DOU 13/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 178, sexta-feira, 13 de setembro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
11.10.1. O(A) candidato(a) receberá o seu código identificador de prova - CIP no endereço de e-mail informado na ficha de inscrição, logo após a confirmação de sua
participação no certame.
11.10.1.1. É responsabilidade do candidato verificar o adequado recebimento do seu Código Identificador de Prova - CIP enviado com a devida antecedência (conforme
CRONOGRAMA - Anexo VI) por e-mail, para a adequada identificação na prova escrita.
11.10.1.2. É do candidato a responsabilidade de, no dia da prova, portar o seu Código Identificador de Prova - CIP.
11.10.2. A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas adotará as providências necessárias para assegurar que os membros da Comissão Julgadora não tenham acesso à identificação
dos(as) candidatos(as) até a divulgação das notas atribuídas para a prova escrita.
11.11. A prova escrita versará sobre tema único, sorteado de uma lista contida no Anexo I dos respectivos códigos/cargos e divulgado no endereço eletrônico do concurso
correspondente.
11.12. O sorteio do tema para a prova escrita, será realizado pela Comissão Julgadora e acontecerá em tempo real, por meio do aplicativo de videoconferência "Google Meet"
em data e horário previstos conforme CRONOGRAMA Anexo VI deste edital, será gravado e a gravação será disponibilizada caso seja solicitada.
11.13. O endereço da videoconferência para o sorteio do tema será encaminhado via e-mail pelo respectivo departamento acadêmico responsável pela vaga ofertada, ao
endereço de e-mail utilizado para inscrição de cada candidato(a), obedecendo o CRONOGRAMA - Anexo VI deste edital.
11.14. O tema sorteado será publicado na página do respectivo edital de abertura no endereço eletrônico: https://concursos.ufscar.br.
11.15. As demais datas e prazos correspondentes a fase de prova escrita estão descritas no CRONOGRAMA - Anexo VI deste edital.
11.16. Será atribuída à prova escrita pontuação 0 (zero) a 10 (dez), até a segunda casa decimal, sem arredondamentos, sendo eliminado do certame, por ser a prova escrita
eliminatória, o(a) candidato(a) que não obtiver pontuação média mínima igual ou superior a 7 (sete).
11.17. Na prova escrita serão avaliados os itens: apresentação, conteúdo e linguagem, conforme tabela de avaliação contida no Anexo II dos respectivos códigos/cargos.
12. DA ANÁLISE DO CURRICULUM VITAE DOCUMENTADO
12.1. A análise do curriculum vitae documentado consiste em uma fase apenas de caráter classificatório e acontecerá, remotamente, após a realização da prova escrita em
data e horário estabelecidos no CRONOGRAMA - Anexo VI.
12.2. Para participar da fase de análise curricular, SOMENTE os(as) candidatos(as) aprovados na 1ª fase do certame (Prova Escrita), deverão enviar os documentos
comprobatórios do curriculum vitae, EXCLUSIVAMENTE, por meio de formulário do Google Forms. O formulário será disponibilizado por link na página do concurso, no primeiro dia
destinado à entrega do mesmo, conforme CRONOGRAMA - Anexo VI.
12.3. Será obrigatório o envio de um documento de identificação com foto (tamanho máximo do arquivo:10MB) e da declaração de veracidade constante no endereço
eletrônico: https://concursos.ufscar.br, no menu Requerimentos (tamanho máximo do arquivo: 10MB), ambos solicitados no formulário do google forms.
12.4. Os documentos comprobatórios do curriculum vitae deverão ser enviados em cópias simples, estarem ordenados, obrigatoriamente, conforme as tabelas de pontuação
para a análise do curriculum vitae - constantes do Anexo III dos respectivos códigos/cargos e nomeados seguindo o exemplo: "nome do candidato - edital - assunto" e anexados ao grupo
correspondente no formulário.
12.4.1. Todos os documentos inseridos neste formulário devem estar no formato PDF (de preferência em escala de cinza para ter mais espaço na resposta) Sugestão: Scanners
de aplicativo de celular também ocupam bastante espaço. Deve ser dada preferência ao scanner de mesa.
12.5. O(A) candidato(a) deve anexar um único documento (upload) por grupo de avaliação. Seu conteúdo deve, obrigatoriamente, seguir a ordem de itens pontuados do grupo
de avaliação. Cada documento que será anexado no formulário não deverá ultrapassar o tamanho máximo determinado no item 12.6 e seus subitens.
12.6. Na análise do curriculum vitae será atribuída pontuação de 0 (zero) a 10 (dez), e levados em consideração os itens abaixo relacionados, conforme tabelas de pontuação
estabelecidas no Anexo III dos respectivos códigos/cargos, desde que devidamente comprovados:
I. títulos acadêmicos (tamanho máximo do arquivo:100 MB);
II. produção científica, artística, técnica e cultural (tamanho máximo do arquivo:10GB);
III. atividade didática (tamanho máximo do arquivo:10GB);
IV. atividade técnica-profissional (tamanho máximo do arquivo:10GB);
V. apresentação de trabalho em congressos e reuniões científicas (tamanho máximo do arquivo:10GB) e;
VI. participação em congressos e reuniões científicas (tamanho máximo do arquivo:10GB).
12.7. Não será aceita complementação de curriculum vitae ou envio posterior de documentos comprobatórios.
12.8. A Comissão Julgadora do concurso público não se responsabilizará por ARQUIVOS/DOCUMENTOS que apresentem problemas de ordem técnica, que impossibilitem sua
leitura, cabendo ao(à) candidato(a) verificar seu funcionamento, antes do envio.
