DOU 13/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 178, sexta-feira, 13 de setembro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
03.034.433/0001-56, neste ato representada pelos Conselheiros ALEXANDRE RAMOS
PEIXOTO, e GERUSA DE SOUZA CÔRTES MAGALHÃES.
DO OBJETO: O presente Termo de Compromisso tem como Objeto estabelecer as
premissas para a implantação de meta
excepcional do Programa Nacional de
Universalização do Acesso e Uso da Energia Elétrica - "LUZ PARA TODOS" para o
atendimento dos pedidos de novas ligações de unidades consumidoras rurais em
Municípios cuja universalização dos serviços públicos de energia elétrica tenha sido
considerada atingida, propiciando o acesso à energia elétrica aos novos consumidores
residentes no meio rural que ainda não são atendidos por esse serviço público, em
conformidade com as diretrizes estabelecidas no Manual de Operacionalização do
Programa "LUZ PARA TODOS".
DATA DE ASSINATURA: 12 de setembro de 2024.
PRAZO DE VIGÊNCIA: O presente instrumento terá vigência até 31 de dezembro de 2025,
a partir da data de sua publicação.
SIGNATÁRIOS: ALEXANDRE SILVEIRA DE OLIVEIRA, Ministro de Estado de Minas e Energia,
GABRIEL ALVES PEREIRA JÚNIOR, Diretor-Presidente da Energisa Mato Grosso Distribuidora de
Energia S.A., FABRICIO SAMPAIO MEDEIROS, Diretor Técnico e Comercial da Energisa Mato
Grosso Distribuidora de Energia S.A., SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO, Diretor-Geral da
Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, SILAS RONDEAU CAVALCANTE SILVA, Diretor-
Presidente da Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional S.A. -
ENBPar, MIGUEL DA SILVA MARQUES, Diretor de Gestão de Programas de Governos da
Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional S.A. - ENBPar, ALEXANDRE
RAMOS PEIXOTO, Presidente do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de
Energia Elétrica - CCEE, e GERUSA DE SOUZA CÔRTES MAGALHÃES, Vice-Presidente do
Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE.
EXTRATO DE COMPROMISSO
ESPÉCIE: Termo de Compromisso que entre si celebram a União, por intermédio do
Ministério de Minas e Energia - MME e a Energisa Paraíba Distribuidora de Energia S.A.,
com a interveniência da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, da Empresa
Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional S.A. - ENBPar e da Câmara de
Comercialização de Energia Elétrica - CCEE.
PARTÍCIPES: A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, denominado
MME, inscrito no CNPJ sob o nº 37.115.383/0001-53, localizado na Esplanada dos
Ministérios, Bloco "U", em Brasília/DF, neste ato representado pelo Ministro ALEXANDRE
SILVEIRA DE OLIVEIRA; ENERGISA PARAÍBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A., doravante
denominada AGENTE EXECUTOR, inscrita no CNPJ sob o nº 09.095.183/0001-40, com Sede
na Rodovia BR 230 Km 25 - s/n, Cristo Redentor, João Pessoa/PB, representada por seu
Diretor-Presidente MÁRCIO MÁRIO ZIDAN, e por seu Diretor Técnico e Comercial RODRIGO
BRANDÃO FRAIHA; com a Interveniência da AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA -
ANEEL, Autarquia em Regime Especial, doravante denominada ANEEL, constituída pela Lei
nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, com Sede na SGAN, Quadra 603, Módulo "J",
Anexo, Brasília/DF, neste ato representada por seu Diretor-Geral SANDOVAL DE ARAÚJO
FEITOSA NETO; da EMPRESA BRASILEIRA DE PARTICIPAÇÕES EM ENERGIA NUCLEAR E
BINACIONAL
S.A.
- ENBPAR,
empresa
pública,
inscrita
no
CNPJ/ME sob
o
nº
43.913.162.0001-23, constituída pelo Decreto nº 10.791, de 10 de setembro de 2021,
doravante denominada AGENTE OPERACIONALIZADOR, com Sede na SCS, Qd. 09, Centro
Empresarial Parque da Cidade Corporate, torre B, sala 701, Brasília/DF, neste ato
representada por seu Diretor-Presidente SILAS RONDEAU CAVALCANTE SILVA, e por seu
Diretor de Gestão de Programas de Governo MIGUEL DA SILVA MARQUES; e da CÂMARA
DE COMERCIALIZAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA - CCEE, doravante denominada CCEE, com
Sede na Avenida Paulista, 2.064, 13º Andar, Bela Vista/SP, inscrita no CNPJ sob o nº
03.034.433/0001-56, neste ato representada pelos Conselheiros ALEXANDRE RAMOS
PEIXOTO, e GERUSA DE SOUZA CÔRTES MAGALHÃES.
