Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024091300007 7 Nº 178, sexta-feira, 13 de setembro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA MCID Nº 1.004, DE 11 DE SETEMBRO DE 2024 Divulga a seleção de proposta do Programa Novo PAC - Mobilidade Urbana, Eixo Renovação de Frota, setor privado, a ser implementada com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS. O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e tendo vista o disposto nos arts. 4º e 6º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, no art. 66 do Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990, no art. 20 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, e no art. 1º do Anexo I do Decreto nº 11.468, de 5 de abril de 2023, e considerando o constante do processo administrativo SEI nº 80000.001267/2024-39, resolve: Art. 1º Tornar pública, na forma do Anexo desta Portaria, a seleção da proposta apresentada pela Empresa Viação Progresso LTDA , no âmbito do Programa Novo PAC - Mobilidade Urbana, Eixo Renovação de Frota, setor privado. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JADER FONTENELLE BARBALHO FILHO ANEXO SELEÇÃO NOVO PAC - MOBILIDADE URBANA EIXO RENOVAÇÃO DE FROTA - PRÓ-TRANSPORTE . .Municípios .UF .Empresa .CNPJ .Objeto da Proposta .Agente Financeiro .Valor do Financiamento (R$) . .Belo Horizonte .MG . Viação Progresso LT DA .17.275.140/0001-75 .Aquisição de Ônibus para Transporte Público Coletivo Urbano .Banco Mercedes Benz do Brasil S/A .R$ 12.262.410,00 SECRETARIA NACIONAL DE MOBILIDADE URBANA PORTARIA Nº 1.015, DE 12 DE SETEMBRO DE 2024 Aprova o edital para cadastramento, enquadramento e seleção de propostas no âmbito da Ação 00T1 - Apoio à Política Nacional de Desenvolvimento Urbano Voltado à Implantação e Qualificação Viária do Programa 2319 - Mobilidade Urbana. A UNIÃO, por intermédio do SECRETÁRIO NACIONAL DE MOBILIDADE URBANA DO MINISTÉRIO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria nº 2.052 de 20 de março de 2023, publicada no DOU, de 21 de março de 2023, Seção 2, consoante delegação de competência conferida pela Portaria nº 535, de 15 de maio de 2023, publicada no DOU, de 16 de maio de 2023, Seção 1, p. 6, resolve: Art. 1º Aprovar Edital para chamamento de propostas no âmbito da ação orçamentária 00T1 - Apoio à Política Nacional de Desenvolvimento Urbano voltado à Implantação e Qualificação Viária, do Programa 2319 - Mobilidade Urbana, na forma do Anexo, com recursos do Orçamento Geral da União - OGU. Parágrafo único. O Edital identificado no caput será disponibilizado no sítio eletrônico do Ministério das Cidades. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DENIS EDUARDO ANDIA Secretário ANEXO Edital de Chamamento Programa 2319 - Mobilidade Urbana Ação 00T1 - Apoio à Política Nacional de Desenvolvimento Urbano Voltado à Implantação e Qualificação Viária 1. APRESENTAÇÃO 1.1. Este edital objetiva orientar estados, Distrito Federal e Municípios sobre os procedimentos necessários para a apresentação, seleção e enquadramento de propostas passíveis de viabilização com aporte financeiro do Orçamento Geral da União, no âmbito da Ação 00T1 - Apoio à Política Nacional de Desenvolvimento Urbano voltado à Implantação e Qualificação Viária do Programa 2319 - Mobilidade Urbana. 1.2. O rito de contratação e execução dos contratos de repasse deve ser disciplinado pela legislação sobre transferências de recursos do Governo Federal e pelos manuais específicos do Ministério das Cidades. 2. OBJETIVO 2.1. A Ação 00T1 - Apoio à Política Nacional de Desenvolvimento Urbano voltado à Implantação e Qualificação Viária, do Programa 2319 - Mobilidade Urbana, visa promover conforto, segurança, infraestrutura adequada e condições sanitárias adequadas aos diversos usuários das vias públicas urbanas. 3. DIRETRIZES 3.1. As propostas a serem apresentadas devem guardar conformidade com o Manual para Apresentação de Propostas - Programa 2319 - Mobilidade Urbana, aprovado pela Portaria MCID nº 838, de 8 de agosto de 2024, publicado no DOU em 12 de agosto de 2024. 