DOU 13/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 178, sexta-feira, 13 de setembro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
18.2. No caso de igualdade da pontuação final serão adotados os critérios de desempate descritos abaixo em ordem decrescente de prioridade para os cargos de Professor
do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico:
a) Candidato que tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição neste Concurso Público, conforme artigo 27, parágrafo único, da Lei 10.741, de
1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso);
b) Persistindo o empate, maior nota na prova escrita;
c) Persistindo o empate, maior nota na prova didática;
d) Persistindo o empate, maior nota na prova de títulos;
e) Persistindo o empate, maior tempo de magistério em Instituições de Ensino Fundamental ou Médio, e,
f) Persistindo o empate, maior idade.
18.3. Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados será considerado reprovado.
19. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NOS CARGOS:
19.1. Para assumir o cargo o candidato deverá:
a) Ter sido aprovado no concurso público objeto deste Edital;
b) Ser brasileiro nato ou naturalizado ou ainda, no caso de estrangeiro, estar com situação regular no país, por intermédio de visto permanente que o habilite, inclusive, a
trabalhar no território nacional. No caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, nos termos do §1º do art. 12 da
Constituição Federal;
c) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;
d) Ter idade mínima de 18 anos completos, na data da posse;
e) Estar quite com as obrigações eleitorais e militares;
f) Estar em gozo dos direitos políticos;
g) Possuir a habilitação exigida para o cargo pretendido, conforme indicado no Anexo I;
h) Quando necessário, o certificado ou diploma deve ser reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC);
i) Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a investidura em cargo público federal, prevista no artigo 137, parágrafo único, da Lei
8.112/1990;
j) Não acumular cargo, emprego e funções públicas, exceto aqueles permitidos em lei, assegurada a hipótese de opção dentro do prazo para a posse determinado no § 1º
do art. 13 da Lei 9.527/1997;
k) Não receber proventos de aposentadoria que caracterizem acumulação ilícita de cargos, na forma do artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal, assegurada a hipótese
de opção dentro do prazo para a posse determinado no § 1º do art. 13 da Lei 9.527/1997.
19.2. No ato de posse, o candidato convocado deverá comprovar os requisitos mínimos exigidos para o cargo neste Edital, e ainda o que determina a Lei, sob pena de ficar
impossibilitado de assumir o cargo.
19.2.1. Para fins de comprovação do requisito de titulação, somente será aceito diploma de conclusão de curso, não sendo admitido, portanto, atas, certidões, declaração,
atestados, comunicações e ofícios de defesa.
19.2.2. Somente serão admitidos diplomas expedidos por universidades estrangeiras, se devidamente revalidados e/ou reconhecidos por universidades públicas brasileiras, nos
termos do Art. 48 da Lei 9.394/1996, da Resolução CNE/CES nº 1/2007, publicada no D.O.U. em 08/07/2007, seção 1, pág. 9, da Resolução CNE/CES nº 8/2007, publicada no D.O.U. em
05/10/2007, seção 1, pág. 49-50 e da Resolução CNE/CES nº 3/2016, publicada no D.O.U. em 23/06/2016, seção 1, pág. 9-10.
20. DA NOMEAÇÃO E POSSE
20.1. O candidato aprovado dentro do número de vagas será nomeado durante a vigência do concurso e terá o prazo de 30 (trinta) dias para tomar posse.
20.1.1. O candidato aprovado dentro do quantitativo de vagas previsto no edital poderá solicitar à DIRESP a sua reclassificação para a última posição da lista de candidatos
classificados, mediante a assinatura de termo em caráter irretratável, acessando o endereço eletrônico dcmop.ufs.br (menu Concursos e Seleções, Formulários Diversos).
a) Na hipótese de o candidato ter sido nomeado para o cargo, a referida solicitação deverá ser protocolada junto à PROGEP, durante o prazo legal para a posse.
b) A nomeação do candidato, cuja solicitação tenha sido realizada nos termos do item 20.1.1, será tornada sem efeito e publicada no Diário Oficial da União.
c) A reclassificação do candidato será divulgada no sítio oficial da publicação do edital.
20.2. O candidato nomeado será convocado, por correio eletrônico e/ou telegrama, para apresentar a documentação e os exames necessários para a posse, com relação presente
no site dcmop.ufs.br (menu Concursos e Seleções, Documentos e Exames para Admissão).
20.2.1. As cópias dos documentos deverão ser apresentadas autenticadas ou, caso não tenham sido autenticadas por tabelião, poderão ser apresentadas mediante conferência
com os originais por servidor público.
20.2.2. O candidato nomeado deverá ser submetido à avaliação da Junta Médica Oficial da Universidade Federal de Sergipe, apresentado, presencialmente, os exames solicitados
para a posse. Esses exames terão validade de 90 (noventa) dias, contados da data do resultado até a sua apresentação à Junta Médica.
20.2.3. Somente poderá ser empossado o candidato aprovado que for julgado apto por Junta Médica Oficial da Universidade Federal de Sergipe.
20.3. O não comparecimento do candidato ou a não apresentação dos documentos e exames, no decorrer de trinta dias da nomeação, implicará em tornar sem efeito a portaria
de nomeação e posterior convocação do próximo classificado.
20.4. A posse dos candidatos observará o limite de vagas estabelecido no presente Edital.
20.5. A jornada de trabalho poderá ocorrer durante o turno diurno e/ou noturno de acordo com as necessidades da instituição.
