DOU 13/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 178, sexta-feira, 13 de setembro de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA DE PESSOAL SE/MPO Nº 661, DE 10 DE SETEMBRO DE 2024
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO,
SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o §2º do artigo 24 da Portaria
GM/MPO nº 26, de 2 de março de 2023, e considerando o constante no Processo
03101.002710/2024-18, resolve:
Dispensar, a pedido, a contar de 10 de setembro de 2024, da Gratificação
Temporária do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação -
GSISP, Nível Superior, da Coordenação de Tecnologia da Informação da Coordenação-Geral
de Tecnologia, Orçamento, Finanças e Pessoas da Subsecretaria de Administração e Gestão
Estratégica do Ministério do Planejamento e Orçamento, Órgão Setorial do Sistema de
Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - SISP, o servidor AL ES S A N D R O
ROOSEVELT SILVA RIBEIRO, matrícula SIAPE nº 2375931, ocupante do cargo de Analista do
Seguro Social.
Dispensar 
da 
Gratificação 
Temporária 
das 
Unidades 
dos 
Sistemas
Estruturadores da Administração Pública Federal (GSISTE), do Sistema de Pessoal Civil da
Administração Federal (SIPEC), de órgão setorial, de nível superior, à servidora MARISTELLA
ALVES DO NASCIMENTO SALGADO, matrícula SIAPE nº 1367034, ocupante do cargo de
Enfermeira/área, com exercício na Subsecretaria de Administração e Gestão Estratégica da
Secretaria-Executiva do Ministério do Planejamento e Orçamento.
Conceder a Gratificação Temporária do Sistema de Administração dos Recursos
de Tecnologia da Informação - GSISP, Nível Superior, da Coordenação de Tecnologia da
Informação da Coordenação-Geral de Tecnologia, Orçamento, Finanças e Pessoas da
Subsecretaria de Administração e Gestão Estratégica do Ministério do Planejamento e
Orçamento, Órgão Setorial do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da
Informação - SISP, à servidora MARISTELLA ALVES DO NASCIMENTO SALGADO, matrícula
SIAPE nº 1367034, ocupante do cargo de Enfermeira/área.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCIO LUIZ DE ALBUQUERQUE OLIVEIRA
SECRETARIA DE ORÇAMENTO FEDERAL
SUBSECRETARIA DE TECNOLOGIA E DESENVOLVIMENTO
INSTITUCIONAL
PORTARIA DE PESSOAL SETEC/SOF/MPO Nº 669, DE 12 DE SETEMBRO DE 2024
O SUBSECRETÁRIO DE TECNOLOGIA E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL, da
Secretaria de Orçamento Federal, do Ministério do Planejamento e Orçamento, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 2º, inciso I, alínea "b", da Portaria SOF/MPO nº
35, de 9 de fevereiro de 2024, e considerando o que consta no Processo SEI nº
10080.001357/2024-00, resolve:
Designar o servidor BRUNO DE PAULA MORAES, Economista, matrícula Siape nº
1724789, para exercer a Função Comissionada Executiva de Assistente Técnico, código FCE
2.07, da Coordenação de Acompanhamento das Despesas com Benefícios, Pensões Especiais
e
Despesas
dos
Demais
Poderes e
Órgãos
Constitucionalmente
Autônomos,
da
Coordenação-Geral de Despesas com Pessoal e Benefícios, da Subsecretaria de Pessoal e
Sentenças, da Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento e
Orçamento.
FELIPE CESAR ARAUJO DA SILVA
PORTARIA DE PESSOAL SETEC/SOF/MPO Nº 670, DE 12 DE SETEMBRO DE 2024
O SUBSECRETÁRIO DE TECNOLOGIA E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL, da
Secretaria de Orçamento Federal, do Ministério do Planejamento e Orçamento, no uso
das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 2º, inciso I, alínea "b", da Portaria
SOF/MPO nº 35, de 9 de fevereiro de 2024, e considerando o que consta no Processo
SEI nº 10080.001357/2024-00, resolve:
Dispensar, a pedido, a servidora CLÁUDIA PARANHOS DE QUINTANILHA,
Analista de Planejamento e Orçamento, matrícula Siape nº 1531855, da Função
Comissionada Executiva de Assistente Técnico, código FCE 2.07, da Coordenação de
Acompanhamento das Despesas com Benefícios, Pensões Especiais e Despesas dos
Demais Poderes e Órgãos Constitucionalmente Autônomos, da Coordenação-Geral de
Despesas com Pessoal e Benefícios, da Subsecretaria de Pessoal e Sentenças, da
Secretaria de Orçamento federal do Ministério do Planejamento e Orçamento.