4. ORIGEM DOS RECURSOS 4.1. Os recursos necessários à consecução das ações se originam: I - do Orçamento Geral da União; e II - da contrapartida a ser aportada por Estados, Distrito Federal e Municípios. 4.2. Os repasses devem cumprir as condições expressas na legislação sobre transferências de recursos do Governo Federal, Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 30 de agosto de 2023 e Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 28, de 21 de maio de 2024, e nos manuais específicos do Ministério das Cidades. 4.3. A contrapartida a ser aportada deve obedecer aos limites mínimos e máximos definidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente. 4.4. O valor do investimento corresponde à soma das parcelas de repasse e contrapartida previstas no subitem 4.1. 5. PARTICIPANTES E ATRIBUIÇÕES 5.1. Constituem-se participantes do programa: I - gestor/concedente, representado pelo Ministério das Cidades; II - mandatária da União, representada pela Caixa Econômica Federal; III - proponentes/convenentes: a) governos dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; e b) consórcios públicos que atuem na gestão de serviços de mobilidade urbana, constituídos nos termos da Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005. IV - interveniente: órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta de qualquer esfera de governo, ou entidade privada que participa do instrumento para manifestar consentimento ou assumir obrigações em nome próprio. 5.2. As competências e responsabilidades dos participantes estão preconizadas nos manuais específicos do Ministério das Cidades e na legislação sobre transferências de recursos do Governo Federal, Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, 30 de agosto de 2023 e Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 28, de 21 de maio de 2024. 6. AÇÕES FINANCIÁVEIS 6.1. O conjunto de itens apoiáveis compreende: I - adequação de vias; II - obras de arte especiais; e III - pavimentação. 6.2. O Manual para Apresentação de Propostas - Programa 2319 - Mobilidade Urbana deve ser consultado para conhecimento das condicionantes específicas e dos itens complementares e acessórios para as ações a serem propostas. 7. ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO 7.1. O processo de seleção das propostas perpassará pelas seguintes etapas: I - pré-seleção das propostas até o limite dos recursos orçamentários disponíveis; II - cadastramento das propostas pré-selecionadas pela plataforma TransfereGov, disponível no sítio eletrônico: https://idp.transferegov.sistema.gov.br/idp/; III - enquadramento das propostas em conformidade com o Manual para Apresentação de Propostas - Programa 2319 - Mobilidade Urbana; e IV - aprovação das propostas na Plataforma TransfereGov e encaminhamento para a mandatária para análise do plano de trabalho. 7.2. Após a publicação do presente edital no Diário Oficial da União, as inscrições serão efetuadas a partir de data a ser disponibilizada no site do Ministério das Cidades. 7.3. Os entes que tiverem interesse em participar do chamamento deverão encaminhar Ofício, contendo os dados da proposta, para e-mail a ser disponibilizado no site do Ministério das Cidades. O modelo do ofício também será disponibilizado no site. 7.4. O e-mail receberá os ofícios em processo contínuo, na data disponibilizada no site do Ministério das Cidades e de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira. Após esse período considera-se como encerrado o período de recebimento de propostas. 7.5. O envio do ofício não se constitui garantia de acesso a recursos pelo proponente. 7.6. A análise e pré-seleção será realizada no período de 10 dias úteis, após o encerramento do período de recebimento das propostas. 7.7. Terminada análise das propostas, será divulgado no site do Ministério das Cidades o resultado da pré-seleção. 7.8. Os entes com propostas pré-selecionadas terão o CNPJ habilitado no programa 56000202400033, da Plataforma TransfereGov, com o valor da proposta subtraído do valor da tarifa CAIXA. 