DOU 13/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 178, sexta-feira, 13 de setembro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
8.8. Relativamente às vagas reservadas a pessoas com deficiência, na hipótese em que o número de códigos de cargos/áreas de conhecimento com inscrição confirmada de
candidatos inscritos em tal condição for maior que número de vagas reservadas para tal categoria de candidatos, o procedimento a ser adotado será o seguinte:
8.8.1. Será atribuído um número ordinal feminino, começando por 1ª (primeira) e seguindo-se ordem numérica crescente, para cada vaga reservada conforme Quadro II.
8.8.2. A 1ª (primeira) vaga será atribuída, em sorteio público, a um dos códigos de cargos/áreas de conhecimento com inscrição confirmada de candidatos inscritos na condição
de pessoa com deficiência.
8.8.3. Havendo outra(s) vaga(s) a ser distribuída(s), será(ão) eliminado(s), como possibilidade de objeto de sorteio, o(s) código(s) de cargo(s)/área(s) de conhecimento que já
tiveram vaga atribuída em sorteio anterior e, na sequência, será sorteada publicamente a próxima vaga na ordem numérica crescente entre os códigos de cargo/áreas de conhecimento
ainda não contemplados.
8.8.4. O procedimento descrito no subitem 8.8.3. será repetido até a atribuição de todas as vagas reservadas.
8.9. Quando o número de vagas reservadas a candidatos deficientes for igual ao número de códigos de cargos/ áreas de conhecimento com inscrição confirmada de candidatos
inscritos nessa condição, independentemente de sorteio, serão atribuídas 01 (uma) vaga reservada para cada código de cargo/área de conhecimento.
8.10. No que diz respeito às vagas reservadas a candidatos deficientes, porém na hipótese em que o número de códigos de cargos/áreas de conhecimento com inscrição
confirmada de pessoas em tal condição for menor que o número de vagas reservadas, independentemente de sorteio serão atribuídas 01 (uma) vaga reservada para cada código de
cargo/área de conhecimento com inscrição confirmada de candidato pessoa com deficiência, sendo que a(s) vaga(s) remanescente(s) será(ão) destinada(s) aos candidatos da ampla
concorrência.
8.11. Será realizado em primeiro lugar os procedimentos de atribuição de vagas reservadas para candidatos deficientes entre os códigos de cargos/áreas de conhecimento com
pessoas com inscrições confirmadas em tal condição, tudo conforme estabelecido nos itens 8.8 a 8.10; para somente após se realizar o procedimento de atribuição de vagas reservadas
para candidatos negros entre os códigos de cargos/áreas de conhecimento com pessoas autodeclaradas pretas ou pardas, na conformidade dos itens 8.5 a 8.7.
8.11.1. Os códigos de cargos/áreas de conhecimento que tiverem suas vagas reservadas para pessoas com deficiência após procedimentos descritos nos itens 8.8. a 8.10 não
serão considerados como códigos de cargos/áreas de conhecimento com inscrição confirmada de candidatos autodeclarados pretos ou pardos nos termos do item 8.2. ainda que tenham
candidatos inscritos em tal condição, e, portanto, não serão objeto de atribuição de vagas reservadas para provimento imediato a candidatos negros conforme itens 8.5 a 8.7.
8.12. Para a realização do procedimento público de distribuição de vagas reservadas será utilizado o aplicativo de videoconferência "Google Meet", será gravado e a gravação
será disponibilizada quando solicitada pelos(as) candidatos(as).
8.12.1. O link de acesso a videoconferência do procedimento público de distribuição de vagas reservadas consta no cronograma do edital, bem como será publicado no
endereço eletrônico https://concursos.ufscar.br na data prevista no CRONOGRAMA - Anexo VI deste edital.
9. DA COMISSÃO JULGADORA
9.1. A realização do concurso público ficará a cargo de comissões julgadoras, designadas para esse fim, compostas de 03 (três) ou 05 (cinco) membros efetivos e 03 (três)
ou 05 (cinco) suplentes.
9.1.1. As comissões julgadoras deverão prioritariamente serem compostas em sua maioria por membros externos.
9.2. Compete à comissão julgadora:
9.2.1. Aplicar, corrigir e avaliar cada uma das fases do concurso público;
9.2.2. Julgar os recursos interpostos contra o resultado das provas e do resultado final;
9.2.3. Divulgar VIA INTERNET, no endereço eletrônico https://concursos.ufscar.br, a relação dos classificados(as) e desclassificados(as), com respectivas pontuações de cada fase
do concurso público;
9.2.4. Elaborar relatório final, constando todas as etapas e resultados dos concursos públicos.
9.3. A composição da comissão julgadora definitiva será divulgada no endereço eletrônico https://concursos.ufscar.br após o encerramento das inscrições e com antecedência
mínima de 10 (dez) dias da realização da primeira prova.