12.9. NÃO SERÁ PONTUADO o título considerado como requisito mínimo exigido no certame de que trata este edital, conforme quadro I do capítulo 2.
13. DA PROVA DIDÁTICA
13.1. A prova didática constitui uma fase de caráter classificatório, acontecerá presencialmente na cidade do campus em que foi ofertada a vaga, terá a duração mínima de
30 (trinta) e máxima de 50 (cinquenta) minutos e será realizada no período de 14/04/2025 à 25/04/2025, tendo a data e horário definidos no sorteio da ordem de apresentação constante
do CRONOGRAMA - Anexo VI deste edital. Deverá ocorrer na forma de 01 (uma) aula sobre tema único para todos(as) os(as) candidatos(as), sorteado de uma lista contida no Anexo
I dos respectivos códigos/cargos, excluído o tema sorteado para a prova escrita.
13.2. Na Prova didática do concurso para o cargo código nº 031/24.19, da subárea: Saúde Coletiva, realizado pelo Departamento de Medicina, será avaliado o desempenho
didático-pedagógico do candidato, na facilitação de uma atividade didática em pequeno grupo, com no mínimo 05 (cinco) e no máximo 10 (dez) estudantes de graduação da área de
Saúde, conforme tabela de pontuação constante no Anexo IV deste edital.
13.2.1. O número de alunos participantes será igual para todos os candidatos.
13.2.2. A situação problema que servirá de disparadora da atividade didática em pequeno grupo deverá ser elaborada pelo candidato.
13.2.3. A Prova didática terá duração mínima de 30 (trinta) e máxima de 50 (cinqüenta) minutos e constituirá de 01 (uma) atividade didática em pequeno grupo com situação-
problema proposta pelo candidato com base na temática única, sorteada de uma lista contida no Anexo I deste Edital, excluído o tema sorteado para a Prova escrita.
13.2.4. Para a realização da Prova didática, serão disponibilizados recursos didáticos compatíveis, bem como o instrumental necessário.
13.3. A prova didática do concurso para o cargo código nº 031/24.29, realizado pelo Departamento de Letras, será realizada OBRIGATORIAMENTE EM LÍNGUA INGLESA .
13.4. A prova didática do concurso para o cargo 031/24.30, realizado pelo Departamento de Letras, será realizada OBRIGATORIAMENTE EM LÍNGUA ESPANHOLA.
13.5. A prova didática do concurso para o cargo código nº 031/24.34, realizado pelo Departamento de Psicologia, será realizada OBRIGATORIAMENTE EM LIBRAS;
13.6. O sorteio do tema acontecerá em tempo real, com no mínimo de 24 (vinte e quatro) horas de antecedência do início previsto para a prova didática, por meio do
aplicativo de videoconferêcia "Google Meet" e a gravação será disponibilizada caso seja solicitada.
13.6.1. O endereço da videoconferência para acesso ao sorteio do tema da prova didática, será encaminhado pelo departamento acadêmico responsável pela vaga ofertada,
ao endereço de e-mail utilizado para inscrição de cada candidato(a), obedecendo o cronograma de provas constante no Anexo VI deste edital.
13.6.2. O tema sorteado será publicado na página do respectivo edital de abertura no endereço eletrônico: https://concursos.ufscar.br.
13.7. A ordem para a realização da prova didática e para arguição do plano de trabalho em ensino, pesquisa e extensão será a mesma, definida num único sorteio e acontecerá
em tempo real por meio do aplicativo de videoconferência "Google Meet" em data e horário estabelecidos no CRONOGRAMA - Anexo VI.
13.8. Para confirmar a participação na prova didática, o(a) candidato(a) deverá enviar obrigatoriamente um plano de aula (roteiro) EXCLUSIVAMENTE por meio de um
formulário do Google Forms que será disponibilizado por link na página do concurso no primeiro dia destinado à entrega do mesmo, conforme CRONOGRAMA - Anexo VI deste
edital.
13.8.1. Para confirmar a participação na prova didática, o(a) candidato(a) deverá enviar OBRIGATORIAMENTE um plano de aula (roteiro, em LÍNGUA INGLESA) para o cargo
031/24.29 do Departamento de Letras, EXCLUSIVAMENTE por meio de um formulário do Google Forms que será disponibilizado por link na página do concurso no primeiro dia destinado
à entrega do mesmo, conforme CRONOGRAMA - Anexo VI deste edital.
