DOU 13/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 178, sexta-feira, 13 de setembro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
Comprovação de Cadastro de Pessoa Jurídica, o registro comercial, estatuto,
contrato social, ato constitutivo, ata de fundação, comprovação de ausência de falência, de
regularidade com a seguridade social e demais documentos na forma da lei, conforme o
enquadramento jurídico e tributário da participante;
Contrato(s) com siderúrgica(s) que preveja a venda dos materiais ferrosos
adquiridos;
Documento de identidade com foto (original);
O prazo para apresentar os documentos é de 1 dia útil após o fechamento do
lote.
Não serão aceitos documentos enviados fora do prazo determinado neste
Ed i t a l
Somente após a análise da documentação solicitada é que a pessoa jurídica
estará devidamente habilitada a ser declarada vencedora.
DA ATA DA SESSÃO PÚBLICA - FASE 3
Encerrado o Leilão será lavrada ata circunstanciada pelo leiloeiro, na qual serão
descritos os trabalhos desenvolvidos na fase externa da licitação, intercorrências e fatos
relevantes.
A
Ata
será
assinada
por
representante
da
administração
e
pelo
leiloeiro/procurador.
DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO - FASE 3
A adjudicação dos objetos leiloados será realizada pela Comissão de Leilão.
Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a
autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
DAS OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE - FASE 3
Realizar a descontaminação consistente na retirada dos filtros de óleo e
combustível do veículo, combustível, óleo lubrificante do reservatório do motor (cárter),
óleo hidráulico do sistema de freio e do sistema de direção, gases do ar condicionado e
demais fluidos contaminantes, coletando-os em recipientes adequados, para serem,
posteriormente, encaminhados para os centros de reciclagem ou processamento;
Retirar bateria, cilindros de GNV, extintor de incêndio e demais equipamentos
que possam causar acidentes/incidentes e/ou danos ao meio ambiente, garantindo assim
a segurança nos processos posteriores.
Promover a descaraterização total dos veículos destinados à reciclagem, no
local em que se encontrarem, que consiste na destruição (prensagem) da estrutura do
monobloco, carroceria ou chassis dos veículos, de maneira a não permitir a reutilização de
nenhum de seus componentes;
Em casos excepcionais onde, por causo fortuito ou força maior, a prensagem
não puder ser realizada no pátio que se encontram os materiais, a contratada poderá,
mediante aprovação prévia da Comissão Regional de Leilão, realizar a destruição em local
diverso, devidamente acompanhada por um membro da supracitada comissão.
Após realizado o processo de descontaminação, o material deverá ser pesado
pela contratada e a informação referente ao peso documentada nos relatórios a serem
entregues pela contratada.
Deverá ser fornecida à Comissão Regional de Leilão ou pessoa indicada por esta
uma cópia dos tickets de pesagem.
No caso de veículo de médio/grande porte (caminhão, ônibus, micro-ônibus,
etc.) a contratada deverá ainda entregar à Comissão de Gestão de Pátios todas as
plaquetas de identificação.
Transportar, por meios próprios, o material reciclado resultante da prensagem
para a indústria siderúrgica, bem como assegurar a disposição final dos resíduos, nos
termos da legislação ambiental em vigor.
A Contratada poderá fazer uso de pátio próprio para o recolhimento provisório
do material já prensado, antes do encaminhamento definitivo para a siderúrgica.
A Contratante terá livre acesso e poder de fiscalização sobre o pátio da
Contratada até o cumprimento total da obrigação.
Só
será
permitida
a
comercialização
do
material
ferroso
adquiridos/arrematados para a indústria siderúrgica. A siderúrgica deverá possuir licença
ambiental para o desenvolvimento de atividades inerentes à trituração e a reciclagem de
sucatas e veículos.
Observar as normas de saúde, ambientais e de segurança, em especial ao
recolhimento total de resíduos e fluidos provenientes do processo descrito;
Eventuais custas referentes a qualquer infração ambiental correrão por conta
da Contratada.
Fornecer, obrigatoriamente, de acordo com
a legislação em vigor e
regulamentação do Ministério do Trabalho, sem qualquer custo aos funcionários e a
Contratante, todos os equipamentos de proteção individual e segurança do trabalho.
Fazer a separação e dar a correta destinação para borrachas, rodas/pneus,
alumínio e demais materiais recicláveis utilizados como matéria-prima na indústria.
Fica vedado o aproveitamento de qualquer acessório, componente ou peça dos
bens para outra finalidade que não seja o encaminhamento para a reciclagem, após o
preparo, descontaminação e compactação dos mesmos.
Responsabilizar-se por quaisquer danos e prejuízos causados a patrimônio da
PRF e de terceiros durante os procedimentos relativos à reciclagem.
