DOU 13/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 178, sexta-feira, 13 de setembro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
4.4.1. maior tempo de atuação,
conforme comprovação extraída dos
documentos constantes no Item 2.4. deste edital; e
4.4.2. maior abrangência da atuação, verificada pelo funcionamento em maior
número de Unidades da Federação do País, conforme descrito no item 2.1.2.
4.5. O Diretor de Combate à Desertificação tornará público o resultado da
seleção no site do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, emitirá declaração
de vacância quando as vagas não forem preenchidas, e convocará as instituições eleitas
para que indiquem seus representantes, no dia 11 de novembro de 2024.
5. DOS RECURSOS
5.1. As instituições participantes do processo de seleção poderão interpor
recurso quanto ao resultado da habilitação, no prazo estabelecido no item 7 deste
Ed i t a l .
5.1.1. O recurso deverá ser
encaminhado via correio eletrônico para
se.cncd@mma.gov.br.
6. DA ASSEMBLEIA SETORIAL
6.1. As organizações da sociedade civil e do setor privado habilitadas poderão
concorrer à eleição durante a Assembleia Setorial que será realizada nos dias 28 e 29 de
outubro 2024.
6.2. Para realização da assembleia setorial disposta no Decreto nº 11.932 de 27
de
fevereiro
de
2024,
a Comissão
Eleitoral
disponibilizará
ao
representante das
organizações habilitadas atalho virtual (link) para participação da Assembleia Setorial por
meio de plataforma eletrônica de videoconferência no mínimo 24 horas antes do início da
mesma.
6.3. Será dada publicidade à Assembleia Setorial por meio de transmissão
simultânea da videoconferência, com atalho virtual (link) disponibilizado no sítio eletrônico
do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima.
6.4. A Assembleia Setorial será realizada em nove etapas distribuídas em 4
sessões, conforme descrito a seguir:
1ª Sessão - dia 28 de outubro de 2024, 09 horas.
Etapa I - Abertura da Assembleia Setorial a Ministra do Meio Ambiente e
Mudança do Clima ou a Secretária Nacional de Povos e Comunidades Tradicionais e
Desenvolvimento Rural Sustentável, ou a quem essa última designar, abrirá a Assembleia
Setorial.
Em seguida, a Comissão Eleitoral fará a leitura da programação prevista para o
dia.
Etapa II - Credenciamento dos representantes das organizações habilitadas,
separando o grupo de instituições da sociedade civil do grupo de instituições do setor
privado para que realizem suas respectivas seleções.
A Comissão Eleitoral dará início ao credenciamento dos representantes
habilitados presentes na sala virtual, através de formulário eletrônico disponibilizado por
meio de link informado no chat eletrônico da plataforma de videoconferência.
O credenciamento poderá ser realizado pelos representantes das organizações
habilitadas até o encerramento da Etapa II.
Etapa III - Apresentação das candidaturas.
Aberta a Assembleia Setorial, a Comissão Eleitoral convocará os representantes
para apresentação das candidaturas.
Os representantes das organizações habilitadas terão o tempo sequencial de 2
(dois) minutos para a apresentação de suas candidaturas;
A apresentação das candidaturas será realizada por sustentação oral, podendo
ser dividido o tempo de fala entre o representante titular e o representante suplente, sem
acréscimo de tempo adicional;
A apresentação das candidaturas se dará por organização em ordem alfabética
dos representantes credenciados;
Caso a apresentação da totalidade das candidaturas para todos os segmentos
não seja concluída até as 12 horas, a 1ª Sessão será interrompida após a conclusão da
última fala iniciada antes das 12h, sendo retomada na 2ª sessão, às 14 horas para
apresentação do restante das candidaturas.
2ª Sessão - dia 28 de outubro de 2024, 14 horas.
Se necessário, a Etapa III será retomada para continuidade da apresentação das
candidaturas que não se apresentaram antes do término da 1ª Sessão.
Etapa IV - Encerramento do
credenciamento e da apresentação de
representantes das organizações habilitadas.
