DOU 13/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 178, sexta-feira, 13 de setembro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
4.5.10.4. A conversão desses pontos em nota da Parte B será feita da
seguinte forma: candidato com maior pontuação receberá nota 3,00 na Parte B. A nota
dos demais candidatos será proporcional ao número de pontos obtidos por cada um,
calculada por meio de regra de três simples.
4.6. Classificação final.
4.6.1. Para fins de classificação final, a Nota Final de cada candidato
aprovado será a média aritmética das notas obtidas nas Provas de Conhecimento, de
Didática, de Defesa de Projeto, e de Títulos, com duas casas decimais, sendo a última
destas com arredondamento.
4.6.2. No caso de candidatos aprovados com a mesma nota final, terá
prioridade, para efeito de classificação, aquele que tiver, pela ordem, idade igual ou
superior a 60 (sessenta) anos, conforme estabelece o parágrafo único do art. 27 da Lei
nº 10.741, de 1º/10/2003. Respeitado esse primeiro critério e permanecendo o
empate, serão obedecidos os seguintes critérios, por ordem de prioridade: a) maior
nota na Prova de Didática; b) maior nota na Prova de Conhecimento; c) maior nota
na Prova de Defesa de Projeto, se houver; e d) maior nota na Prova de Títulos.
5. Dos recursos.
5.1. Nas etapas do concurso poderá ser interposto recurso pelo candidato,
cabendo à própria banca a competência do seu julgamento. O mérito do recurso
somente será examinado se presentes os respectivos requisitos de admissibilidade,
especialmente a tempestividade, a regularidade formal, a legitimidade e a inocorrência
de preclusão consumativa.
5.2. Considera-se
tempestivo o recurso
interposto dentro
do prazo
improrrogável de 24 (vinte e quatro) horas, contado do exato instante da divulgação
do resultado da etapa no sítio eletrônico da UFV (www.ufv.br).
5.3. Considera-se formalmente regular o recurso que: I - for interposto por
intermédio de requerimento escrito; II - for devidamente fundamentado, por
intermédio da indicação precisa dos pontos da avaliação que deseja impugnar, assim
como pela exposição objetiva e clara dos argumentos em que baseia o pedido de
reforma; e III - for protocolizado perante a banca examinadora, por intermédio do
endereço eletrônico indicado no instante da abertura dos trabalhos.
5.4. É legitimado a interpor o recurso apenas o próprio candidato que
possui interesse na reforma da avaliação. Interposto o recurso contra o resultado de
determinada etapa, ocorrerá a preclusão consumativa, não podendo o candidato
interpor um segundo recurso, para impugnar o mesmo resultado, perante a banca
examinadora.
5.5. Salvo quando for manifesta a ausência de qualquer dos quatro
requisitos de admissibilidade, a simples interposição do recurso produzirá, automática
e imediatamente, o efeito suspensivo, o que implicará as seguintes consequências: I -
o procedimento do certame continuará observando os prazos inicialmente definidos;
II - o candidato, mesmo que tenha sido desclassificado na etapa cujo resultado
impugna por intermédio do recurso, poderá participar da etapa subsequente, salvo se
a decisão de negar provimento ao recurso for divulgada antes do início desta última
etapa; e III - as notas atribuídas ao candidato na etapa subsequente àquela que foi
impugnada pelo recurso sujeitam-se à condição resolutiva de provimento do recurso,
tornando-se ineficazes em caso de negação de provimento.
5.6. O recurso será julgado por decisão fundamentada de modo explícito,
claro e congruente, que será encaminhado ao recorrente pelo presidente da banca, por
intermédio do endereço eletrônico cadastrado no momento da inscrição. Se mais de
um candidato interpuser recurso, a comunicação do resultado será feita na mesma
ocasião, mantida, contudo, a forma e a individualização previstas anteriormente.
5.7. O quadro de notas com o resultado final do concurso somente será
elaborado e divulgado após o julgamento de todos os recursos interpostos durante o
certame.
6. Disposições Gerais.
6.1. As situações não previstas neste Edital serão analisadas com base na
Resolução
Consu
nº 03/2023,
no
que
couber,
e
nas demais
legislações
e
regulamentações pertinentes.
6.2. O conteúdo programático e a bibliografia sugerida estarão disponíveis
no sítio eletrônico da UFV (www.ufv.br).
6.3. No ato de posse, o candidato aprovado deverá apresentar à Pró-
Reitoria de Gestão de Pessoas (PGP) os originais e as cópias dos diplomas e históricos
escolares dos
cursos de graduação e
pós-graduação, para a
conferência da
autenticidade
e
arquivo
de
uma
cópia de
cada
documento,
sob
pena
de
desclassificação do candidato e revogação da portaria de nomeação.
