DOU 13/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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203
Nº 178, sexta-feira, 13 de setembro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
os itens tratam da aquisição de palete de madeira (eucalipto) tipo PBR 1, com as seguintes
dimensões: 1200 x 1000 x 137 mm. Uma vez que os itens cadastrados no SIASG não
possuem esta descrição, fica esclarecido que todos se referem a mesma especificação,
citada acima..
EDSON ANDRE COELHO LEVINSKI
Chefe Dipol
(SIASGnet - 12/09/2024) 170010-00001-2024NE000001
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FOZ DO IGUAÇU
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
TERMO ADITIVO A ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
NATUREZA: Primeiro Termo Aditivo ao Acordo de Cooperação Técnica Nº 13/2023, que
entre si celebram a Alfândega da Receita Federal do Brasil em Foz do Iguaçu, CNPJ:
00.394.460/0145-25 e a OAB-Ordem dos Advogados do Brasil - Subseção Foz do Iguaçu -
PR, CNPJ: 77.538.510/0008-18.
OBJETO: O presente termo aditivo tem por objeto alterar as seguintes Cláusulas: SÉTIMA,
das responsabilidades do parceiro; DÉCIMA, da proteção de dados e do sigilo fiscal e Anexo
I, plano de trabalho.
PRAZO DE VIGÊNCIA: 5 anos.
DATA DE ASSINATURA: 29 de agosto de 2024.
SIGNATÁRIOS: Assinaram o Acordo o Delegado, Cézar Augusto Vianna, representando a
Alfândega da Receita Federal do Brasil em Foz do Iguaçu-PR e o Presidente da OAB-Ordem
dos Advogados do Brasil - Subseção Foz do Iguaçu - PR, Vitor Hugo Nachtygal,
representando a OAB.
Fundamento legal: Lei 14.133/2021.
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JOINVILLE
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
SEGUNDO ADITIVO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA DRF/JOI Nº 12/2021
NATUREZA: Segundo Aditivo ao Acordo de Cooperação Técnica DRF/JOI nº 012/2021, que
entre si celebram a União, por intermédio da Delegacia da Receita Federal do Brasil em
Joinville/SC, CNPJ nº 00.394.460/0141-00 e o Município de Massaranduba/SC, CNPJ
83.102.483/0001-62.
OBJETO: Implementar as atualizações nas cláusulas do Acordo de Cooperação Técnica (ACT)
para implantação do Ponto de Atendimento Virtual (PAV) da Secretaria Especial da Receita
Federal do Brasil no Município de Massaranduba/SC, face às regras estabelecidas pela
Portaria COGEA nº 43, de 17 de abril de 2024, que atualiza anexos da Portaria RFB nº 29,
de 16 de abril de 2021, que instituiu o PAV, principalmente para estabelecer no ACT a
obrigatoriedade da assinatura do Termo de Confidencialidade pelos atuantes no PAV,
previsto no inciso III do art. 6º da Portaria RFB nº 405, de 25 de março de 2024, bem como
a obrigatoriedade da ciência do inteiro teor da mesma Portaria.
PRAZO DE VIGÊNCIA: 06 de outubro de 2028.
DATA DE ASSINATURA: 10 de setembro de 2024.
SIGNATÁRIOS: pela DRF/Joinville, CNPJ: 00.394.460/0141-00, Sr. Luiz Antonio Miranda,
Delegado da Receita Federal do Brasil em Joinville/SC, e pela Prefeitura Municipal de
Massaranduba/SC, CNPJ 83.102.483/0001-62, Sr. Odenir Deretti, Prefeito Municipal.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Portaria RFB nº 29/2021 e Portaria RFB nº 405/2024.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
10ª REGIÃO FISCAL
EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 6/2024 - UASG 170177
Número do Contrato: 1/2021.
Nº Processo: 11060.721398/2020-85.
