Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024091300002 2 Nº 178, sexta-feira, 13 de setembro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA • CASA CIVIL • IMPRENSA NACIONAL LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Presidente da República RUI COSTA DOS SANTOS Ministro de Estado Chefe da Casa Civil DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO Em circulaçào desde 1° de outubro de 1862 AFONSO OLIVEIRA DE ALMEIDA Diretor-Geral da Imprensa Nacional LARISSA CANDIDA COSTA Coordenadora-Geral de Publicação, Produção e Preservação ALEXANDRE MIRANDA MACHADO Coordenador de Publicação do Diário Oficial da União SEÇÃO 1 • Publicação de atos normativos SEÇÃO 2 • Publicação de atos relativos a pessoal da Administração PÍlblica Federal SEÇÃO 3 • Publicação de contratos, editais, avisos e ineditoriais www.in.gov.br ouvidoria@in.gov.br SIG, Quadra 6, Lote 800, CEP 70610-460, Brasília - DF CNPJ: 04196645/0001-00 Fone: (61) 3411-9450 Nº 1.086, de 12 de setembro de 2024. Encaminhamento ao Congresso Nacional do ato constante da Portaria nº 10.276, de 21 de agosto de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 29 de agosto de 2023, que renova, a partir de 26 de março de 2022, a concessão outorgada à Rede Atlântico Sul de Radiodifusão Ltda., para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em onda média, posteriormente adaptado para serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Brusque, Estado de Santa Catarina. Nº 1.087, de 12 de setembro de 2024. Encaminhamento ao Congresso Nacional do ato constante da Portaria nº 10.089, de 25 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 31 de julho de 2023, que renova, a partir de 2 de outubro de 2022, a permissão outorgada à Rádio Difusora Atual Ltda., para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de São Paulo, Estado de São Paulo. Nº 1.088, de 12 de setembro de 2024. Encaminhamento ao Congresso Nacional do ato constante da Portaria nº 10.768, de 18 de outubro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 3 de novembro de 2023, que renova, a partir de 25 de março de 2021, a permissão outorgada originariamente à Difusora Stéreo Cândido Mota Ltda., atualmente denominada Rádio Integração do Vale Ltda., para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Cândido Mota, Estado de São Paulo. Nº 1.089, de 12 de setembro de 2024. Encaminhamento ao Congresso Nacional do ato constante da Portaria nº 10.984, de 7 de novembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 24 de novembro de 2023, que renova, a partir de 31 de março de 2020, a permissão outorgada anteriormente conferida à Sampaio & Martins Ltda., posteriormente denominada Rede Brasil Central de Comunicações Ltda., para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Itaúba, Estado de Mato Grosso. Nº 1.090, de 12 de setembro de 2024. Encaminhamento ao Congresso Nacional do ato constante da Portaria nº 9.161, de 18 de abril de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 15 de maio de 2023, que renova, a partir de 31 de maio de 2021, a permissão outorgada à Bispo Guaporé Radiodifusão Ltda., para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Amargosa, Estado da Bahia. Nº 1.091, de 12 de setembro de 2024. Encaminhamento ao Congresso Nacional do ato constante da Portaria nº 10.274, de 21 de agosto de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 29 de agosto de 2023, que renova, a partir de 13 de março de 2015, a concessão outorgada originalmente à Rádio Princesa do Sul Ltda., atualmente denominada de Rádio Sempre Comunicações Ltda., para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em onda média, posteriormente adaptado para o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Goiatuba, Estado de Goiás. CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO RESOLUÇÃO GECEX Nº 637, DE 12 DE SETEMBRO DE 2024 Altera o Anexo IV da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021. O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 6º, incisos IV e V, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023, considerando o disposto nas Diretrizes Nº 85/24, 86/24, 87/24, 88/24, 89/24, 90/24 e 91/24 da Comissão de Comércio do Mercosul e na Resolução Nº 49/19 do Grupo Mercado Comum do Mercosul, e de acordo com as deliberações de suas 214ª e 215ª Reuniões Ordinárias, ocorridas nos meses de maio e junho de 2024, respectivamente, resolve: Art. 1º Ficam