Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024091300003 3 Nº 178, sexta-feira, 13 de setembro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO PORTARIA Nº 825, DE 10 DE SETEMBRO DE 2024 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE SÃO PAULO - SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 292, da Portaria Ministerial nº. 561, de 11/04/2018, publicado no D.O.U. de 13/04/2018, página 7 a 39, Memorando Circular nº 25/2018/SE-MAPA, de 25/04/2018 - Processo SEI nº. 21000.015362/2018-11, Instrução Normativa nº. 22, de 20 de junho de 2013, publicada no Diário Oficial da União de 21 de junho de 2013, Seção 1 e considerando o que consta no Processo SEI SFA/SP n°. 21052.001624/2024-94, resolve: Art. 1 - HABILITAR os Médicos Veterinários abaixo discriminados para fornecer Guia de Trânsito Animal/GTA para fins de trânsito interestadual e intraestadual de animais EGRESSOS de eventos de concentração de animais, que não implique movimentação da área não habilitada para área habilitada pela União Europeia, nas seguintes condições: Parágrafo 1 - Para as ESPÉCIES SENSÍVEIS À FEBRE AFTOSA a habilitação será para emissão de GTAs exclusivamente para trânsito INTRAESTADUAL de egresso de eventos de concentração de animais. Parágrafo 2 - Para as demais espécies poderá ser emitida GTA, tanto para trânsito INTERESTADUAL como para trânsito INTRAESTADUAL de eventos de concentração de animais. Parágrafo 3 - A GTA mencionada neste artigo, deverá ser emitida com base na GTA de ingresso no evento de concentração animal, a qual será emitida por médicos veterinários cadastrados na Coordenadoria de Defesa Agropecuária da Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo EGRESSOS DE EVENTOS: . .Ordem .Número .Nome .CRMV - SP nº .Nº do processo SEI . .01 .1343-SP .Alan Roberto Zugolaro de Souza .49.558 .21052.010605/2024-59 . .02 .1344-SP .André Tonizza Sanches .60.799 .21052.010699/2024-66 . .03 .1345-SP .Antônio Henrique Politori da Silva .64.115 .21052.010612/2024-51 . .04 .1346-SP .Apohara Ranzani Avanzi .19.211 .21052.010673/2024-18 . .05 .1347-SP .Gabriel Cantadeiro .66.371 .21052.010679/2024-95 . .06 .1348-SP .Larissa Borges Alves .67.770 .21052.008921/2024-61 . .07 .1349-SP .Luis Felipe de Souza Rossi .60.787 .21052.010690/2024-55 . .08 .1350-SP .Maria Júlia Fuguta .67.089 .21052.011582/2024-08 . .09 .1351-SP .Mauricio Vitorelo dos Santos .46.509 .21052.011118/2024-11 . .10 .1352-SP .Paulo Barros Martins .46.572 .21052.010692/2024-44 . .11 .1353-SP .Rafael Lanzelloti Fonseca .42.297 .21052.010725/2024-56 . .12 .1354-SP .Rodrigo Cavalli de Oliveira Araujo .53.057 .21052.010753/2024-73 . .13 .1355-SP .Samanta Lorena de Oliveira Lopes .63.823 .21052.010726/2024-09 Art. 2 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, podendo ocorrer suspensão e cancelamento da habilitação de qualquer médico veterinário nela contido, em razão do não cumprimento da legislação vigente, em atendimento ao disposto nos Artigos 8º e 9º da Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013. FABIO ALEXANDRE PAARMANN SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DEPARTAMENTO DE SANIDADE VEGETAL E INSUMOS AGRÍCOLAS COORDENAÇÃO DO SERVIÇO NACIONAL DE PROTEÇÃO DE CULTIVARES DECISÃO Nº 82, DE 11 DE SETEMBRO DE 2024 O Serviço Nacional de Proteção de Cultivares em cumprimento ao art. 46 da Lei nº 9.456, de 25 de abril de 1997, resolve tornar público(a) a EXTINÇÃO dos direitos de proteção pela renúncia da empresa D&PL Brasil Ltda., do Brasil, das seguintes cultivares de soja (Glycine max (L.) Merr.), com base no disposto no inciso II, do art. 40 da Lei nº 9.456, de 1997: . .Denominação .Nº Certificado de proteção . .M6707RR .20100126 . .8639IPRO .20200096 . .7802IPRO .20190096 . .5674IPRO .20200087 . .6981IPRO .20190057 . .8283IPRO .20190058 . .8361IPRO .20220022 . .6051IPRO .20190060 . .6037IPRO .20190203 . .5644IPRO .20200147 . .8494IPRO .20200089 . .6039IPRO .20240043 . .6087IPRO .20200090 . .7916IPRO .20190054 . .8505IPRO .20190051 . .6453IPRO .20190053 . .7332IPRO .20190052 . .8517IPRO .20200088 . .M8615IPRO .20170004 . .6516IPRO .20170218 . .M5730IPRO .20170054 . .8551IPRO .20170216 . .6350IPRO .20170217 Fica aberto o prazo de 60 (sessenta) dias para recurso, contados da publicação destas Decisões. STEFÂNIA PALMA ARAUJO CoordenadoraFechar