13.8.2. O plano de aula constitui um roteiro que deve demonstrar os conteúdos que o(a) candidato(a) vai abordar, dentro do tema sorteado, bem como as estratégias
pedagógicas que o mesmo pretende utilizar durante a prova didática, norteando a sua apresentação. O documento deve ser nomeado seguindo o exemplo: "nome do candidato - edital
- plano de aula" e anexado ao formulário correspondente, no formato PDF (tamanho máximo do arquivo: 10GB).
13.8.3. Para participar da etapa e, consequentemente, integrar a ordem sorteada para a apresentação da prova didática, é obrigatório o envio do plano de aula na forma
estabelecida nos itens 13.8 e 13.8.2 e (13.8.1 para o cargo/código nº 031/24.29 do Departamento de Letras).
13.8.3.1. Os(as) candidatos(as) que não enviarem o plano de aula na forma especificada no item 13.8 e subitens 13.8.1 e 13.8.2 deste edital, NÃO PARTICIPARÃO da prova
didática, sendo-lhes atribuída a nota 0,0 (zero). Entretanto, terão seus nomes incluídos no sorteio EXCLUSIVAMENTE para definição da ordem para a fase de Arguição do Plano de Trabalho
em Ensino, Pesquisa e Extensão.
13.9. A comissão julgadora não se responsabilizará por DOCUMENTOS/ARQUIVOS que apresentem problemas de ordem técnica, que impossibilitem sua leitura, cabendo ao(à)
candidato(a) verificar seu funcionamento antes do envio.
13.10. A prova didática será realizada de forma presencial para o(a) candidato(a), estando presentes na sala de realização da mesma, obrigatoriamente, o(a) candidato(a) a
ser avaliado e o(a) presidente ou outro membro da comissão julgadora designado(a) para tal. Os demais membros da comissão julgadora poderão estar à distância, conectados por meio
de ferramenta digital de escolha da banca examinadora, ou participando de forma presencial, a critério do departamento organizador da prova.
13.11. Não será permitida a entrada na sala de realização da prova didática ao(à) candidato(a) que, por qualquer motivo, não se apresentar no horário previsto para seu início,
conforme sorteio, sendo-lhe atribuída a nota 0,0 (zero).
13.12. A prova didática será gravada para efeito de registro e avaliação, sendo vedada aos(às) demais candidatos(as), e mesmo a qualquer pessoa que não esteja trabalhando
em função da realização do concurso, a entrada na sala durante a realização da prova didática bem como, e por qualquer meio, assistir à realização da prova.
13.13. Após o encerramento dessa fase a gravação das provas será disponibilizada, caso seja solicitada.
13.14. O(A) candidato(a) que não cumprir o tempo mínimo de 30 (trinta) minutos ou extrapolar o tempo máximo de 50 (cinquenta) minutos, marcados rigorosamente pela
Comissão Julgadora, terá sua pontuação reduzida na avaliação da prova didática, conforme segue:
I. Tempo inferior a 30 minutos:
- até 05 minutos - 2 pontos
- de 05 a 10 minutos - 4 pontos
- acima de 10 minutos - 5 pontos
II. Tempo superior a 50 minutos:
- até 05 minutos - 2 pontos
- de 05 a 10 minutos - 4 pontos
- acima de 10 minutos - 5 pontos
13.14.1. Decorridos 61 minutos após o início da prova didática, o presidente da Comissão Julgadora interromperá a prova, a fim de não prejudicar o horário das provas
seguintes.
13.15. Para a realização da prova didática, serão disponibilizados os seguintes recursos: computador e datashow.
13.16. Será atribuída à prova didática pontuação de 0 (zero) a 10 (dez), conforme tabela de avaliação contidas no Anexo IV dos respectivos códigos/cargos.
13.17. Após término da prova, o candidato deve retirar-se do prédio onde a prova está acontecendo.
14. DA ARGUIÇÃO DO PLANO DE TRABALHO EM ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
14.1. A arguição do plano de trabalho em ensino, pesquisa e extensão constitui uma fase de caráter classificatório que acontecerá de forma presencial no mesmo local e ordem
sorteada para a prova didática, conforme consta no CRONOGRAMA - Anexo VI.
14.1.1. A arguição do Plano de Trabalho em Ensino, Pesquisa e Extensão para o cargo código nº 031/24.34, realizado pelo Departamento de Psicologia será realizada
OBRIGATORIAMENTE EM LIBRAS;
14.2. Para participar da fase da Arguição, os(as) candidatos(as) deverão enviar o plano de trabalho em ensino, pesquisa e extensão (COM NO MÁXIMO 15 PÁGINAS),
EXCLUSIVAMENTE, por meio do formulário do Google Forms. O formulário será disponibilizado por link, na página do concurso, no primeiro dia destinado à entrega do mesmo, conforme
CRONOGRAMA - Anexo VI.
14.3. Os(As) candidatos(as) deverão, obrigatoriamente, enviar o plano de trabalho em ensino, pesquisa e extensão, nomeando-o conforme o exemplo: ("nome do candidato
- edital - plano de trabalho") e anexar ao formulário correspondente (tamanho máximo permitido do arquivo - 10GB).
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