incluídos no Anexo IV da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, os produtos conforme descrições, alíquotas e prazos discriminados no Anexo Único desta Resolução. Art. 2º Fica alterada a quota, de 800 (oitocentas) para 2.500 (duas mil e quinhentas) toneladas, referente à redução tarifária para o Ex 003 "Copolímeros acrílicos em forma de microesferas termoplásticos encapsulando gás inerte" do código 3906.90.49 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, de que trata o Anexo IV da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021. Art. 3º A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços editará norma complementar visando estabelecer os critérios de alocação das quotas mencionadas nesta Resolução. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor em 16 de setembro de 2024. GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO Presidente do Comitê ANEXO ÚNICO . .NCM .Nº Ex .Alíquota .Descrição .Quota .Unidade da quota .Observação .Enquadramento (Anexo da Resolução GMC Nº 49/19) .Início da vigência .Término da vigência . .1109.00.00 .- .0% .Glúten de trigo, mesmo seco .28.000 .Toneladas . .Art. 2º, Inciso 2 .16/09/2024 .15/09/2025 . .2309.90.90 .016 .0% .Preparação com um teor de flavomicina de 8%, em peso, apresentada na forma de pó granulado .300 .Toneladas . .Art. 2º, Inciso 1 .16/09/2024 .15/09/2025 . .3907.61.00 .001 .0% .Poli (tereftalato de etileno) pós-condensado, com viscosidade intrínseca superior ou igual a 0,98 dl/g e inferior ou igual a 1,10 dl/g .10.000 .Toneladas . .Art. 2º, Inciso 1 .16/09/2024 .15/09/2025 . .3921.19.00 .001 .0% .Folhas de poli(tereftalato de etileno) com comprimento igual ou superior a 500mm e inferior ou igual a 2500mm, largura igual ou superior a 200mm e inferior ou igual a 1500mm e densidade igual ou superior a 80 Kg/m3 e inferior ou igual a 300 Kg/m3, dos tipos das utilizadas na confecção de compósitos usinados, de PET e PVC, para composição de Kits de elementos estruturais na manufatura de componentes eólicos .1.700 .Toneladas . .Art. 2º, Inciso 1 .16/09/2024 .15/09/2025 . .4014.10.00 .003 .0% .Preservativo feminino confeccionado em borracha nitrílica 2.500 Toneladas Quota conjunta para os Ex nº 003 e 004 da NCM 4014.10.00 Art. 2º, Inciso 1 16/09/2024 15/09/2025 . .4014.10.00 .004 .0% .Preservativo feminino confeccionado em borracha natural . . . . . . . .5402.46.00 .- .0% .-- Outros, de poliésteres, parcialmente orientados .70.000 .Toneladas . .Art. 2º, Inciso 1 .16/09/2024 .15/09/2025 Ministério da Agricultura e Pecuária SECRETARIA EXECUTIVA SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE RORAIMA DIVISÃO DE DEFESA AGROPECUÁRIA SERVIÇO DE INSPEÇÃO, FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS E SANIDADE VEGETAL PORTARIA Nº 152, DE 12 DE SETEMBRO DE 2024 A CHEFE DO SERVIÇO DE INSPEÇÃO, FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS E SANIDADE VEGETAL/DDA/SFA-RR, no uso de suas atribuições, que lhe confere o inciso XVI do artigo 267 do Regimento Interno da Secretaria Executiva (SE/MAPA), aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018, e pela Portaria SE/MAPA nº 1.962 de 29 de maio de 2019, publicada no DOU no dia 31 de maio de 2019, tendo em vista o disposto na Portaria SDA nº 385, de 25 de agosto de 2021, na Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989, no Decreto nº 4.074, de 04 de janeiro de 2002, e o que consta no Processo 21048.000064/2024-10, resolve: Art. 1º Credenciar, sob número RR-52102-7, a empresa HELP - CONTROLE DE PRAGAS E SAÚDE AMBIENTAL, CNPJ nº 45.055.236/0001-63, localizada na Ajuricaba, 860/1, Centro, Boa Vista - RR para, na qualidade de empresa prestadora de serviço de tratamentos quarentenários e fitossanitários no trânsito internacional de vegetais e suas partes, em atendimento aos programas e controles oficiais de competência legal do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, na seguinte modalidade: - Fumigação com fosfina - contêiner. Art. 2º O Credenciamento de que trata esta Portaria terá validade por 05 (cinco) anos e poderá ser revalidado por igual período, mantido o mesmo número do credenciamento inicial, devendo a Empresa requerer a renovação até 120 (cento e vinte) dias antes do vencimento do mesmo, conforme o Art. 51, da Portaria Nº 385, de 25 de agosto de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. Em 13 de setembro de 2024 LUDMILA MARIA OLIVEIRA DE SABOYAFechar