DOU 13/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 178, sexta-feira, 13 de setembro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
12.10. Será aprovado na Prova Didática o candidato que obtiver Nota Final igual ou superior a 70,00 (setenta), não considerando o seu respectivo peso.
12.11. A Prova Didática deverá ser gravada ou filmada e arquivada por igual período da validade do concurso.
12.11.1. É vedada a gravação ou transmissão das provas didáticas pelo público presente na sessão ou por qualquer meio.
13. DA PROVA DE TÍTULOS
13.1. Somente serão considerados os títulos relacionados com a área de conhecimento do concurso, dando-se maior valor aos diretamente ligados à(s) matéria(s) de ensino
do concurso, segundo os critérios estabelecidos no Anexo IV deste Edital, conforme consta no Anexo IV da Resolução nº 06/2019/CONSU.
13.2. Para participar da Prova de Títulos, o candidato deverá submeter 01 (uma) via do seu relatório descritivo ou currículo lattes, devidamente comprovado e atualizado, à
Comissão Examinadora pelos meios e no período estipulado pelo Cronograma de Provas.
13.3. A documentação entregue à Comissão Examinadora deverá ser arquivada pelos Departamentos ou pelo CODAP, por igual período da validade do concurso e apenas
poderão ser devolvidos aos candidatos na hipótese de anulação ou cancelamento do concurso.
13.4. No Relatório Descritivo e no Currículo lattes o candidato deverá indicar os itens de sua produção acadêmica, técnica e científica referentes aos últimos 05 (cinco) anos
até a data da publicação do Edital, fazendo constar aqueles que poderão ser objeto de pontuação nos termos do Anexo IV deste Edital.
13.5. Somente serão computados os títulos constantes no Relatório Descritivo ou no currículo lattes e devidamente comprovados.
13.6. Não serão pontuados os documentos que estiverem em desacordo com este Ed i t a l .
13.7. A Comissão Examinadora atribuirá nota de 0,00 (zero) a 100,00 (cem) a cada um dos candidatos que participarem da Prova de Títulos.
13.8. A Prova de Títulos terá caráter apenas classificatório.
14. DA PROVA DE PROJETO DE PESQUISA
14.1. Haverá Prova de Projeto de Pesquisa apenas para os cargos de Professor Adjunto-A .
14.2. A prova de projeto de pesquisa será pública e constituir-se-á da apresentação, pelo candidato, de um projeto de pesquisa de sua autoria, na área definida no Anexo II
deste edital.
14.3. O candidato deverá entregar o projeto de pesquisa à Comissão Examinadora, em 01 (uma) via, se digital ou 04 (quatro) vias, se físico, pelos meios e no período estipulado
pelo Cronograma de Provas.
14.4. A chamada dos candidatos para a realização da prova de projeto de pesquisa obedecerá à ordem de sorteio realizada pela comissão examinadora.
14.4.1. Para as provas remotas, os interessados que desejarem assistir às provas deverão solicitar ao departamento por correio eletrônico com a devida identificação.
14.5. Não será permitido a nenhum candidato assistir à prova de projeto de pesquisa dos demais concorrentes
14.6. Cada candidato disporá de um tempo máximo de 30 (trinta) minutos para apresentar seu projeto de pesquisa.
14.7. Cada componente da Comissão Examinadora disporá de até 15 (quinze) minutos para arguir o candidato e cada candidato terá igual tempo para responder às questões
formuladas.
14.8. Havendo acordo mútuo entre examinador e candidato antes da arguição, esta poderá ser feita sob a forma de diálogo, respeitando, porém, o limite máximo de 30 (trinta)
minutos para cada examinador.
14.9. Constituirão critérios e pontuação para avaliação da prova de projeto de pesquisa conforme escalonamento presente no Anexo III da Resolução 06/2019/CONSU, descrito
abaixo:
a) Conhecimento do assunto - 15 pontos;
b) Capacidade de síntese - 05 pontos;
c) Clareza de exposição - 05 pontos;
d) Correção e adequação da linguagem - 05 pontos;
e) Consistência teórica e/ou técnica - 15 pontos;
f) Viabilidade teórica e/ou técnica - 15 pontos;
g) Adequação do projeto de pesquisa à formação ou às atividades científicas do candidato - 10 pontos;
h) Adequação do projeto de pesquisa à área objeto do concurso - 15 pontos; e,
i) Atualidade do projeto de pesquisa quanto ao estado presente da área em que se insere - 15 pontos.