9.4. Será considerado(a) impedido(a) e não poderá participar de comissão julgadora, nem mesmo na condição de suplente:
I. Cônjuge ou companheiro(a) de candidato(a), mesmo que separado(a) ou divorciado(a) judicialmente;
II. Ascendente ou descendente de candidato(a) ou colateral até o terceiro grau, seja o parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção;
III. Sócio de candidato(a) em atividade profissional;
IV. O membro que tenha trabalho científico ou profissional, artigos e outras publicações em co-autoria com candidato(a) inscrito(a), nos últimos 05 (cinco) anos. Para fins desta
análise poderão ser excluídos artigos do tipo "data papers"*, desde que reste comprovado que não houve vínculo colaborativo efetivo com os demais autores listados na
publicação;
V. O membro que tenha sido orientador ou co-orientador acadêmico do candidato(a), em nível graduação, especialização lato-sensu ou mestrado nos últimos 05 (cinco)
anos;
VI. O membro que tenha sido orientador ou co-orientador acadêmico do candidato(a), em nível doutorado ou supervisor de pós-doutorado;
VII. O membro que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos candidatos(as) ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes consanguíneos e afins
até terceiro grau;
VIII. Outras situações de impedimento ou suspeição previstas na legislação vigente.
*"Data paper" é um tipo de publicação científica revisada por pares que descreve um conjunto de dados, sem apresentação de hipóteses, análises, resultados e conclusões,
como encontrado em um artigo convencional. A sua publicação contém o próprio conjunto de dados (ou um link para o repositório) obtidos por diferentes pesquisadores, incluindo suas
origens, métodos usados para coletar e processar os dados, variáveis e suas definições e quaisquer medidas de controle de qualidade que foram tomadas. Data papers podem ser usados
para promover a descoberta, reutilização e citação de conjuntos de dados e para fornecer crédito aos produtores e curadores de dados. Esse tipo de publicação reúne dados enviados
por diferentes pesquisadores que estudam o assunto, sem que necessariamente de fato tenham alguma ligação pessoal ou profissional. Assim, a inclusão dos mesmos como co-autores
não significa que exista necessariamente conflito de interesses entre os mesmos, para fins de constituição de comissões julgadoras de qualquer natureza.
9.5. Os(As) candidatos(as) poderão, no prazo de até 10 (dez) dias após a divulgação da composição da comissão julgadora provisória, impugnar a indicação de algum membro
(efetivo ou suplente) que a compõe, mediante requerimento devidamente preenchido e fundamentado com base exclusivamente nos itens supracitados e dirigido ao(à) Diretor(a) do
respectivo Centro Acadêmico.
9.5.1. O requerimento de que trata o item 9.5 deverá ser enviado à ProGPe, por meio do email: depm.concursos@ufscar.br (assunto: "impugnação da banca provisória" - nº.
do edital e ano do edital), observado o prazo estipulado no CRONOGRAMA - Anexo VI deste edital.
9.5.2. Caso seja dado provimento à impugnação, o(a) Diretor(a) do Centro procederá, de imediato, à substituição do membro da comissão julgadora.
10. DAS FASES DO CONCURSO PÚBLICO
10.1. O Concurso Público de Provas e Títulos para Professor constará das seguintes fases:
a) 1ª FASE: Prova escrita, de caráter Eliminatório e classificatório;
b) 2ª FASE: Análise do Curriculum Vitae documentado, de caráter Classificatório;
c) 3ª FASE: Prova didática, de caráter Classificatório;
d) 4ª FASE: Arguição do Plano de Trabalho em Ensino, Pesquisa e Extensão, de caráter Classificatório.
10.1.1. A prova escrita e a prova didática para o cargo/código nº 031/24.29, para o Departamento de Letras/CECH, serão realizadas OBRIGATORIAMENTE EM LÍNGUA
INGLESA .
10.1.2. A prova didática para o cargo/código nº 031/24.30, para o Departamento de Letras/CECH, será realizada OBRIGATORIAMENTE EM LÍNGUA ESPANHOLA.
10.1.3. A prova didática e a Arguição do Plano de Trabalho em Ensino, Pesquisa e Extensão para o cargo código nº 031/24.34, para o Departamento de Psicologia/CECH, serão
realizadas OBRIGATORIAMENTE EM LIBRAS.
10.1.4. As etapas de prova escrita, prova didática e arguição do plano de trabalho em ensino, pesquisa e extensão serão realizadas de modo presencial.
10.1.5. A análise do curriculum vitae será realizada pela comissão julgadora de forma remota.
10.1.5.1. A terceira fase (prova didática), bem como a quarta fase (arguição do plano de trabalho em ensino, pesquisa e extensão), serão realizadas em data e horário,
definidos por meio de sorteio conforme descrito no CRONOGRAMA - Anexo VI deste edital.
