DOU 13/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 178, sexta-feira, 13 de setembro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
17.2. A comissão julgadora tem a autoridade final na apreciação dos aspectos de mérito voltados ao conteúdo acadêmico do concurso público, cabendo recurso fundamentado
contra suas decisões, somente na ocorrência de vícios ou erros formais na condução do mesmo.
17.3. Os recursos, devidamente fundamentados, deverão ser dirigidos à presidência da comissão julgadora e enviados para o e-mail: depm.concursos@ufscar.br (assunto: "recurso
contra assunto" - nº. do edital e ano do edital), dentro dos prazos estabelecidos para recorrer, contados a partir da divulgação dos resultados.
17.4. Serão automaticamente indeferidos os recursos interpostos fora dos prazos estabelecidos.
17.5. O resultado do julgamento dos recursos, pela comissão julgadora, será publicado no endereço eletrônico https://concursos.ufscar.br, notificando-se o recorrente via e-
mail.
17.6. As provas de caráter eliminatório, a homologação do certame e a nomeação do(a) candidato(a), observando-se o número de vagas indicadas no edital, somente se efetivará
após decorrido o prazo para recurso ou, no caso de existência do mesmo, após o seu julgamento definitivo.
17.7. Os casos omissos serão dirimidos pela Comissão Julgadora do certame.
18. DA DIVULGAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO
18.1. A Comissão Julgadora elaborará relatório contendo a classificação final dos(as) candidatos(as), que será submetido à aprovação do Conselho Departamental e à homologação
pelo Centro Acadêmico.
18.2. A classificação final, após homologação pelo Centro Acadêmico, será encaminhada à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas para publicação no Diário Oficial da União e
disponibilizada via internet no endereço eletrônico: https://concursos.ufscar.br.
18.3. A homologação observará as regras do artigo 39 do Decreto nº 9.739/2019 contendo a relação dos(as) candidatos(as) aprovados(as) no certame, classificados(as) de acordo
com o Anexo III que passa a vigorar na forma do Anexo do Decreto nº 11.211 de 26/09/2022.
18.3.1. Nenhum(a) dos(as) candidatos(as) empatados(as) na última posição será considerado reprovado(a) nos termos do Art 39 do Decreto nº 9.739/2019.
18.4. A aprovação do(a) candidato(a), observado o procedimento de heteroidentificação para a vaga reservada a candidatos(as) negros(as) e constatação da deficiência aos(as)
candidatos(as) PCD's, dará direito à nomeação dentro do limite das vagas ofertadas para provimento imediato neste edital e, no interesse da Administração, àquelas que surgirem dentro
do prazo de validade do concurso, ficando este ato condicionado à estrita observância da ordem classificatória e aos princípios da alternância e proporcionalidade.
19. DA ORDEM DE CONVOCAÇÃO E DOS PROCEDIMENTOS DA NOMEAÇÃO
19.1. Os candidatos aprovados, tanto em relação às vagas abertas para provimento imediato, quanto em relação àquelas que venham a surgir durante o prazo de validade do
concurso, serão nomeados, em cada código de cargo/área de conhecimento, com obediência à regra de alternância e proporcionalidade estabelecida no art. 11 da IN MGI nº 23, de 25 de
julho 2023, aplicada às listas finais de candidatos negros aprovados, candidatos PCD aprovados e candidatos de ampla concorrência aprovados.
19.1.1. Caso o candidato nomeado não ingresse no cargo por desistência de sua parte ou por qualquer outro motivo, será nomeado para a mesma vaga candidato da mesma
lista de aprovados na posição imediatamente subsequente.
19.1.2. Na hipótese de não haver candidatos cotistas aprovados em determinado código de cargo/área de conhecimento; para as vagas remanescentes serão nomeados
candidatos aprovados da lista de ampla concorrência, de acordo com a ordem de classificação.
19.1.3. Em cada código de cargo/área de conhecimento em que todos os candidatos aprovados em lista de ampla concorrência tenham sido nomeados e ainda remanescerem
cargos vagos durante o prazo de validade do certame, deverão ser nomeados candidatos cotistas aprovados, de acordo com a ordem de classificação, e com alternância entre as listas de
candidatos PCD aprovados e candidatos negros aprovados, iniciando pela lista de candidatos PCD.