14.10. Cada membro da Comissão Examinadora atribuirá nota de 0,00 (zero) a 100,00 (cem) a cada um dos candidatos que participarem da Prova de Projeto de Pesquisa.
14.11. A Nota Final da Prova de Projeto de Pesquisa será a média aritmética das notas individuais atribuídas pelos membros da Comissão Examinadora.
14.12. Será aprovado na Prova de Projeto de Pesquisa o candidato que obtiver Nota Final igual ou superior a 70,00 (setenta), não considerando o seu respectivo peso.
14.13. A prova de projeto de pesquisa deverá ser gravada ou filmada e arquivada por igual período da validade do concurso.
14.13.1. É vedada a gravação ou transmissão das provas didáticas pelo público presente na sessão ou por qualquer meio.
15. DO RESULTADO FINAL DAS PROVAS
15.1. A Comissão Examinadora deverá divulgar o resultado final das provas no site do Departamento/Núcleo e/ou quadro de avisos ao final do concurso, especificando a
pontuação obtida pelo candidato em cada avaliação, e o resultado final da classificação dos candidatos no certame.
15.2. O candidato poderá solicitar reavaliação da pontuação em qualquer das provas didática e/ou de títulos (no caso de Auxiliar e Assistente-A) e das provas didática, de títulos
e/ou projeto de pesquisa (no caso de Adjunto-A) à Comissão Examinadora, em até vinte e quatro horas do dia útil seguinte à divulgação do resultado final do concurso, mediante
requerimento, conforme Anexo V deste Edital, datado e assinado, contendo as justificativas, que deverá ser enviado, pelos meios descritos no Cronograma de Provas, à unidade acadêmica
ao qual o concurso está vinculado.
15.3. Caberá exclusivamente à Comissão Examinadora avaliar a pertinência ou não do requerimento, divulgando a conclusão da análise em até vinte e quatro horas do dia útil
seguinte ao do recebimento do requerimento, no site do Departamento e/ou quadro de avisos.
15.4. Quando houver reavaliação de notas, a Comissão Examinadora deverá divulgar o resultado atualizado para todos os candidatos, com as devidas justificativas da
Comissão.
15.5. Realizadas todas as provas, o presidente da Comissão Examinadora convocará os seus membros para levantamento das notas atribuídas, de 0 (zero) a 100 (cem),
considerando 02 (duas) casas decimais, por cada examinador a cada candidato, devendo desta reunião, em sessão pública, ser lavrada ata circunstanciada.
15.6. De acordo com o que consta na Resolução nº 06/2019/CONSU, a apuração final das notas será feita mediante o uso de uma média ponderada, na qual as provas, para
as diversas categorias, terão os seguintes pesos:
.
.Provas/Cargos
.Professor Adjunto-A
.Professor Auxiliar
.Professor DI
.
.Prova Escrita
.Peso 03
.Peso 04
.Peso 04
.
.Prova Didática
.Peso 03
.Peso 04
.Peso 04
.
.Prova de Títulos
.Peso 02
.Peso 02
.Peso 02
.
.Prova de Projeto de Pesquisa
.Peso 02
.-
.-
15.7. Será eliminado o candidato que obtiver Nota Final inferior a 70 (setenta) pontos em cada uma das provas, não considerando o seu respectivo peso, excetuando-se a de
Títulos, que terá efeito puramente classificatório.
15.8. Após a conclusão dos trabalhos da Comissão Examinadora, seu Relatório Final deverá ser aprovado pelo Conselho do Departamento ou do Núcleo Acadêmico responsável
pela aplicação das provas, bem como pelo respectivo Conselho de Centro.
15.9. Após a lavratura da ata contendo resultado final do certame, esta deverá ser publicada imediatamente no site do Departamento/Núcleo e/ou afixado no seu mural,
podendo haver outras formas de divulgação.