20.6. Os candidatos aprovados serão lotados nos respectivos Departamentos/Núcleos em conformidade com interesse e necessidade da Instituição.
20.7. Em até 20 (vinte) dias corridos após a data da publicação da Portaria de Nomeação no Diário Oficial da União, o candidato aprovado deverá apresentar à Pró-Reitoria de
Gestão de Pessoas, os títulos exigidos conforme requisitos constantes no Anexo I.
20.8. O candidato nomeado só poderá pleitear a alteração do seu regime de trabalho após o estágio probatório, respeitado o interesse da Administração Pública.
21. DA VALIDADE DO CONCURSO
21.1. O prazo de validade do concurso será de 01 (um) ano, a contar da data da publicação da homologação do resultado no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado
por igual período, a critério da instituição.
22. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
22.1. A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, a qualquer momento, poderá utilizar detectores de metal para verificação de porte de equipamentos eletrônicos, principalmente na
ida dos candidatos ao banheiro.
22.2. Na hipótese de surgirem novas vagas, observado o prazo de validade do concurso, a UFS poderá convocar os demais candidatos homologados, obedecendo rigorosamente
à ordem da classificação final, ficando a concretização deste ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, disponibilidade de vagas autorizadas para o cargo que
concorreu, e, sobretudo, ao predominante interesse da Administração.
22.3. A habilitação no concurso público não assegura ao candidato o direito à nomeação, mas apenas a expectativa de ser admitido segundo a ordem de classificação, ficando
a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes e disponibilidade de vagas autorizadas para o cargo que concorreu.
22.4. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de habilitação e classificação no concurso público, valendo, para este último fim, o resultado do
concurso publicado no Diário Oficial da União.
22.5. A inscrição do candidato implica aceitação das decisões que venham a ser tomadas pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas em casos omissos ou em situações não
previstas.
22.6. Os candidatos aprovados poderão ser nomeados, no interesse exclusivo da Administração Pública, em outros Departamentos/Núcleos Acadêmicos da Universidade Federal
de Sergipe, assim como, por outras Instituições Federais de Ensino vinculadas ao MEC, respeitando a ordem de classificação e a validade do concurso.
22.6.1. No aproveitamento por outras Instituições Federais de Ensino, devem ser observados os requisitos elencados no Acórdão/TCU/ nº 4623/2015 - Primeira Câmara, de
18/08/2015.
22.7. O candidato deverá manter atualizado seu endereço e os seus dados pessoais junto à Divisão de Recrutamento e Seleção de Pessoal da UFS, durante o prazo de validade
do concurso. Os prejuízos advindos da não atualização do seu endereço e dos seus dados pessoais são de exclusiva responsabilidade do candidato.
22.8. Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Universitário no prazo de 30 (trinta) dias da solicitação da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas.
THAIS ETTINGER OLIVEIRA SALGADO
Pró-Reitora de Gestão de Pessoas
ANEXO I
DESCRIÇÃO DO CARGO, NÚMERO DE VAGAS, MATÉRIAS DE ENSINO,
REGIME DE TRABALHO E ÁREA DE TITULAÇÃO
CAMPUS DO SERTÃO
.
.Depto./Núcleo
.Cargo
.Regime de trabalho
.Área da titulação
.Áreas do Conhecimento/Matérias de Ensino
.Disciplinas
.Nº de vagas
.
Agroindústria
Adjunto-A
Dedicação Exclusiva
.Graduação em Agroindústria ou Ciência e
Tecnologia 
de
Alimentos/Laticínios 
ou
Engenharia de Alimentos com Doutorado em
Ciências de Alimentos ou
Operações Unitárias em Alimentos; Projeto e
Gestão Agroindustrial; Tecnologia de Alimentos
de Origem Animal e Vegetal; Empreendedorismo
Rural
.Sistemas de Controle de Qualidade
de 
Alimentos; 
Projetos
Agroindustriais; 
Sistemas
de
Diminuição de
01
.
.Tecnologia de Alimentos ou Engenharias ou
Biotecnologia ou Meio Ambiente
Impactos Ambientais;
Desenvolvimento de Novas
Tecnologias para Processamento
de Alimentos; Tecnologia de
.
.
.
.Alimentos 
de 
Origem 
Vegetal;
Tecnologia de Alimentos de Origem
Animal; Técnicas
.
.
Mercadológicas para Distribuição e
Comercialização de Produtos;
Higienização e
.
.
. .
.
.
.
.
.Sanitarização 
de 
Alimentos;
Habilidades 
e 
Atitudes 
em
Agroindústria I e II
.
.
Engenharia Agronômica
Adjunto-A
Dedicação Exclusiva
Graduação em Engenharia Agronômica ou
Agronomia. Com doutorado em Fitotecnia, ou
Produção Vegetal, ou Engenharia Agrícola
Grandes culturas; Silvicultura; Mecanização
Agrícola; Construções Rurais; Hidráulica; Irrigação
e Drenagem.
.Água 
na 
Agricultura; 
Práticas
Culturais Complementares; Sistemas
Agrícolas I; Habilidades e Atitudes
em Agronomia I;
01
. .
.
.
.
.
.Habilidades 
e 
Atitudes 
em
Agronomia II; Habilidades e Atitudes
em Agronomia III.
.

                            

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