10.2. Em cada uma das fases do concurso público, os examinadores atribuirão uma pontuação numa escala de 0 (zero) a 10 (dez), até a segunda casa decimal, sem
arredondamentos.
10.3. A pontuação do(a) candidato(a), em cada fase, será a média aritmética dos pontos a ele atribuídos por cada um dos membros examinadores que compõem a
banca.
10.4. Nas provas realizadas no formato presencial, os(as) candidatos(as) deverão comparecer nos respectivos locais de realização das provas munidos de documento (digital
ou físico) de identidade, conforme descrito no item 10.5 e/ou no subitem 10.6.1, com a seguinte antecedência:
10.4.1. Prova Escrita: comparecer com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos do horário fixado para seu início.
10.4.2. Prova Didática e Arguição do Plano de Trabalho em Ensino, Pesquisa e Extensão: comparecer com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para
seu início.
10.5. Serão considerados documento de identidade: I. Cédula de Identidade (R.G.), ou ainda o Registro Nacional de Estrangeiro (RNE); II. Carteiras expedidas pelos órgãos
fiscalizadores de exercício profissional (ordem e conselhos), com foto; III. Passaporte; IV. Carteiras funcionais expedidas por órgãos públicos, com foto; V. Carteira Nacional de Habilitação
(somente o modelo novo, com foto); VI. Carteira de Trabalho e Previdência Social (com foto).
10.6. O documento oficial de identidade deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do(a) candidato(a) e da sua assinatura.
10.6.1. Caso o(a) candidato(a) esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização da prova, documento (físico) de identificação, por motivo de perda, roubo ou furto,
deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido com data posterior à sua inscrição no certame.
11. DA PROVA ESCRITA
11.1. A Prova escrita constitui uma fase de caráter eliminatório e classificatório, terá a duração de 03 (três) horas e será realizada simultaneamente em 24/11/2024 às 13:30
na cidade do campus em que foi ofertada a vaga.
11.1.1. A prova escrita do concurso para o cargo/código nº 031/24.29, realizado pelo Departamento de Letras, será realizada OBRIGATORIAMENTE EM LÍNGUA INGLESA.
11.2. O local da realização da prova escrita será disponibilizado no endereço eletrônico https://concursos.ufscar.br em data estabelecida no CRONOGRAMA - Anexo VI deste
edital.
11.2.1. Para consultar o local de realização da prova escrita, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico https://concursos.ufscar.br, por meio do menu "meus
concursos".
11.3. Os candidatos deverão comparecer no local de realização da prova escrita com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos do horário fixado para seu início, munidos
de caneta esferográfica de tinta azul ou preta e documento de identidade, conforme especificado no item 10.5 deste edital.
11.4. As portas dos prédios onde serão realizadas as provas escritas, serão fechadas impreterivelmente, no horário estabelecido para o início da prova, conforme
CRONOGRAMA - Anexo VI deste edital, não sendo permitida a entrada de candidatos após esse horário.
11.5. Durante a realização da prova, não será permitido ao candidato o uso de celular (ligado ou não), relógio de qualquer tipo, calculadora, câmera fotográfica ou qualquer
tipo de aparelho eletrônico, óculos escuros, boné, chapéus, protetores auriculares, dicionário, apostila, livros, "dicas" ou qualquer outro material didático do mesmo gênero, corretivo,
marcadores de texto, borracha e outros.
11.5.1. Serão fornecidos aos candidatos sacos plásticos com vedação para a guarda dos celulares e relógios, sendo obrigatória a sua utilização.
11.5.2. A UFSCar não se responsabilizará pela guarda de quaisquer pertences dos candidatos.
11.6. Não será permitido o ingresso de candidatos no local de realização da prova após o horário estabelecido para o seu início, bem como o ingresso de candidatos que
não apresentarem documento de identidade, sendo eliminado do certame.
11.7. Após o ingresso, nenhum candidato poderá retirar-se da sala de prova sem autorização e sem estar acompanhado por um fiscal identificado.
11.8. Será eliminado do concurso o candidato que, durante a realização da prova escrita, for surpreendido comunicando-se de modo verbal, gestual ou por escrito com outro
candidato ou terceiros, bem como fazendo uso de livros, anotações, impressos ou dos materiais descritos no subitem 11.5 deste Edital.
11.9. Será disponibilizado, quando solicitado pelo candidato, folhas em branco para utilizarem como rascunho.
11.9.1. Os rascunhos (se houver) deverão ser levados pelos candidatos e não poderão ser entregues juntamente com as provas.
11.10. É vedada a identificação nominal do(a) candidato(a) na folha de resposta. O(A) candidato(a) deverá identificar sua prova apenas com o "Código Identificador de Prova"
- CIP. A não identificação pelo CIP ou qualquer outra forma de identificação implicará na eliminação do concurso.

                            

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