Após o término da apresentação das candidaturas, a Comissão Eleitoral irá ler
a lista de representantes habilitados credenciados, e abrirá oportunidade de
credenciamento de representantes presentes na sala virtual que porventura não tiverem
realizado o credenciamento até o momento.
Após a conclusão do credenciamento, a sessão será encerrada pela Comissão
Eleitoral, sendo anunciado o horário de início da próxima seção.
3ª Sessão - dia 29 de outubro de 2024, 10 horas.
Etapa V - Abertura da 3ª Sessão e Votação por formulário virtual.
A terceira sessão da Assembleia Setorial será aberta pela Comissão Eleitoral,
que fará a leitura em voz alta as orientações para o processo de votação e da programação
prevista para o dia.
Em seguida, a Comissão Eleitoral abrirá o prazo de votação, que será realizada
por
meio de
formulário
eletrônico
disponibilizado aos
representantes
habilitados
credenciados através de link informado por meio de chat eletrônico.
O prazo de votação ficará aberto por período de até 2 horas, podendo haver o
encerramento antecipado quando todos os representantes habilitados credenciados
tiverem votado.
Etapa VI - Apuração dos votos e anúncio do resultado da votação.
Serão eleitas para representação as organizações habilitadas que obtiveram o
maior número de votos, de acordo com o número de vagas.
A apuração eletrônica dos votos se dará imediatamente após o término do
período de votação. Encerrada a apuração, a Comissão Eleitoral apresentará o resultado da
votação eletrônica, como resultado preliminar da eleição.
Etapa VII - Abertura de prazo para interposição de recursos.
Após o anúncio do resultado preliminar da eleição, é aberto o prazo de 60
minutos para que os participantes apresentem pedido de recurso por meio de formulário
eletrônico disponibilizado para os representantes das organizações habilitadas. Em seguida,
a sessão será interrompida para horário de almoço, sendo retomada às 14h.
Após o encerramento do prazo para interposição de recursos, a Comissão
Eleitoral se reunirá para julgá-los, se houver.
4ª Sessão - dia 29 de outubro de 2024, 14 horas.
Etapa VIII - Apresentação do resultado dos recursos e Promulgação do
resultado das eleições
Às 14 horas a sessão é retomada, sendo apresentado o resultado dos recursos
julgados pela Comissão Eleitoral, se houver. Em seguida, a Comissão Eleitoral promulgará
o resultado das eleições e divulgará ata da Assembleia Setorial.
Etapa IX - Encerramento da Assembleia Setorial
A Ministra de Estado do Meio Ambiente e Mudança do Clima ou a Secretária
Nacional de Povos e Comunidades Tradicionais e Desenvolvimento Rural Sustentável, ou
quem essa última designar, fará o encerramento da Assembleia Setorial.
7. DA REPRESENTAÇÃO DAS ENTIDADES ELEITAS NA CNCD
7.1. As organizações eleitas deverão formalizar por ofício encaminhado ao
Departamento de Combate à Desertificação: o nome, CPF, Endereço, e-mail, número do
telefone de seus representantes, juntamente com um documento de autodeclaração de
gênero e raça e/ou etnia assinado, designando as vagas de membro titular e suplente da
Comissão Nacional de Combate à Desertificação até o dia 11 de novembro de 2024.
7.2. A indicação da representação das organizações no Pleno da Comissão
Nacional de Combate à Desertificação deverá assegurar, entre os 18 representantes
titulares da sociedade civil e os 2 do setor privado:
7.2.1. a paridade de gênero, quando não houver maioria de representantes
mulheres; e
7.2.2. o percentual de, no mínimo, 30 (trinta) por cento de pessoas
autodeclaradas pretas, pardas ou indígenas.
7.3. Caso os representantes, titular e suplente, indicados pela organização da
sociedade civil ou setor privado eleito não for uma mulher, a indicação deverá incluir um
nome alternativo de uma mulher, para fins de adequação da composição do Pleno da
Comissão Nacional de Combate à Desertificação, conforme disposto no item 7.2, se
necessário.
7.4. Sempre que o nome dos representantes indicados pela sociedade civil e o
setor privado eleita não for uma pessoa preta, parda ou indígena, a indicação deverá
incluir um nome alternativo de pessoa preta, parda ou indígena, para fins de adequação da
composição do Pleno da Comissão Nacional de Combate à Desertificação, conforme
disposto no item 7.2, se necessário.