15.10. No prazo máximo de até cinco dias contados da aprovação e divulgação do relatório do resultado do concurso pelo Departamento/Núcleo ou CODAP em seu site e/ou
quadro de avisos, caberá recurso ao Conselho de Centro ou do CODAP, mediante requerimento destinado à Direção de Centro/Campus ou CODAP, quando for o caso.
15.11. Caso haja candidatos autodeclarados negros entre os aprovados, primeiramente será divulgado, na página do Edital, o resultado preliminar do concurso público e, após
a realização da aferição das autodeclarações, será realizada a publicação do resultado final do processo seletivo no Diário Oficial da União (D.O.U.) e na página do Edital.
16. DA HOMOLOGAÇÃO DO CONCURSO
16.1. O resultado do concurso público será homologado e publicado no Diário Oficial da União, na forma de relação nominal disposta em ordem crescente de classificação,
dentro do limite estabelecido pelo Anexo II do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009.
16.2. Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata o Anexo II do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, estarão automaticamente
reprovados neste concurso público.
16.3. Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados será considerado reprovado.
16.4. O resultado final será divulgado em três listas, contendo a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos candidatos que se autodeclararam pretos ou
pardos e dos candidatos portadores de deficiência, a segunda, somente a pontuação dos candidatos que se autodeclararam pretos ou pardos, e a terceira, somente a pontuação dos
candidatos portadores de deficiência, conforme determinam a Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014 e o art. 42 do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999.
17. DAS RECLAMAÇÕES E DOS RECURSOS
17.1. Da publicação da homologação do resultado final do concurso público no Diário Oficial da União - DOU, caberá recurso ao Conselho Universitário - CONSU, em um prazo
máximo de 03 (três) dias úteis, contados da referida publicação no DOU, mediante requerimento destinado à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas.
17.1.1. Os recursos destinados ao CONSU devem ser exclusivamente por arguição de ilegalidade no cumprimento deste Edital e da Resolução 06/2019/CONSU, o qual, em
nenhuma hipótese, dará prosseguimento ao processo se o recurso não se referir à ilegalidade, como também não cabe ao CONSU promover reavaliação de notas da Comissão
Examinadora.
17.2. O candidato poderá enviar o recurso pelos seguintes meios:
17.2.1. Através do envio por SEDEX, desde que postado dentro do prazo de que trata o item 17.1, para a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas - PROGEP/UFS - Concurso Edital
006/2024 (recurso), localizada na Avenida Marechal Rondon, s/n, Cidade Universitária Prof. José Aloísio de Campos, Bairro Jardim Rosa Elze, São Cristóvão/SE, CEP: 49100-000.
17.2.2. Através da entrega pessoalmente no Setor de Movimentação de Processos - SEMOP, localizado no prédio da Reitoria do Campus de São Cristóvão, no horário de 08h
às 12h e de 14h às 18h, dentro do prazo de que trata o item 17.1.
17.3. Os recursos serão anexados ao processo do concurso, no prazo de 02 (dois) dias úteis, pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, que os encaminhará ao Conselho
Universitário para julgamento.
17.4. A interposição do recurso, por qualquer uma das vias previstas neste edital, é de responsabilidade exclusiva do candidato. A UFS não se responsabiliza por qualquer tipo
de extravio ou atraso que impeça a chegada dessa documentação a seu destino.
17.5. Não serão aceitos recursos entregues fora dos prazos estabelecidos ou em desacordo com este edital.
18. CRITÉRIOS DE DESEMPATE
18.1. No caso de igualdade da pontuação final serão adotados os critérios de desempate descritos abaixo em ordem decrescente de prioridade para os cargos de Auxiliar,
Assistente-A e Adjunto-A do Magistério Superior:
a) Candidato que tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição neste Concurso Público, conforme artigo 27, parágrafo único, da Lei 10.741, de
1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso);
b) Persistindo o empate, maior nota na prova escrita;
c) Persistindo o empate, maior nota na prova didática;
d) Persistindo o empate, maior nota na prova de títulos;
e) Persistindo o empate, maior tempo de magistério em Instituição de Ensino Superior; e,
f) Persistindo o empate, maior idade.

                            

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