cargo público na UFSCar) ou por equipe de saúde (pelo menos um médico oficial investido em cargo público e outros dois profissionais da
UFSCar), que emitirá parecer conclusivo.
7.9.3.1. A junta oficial em saúde (ou equipe de saúde) deverá apresentar sua conclusão no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da realização do exame.
7.9.3.2. A junta oficial em saúde (ou equipe de saúde) decidirá sobre a existência ou não da condição do candidato como portador de deficiência.
7.9.3.3. Caso a junta oficial em saúde (ou equipe de saúde) conclua pela incompatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo postulado, o candidato classificado
não será considerado apto à nomeação e, portanto, estará eliminado do certame.
7.9.3.4. A decisão da junta oficial em saúde (ou equipe de saúde) é terminativa, de modo que não caberá qualquer recurso da decisão proferida.
7.9.4. Se convocado(a) para nomeação, o(a) candidato(a) portador de deficiência deverá submeter se a exame admissional, munido(a) de documento de identificação original,
demais documentos e exames solicitados. O exame será realizado com apoio de equipe multiprofissional formalmente constituída pela UFSCar, para a emissão do Atestado de Saúde
Ocupacional (ASO).
7.9.4.1. Para a emissão do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) será considerada:
I. A natureza das atribuições e tarefas essenciais do cargo ou da função a desempenhar;
II. A aptidão ou inaptidão do candidato para desempenho das atribuições e tarefas essenciais do cargo ou da função a desempenhar;
III. A necessidade das condições de acessibilidade e a possibilidade de uso, pelo(a) candidato(a), de equipamentos ou tecnologias assistivas.
7.9.5. Será eliminado(a) da listagem de cotas para pessoas com deficiência aprovados, permanecendo contudo na lista de candidatos de ampla concorrência aprovados, o(a)
candidato(a) que:
I. não comparecer à perícia oficial em saúde ou junta oficial em saúde ou equipe de saúde;
II. ou não seja considerado(a) pessoa com deficiência por tais instâncias.
7.9.6. As vagas reservadas aos(às) candidatos(as) com deficiência que não forem providas por falta de candidatos(as) habilitados(as) serão preenchidas pelos(as) candidatos(as)
da listagem de ampla concorrência, observada a ordem de classificação geral.
7.9.7. A pessoa com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto nº 9.508/2018, participará do concurso em igualdade de condições com os(as) demais
candidatos(as) no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas para todos
os(as) demais candidatos(as).
7.9.8. Será considerada de caráter público a opção feita pelo(a) candidato(a), no ato de sua inscrição, a respeito da modalidade de concorrência de que trata o Decreto nº
9.508/2018.
8. DA FORMA DE DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS RESERVADAS
8.1. A distribuição das vagas reservadas aos candidatos negros e pessoas com deficiência, previstas nos capítulos 6 e 7, dar-se-á após o término do período de inscrição,
conforme as diretrizes e procedimentos estabelecidos neste Capítulo.
8.1.1. A divulgação das listas de inscrições confirmadas, bem como a data e horário do procedimento público de distribuição de vagas reservadas, constam no CRONOGRAMA
- Anexo VI deste edital.
8.2. As vagas reservadas a candidatos negros, conforme o Quadro II, serão distribuídas apenas entre códigos de cargos/áreas de conhecimento nos quais houver candidatos
com inscrições confirmadas que tenham se autodeclarado pretos ou pardos no ato da inscrição.
8.3. As vagas reservadas a candidatos com deficiência, conforme o Quadro II, serão distribuídas apenas entre códigos de cargos/áreas de conhecimento nos quais houver
candidatos com inscrições confirmadas que tenham se inscrito na condição de pessoa com deficiência.
8.4. Os códigos de cargos/áreas de conhecimento nos quais não houver candidatos negros e/ou deficientes inscritos não serão objeto de distribuição de vagas reservadas.
8.5. Relativamente às vagas reservadas a candidatos negros, na hipótese em que o número de códigos de cargos/áreas de conhecimento com inscrição confirmada de
candidatos autodeclarados pretos ou pardos for MAIOR que o número de vagas reservadas para tal categoria de candidatos, os procedimentos a serem adotados serão os seguintes:
8.5.1. Será atribuído um número ordinal feminino, começando por 1ª (primeira) e seguindo-se ordem numérica crescente, para cada vaga reservada conforme Quadro II.
8.5.2. A 1ª (primeira) vaga será atribuída, em sorteio público, a um dos códigos de cargos/áreas de conhecimento com inscrição confirmada de candidatos autodeclarados
pretos ou pardos.
8.5.3. Havendo outra(s) vaga(s) a ser(em) distribuída(s), será(ão) eliminado(s), como possibilidade de objeto de sorteio, o(s) código(s) de cargo(s)/área(s) de conhecimento que
já tiveram vaga atribuída em sorteio anterior e, na sequência, será sorteada publicamente a próxima vaga na ordem numérica crescente entre os códigos de cargos/áreas de conhecimento
ainda não contemplados.
8.5.4. O procedimento descrito no subitem 8.5.3. será repetido até a atribuição de todas as vagas reservadas.
8.6. Quando o número de vagas reservadas a candidatos negros for IGUAL ao número de códigos de cargos/ áreas de conhecimento com inscrição confirmada de candidatos
autodeclarados pretos ou pardos, independentemente de sorteio serão atribuídas 01 (uma) vaga reservada para cada código de cargo/área de conhecimento.
8.7. Na hipótese em que o número de códigos de cargos/áreas de conhecimento com inscrição confirmada de candidatos autodeclarados pretos ou pardos for MENOR que
o número de vagas reservadas, independentemente de sorteio serão atribuídas 01 (uma) vaga reservada para cada código de cargo/área de conhecimento com inscrição confirmada de
candidato autodeclarado preto ou pardo, sendo que a(s) vaga(s) remanescente(s) será(ão) destinada(s) aos candidatos da ampla concorrência.
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