Contratante:
SUPERINTENDENCIA
REGIONAL
DA
RFB
NA
10A
RF.
Contratado:
00.870.180/0001-62 - DE MARTINI ASSOCIADOS LTDA. Objeto: Reajuste do valor contratual
em R$184.099,10, a partir de 01/07/2024, resultando no valor global de R$9.513.659,63.
Vigência: 11/01/2021 a 11/07/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 9.513.659,63.
Data de Assinatura: 11/09/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 11/09/2024).
SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS
DIRETORIA DE ORGANIZAÇÃO DE MERCADO E REGULAÇÃO DE
CO N D U T A
COORDENAÇÃO-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E
J U LG A M E N T O S
EDITAL ELETRÔNICO Nº 8/2024/CGRAJ/DIORE/SUSEP
O
COORDENADOR-GERAL
DE
REGIMES
ESPECIAIS,
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso de suas
atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo SEI n. 15414.617174/2020-73,
INTIMA VALU CLUBE DE ASSISTÊNCIA, CNPJ n. 13.572.133/0001-84, e, na
qualidade de responsável solidário, o(a) Sr(a). LEILANE MARQUES ROSA, CPF n.
***.691.406-**, que se encontram em local incerto e não sabido, a conhecerem da
decisão da CGRAJ de subsistência da representação lavrada contra esta sociedade, por
infração ao disposto no parágrafo único do art. 757 do Código Civil, c/c art. 24 do
Decreto-Lei n. 73, de 1966, com a aplicação da pena de multa prevista no art. 17 da
Resolução CNSP nº 243, de 2011, no valor de R$ 683.276,00 (seiscentos e oitenta e
três mil e duzentos e setenta e seis reais), tendo em vista o limite definido no caput
do artigo 113 do Decreto-Lei n. 73, de 1966.
Nos termos da legislação em vigor, ficam NOTIFICADOS dos seus direitos de
interpor recurso ao Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de
Previdência Privada Aberta e de Capitalização - CRSNSP, no período de 60 (sessenta)
dias contados da data de publicação, nos termos do art. 119, c/c inciso IV do artigo
120 da Resolução CNSP n. 393, de 2020. Caso haja renúncia do direito de interpor o
recurso, poderá, no mesmo período, pagar o valor de R$ 512.457,00 (quinhentos e
doze mil e quatrocentos e cinquenta e sete reais), já deduzido o desconto de 25% da
multa aplicada, consoante as disposições do art. 155, §§ 1º, 2º e 3º, da Resolução
CNSP n. 393, de 2020. Vencido o referido prazo sem que haja o cumprimento de
qualquer uma das hipóteses acima será essa sociedade intimada a pagar o valor
integral da multa aplicada, na forma do disposto no art. 4º, §2º, da Resolução CNSP
n. 393, de 2020.
Decorrido o período de 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação,
sem que tenha sido providenciado o respectivo pagamento, serão os autos do processo
em epígrafe enviados a Procuradoria Federal instalada na SUSEP para procedimento de
inscrição na Dívida Ativa da União, consoante o disposto no artigo 4º, §4º, da
Resolução CNSP n. 393, de 2020.
Informo ainda que, a falta de pagamento, no prazo previsto na legislação
em vigor, poderá gerar a inscrição do débito nos serviços de proteção ao crédito,
como o SCPC, o Serasa e afins, e obriga à inscrição do referido débito no Cadastro
Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Federais - CADIN, no
prazo de 75 (setenta e cinco) dias contados do recebimento deste ofício.