DO OBJETO: O presente Termo de Compromisso tem como Objeto estabelecer as
premissas para
a implantação de meta
excepcional do Programa
Nacional de
Universalização do Acesso e Uso da Energia Elétrica - "LUZ PARA TODOS" para o
atendimento dos pedidos de novas ligações de unidades consumidoras rurais em
Municípios cuja universalização dos serviços públicos de energia elétrica tenha sido
considerada atingida, propiciando o acesso à energia elétrica aos novos consumidores
SECRETARIA EXECUTIVA
SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
A D M I N I S T R AÇ ÃO
COORDENAÇÃO-GERAL DE RECURSOS LOGÍSTICOS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 3/2024 - UASG 320004
Número do Contrato: 12/2022.
Nº Processo: 48340.002040/2022-85.
Pregão. Nº 11/2022. Contratante: COORDENACAO GERAL DE RECURSOS LOGISTICOS-
CGRL. Contratado: 09.370.244/0001-30 - DEFENDER CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA .
Objeto: PRORROGAR o prazo de vigência do Contrato nº 12/2022-MME, por 12 (doze)
meses, contemplando-se, nesta ocasião, o período de 29/09/2024 a 29/09/2025, nos
termos do art. 57, inciso ii, da lei n.º 8.666, de 1993 ou até a finalização de novo
processo licitatório.. Vigência: 29/09/2024 a 29/09/2025. Valor Total Atualizado do
Contrato: R$ 3.528.814,80. Data de Assinatura: 09/09/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 09/09/2024).
AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
AVISO PREGÃO
PREGÃO Nº 90014/2024
A Agência Nacional de Mineração divulga a abertura do Pregão nº 90014/2024,
referente a contratação de empresa especializada ou de consórcio de empresas especializadas
em prestação de serviços continuados de manutenção predial, por demanda, em diversos
capitais, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos,
disponibilizados
nos
endereços
eletrônicos:
https://www.gov.br/anm/pt-br/acesso-a-
informacao/licitacoes-e-contratos e http://www.gov.br/compras, Abertura prevista para
01/10/2024, às 10:00.
Brasília 11 de setembro de 2024
JOSUÉ MENEZES VIEIRA
Pregoeiro
JULIANO FLÁVIO DOS REIS REZENDE
Superintendente de Gestão Administrativa
residentes no meio rural que ainda não são atendidos por esse serviço público, em
conformidade com as diretrizes estabelecidas no Manual de Operacionalização do
Programa "LUZ PARA TODOS".
DATA DE ASSINATURA: 12 de setembro de 2024.
PRAZO DE VIGÊNCIA: O presente instrumento terá vigência até 31 de dezembro de 2025,
a partir da data de sua publicação.
SIGNATÁRIOS: ALEXANDRE SILVEIRA DE OLIVEIRA, Ministro de Estado de Minas e Energia,
MÁRCIO MÁRIO ZIDAN, Diretor-Presidente da Energisa Paraíba Distribuidora de Energia S.A.,
RODRIGO BRANDÃO FRAIHA, Diretor Técnico e Comercial da Energisa Paraíba Distribuidora
de Energia S.A., SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO, Diretor-Geral da Agência Nacional de
Energia Elétrica - ANEEL, SILAS RONDEAU CAVALCANTE SILVA, Diretor-Presidente da
Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional S.A. - ENBPar, MIGUEL
DA SILVA MARQUES, Diretor de Gestão de Programas de Governos da Empresa Brasileira de
Participações em Energia Nuclear e Binacional S.A. - ENBPar, ALEXANDRE RAMOS PEIXOTO,
Presidente do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica
- CCEE, e GERUSA DE SOUZA CÔRTES MAGALHÃES, Vice-Presidente do Conselho de
Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE.
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
AV I S O
CONSULTA E AUDIÊNCIA PÚBLICAS Nº 5/2024
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso de suas atribuições legais e com base nas deliberações tomadas na 1.144ª Reunião
de Diretoria, realizada em 5 de setembro de 2024, e no que consta nos processos administrativos ANP nº 48610.218565/2020-41 e nº 48610.218267/2022-13, COMUNICA que realizará Audiência
Pública, precedida de Consulta Pública, conforme apresentado a seguir:
Assunto: Minuta de resolução que altera a Seção III da Resoluções ANP nº 880, de 7 de Julho 2022, que regulamenta a entrega, avaliação, conteúdo e forma dos dados digitais de poços
padronizados pela Superintendência de Dados Técnicos (SDT).