6.4. Para tomar posse, os títulos de Graduação, Especialização/Residência,
Mestrado, Doutorado ou equivalentes obtidos no Exterior deverão estar reconhecidos
e, ou, revalidados segundo a legislação vigente.
6.5. Mais informações podem ser obtidas na Secretaria da Comissão
Permanente de Pessoal Docente pelos telefones (31) 3612-1040 ou (31) 3612-1041, e
pelo e-mail cppd@ufv.br.
Viçosa, 11de setembro de 2024.
Marcos Ribeiro Furtado
Secretário de Órgãos Colegiados
Processo nº 23114.912297/2024-51.
MARCOS RIBEIRO FURTADO
Secretário
CAMPUS FLORESTAL
AVISO DE REGISTROS DE PREÇOS
O CAMPUS UFV-FLORESTAL, torna público o registro de preços a seguir:
Processo: 23114.909352/2024-26- Pregão SRP nº 90052/2024: registro de preços para
aquisição de Automóveis (pick-up) para o Campus UFV - Florestal. Vigência: 12 meses a
partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP.
Ata: 375/2024 - Beneficiário: SIGMA MAQUINAS E REPRESENTAÇÕES LTDA -
CNPJ: 26.991.097/0001-35 - Item 1 - Valor total: R$620.000,00.Assinatura: 11/09/2024.
Demais informações no site www.comprasnet.gov.br.
ANTÔNIO CÉZAR PEREIRA CALIL
Diretor
AVISO DE REGISTROS DE PREÇOS
O CAMPUS UFV-FLORESTAL, torna público o registro de preços a seguir: Processo:
23114.909746/2024-84 - Pregão SRP nº 90062/2024: registro de preços para aquisição de
redes esportivas para atendimento à demanda das Diretorias de Ensino, Assuntos Comunitários
e Extensão e ao curso de Educação Física do Campus Florestal. Vigência: 12 meses a partir do
primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP.
Ata: 376/2024 - Beneficiário: PARANÁ INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE REDES E CORDAS
EIRELI - CNPJ: 05.700.700/0001-02 - Itens 6 - Valor total: R$880,00. Ata: 377/2024 -
Beneficiário: RMM SPORTS COMERCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS EIRELI - ME - CNPJ:
22.382.705/0001-53 - Itens 2, 3 e 5 - Valor total: R$3.072,84. Ata: 378/2024 - Beneficiário:
ANCORA REDES ESPORTIVAS LTDA - CNPJ: 34.605.395/0001-78 - Item 4 - Valor total:
R$12.720,00. Ata: 379/2024 - Beneficiário: LCA INDUSTRIA E COMERCIO DE CORDAS E REDES
ESPORTIVAS LTDA - CNPJ: 46.615.867/0001-52 - Item 1 - Valor total: R$1.308,00. Assinatura:
12/09/2024. Demais informações no site www.comprasnet.gov.br.
ANTÔNIO CÉZAR PEREIRA CALIL
Diretor
UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL
Espécie: Contrato Administrativo de Locação de Serviços. Participantes: Universidade
Federal do Estado do Rio de Janeiro e DANIELE DA CONCEIÇÃO CAMPOS LIMA.
Objetivo: executar serviços de docência universitária no Departamento de Enfermagem
Médico-Cirúrgica, do Centro de Ciências Biológicas e da Saúde em regime de 40 horas
semanais. Vigência: 26 de agosto de 2024 a 25 de agosto de 2025. Valor Mensal:
vencimento referente ao de Professor Auxiliar A - nível 1. Data de assinatura: 26 de
agosto de 2024. Paola Orcades Meirelles Pró-Reitora de Gestão de Pessoas
EDITAL Nº 31/ 2024
A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Informática do Centro de
Ciências Exatas e Tecnologia da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (UNIRIO)
torna pública, para conhecimento dos interessados, a abertura de inscrições para o processo
seletivo discente do curso de Doutorado (processo nº 23102.003966/2024-31), conforme a
Resolução UNIRIO n° 5.350, de 29 de outubro de 2020 (Regimento Geral da Pós-Graduação
Stricto Sensu), as Resoluções UNIRIO nº (5.398, de 24 de junho de 2021), a Lei nº 12.990 de 09
de junho de 2014 (que reserva a negros 20% das vagas nos concursos públicos), a Instrução
Normativa UNIRIO/PROPGPI nº 23, de 25 de agosto de 2021 (Heteroidentificação), a Instrução
Normativa UNIRIO/PROPGPI nº 4, de 24 de julho de 2024, a Instrução Normativa
UNIRIO/PROPGPI nº 2, de 23 de março de 2022, o Parecer nº 14/2021/DECOR/CGU/AGU, a
Nota Jurídica nº 00027/2021/SEJUR/PFUNIRIO/PGF/AGU, a Lei nº 7.853, de 24 de outubro de
1989 (apoio às pessoas portadoras de deficiência), o Decreto nº 9.508 de 24 de setembro de
2018, a Lei nº 10.048 de 08 de novembro de 2000, a Lei nº 10.098 de 19 de dezembro de 2000,
a Lei nº 13146 de 06 de julho de 2015, a Lei nº 9.394/96 (LDB - primeiro critério de desempate
- renda familiar inferior a dez salários mínimos), a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003(
Estatuto do Idoso - segundo critério de desempate - idade), a Lei nº 13.184, de 4 de novembro
de 2015, a Lei 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei geral de proteção de dados pessoais), o
Decreto nº 5296, de 01 de outubro de 2004, o Decreto n° 9.094, de 17 de julho de 2017
(simplificação do atendimento no serviço público e dispensa autenticação de cópia e
reconhecimento de firma), o Decreto nº 9.739 de 28 de março de 2019 (normas gerais para
concurso público) e o Parecer CNE/CES nº 178 de 09 de maio de 2012 com a finalidade de
preencher até 19 (dezenove) vagas por ordem de classificação dos aprovados. Edital está
disponível na íntegra no endereço: http://ppgi.uniriotec.br .