As informações sobre acesso aos autos poderão ser obtidas no site da SUSEP no endereço
eletrônico
http://www.gov.br/susep/pt-br/assuntos/cidadao/solicitacao-de-acesso-a-processos-
administrativos-da-susep e informações sobre como fazer o peticionamento eletrônico constam no
endereço eletrônico http://www.gov.br/susep/pt-br/assuntos/cidadao/usuario-externo-sei.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
EDITAL ELETRÔNICO Nº 9/2024/CGRAJ/DIORE/SUSEP
O
COORDENADOR-GERAL
DE
REGIMES
ESPECIAIS,
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso de suas
atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo SEI n. 15414.612852/2019-78,
INTIMA A L ASSESSORIA VEICULAR, CNPJ n. 26.303.877/0001-45, e, na qualidade de
responsável solidário, o(a) Sr(a). ANA LUCIA PAULINO DA SILVA FARIAS (CPF n. ***.735.804-
**), que se encontram em local incerto e não sabido, a conhecerem da decisão do
Conselho Diretor da SUSEP que em reunião realizada em 30 de janeiro de 2024 decidiu,
por unanimidade, ratificar a decisão da CGRAJ de subsistência da representação lavrada
contra esta sociedade, por infração ao disposto no parágrafo único do art. 757 do Código
Civil, c/c arts. 24 e 113 do Decreto-Lei n. 73, de 1966, com a aplicação da pena de multa
prevista no art. 17 da Resolução CNSP n. 243, de 2011, no valor de R$ 10.626,00 (dez mil
e seiscentos e vinte e seis reais), tendo em vista o limite definido no caput do art. 113 do
Decreto-Lei n. 73, de 1966.
Nos termos da legislação em vigor, ficam NOTIFICADOS dos seus direitos de
interpor recurso ao Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de
Previdência Privada Aberta e de Capitalização - CRSNSP, no período de 60 (sessenta) dias
contados da data de publicação, nos termos do art. 119, c/c inciso IV do art. 120 da
Resolução CNSP nº 393, de 2020. Caso haja renúncia do direito de interpor o recurso,
poderá, no mesmo período, pagar o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), já deduzido o
desconto de 25% da multa aplicada, consoante as disposições do artigo 155, §§ 1º, 2º e 3º,
da Resolução CNSP n. 393, de 2020. Vencido o referido prazo sem que haja o cumprimento
de qualquer uma das hipóteses acima será essa sociedade intimada a pagar o valor integral
da multa aplicada, na forma do disposto no art. 4º, §2º, da Resolução CNSP n. 393, de
2020.
Decorrido o período de 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação, sem
que tenha sido providenciado o respectivo pagamento, serão os autos do processo em
epígrafe enviados a Procuradoria Federal instalada na SUSEP para procedimento de
inscrição na Dívida Ativa da União, consoante o disposto no artigo 4º, §4º, da Resolução
CNSP n. 393, de 2020.
Informo ainda que, a falta de pagamento, no prazo previsto na legislação em
vigor, poderá gerar a inscrição do débito nos serviços de proteção ao crédito, como o
SCPC, o Serasa e afins, e obriga à inscrição do referido débito no Cadastro Informativo dos
Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Federais - CADIN, no prazo de 75 (setenta e
cinco) dias contados do recebimento deste ofício.
As informações sobre acesso aos autos poderão ser obtidas no site da SUSEP no
endereço
eletrônico
http://www.gov.br/susep/pt-br/assuntos/cidadao/solicitacao-de-
acesso-a-processos-administrativos-da-susep
e
informações
sobre
como
fazer
o
peticionamento eletrônico constam no endereço eletrônico http://www.gov.br/susep/pt-
br/assuntos/cidadao/usuario-externo-sei.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
VICE-PRESIDÊNCIA GOVERNO
EXTRATOS DE CONTRATOS
ESPÉCIE Termo de Compromisso nº 967382/2024/FNDE/CAIXA, firmado pelo Município
de NOVA SOURE/BA, CNPJ 13.904.420/0001-44; junto à UNIÃO por intermédio do
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, representada pela Caixa Econômica
Federal, CNPJ 00.360.305/0001-04; Objeto construção de creche padrão fnde tipo 1, no
bairro de fátima, município de Nova Soure/BA; Programa Educação Básica Democrática,
Com Qualidade e Equidade; Valor: R$ 5.621.424,91; dos recursos: R$ 5.565.210,66,
correrão à conta da União no exercício de , UG 157241, Programa de Trabalho
12365511100SU0001, NE 2024NE001686,
de 26/08/2024, e R$
56.214,25 de
contrapartida. Vigência 11/09/2024 11/09/2028 ELISA DA CUNHA BOINA e Luis Cassio
de Souza Andrade.