19.2. São requisitos básicos para investidura em cargo público:
I. nacionalidade brasileira ou, se nacionalidade estrangeira (observar o subitem 19.5);
II. estar em dia com os direitos políticos, exceto para estrangeiros;
III. estar em dia com as obrigações eleitorais e militares;
IV. possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo;
V. ter aptidão física e mental, para o exercício das atribuições do cargo, comprovada por junta médica oficial.
VI. não ter sido demitido em período inferior a 08 (oito) anos da data da posse em novo cargo do serviço público federal em decorrência de Processo Administrativo Disciplinar
em consonância com a Orientação Normativa MEC nº 86 de 05/07/2024, art. 1º, inciso I, alínea "o", da Lei Complementar nº 64, de 1990, cumulado com o art. 5º, inciso II, da Lei nº 8112
de 1990.
19.3. Para tomar posse no cargo público o(a) candidato(a) nomeado(a) deverá atender aos seguintes requisitos:
19.3.1. Submeter-se à prévia inspeção médica oficial, só podendo ser empossado(a) aquele(a) que for julgado(a) apto(a) física e mentalmente para o exercício do cargo;
19.3.2. Apresentar os documentos pessoais exigidos por Lei e os comprovantes documentais dos requisitos mínimos exigidos neste edital.
19.3.3. No ato da convocação, os candidatos deverão tomar conhecimento e providenciar os exames médicos requeridos para a inspeção médica oficial, constantes no site da
Pró-Reitoria de
Gestão de
Pessoas da
UFSCar por
meio do
link: https://www.progpe.ufscar.br/arquivos/servicos/ingresso-movimentacao-e-desligamento/relacao-deexames-para-
contratacao.pdf
19.4. Para comprovação da titulação exigida para o cargo, somente será aceito diploma registrado de Graduação de curso reconhecido pelo MEC e de diploma de Pós-Graduação
registrado expedido por curso credenciado pela CAPES-MEC. Se os diplomas de Graduação ou Pós-Graduação forem de origem estrangeira, deverão estar devidamente revalidados e/ou
reconhecidos, de acordo com a legislação brasileira.
19.5. No caso de candidato(a) estrangeiro(a), por ocasião da posse, será exigida a cédula de identidade com visto permanente, ou, no mínimo, o protocolo do pedido de
transformação do visto temporário em permanente. A permanência do(a) estrangeiro(a) no quadro docente da Universidade fica condicionada à apresentação de Cédula de Identidade com
visto permanente.
19.6. É de até 30 (trinta) dias o prazo para a posse, contados a partir da data de publicação da portaria de nomeação no Diário Oficial da União.
19.6.1. A portaria de nomeação será tornada sem efeito se a posse não ocorrer no prazo previsto.
19.6.2. Será de até 15 (quinze) dias o prazo para o(a) servidor(a) empossado(a) entrar em exercício, contados da data da posse. O(A) servidor(a) será exonerado(a) do cargo se
não entrar em exercício no prazo previsto.
19.7. Os(As) candidatos(as) aprovados(as), observado o número de vagas constante deste edital, serão nomeados(as) sob a égide do Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis
da União, Autarquias e Fundações Públicas Federais, instituído pela Lei nº 8.112, de 11/12/90.
19.8. O(A) candidato(a) será nomeado(a) no regime de trabalho especificado para o cargo no qual foi aprovado conforme Quadro I, capítulo 2 deste edital.
19.9. No caso do(a) candidato(a) que seja beneficiário(a) de aposentadoria obtida no serviço público federal, estadual ou municipal, a acumulação de proventos e vencimentos
do cargo objeto do concurso somente será permitida quando se tratar de cargos, funções ou empregos acumuláveis na atividade, na forma autorizada pela Constituição Federal.
19.9.1. Não sendo possível a acumulação, a posse dar-se-á somente após opção formal e registrada pelo(a) candidato(a), entre os proventos de aposentadoria ou os vencimentos
do novo cargo, respeitados os prazos legais.
19.10. Nos termos da legislação vigente, o(a) candidato(a) nomeado(a) ficará sujeito(a) a um Estágio Probatório por um período de 36 (trinta e seis) meses.
19.10.1. Durante o período de estágio probatório o desempenho do(a) candidato(a) nomeado(a) será objeto de avaliação em relação à aptidão e à capacidade para o exercício
do cargo, observados os seguintes fatores: assiduidade, disciplina, capacidade de iniciativa, produtividade e responsabilidade.
19.10.2. São atribuições do cargo de Magistério Superior Federal aquelas relacionadas ao ensino, pesquisa e extensão e as inerentes ao exercício de direção, assessoramento,
chefia, coordenação e assistência na própria Instituição, conforme previsto no art. 2º da Lei nº 12.772, de 28/12/2012.
19.11. É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Concurso Público no Diário Oficial da
União e no endereço eletrônico: https://concursos.ufscar.br.