SEAN WOLFGANG MATSUI SIQUEIRA
Coordenador do PPGI-UNIRIO
EDITAL Nº 30/ 2024
A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Informática do Centro de
Ciências Exatas e Tecnologia da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (UNIRIO)
torna pública, para conhecimento dos interessados, a abertura de inscrições para o processo
seletivo discente do curso de Mestrado (processo nº 23102.003965/2024-97), conforme a
Resolução UNIRIO n° 5.350, de 29 de outubro de 2020 (Regimento Geral da Pós-Graduação
Stricto Sensu), as Resoluções UNIRIO nº (5.398, de 24 de junho de 2021), a Lei nº 12.990 de 09
de junho de 2014 (que reserva a negros 20% das vagas nos concursos públicos), a Instrução
Normativa UNIRIO/PROPGPI nº 23, de 25 de agosto de 2021 (Heteroidentificação), a Instrução
Normativa UNIRIO/PROPGPI nº 4, de 24 de julho de 2024, a Instrução Normativa
UNIRIO/PROPGPI nº 2, de 23 de março de 2022, o Parecer nº 14/2021/DECOR/CGU/AGU, a
Nota Jurídica nº 00027/2021/SEJUR/PFUNIRIO/PGF/AGU, a Lei nº 7.853, de 24 de outubro de
1989 (apoio às pessoas portadoras de deficiência), o Decreto nº 9.508 de 24 de setembro de
2018, a Lei nº 10.048 de 08 de novembro de 2000, a Lei nº 10.098 de 19 de dezembro de 2000,
a Lei nº 13146 de 06 de julho de 2015, a Lei nº 9.394/96 (LDB - primeiro critério de desempate
- renda familiar inferior a dez salários mínimos), a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003(
Estatuto do Idoso - segundo critério de desempate - idade), a Lei nº 13.184, de 4 de novembro
de 2015, a Lei 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei geral de proteção de dados pessoais), o
Decreto nº 5296, de 01 de outubro de 2004, o Decreto n° 9.094, de 17 de julho de 2017
(simplificação do atendimento no serviço público e dispensa autenticação de cópia e
reconhecimento de firma), o Decreto nº 9.739 de 28 de março de 2019 (normas gerais para
concurso público) e o Parecer CNE/CES nº 178 de 09 de maio de 2012 com a finalidade de
preencher até 48 (quarenta e oito) vagas por ordem de classificação dos aprovados. Edital está
disponível na íntegra no endereço: http://ppgi.uniriotec.br .
SEAN WOLFGANG MATSUI SIQUEIRA
Coordenador do PPGI-UNIRIO
EDITAL Nº 244, DE 11 DE SETEMBRO DE 2024
O Reitor da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro - UNIRIO, no uso de suas atribuições, torna público o nome do (a) candidato (a) eliminado (a) do Processo Seletivo
Simplificado para Professor Substituto desta Universidade, realizado de acordo com o Edital de Convocação Nº 226, de 30 de agosto de 2024, publicado no DOU em 02 de setembro de 2024;
o Edital de Homologação Nº 118, de 21 de março de 2024, publicado no DOU em 25 de março de 2024; e o Edital de Abertura Nº 187, de 8 de novembro de 2023, publicado no DOU
em 10 de novembro de 2023, por desistência.
Edital de abertura Nº 187, de 8 de novembro de 2023
Edital de homologação Nº 118, de 21 de março de 2024
Professor Substituto - Adjunto (Classe A) / 40h/semana - DISCIPLINA: Ciências Biológicas/Ecologia
.
.Candidato (a) Eliminado (a)
.
.2º aprovado - Luciano Carvalho Rapagnã
JOSÉ DA COSTA FILHO
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