FELIPE CESAR ARAUJO DA SILVA
FUNDAÇÃO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA
PORTARIA Nº 1.099 DE 11 DE SETEMBRO DE 2024
O PRESIDENTE da FUNDAÇÃO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E
ESTATÍSTICA-IBGE, usando de suas atribuições legais e regulamentares, resolve:
Designar GUIDERLAN LEMOS MANTOVANI, CPF nº XXX.715.417-XX, para
substituto da função de Coordenador, do(a) Coordenação de Geodésia, do(a) Diretoria
de Geociências, FCE - 1.11, desta Fundação.
MARCIO POCHMANN
INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA
PORTARIA IPEA Nº 165, DE 11 DE SETEMBRO DE 2024
A PRESIDENTA DO INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA - IPEA, no uso
de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 18 do Decreto nº 11.194, de 08 de setembro
de 2022, considerando o que consta do Processo nº 03001.002585/2024-66, resolve:
Declarar a vacância e vago o cargo de Técnico de Planejamento e Pesquisa,
ocupado pela servidora CAROLINE PERISSINI BLASQUE, matrícula SIAPE nº XX846XX, a partir
de 06 de setembro de 2024, por motivo de posse em outro cargo inacumulável, com
fundamento no art. 33, inciso VIII, da Lei n º 8.112/90.
LUCIANA MENDES SANTOS SERVO
PORTARIA IPEA Nº 166, DE 11 DE SETEMBRO DE 2024
A PRESIDENTA DO INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA - Ipea, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso I, do art. 6º, do Decreto nº 9.794, de 14 de
maio de 2019, e tendo em vista o resultado final do concurso público destinado ao provimento de cargos de Técnico de Planejamento e Pesquisa, divulgado e homologado pelo Edital nº
11 - Ipea, de 18 de junho de 2024, publicado no Diário Oficial da União de 19 de junho de 2024, Seção 3, págs. 158/159, resolve:
Art. 1º Nomear para o cargo efetivo de Técnico de Planejamento e Pesquisa o candidato Everton Gomes Baier.
Art. 2º O candidato nomeado fica convocado neste ato para apresentar os documentos e exames médicos relacionados, respectivamente, nos Anexos I e II desta Portaria até
5 (cinco) dias antes da posse.
§ 1º A realização dos exames médicos de que trata o caput deste artigo ocorrerá às expensas do nomeado, assim como os deslocamentos para a sua realização.
§ 2º A inspeção médica oficial de que trata o art. 14 da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, deverá ser realizada por profissional médico vinculado ao Sistema Único de Saúde
- SUS, das esferas federal, estadual, distrital ou municipal.
Art. 3º Consolidar, na forma do Anexo III, o Anexo III da Portaria Ipea nº 147, de 16 de agosto de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 19 de agosto de 2024, Seção
2, fls. 51/52.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUCIANA MENDES SANTOS SERVO
ANEXO I
DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS
. .1
.Ficha cadastral de ingresso a ser preenchida no Sistema SEI.
. .2
.Cadastro de Pessoas Físicas - CPF
. .3
.Comprovante de Situação Cadastral no CPF - fazenda.gov.br.
. .4
.Documento de Identificação: será obrigatório apresentar apenas um dos seguintes documentos: Carteira de Identidade Nacional (CIN); Passaporte; Registro Geral (RG); ou CNH. No caso de CNH informar se é digital ou não.
. .5
.Título de eleitor.