19.12. Não será fornecida nenhuma declaração de participação no concurso.
19.13. O concurso terá validade de 01 (um) ano, contados da data de publicação da homologação dos resultados no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por igual
período, no interesse exclusivo da Administração.
19.14. Os(As) candidatos(as) habilitados(as) deverão manter atualizados os seus endereços no Departamento de Provimento e Movimentação/DiDP/ProGPe desta Universidade,
durante o prazo de vigência do concurso.
19.15. Se constatada, a qualquer momento, a existência de declaração ou documento falso, o(a) candidato(a) responsável será sumariamente eliminado(a) do concurso ou
exonerado(a), caso já tenha entrado em efetivo exercício.
19.16. No caso de desistência ou impedimento do(a) candidato(a) classificado(a) e indicado(a) para nomeação, será nomeado(a) o(a) candidato(a) classificado(a) em seguida,
enquanto perdurar o prazo de validade do concurso.
19.17. Candidatos(as) aprovados(as), mas não nomeados(as), poderão ser aproveitados(as) em outras vagas que venham a existir na UFSCar ou em outra Instituição Federal de
Ensino Superior (IFES), localizada no estado de São Paulo, no interesse da administração superior da UFSCar, desde que respeitados os critérios legais vigentes, obedecendo rigorosamente
a ordem de classificação e mediante interesse expresso do candidato.
19.17.1. Caso o candidato não aceite a vaga em outro campus ou em outra IFES, continuará na lista de classificação para o campus no qual concorreu e a consulta de interesse
será feita ao candidato subsequente.
19.18. Após, a divulgação/homologação do resultado final, o(a) candidato(a) aprovado(a) no concurso público que desejar o reposicionamento para o final da lista de aprovados
poderá realizar a solicitação mediante preenchimento do formulário constante no endereço eletrônico: https://concursos.ufscar.br, no menu Requerimentos, e encaminhar eletronicamente
através do e-mail: depm.progpe@ufscar.br (assunto: "solicitação de reposicionamento" - nº. do edital e ano do edital).
19.18.1. Uma vez solicitado, o(a) candidato(a) será reposicionado para o final da lista de aprovados e a nova classificação será publicada no Diário Oficial da União, bem como
no site de concursos da UFSCar.
19.18.2. O reposicionamento tem caráter irreversível, podendo ser solicitado uma única vez.
19.19. Os casos omissos, não previstos no presente edital, serão analisados pela Comissão Julgadora.
19.20. Não será dado qualquer tipo de informação a respeito do edital por telefone ou pessoalmente, devendo o(a) candidato(a) remeter dúvidas e/ou pedidos de esclarecimentos
EXCLUSIVAMENTE por meio do e-mail institucional: depm.concursos@ufscar.br.
Código de cargo: 031/24.01 - Anexo I
Concurso Público de Provas e Títulos para Professor Adjunto A - DE
Departamento de Estatística
Área: Probabilidade e Estatística; Subárea: Estatística
Relação de Temas da Prova Escrita e Prova Didática/Bibliografia Sugerida
Lista de Temas da Prova escrita e Prova didática:
1. Métodos frequentistas de estimação pontual e suas propriedades.
2. Teste da razão de verossimilhança; teste score; teste de Wald.
3. Testes de hipótese uniformemente mais poderosos e aplicações.
4. Teoria da Decisão Estatística: função de perda, risco, risco de Bayes e Minimax.
5. Inferência Bayesiana: prioris não informativas; famílias conjugadas; distribuições preditivas.
6. Modelo linear geral: estimação pontual dos parâmetros e propriedades dos estimadores.
7. Modelo linear geral: análise de diagnóstico.
8. Modelos lineares generalizados: família exponencial, definição do modelo, funções de ligação e função desvio.
9. Modelos lineares generalizados: estimação pontual dos parâmetros e propriedades dos estimadores.
10. Modelos lineares generalizados: regressão logística.
Bibliografia Recomendada
BERGER, James O. Statistical decision theory and Bayesian analysis. Springer, 1985.
BICKEL, Peter J.; DOKSUM, Kjell A. Mathematical statistics: basic ideas and selected topics, volume I. PrenticeHall, 2001.
BOX, George E. P.; TIAO, George C. Bayesian inference in statistical analysis. John Wiley & Sons, 1992.
CASELLA, George; BERGER, Roger. Statistical inference. Belmont: Duxbury, 1990.
CORDEIRO, Gauss Moutinho; DEMÉTRIO, Clarice Garcia Borges; MORAL, Rafael de Andrade. Modelos linearesgeneralizados e aplicações. Bluncher, 2024.
DUNN, Peter K.; SMYTH, Gordon K. Generalized linear models with examples in R. New York: Springer, 2018.
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