DOU 13/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 178, sexta-feira, 13 de setembro de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA Nº 249, DE 5 DE SETEMBRO DE 2024
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE
SÃO PAULO - SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 292, da
Portaria Ministerial nº. 561, de 11/04/2018, publicado no D.O.U. de 13/04/2018, página 7
a 39, Portaria SE/MAPA nº 22, de 25/04/2023, publicada no D.O.U. de 26/04/2023, seção
1, página 4, resolve:
Art. 1 - Conceder Pensão Vitalícia à Sra. NAIR ALTON, na qualidade de
companheira do ex-servidor JOSÉ EDUARDO RIOLINO, Matrícula SIAPE 0017536, ativo,
cargo de Agente de Insp. Sanit. Ind. Prod. Orig. Animal, Classe S, Padrão IV, do Quadro de
Pessoal deste Ministério, com fundamento nos artigos. 217, inciso III, 219, inciso I e 222,
inciso VII, alínea "b", item 6, da Lei nº 8.112, de 1990, com redação dada pela Lei
13.135/2015, combinada com os artigos. 23 e 24 da Emenda Constitucional nº 103, de
2019, com vigência a contar de 16/08/2024 data de falecimento do ex-servidor. (Processo
21052.012496/2024-12).
Art. 2 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FABIO ALEXANDRE PAARMANN
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO
PARÁ
PORTARIA Nº 17, DE 12 DE SETEMBRO DE 2024
O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO PARÁ, no
uso das atribuições que lhe confere a Portaria SE/MAPA Nº SE/MAPA Nº 22, de 25 de abril
de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 79, de 26 de abril de 2023, e no uso da
competência deferida pela Portaria Ministerial nº 715, de 18 de abril de 2022, publicada no
Diário Oficial da União de 20 de abril de 2022. E considerando o que consta nos autos do
Processo de número SEI 21000.069942/2019-09, resolve:
Art. 1º Tornar pública a renúncia ao benefício de pensão temporária formalizada
por VANIA EUNICE GOMES MAGALHÃES, Matrícula SIAPE nº 00641081, tendo como
instituidor JUVENAL MAGALHAES DA SILVA, Matrícula SIAPE nº 38249, com fundamento no
art. 222, inciso VI, da Lei nº 8112/90, com redação da Lei nº 13.135/2015.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos
cadastrais e financeiros, a partir de 9 de setembro de 2024, data da renúncia.
JESUS DE NAZARENO MAGALHÃES DE SENA
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE
SÃO PAULO

                            

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