I. DOS OBJETIVOS
I.1. A promoção da participação social no processo regulatório da ANP tem por objetivos:
a. obter contribuições sobre matéria regulatória de interesse geral de agentes econômicos, consumidores ou usuários de bens e serviços da indústria do petróleo, gás natural e
biocombustíveis; e
b. dar publicidade, transparência e legitimidade às ações regulatórias da ANP.
II. DA CONSULTA PÚBLICA
II.1. A minuta de ato normativo objeto da audiência pública, bem como a documentação técnica que a fundamentou, estão à disposição dos interessados na página de consultas e
audiências públicas no sítio da ANP na internet (https://www.gov.br/anp/pt-br/assuntos/consultas-e-audiencias-publicas).
II.2. A consulta pública será realizada pelo período de 45 dias, contados a partir da publicação deste aviso no Diário Oficial da União, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-
se o do vencimento.
II.3. As contribuições deverão ser encaminhadas à ANP por meio do formulário eletrônico disponível na página de consultas e audiências públicas no sítio da ANP na internet. Caso haja
interesse e o espaço dedicado para as respostas no formulário eletrônico não seja suficiente, documentos adicionais poderão ser encaminhados para o seguinte endereço de correio eletrônico:
dados_tecnicos@anp.gov.br.
III. DA AUDIÊNCIA PÚBLICA
III.1. Local da audiência pública:
a. A audiência pública ocorrerá no dia 27 de novembro de 2024, de 14 às 16h30, por meio do aplicativo Microsoft Teams, acessível pelo link https://teams.microsoft.com/l/meetup-
j o i n / 1 9 % 3 a m e e t i n g _ Y T Z k M G M 4 M 2 Y t Y j Q w Z C 0 0 Z D U 0 LW F m Z D c t Z T E 5 N 2 Y x M m I w OW I3%
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III.2. Fica designada a Superintendência de Dados Técnicos - SDT como unidade organizacional responsável e ficam designados como presidente da audiência pública o servidor Daniel
Brito de Araújo e como secretário da audiência pública o servidor Raphael Victor Aleixo Vasconcellos.
III.3. A audiência pública seguirá a seguinte programação:
. .INÍCIO
.TÉRMINO
.AT I V I DA D E
. .14h00
.14h15
.Recepção dos participantes de forma remota
. .14h15
.14h45
.Abertura e procedimentos de audiência pública
. .14h45
.15h30
.Exposição do tema pela SDT
. .15h30
.16h
.Pronunciamento dos expositores, por ordem de recebimento de inscrições
. .16h
.16h30
.Debates e encerramento
III.4. O interessado em participar da audiência pública deve solicitar sua inscrição até o dia 21 de novembro de 2024, por meio de formulário eletrônico disponível na página de consultas
e audiências públicas no sítio da ANP na internet, optando pela modalidade de participação como "ouvinte" ou "expositor", conforme o caso.
III.5. A solicitação de inscrição é individual, devendo ser preenchido um formulário para cada interessado.
III.6. O interessado receberá a confirmação de inscrição por e-mail, a ser enviado para o correio eletrônico informado no formulário.
III.7. Será priorizado o acesso para interessados inscritos como expositores.
III.8. Na data da audiência pública, será permitida a inscrição de novos expositores, a critério do presidente da audiência pública, observada a promoção da ampla participação social e
considerado o horário de encerramento previsto.
III.9. Cada exposição estará limitada ao tempo determinado pelo presidente da audiência e obedecerá à ordem de inscrição.
III.10. Os membros da mesa poderão interpelar o expositor sobre assuntos diretamente ligados à exposição feita, sendo permitido o debate esclarecedor.
III.11. Todas as manifestações serão gravadas em meio eletrônico, de forma a preservar a integridade de seu conteúdo, e disponibilizadas aos interessados.
IV. DOS PRAZOS PARA MANIFESTAÇÃO DA ANP
IV.1. O relatório de contribuições recebidas deverá ser publicado na página de consultas e audiências públicas no sítio da ANP na internet, em até dez dias úteis após o término do prazo
de consulta pública.
IV.2. O relatório da audiência pública deverá ser publicado na página de consultas e audiências públicas no sítio da ANP na internet, em até trinta dias após a data da realização da
audiência pública.
IV.3. O relatório contendo o posicionamento da ANP em relação às contribuições recebidas deverá ser publicado na página de consultas e audiências públicas no sítio da ANP na internet,
em até trinta dias úteis após a data da reunião de Diretoria Colegiada que tenha aprovado o relatório.
RODOLFO HENRIQUE DE SABOIA
Diretor-Geral
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