DOU 13/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 178, sexta-feira, 13 de setembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA
DO ESTADO DE SÃO PAULO
PORTARIA Nº 825, DE 10 DE SETEMBRO DE 2024
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE
SÃO PAULO - SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 292, da
Portaria Ministerial nº. 561, de 11/04/2018, publicado no D.O.U. de 13/04/2018, página 7
a 39, Memorando Circular nº 25/2018/SE-MAPA, de 25/04/2018 - Processo SEI nº.
21000.015362/2018-11, Instrução Normativa nº. 22, de 20 de junho de 2013, publicada no
Diário Oficial da União de 21 de junho de 2013, Seção 1 e considerando o que consta no
Processo SEI SFA/SP n°. 21052.001624/2024-94, resolve:
Art. 1 - HABILITAR os Médicos Veterinários abaixo discriminados para fornecer
Guia de Trânsito Animal/GTA para fins de trânsito interestadual e intraestadual de animais
EGRESSOS de eventos de concentração de animais, que não implique movimentação da
área não habilitada para área habilitada pela União Europeia, nas seguintes condições:
Parágrafo 1 - Para as ESPÉCIES SENSÍVEIS À FEBRE AFTOSA a habilitação será
para emissão de GTAs exclusivamente para trânsito INTRAESTADUAL de egresso de eventos
de concentração de animais.
Parágrafo 2 - Para as demais espécies poderá ser emitida GTA, tanto para
trânsito INTERESTADUAL como para trânsito INTRAESTADUAL de eventos de concentração
de animais.
Parágrafo 3 - A GTA mencionada neste artigo, deverá ser emitida com base na
GTA de ingresso no evento de concentração animal, a qual será emitida por médicos
veterinários cadastrados na Coordenadoria de Defesa Agropecuária da Secretaria de
Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo
EGRESSOS DE EVENTOS:
. .Ordem
.Número
.Nome
.CRMV - SP
nº
.Nº do processo SEI
. .01
.1343-SP
.Alan Roberto Zugolaro de Souza
.49.558
.21052.010605/2024-59
. .02
.1344-SP
.André Tonizza Sanches
.60.799
.21052.010699/2024-66
. .03
.1345-SP
.Antônio 
Henrique 
Politori 
da
Silva
.64.115
.21052.010612/2024-51
. .04
.1346-SP
.Apohara Ranzani Avanzi
.19.211
.21052.010673/2024-18
. .05
.1347-SP
.Gabriel Cantadeiro
.66.371
.21052.010679/2024-95
. .06
.1348-SP
.Larissa Borges Alves
.67.770
.21052.008921/2024-61
. .07
.1349-SP
.Luis Felipe de Souza Rossi
.60.787
.21052.010690/2024-55
. .08
.1350-SP
.Maria Júlia Fuguta
.67.089
.21052.011582/2024-08
. .09
.1351-SP
.Mauricio Vitorelo dos Santos
.46.509
.21052.011118/2024-11
. .10
.1352-SP
.Paulo Barros Martins
.46.572
.21052.010692/2024-44
. .11
.1353-SP
.Rafael Lanzelloti Fonseca
.42.297
.21052.010725/2024-56
. .12
.1354-SP
.Rodrigo Cavalli de Oliveira Araujo .53.057
.21052.010753/2024-73
. .13
.1355-SP
.Samanta
Lorena 
de
Oliveira
Lopes
.63.823
.21052.010726/2024-09
Art. 2 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, podendo
ocorrer suspensão e cancelamento da habilitação de qualquer médico veterinário nela
contido, em razão do não cumprimento da legislação vigente, em atendimento ao disposto
nos Artigos 8º e 9º da Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013.
FABIO ALEXANDRE PAARMANN
SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA
DEPARTAMENTO DE SANIDADE VEGETAL E INSUMOS AGRÍCOLAS
COORDENAÇÃO DO SERVIÇO NACIONAL DE PROTEÇÃO DE CULTIVARES
DECISÃO Nº 82, DE 11 DE SETEMBRO DE 2024
O Serviço Nacional de Proteção de Cultivares em cumprimento ao art. 46 da Lei
nº 9.456, de 25 de abril de 1997, resolve tornar público(a) a EXTINÇÃO dos direitos de
proteção pela renúncia da empresa D&PL Brasil Ltda., do Brasil, das seguintes cultivares de
soja (Glycine max (L.) Merr.), com base no disposto no inciso II, do art. 40 da Lei nº 9.456,
de 1997:
.
.Denominação
.Nº Certificado de proteção
.
.M6707RR
.20100126
.
.8639IPRO
.20200096
.
.7802IPRO
.20190096
.
.5674IPRO
.20200087
.
.6981IPRO
.20190057
.
.8283IPRO
.20190058
.
.8361IPRO
.20220022
.
.6051IPRO
.20190060
.
.6037IPRO
.20190203
.
.5644IPRO
.20200147
.
.8494IPRO
.20200089
.
.6039IPRO
.20240043
.
.6087IPRO
.20200090
.
.7916IPRO
.20190054
.
.8505IPRO
.20190051
.
.6453IPRO
.20190053
.
.7332IPRO
.20190052
.
.8517IPRO
.20200088
.
.M8615IPRO
.20170004
.
.6516IPRO
.20170218
.
.M5730IPRO
.20170054
.
.8551IPRO
.20170216
.
.6350IPRO
.20170217
Fica aberto o prazo de 60 (sessenta) dias para recurso, contados da publicação
destas Decisões.
STEFÂNIA PALMA ARAUJO
Coordenadora

                            

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