Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024091300008 8 Nº 178, sexta-feira, 13 de setembro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ciência e Tecnologia, e 21 (vinte e um) de Tecnologista, da Carreira de Desenvolvimento Tecnológico, que obedecerá a distribuição constante na Portaria MGI nº 4.744, de 13 de agosto de 2024, a saber: . UNIDADES DE PESQUISA .CARGOS . . .Pesquisador .Tecnologista . .INPP .5 .2 . .INSA .10 .9 . .M P EG .19 .10 . .Total .34 .21 § 1º O ingresso nas carreiras de que tratam o caput deste artigo dar-se-á unicamente por concurso público de provas e títulos e de defesa pública de memorial, quando for o caso, por meio de seleção de profissionais de alta qualificação, competência e experiência, respeitado o número de vagas dos respectivos cargos e os requisitos mínimos estabelecidos pela Lei nº 8.691, de 28 de julho de 1993, para cada cargo e classe. § 2º O concurso público será realizado para ingresso no padrão inicial de cada classe das carreiras de que trata o caput deste artigo, nos termos da legislação vigente, cujos requisitos constarão do edital, em conformidade com o perfil profissional necessário para o exercício das atividades previstas para o cargo. Art. 2º Caberá aos dirigentes do Instituto Nacional de Pesquisas do Pantanal - INPP, do Instituto Nacional do Semiárido - INSA e do Museu Paraense Emílio Goeldi - MPEG promoverem a realização de concurso público com vistas ao provimento dos cargos de Pesquisador e Tecnologista constantes do quadro do art. 1º desta Portaria, de acordo com os quantitativos de vagas nele fixados. § 1º O Concurso Público para provimento dos cargos de Pesquisador e Tecnologista de que trata esta Portaria conterá, obrigatoriamente, prova escrita. § 2º Poderá a Unidade de Pesquisa - UP consorciar-se com outras Unidades para realizar o concurso para provimento dos cargos de Pesquisador e Tecnologista de que trata esta Portaria, de acordo com os quantitativos de vagas fixados. § 3º Poderá a UP proceder à realização do concurso por meio de entidade pública ou privada especializada, respeitados os requisitos da legislação vigente e as suas respectivas disponibilidades orçamentárias. Art. 3º Os dirigentes das Unidades de Pesquisa deverão submeter à Comissão Especial de Concurso Público - CECP, instituída pela Portaria MCTI nº 7.078, de 30 de maio de 2023, publicada no DOU do dia 31 seguinte, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de publicação da presente Portaria, a proposta de edital, para apreciação e aprovação, nos termos do parágrafo único do art. 5º da Resolução CPC nº 2, de 23 de novembro de 1994. § 1º A proposta de edital de que trata o caput deste artigo deverá ser acompanhada de: I - justificativa fundamentada das razões indicadas como sendo de alta prioridade institucional para a definição e escolha das áreas, consoante os perfis propostos e as classes pretendidas nas respectivas carreiras, tendo em vista as atividades finalísticas da UP, a luz do seu Plano Diretor da Unidade - PDU; II - demonstrativo, da evolução temporal, por perfil profissional, do quadro de pessoal das áreas, tendo-se por base, além da situação atual, as projeções para os próximos três anos da redução de pessoal decorrente de aposentadorias. § 2º A UP que não atender ao prazo fixado no caput deste artigo terá suas vagas remanejadas para outras Unidades de Pesquisa, a critério da CEPC. Art. 4º Os editais de abertura de inscrições deverão conter, no mínimo, os elementos essenciais dispostos no art. 42 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019. Art. 5º Após a apreciação e aprovação das propostas dos editais do Concurso Público de que trata esta Portaria, os mesmos retornarão às Unidades de Pesquisa para que seu dirigente os publiquem no Diário Oficial da União. § 1º A data limite para a publicação dos Editais de Concurso de que trata esta Portaria é dia 14 de fevereiro de 2025. § 2º O prazo de antecedência mínima entre a publicação dos editais e a realização da primeira prova do certame será de dois meses. Art. 6º A Ministra de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação poderá avocar toda a documentação do concurso, anulando-o caso tenha comprovação do cometimento de alguma irregularidade no seu processamento ou no seu resultado. Art. 7º Compete aos Diretores da Unidades de Pesquisa a responsabilidade pela verificação prévia das condições para nomeação dos candidatos, bem como baixar as respectivas normas, mediante publicação de editais, portarias ou outro ato administrativo. Art. 8º Compete à Ministra de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação conduzir a aprovação final do concurso, nos termos da legislação pertinente, ordenando a nomeação dos candidatos aprovados, obedecida a ordem de classificação, atendidas as leis e os regulamentos que tratem sobre políticas de reserva de vagas em concursos públicos, assegurando que as ações e procedimentos previstos no concurso público estejam alinhados ao alcance da efetividade de tais políticas, observado o número de vagas previsto no respectivo edital. Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua de publicação. LUCIANA SANTOS CONSELHO NACIONAL DE CONTROLE DE EXPERIMENTAÇÃO ANIMAL DELIBERAÇÃO CONCEA/MCTI Nº 14, DE 10 DE SETEMBRO DE 2024 A Coordenadora do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal - CONCEA/MCTI, no uso de suas atribuições e de acordo com o inc. II, art. 5º da Lei nº 11.794/2008; Resolução Normativa CONCEA/MCTI nº 24/2015, torna público a Deliberação do Plenário do CONCEA/MCTI, em desfavor da União de Ensino do Sudoeste do Paraná (UNISEP), referente à ausência de Responsável Técnico, ao cadastro do zoológico deficiente e da CEUA da UNISEP, referente as ações realizadas, perante a situação cadastral, de veterinário e das condições do animal. Processo nº 01245.010680/2023-64 (PI-083/23) O CONCEA/MCTI, após análise do referenciado processo e do Parecer nº 561/2023/CONCEA-Relator, decidiu em Plenário durante a 65ª Reunião Ordinária do CONCEA/MCTI pela aplicação de multa no valor de R$ 20.000,0 (vinte mil reais) para a União de Ensino do Sudoeste do Paraná (UNISEP) e multa no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para a CEUA da UNISEP. A íntegra desta deliberação consta do processo arquivado na Coordenação da Secretaria Executiva do CONCEA/MCTI (SE-CONCEA/MCTI). Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo acima listado deverão ser encaminhadas por escrito à Coordenação da SE-CONCEA/MCTI. LUISA MARIA GOMES DE MACEDO BRAGA EXTRATO DE PARECER CONCEA/MCTI Nº 108, DE 10 DE SETEMBRO DE 2024 A Coordenadora do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal - CONCEA/MCTI, no uso de suas atribuições e de acordo com o inc. II, art. 5º da Lei nº 11.794/2008; e dos arts. 3º e 4º da Resolução Normativa CONCEA/MCTI nº 50/2021, torna público que o CONCEA/MCTI apreciou e emitiu Parecer Técnico para o seguinte pedido de credenciamento: Processo nº.: 01245.011357/2024-99 (834) CNPJ: 27.273.416/0001-30 - MATRIZ Razão Social: INSTITUTO CAPIXABA DE PESQUISA, ASSISTENCIA TECNICA E EXTENSAO RURAL Nome da Instituição: INCAPER Endereço da Instituição: Rua Afonso Sarlo, nº 160, Bento Ferreira, CEP 29.052-010, Vitória/ES. Modalidade de solicitação: requerimento de credenciamento da instituição. Decisão: DEFERIDO CIAEP: 01.0779.2024 O CONCEA/MCTI, após análise do pedido de credenciamento da instituição, concluiu pelo DEFERIMENTO, conforme o Parecer Técnico nº 1488/2024/SEI-MC TI. A instituição apresentou todos os documentos, conforme disposto na Resolução Normativa CONCEA/MCTI nº 50/2021. O CONCEA/MCTI esclarece que este parecer não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no País e das normas estabelecidas pelo CONCEA/MCTI, aplicáveis ao objeto do requerimento. LUISA MARIA GOMES DE MACEDO BRAGA EXTRATO DE PARECER CONCEA/MCTI Nº 109, DE 10 DE SETEMBRO DE 2024 A Coordenadora do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal - CONCEA/MCTI, no uso de suas atribuições e de acordo com o inc. II, art. 5º da Lei nº 11.794/2008 e art. 7º da Resolução Normativa CONCEA/MCTI nº 50/2021, torna público que o CONCEA/MCTI apreciou e emitiu Parecer para o seguinte pedido de cancelamento do Credenciamento Institucional para Atividades com Animais em Ensino ou Pesquisa Científica - CIAEP: Processo nº: 01200.001936/2013-97 (104) CIAEP: 02.0122.2020 CNPJ detentor do CIAEP: 86.445.293/0001-36 MATRIZ Razão Social: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO SUL DE SANTA CATARINA - UNISUL Nome da Instituição: ******** Endereço da Instituição: Rua Rui Barbosa, 39 - Campus Universitário, Centro, CEP. 88.701-900, Tubarão/SC. Modalidade de solicitação: Cancelamento do Credenciamento Institucional para Atividades com Animais em Ensino ou Pesquisa Científica - CIAEP. Decisão: DEFERIDO O CONCEA/MCTI, após análise do pedido de cancelamento do Credenciamento Institucional para Atividades com Animais em Ensino ou Pesquisa Científica - CIAEP