Efetuar a pesagem do caminhão antes e após carregar o material transportado,
sob a supervisão da Comissão de Gestão de Pátios. A diferença resultante entre as duas
pesagens será a base de cálculo para o valor a ser pago.
Ficará a cargo da empresa arrematante/contratada quaisquer despesas com o
transporte, inclusive recolhimento de ICMS, quando houver transferência do material
recolhido para outros Estados, e de ISS, caso seja exigido por legislação específica.
Organizar, sob a orientação da Comissão de Gestão de Pátios, o pátio da
Contratante após a retirada do material arrematado, a fim de não deixar os veículos
remanescentes afastados e a mercê de vandalismos.
Fazer a limpeza total da área utilizada para a compactação de veículos, não
deixando qualquer vestígio de material decorrente da sua atividade.
Manter durante toda a execução do Edital todas as condições de habilitação e
qualificação exigidas na licitação.
DAS OBRIGAÇÕES DO LEILOEIRO - FASE 3
Será fornecida ao arrematante a Nota de Venda expedida pelo leiloeiro, bem
como os atos deliberados no Edital nº 2/2019/SAF-SP Retificado.
DO PAGAMENTO - FASE 3
O recolhimento do pagamento será feito pelo Arrematante por meio de Guia
de Recolhimento da União - GRU emitida pelo leiloeiro, cujo prazo de validade será de 10
dias corridos, no valor de 70% (sessenta por cento) do total informado de acordo com a
quantidade estimada em quilogramas do material arrematado.
Por não ser possível a previsão exata de preço efetivo de arrematação, já que
o quantum só poderá ser atribuído após a pesagem completa do material nos respectivos
postos da SPRF/SP, os parâmetros de peso estimado serão aqueles estabelecidos no item
27.1 desde Edital.
Ao final da retirada dos bens, considerando possíveis alterações entre a
quantidade estimada e a apurada após a pesagem dos objetos prensados, a Comissão de
Gestão de Pátios fará o ajuste quanto à diferença, e emitirá nova GRU, com prazo de
validade de 5(cinco) dias, para o Arrematante recolher o que ainda for devido à União.
Os custos relativos à comissão do leiloeiro, fixada em 5% sobre o valor da
arrematação, serão pagos diretamente ao mesmo, seguindo as orientações constantes do
site do leiloeiro https://unileiloes.com.br/ obedecendo o disposto no Edital nº 2/2019/SAF-
SP Retificado.
O não pagamento da GRU nos moldes do item 36.1 e 36.2 poderá ensejar o
cancelamento da(s) arrematação(ões) e sanções conforme item 38.3 deste Edital.
DA RETIRADA - FASE 3
O veículo será entregue ao arrematante com a seguinte documentação: a) nota
de venda em leilão, b) certidão de solicitação de baixa e c) termo de liberação pelo sistema
Silver.
A retirada dos lotes arrematados ocorrerá após autorização da Polícia
Rodoviária Federal e emissão da nota fiscal, o arrematante será avisado através de e-mail
no endereço informado no sítio do leiloeiro. O arrematante terá até 60 dias a partir da
permissão da retirada dos lotes para fazê-lo, sem qualquer ônus cobrado pelo pátio
credenciado. Após o prazo de 60 dias serão cobradas diárias até o limite legal.
Ultrapassado o prazo de 90 dias da autorização do item 37.2, o veículo (lote)
será considerado abandonado, restando no perdimento do bem, podendo ser objeto de
outro leilão, e o arrematante não fará jus ao recebimento do valor de arrematação.
Antes de dirigir-se ao depósito para retirada do lote arrematado o arrematante
deverá, mediante agendamento prévio, comparecer à Delegacia de Polícia Rodoviária
Federal responsável pelo pátio onde está o respectivo lote para solicitar a "autorização
para liberação", conforme item 2.1.
As Delegacias da Polícia Rodoviária Federal se distinguem dos ''postos'' de
Polícia Rodoviária Federal, devendo a autorização a que se refere o item anterior ser
retirada na unidade administrativa.
O arrematante, antes de se deslocar à unidade administrativa, deverá fazer
contato telefônico com a mesma, para que seja providenciada a autorização de liberação,
sob pena de, por motivos fortuitos, não receber a autorização de liberação.
A Comissão de Leilão poderá, por motivos justificados e a qualquer tempo,
inclusive após a arrematação e antes de entregar a mercadoria, retirar do leilão quaisquer
dos veículos que componham o lote.
Em caso de Restrição Judicial posterior à entrega do veículo, a SPRF/SP exime-
se de qualquer responsabilidade ou devolução de valor de arrematação.
As situações descritas nos itens 37.5, 37.6 e 37.7 não ensejarão qualquer tipo
de indenização ao arrematante.