. .6
.Comprovante de votação da última eleição (dos dois turnos) ou certidão de quitação eleitoral
. .7
.Certidão de Registro Civil da situação atual (nascimento ou casamento, com eventual averbação, ou união estável).
. .8
.Cópia da Carteira de Trabalho - folhas onde constem o número e a série, e, em caso de registo, a folha com a data do 1º emprego (dia/mês/ano).
. .9
.Certificado de reservista ou dispensa de incorporação (para sexo masculino).
. .10 .Comprovante de residência com CEP.
. .11 .Cartão de inscrição no PIS/PASEP ou preenchimento do formulário para inclusão de dados do participante (caso ainda não possua, providenciar o documento em qualquer agência do Banco do Brasil).
. .12 .Comprovante de conta salário nos bancos conveniados (Banco do Brasil, Bancoob, Bradesco, Caixa Econômica Federal, Itaú, Santander, Banrisul e Sicredi. A conta para o recebimento da remuneração deverá ser conta salário. Não serão aceitas contas conjunta, corrente ou
poupança.
. .13 .Última Declaração de Imposto de Renda com o recibo de entrega na Receita Federal.
. .14 .Certidão de nascimento dos filhos menores de 21 anos, solteiros ou estudantes de até 24 anos, e cópia do CPF de quaisquer pessoas incluídas como dependentes na ficha cadastral.
. .15 .Diploma (frente e verso) de conclusão de curso de graduação de nível superior, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, devidamente registrado.
. .16 .Em caso de naturalizado ou equiparado, cópia da publicação da Portaria de Naturalização ou Equiparação. Necessário informar a data de chegada ao Brasil e o país de origem. Para o cidadão português, apresentar o certificado que outorga os mesmos direitos do
brasileiro.
. .17 .Comprovante de entrega da declaração obtida no Sistema e-Patri (Art. 13, §5º, Lei nº 8.112/1990) (epatri.cgu.gov.br/signin).
. .18 .Declaração de acúmulo de cargos e empregos públicos (Art. 13, §5º, Lei nº 8.112/1990) e não participação de gerência de empresa privada e de não exercer comércio e nem ser proprietário de firma individual (Art. 117, X, Lei nº 8.112/1990), a ser preenchida no Sistema
SEI.
. .19 .Declaração de ciência do Código de Ética Profissional do Servidor Público do Poder Executivo Federal (Decreto nº 1.171/1994) e do Código de Ética do Ipea (Portaria nº 172/2019, alterada pela Portaria nº 227/2019).
. .20 .Cópia da solicitação de demissão, exoneração ou vacância, se for o caso (ATENÇÃO: para concomitância entre a vacância no antigo órgão e a posse no Ipea).
. .21 .Declaração do órgão de origem comprovando o vínculo funcional e o regime de previdência, a fim de definir a que regime o servidor será enquadrado, conforme determina a legislação (em caso de já ser servidor público).
. .22 .Declaração do órgão de origem informando que o candidato não sofreu, no exercício de função pública, penalidade incompatível com nova investidura em cargo público (em caso de já ser servidor público)
. .23 .Declaração teto constitucional (CFRB/88, artigo 37, inciso XI).
. .24 .Declaração de idoneidade (art. 132, 135 e 137 da Lei nº 8.112/1990).
. .25 .Certidão dos setores de distribuição dos foros criminais dos lugares em que tenha residido, nos últimos 5 (cinco) anos, da Justiça Federal (TRF) e Estadual (TJ) (emitidas pela internet)
. .26 .Folha de antecedentes da Polícia Federal e da Polícia dos Estados onde tenha residido nos últimos 5 (cinco) anos, expedida, no máximo, há 6 (seis) meses (pode ser emitida pela internet)
. .27 .Declaração de não beneficiário de seguro-desemprego (art. 24 da Lei nº 7.998/1990 e Portaria Normativa MPOG nº 4/2013), a ser preenchido no Sistema SEI.
. .28 .Currículo (Vitae, Lattes ou SIGEPE).
. .29 .Atestado declaratório de aptidão ou inaptidão física e mental para a investidura no cargo público, como conclusão da inspeção médica oficial.

                            

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