7.5. As instituições deverão indicar os representantes titulares e suplentes no
prazo de sete dias úteis após a publicação dos resultados no site do Ministério do Meio
Ambiente
e
Mudança
do
Clima:
https://www.gov.br/mma/pt-
br/composicao/snpct/dcde/comissao-nacional-de-combate-a-desertificacao.
7.6. Os representantes indicados como titulares e suplentes das organizações
deverão ser domiciliados no território nacional.
7.7. Se necessária, a adequação da composição do Pleno da Comissão Nacional
de Combate à Desertificação, conforme disposto no item 7.2, será feita mediante reunião
virtual com as organizações eleitas, convocada em até 2 dias após o prazo final para
indicação da representação das organizações eleitas.
7.8. Fica vedado aos representantes indicados, após o exercício de dois
mandatos
consecutivos,
exercer
um
terceiro
mandato
consecutivo,
ainda
que
representando uma organização diferente da que representara nos dois mandatos
exercidos anteriormente.
7.9. Se necessário, as organizações podem solicitar, a qualquer momento
durante o exercício de seu mandato, a substituição de representante mediante ofício
encaminhado ao Departamento de Combate à Desertificação, indicando o nome, CPF,
gênero e raça ou etnia.
7.10. A substituição de representantes das organizações deverá respeitar as
condicionantes dispostas no item 7.2.
7.11. A substituição de representantes das organizações na Comissão Nacional
de Combate à Desertificação será formalizada por meio de portaria do Ministério do Meio
Ambiente e Mudança do Clima, publicada no Diário Oficial da União.
8. DA PUBLICAÇÃO DA COMPOSIÇÃO DA CNCD
8.1. Concluída a indicação da representação das organizações da sociedade civil
e do setor privado, a lista completa dos membros titulares e suplentes da Comissão
Nacional de Combate à Desertificação será encaminhada à Consultoria Jurídica junto a este
Ministério até o dia 18 de novembro de 2024.
8.2. A nomeação dos membros titulares e suplentes da Comissão Nacional de
Combate à Desertificação será formalizada por meio de Portaria do Ministério do Meio
Ambiente e Mudança do Clima encaminhada para publicação no Diário Oficial da União até
o dia 29 de novembro de 2024.
9. DO CALENDÁRIO DO PROCESSO ELEITORAL
. .Prazos
.At i v i d a d e
. .13/09/2024
.Publicação do Edital
. .06/10/2024
.Data limite para inscrição
. .07 - 11/10/2024
.Habilitação das instituições
. .14/10/2024
.Divulgação da lista das instituições habilitadas para o processo de seleção.
. .17/10/2024
.Prazo para interposição de recursos
. .21/10/2024
.Prazo para apreciação dos recursos
. .22/10/2024
.Publicação do julgamento dos recursos e orientações sobre a Assembleia Setorial
. .28 e 29/10/2024
.Seleção das instituições que integrarão o CNCD mediante Assembleia Setorial
. .04/11/2024
.Publicação dos resultados da seleção no site do MMA
. .11/11/2024
.Data limite para indicação de representantes titulares e suplentes da instituição eleita
. .29/11/2024
.Publicação dos resultados do processo eleitoral, com nomes de representantes titulares e suplentes, no Diário Oficial da União e nos meios de
comunicação do MMA.
10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. Os resultados, avisos sobre possíveis prorrogações e demais notícias sobre a Assembleia Setorial e o processo de Eleição de organizações da sociedade civil e do setor
privado para compor a Comissão Nacional de Combate à Desertificação serão divulgados na página do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima no link https://www.gov.br/mma/pt-
br/composicao/snpct/dcde/comissao-nacional-de-combate-a-desertificacao.
10.2. Os casos omissos referentes a este Edital serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.
10.3. Quaisquer
esclarecimentos ou informações
complementares poderão ser
obtidos perante
o Departamento de
Combate à Desertificação,
pelo e-mail:
se.cncd@mma.gov.br.
MARINA SILVA
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