DAS SANÇÕES E PENALIDADES
Estarão sujeitas, sem prejuízo de outras indicadas em Leis específicas, às
sanções e penalidades previstas na Lei nº 14.133/2021 e suas alterações, bem como as
estipuladas neste Edital, todas as pessoas físicas e jurídicas que participarem deste Leilão,
garantida a defesa prévia:
Advertência por escrito;
Multa de 20 % (vinte por cento) do valor de arrematação do Bem;
O pagamento da multa especificada no sub item 38.1.2, ao ser aplicada pelo
dirigente do órgão responsável pelo certame, não se refere ao decurso do prazo legal para
pagamento de lotes, conforme sub itens 14.2, 25.2 e 37.1, portanto, não poderá ser
invocada para requerer a liberação de lotes não pagos no prazo, os quais serão inclusos
para venda em hasta pública nos próximos leilões sob a responsabilidade da PR F.
Suspensão temporária de participação em Licitação e impedimento de contratar
com a Superintendência Regional de Polícia Rodoviária Federal no Estado de São Paulo, por
prazo não superior a 02 (dois) anos;
Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a
reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre
que o contratado ressarcir a administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o
prazo de sanção aplicada com base no subitem anterior.
Também ficam sujeitas às penalidades do art. 178, da Lei nº 14.133/2021, as
empresas e os profissionais que:
Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude
fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em
virtude de atos ilícitos praticados.
A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo
administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-
se o procedimento previsto na Lei nº 14.133/2021, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de
1999.
A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a
gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado
à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
IMPUGNAÇÃO, ESCLARECIMENTOS E RECURSOS
As impugnações referentes ao Edital poderão ser feitas por qualquer pessoa, no
prazo de até 02 (dois) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão
pública.
As impugnações deverão ser manifestadas por escrito, pessoalmente ou pelo
correio, em qualquer unidade da Polícia Rodoviária em São Paulo, cujos endereços podem
ser acessados no site https://www.gov.br/prf/pt-br/canais-de-atendimento/unidades-prf,
contendo no envelope: À Comissão de Leilão - IMPUGNAÇÃO - EDITAL DE LEILÃO
01/2024.
Caberá à Comissão de Leilão decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte
e quatro horas.
Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização
do certame.
Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão
ser enviados à Comissão de Leilão, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para
abertura da sessão pública, por meio eletrônico no endereço leilao.sp@prf.gov.br, ou
protocoladas seguindo as instruções do item 39.2.
As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos
previstos no certame.
As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pela Comissão de
Leilão serão entranhadas nos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para
consulta por qualquer interessado.
DO FORO
O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o da Seção
Judiciária de SÃO PAULO (Justiça Federal), na capital do estado de São Paulo, com exclusão
de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
LEONARDO SALVADOR BITTENCOURT
Superintendente
Substituto
DIRETORIA DE OPERAÇÕES
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Notificação de Aplicação de Penalidade- 08640000266202412
A Polícia Rodoviária Federal NOTIFICA DA APLICAÇÃO DA PENALIDADE as
pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas acerca das respectivas infrações constatadas,
previstas na Lei 9.503/97 - CTB, no Regulamento de Transporte Rodoviário de Produtos
Perigosos - Decreto 96.044/88 e Resoluções da ANTT, no Regulamento dos Serviços de
Escolta de Cargas Indivisíveis e Superdimensionadas - Portaria Normativa PRF, de acordo
com art. 20, V, CTB - Dec. 1.665/95 e na Lei 11.705/08, relativa à Venda e Oferecimento
de Bebidas Alcoólicas.
O interessado
poderá interpor RECURSO
DA PENALIDADE
nos prazos
estabelecidos neste edital, devendo o requerimento, com a descrição das razões, datado e
assinado, ser entregue em qualquer unidade administrativa da Polícia Rodoviária Federal
ou enviado via remessa postal para o endereço da PRF da Unidade da Federação onde
ocorreu a infração (endereços disponíveis no site: www.prf.gov.br). Ao requerimento
deverão ser juntados os seguintes documentos: cópia de documento de identificação do
requerente que comprove sua assinatura e CPF/CNPJ; procuração original ou por
instrumento, quando exigível; cópia do documento comprovando a representação, quando
pessoa jurídica; cópia de outros documentos que possam fazer prova ou colaborar para o
esclarecimento dos fatos alegados; cópia de comprovante do interesse prioritário em razão
da idade, da necessidade especial e da existência de doença grave, conforme Lei
12.008/2009. O recurso deverá ter somente um auto de infração como objeto.
O requerente é responsável penal, cível e administrativamente pela veracidade
das informações e dos documentos fornecidos.
INFRAÇÕES: A lista completa das autuações e demais informações estão
disponíveis em www.prf.gov.br. Publicação do edital em extrato conforme Portaria
IN/CC/PR n° 1, de 2 de janeiro de 2024.
MARCUS VINÍCIUS DE ALMEIDA
Diretor de Operações
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