da instituição, concluiu pelo DEFERIMENTO, conforme o Parecer Técnico nº. 1478/2024/SEI-MC TI. A instituição apresentou todos os documentos conforme disposto na Resolução Normativa CONCEA/MCTI nº 50/2021. O CONCEA/MCTI esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no País e das normas estabelecidas pelo CONCEA/MCTI, aplicáveis ao objeto do requerimento. LUISA MARIA GOMES DE MACEDO BRAGA EXTRATO DE PARECER CONCEA/MCTI Nº 110, DE 10 DE SETEMBRO DE 2024 A Coordenadora do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal - CONCEA/MCTI, no uso de suas atribuições e de acordo com o inc. II, art. 5º da Lei nº 11.794/2008 e art. 8º da Resolução Normativa CONCEA/MCTI nº 50/2021, torna público que o CONCEA/MCTI apreciou e emitiu Parecer Técnico para o seguinte pedido de renovação de credenciamento: Processo nº.: 01200.002058/2013-57 (138) CNPJ: 48.031.918/0013-68 - FILIAL Razão Social: UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA JULIO DE MESQUITA FILHO Nome da Instituição: CAMPUS DE ARAÇATUBA Endereço da Instituição: Rua José Bonifácio, nº 1193 - Vila Mendonça - CEP: 16.015-050 - Araçatuba/SP. CNPJ: 48.031.918/0039-05 - FILIAL Nome da Instituição: FACULDADE DE MEDICINA VETERINÁRIA DE ARAÇATUBA Endereço da Instituição: Rua Clovis Pestana, nº 793 - Dona Amélia - CEP: 16.050-680 - Araçatuba/SP. Modalidade de solicitação: renovação de credenciamento da instituição. Decisão: DEFERIDO CIAEP: 03.0217.2024 O CONCEA/MCTI, após análise do pedido de renovação de credenciamento da instituição, concluiu pelo DEFERIMENTO, conforme o Parecer Técnico nº 1500/2024/SEI-MC TI. A instituição apresentou todos os documentos, conforme disposto na Resolução Normativa CONCEA/MCTI nº 50/2021. O CONCEA/MCTI esclarece que este parecer não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no País e das normas estabelecidas pelo CONCEA/MCTI, aplicáveis ao objeto do requerimento. LUISA MARIA GOMES DE MACEDO BRAGA EXTRATO DE PARECER CONCEA/MCTI Nº 111, DE 10 DE SETEMBRO DE 2024 A Coordenadora do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal - CONCEA/MCTI, no uso de suas atribuições e de acordo com o inc. II, art. 5º da Lei nº 11.794/2008; e dos arts. 3º e 4º da Resolução Normativa CONCEA/MCTI nº 50/2021, torna público que o CONCEA/MCTI apreciou e emitiu Parecer Técnico para o seguinte pedido de credenciamento: Processo nº.: 01245.011839/2024-49 (836) CNPJ: 03.681.572/0005-03 - MATRIZ Razão Social: YDUQS EDUCACIONAL LTDA. Nome da Instituição: UNIFACID Endereço da Instituição: Rua Veterinário Bujyja Britto, Horto Florestal, CEP 64.052-410, Teresina/PI Modalidade de solicitação: requerimento de credenciamento da instituição. Decisão: DEFERIDO CIAEP: 01.0780.2024 O CONCEA/MCTI, após análise do pedido de credenciamento da instituição, concluiu pelo DEFERIMENTO, conforme o Parecer Técnico nº 1508/2024/SEI-MC TI. A instituição apresentou todos os documentos, conforme disposto na Resolução Normativa CONCEA/MCTI nº 50/2021. O CONCEA/MCTI esclarece que este parecer não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no País e das normas estabelecidas pelo CONCEA/MCTI, aplicáveis ao objeto do requerimento. LUISA MARIA GOMES DE MACEDO BRAGA EXTRATO DE PARECER CONCEA/MCTI Nº 112, DE 10 DE SETEMBRO DE 2024 A Coordenadora do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal - CONCEA/MCTI, no uso de suas atribuições e de acordo com o inc. II, art. 5º da Lei nº 11.794/2008 e art. 8º da Resolução Normativa CONCEA/MCTI nº 50/2021, torna público que o CONCEA/MCTI apreciou e emitiu Parecer Técnico para o seguinte pedido de renovação de credenciamento: Processo nº.: 01200.004077/2013-98 (182) CNPJ: 92.959.006/0008-85 - FILIAL Razão Social: ASSOCIAÇÃO ANTÔNIO VIEIRA Nome da Instituição: UNIVERSIDADE DO VALE DO RIO DOS SINOS - UNISINOS Endereço da Instituição: Avenida Unisinos, nº 950, Cristo Rei, CEP 93.022-750, São Leopoldo/RS Modalidade de solicitação: renovação de credenciamento da instituição. Decisão: DEFERIDO CIAEP: 03.0091.2024 O CONCEA/MCTI, após análise do pedido de renovação de credenciamento da instituição, concluiu pelo DEFERIMENTO, conforme o Parecer Técnico nº 1510/2024/SEI- MC TI. A instituição apresentou todos os documentos, conforme disposto na Resolução Normativa CONCEA/MCTI nº 50/2021. O CONCEA/MCTI esclarece que este parecer não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no País e das normas estabelecidas pelo CONCEA/MCTI, aplicáveis ao objeto do requerimento. LUISA MARIA GOMES DE MACEDO BRAGAFechar