ESPÉCIE Contrato de Repasse nº 966164/2024, firmado pelo Município de Pirajuba -
MG, CNPJ 18.428.847/0001-37; junto à União Federal por intermédio do Ministério das
Cidades, representada pela Caixa Econômica Federal, CNPJ 00.360.305/0001-04; Objeto
intervenções de qualificação viária no perímetro urbano do município de Pirajuba;
Programa Mobilidade Urbana; Valor: R$ 579.003,00; dos recursos: R$ 578.003,00,
correrão à conta da União no exercício de 2024, UG 175004, Gestão 00001, Programa
de Trabalho 15451221900T10001, NE 2024NE000906, de 23/07/2024 e R$ 1.000,00 de
contrapartida. Vigência 11/09/2027 - 11/09/2024 Cristiano Krueger e AIRTON ALVES.
EXTRATOS DE TERMOS ADITIVOS
.
.CO N T R AT O
.CO N T R AT A N T E
.CO N T R AT A D O
.OBJETO
.INSTRUMENTO
.
.905549/20
.MTUR
.PM
Jijoca
de
Jericoacoara/CE
.Altera
vigência:
28/09/2025
.T Aditivo:11/09/2024
.
.953905/23
.M C I DA D ES
.PM Porciúncula/RJ
.Inclusão de operação
no Regime Simplificado
.T Aditivo:11/09/2024
.
.923771/21
.M C I DA D ES
.PM Jardim/MS
.Altera
vigência:
30/09/2025
.T Aditivo:11/09/2024
.
.923213/21
.M C I DA D ES
.PM Jardim/MS
.Altera
vigência:
30/09/2025
.T Aditivo:11/09/2024
.
.914880/21
.M DA S C F
.PM Marliéria/MG
.Altera
vigência:
30/04/2025
.T Aditivo:11/09/2024
.
.918676/2021
.MINC
.PM ARCOVERDE-PE
.VIGÊNCIA
PARA
30/09/2025
.TERMO
ADITIVO
DE
04/09/2024
.
.788633/2013
.ME
.PM AGRESTINA-PE
.CP PARA R$98.112,86
.TERMO
ADITIVO
DE
06/09/2024
.
.915153/2021
.MIDR
.PM BOM CONSELHO-PE .VIGÊNCIA
PARA
30/09/2025
.TERMO
ADITIVO
DE
05/09/2025
.
.826210/2015
.M ES P
.PM ARCOVERDE-PE
.VIGÊNCIA
PARA
30/09/2025
.Termo
aditivo
de
04/09/2024
.
.881560/18
.M C I DA D ES
.PM Araçu/GO
.Altera
vigência:
02/04/2025 e inclui o
item 15.2 na Cláusula
Décima Quinta
.T Aditivo:30/08/2024
.
.787711/13
.M ES P
.PM Iporá/GO
.Altera
vigência:
02/04/2025
.T Aditivo:11/09/2024
.
.914747/21
.M C I DA D ES
.PM Campo Grande/MS .Altera
contrap:
R$
348.516,00
.T Aditivo:10/09/2024
. .1081449-57/924011/21
.M C I DA D ES
.PM Itanhandu/MG
.Altera
vigência:
18/04/2025
.T Aditivo: 10/09/2024
. .1081001-69/923189/21
.M C I DA D ES
.PM Itanhandu/MG
.Altera
vigência:
05/09/2025
.T Aditivo: 10/09/2024
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