7.9. Após a habilitação, os proponentes deverão cadastrar as propostas pré- selecionadas no programa 56000202400033 aberto na Plataforma TransfereGov, e posteriormente encaminhar as propostas pré-selecionadas para enquadramento do Ministério das Cidades, acompanhadas dos seguintes documentos, cujos modelos de declaração estão disponíveis no site do Ministério das Cidades: I - declaração para comprovação, por parte do proponente, de que existe previsão de contrapartida na lei orçamentária do Estado, Distrito Federal ou Município (Modelo disponibilizado na aba Anexos do Programa 5600020240033); e II - declaração de capacidade técnica, indicando o servidor ou servidores que acompanharão a obra e serviços, quando necessário (Modelo disponibilizado na aba Anexos do Programa 5600020240033). 7.10. Na etapa de enquadramento, poderão ser solicitadas complementações para as propostas cadastradas para adequação da justificativa, valores, cronograma orçamentário do valor do repasse e anexação de declarações necessária. 7.11. O cadastramento, pré-seleção e enquadramento das propostas não se constituem como garantia de acesso aos recursos pelo proponente. A natureza discricionária do processo de seleção deverá ser atestada, na fase de enquadramento, pela ciência do proponente, conforme modelo de declaração disponível no sítio eletrônico do Ministério das Cidades. 7.12. Após o enquadramento pelo Ministério das Cidades as propostas serão aprovadas na Plataforma TransfereGov e encaminhadas para a mandatária para análise do plano de trabalho. 8. CRITÉRIOS PARA PRÉ-SELEÇÃO DE PROPOSTAS 8.1. Os seguintes critérios poderão ser utilizados, de forma discricionária pelo concedente, para a definição de propostas prioritárias para pré-seleção: I - adequação do objeto proposto as diretrizes da Ação 00T1 - Apoio à Política Nacional de Desenvolvimento Urbano voltado à Implantação e Qualificação Viária; II - soluções integradas em conformidade com as prioridades definidas na Política Nacional de Mobilidade Urbana; III - distribuição regional de recursos; IV - IDH - índice de Desenvolvimento Humano: mínimo de 60% dos proponentes selecionados serão destinados para municípios com IDH inferior ao IDH do Brasil (Censo IBGE 2010). 9. DISPOSIÇÕES FINAIS 9.1. A inscrição do ente público local no processo de que trata este edital de chamamento, implica na aceitação, de forma ampla e irrestrita, de todas as exigências, condições e disposições deste regulamento, não podendo invocar qualquer desconhecimento como elemento impeditivo da correta formulação da proposta e integral cumprimento do compromisso decorrente deste procedimento. 9.2. A qualquer tempo, o presente edital de chamamento poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral do Ministério das Cidades, seja por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direitos à indenização ou reclamação de qualquer natureza. 9.3. O Ministério das Cidades poderá solicitar, a qualquer tempo, informações complementares para auxílio no processo de seleção das propostas. 9.4. Os casos omissos serão dirimidos pela Secretaria Nacional de Mobilidade Urbana do Ministério das Cidades. Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação GABINETE DA MINISTRA PORTARIA MCTI Nº 8.507, DE 12 DE SETEMBRO DE 2024 Estabelece diretrizes, normas e procedimentos para a realização de concurso público no âmbito de Unidades de Pesquisa vinculadas ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. A MINISTRA DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto na Portaria MGI nº 4.744, de 13 de agosto de 2024, publicada no Diário Oficial da União - DOU do dia 14 subsequente, que autorizou a realização de concurso público para provimento de cargos efetivos no Instituto Nacional de Pesquisas do Pantanal, Instituto Nacional do Semiárido e Museu Paraense Emílio Goeldi, na Lei nº 8.691, de 28 de julho de 1993, no Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, e na Resolução nº 2, de 23 de novembro de 1994, do Conselho do Plano de Carreiras de Ciência e Tecnologia - CPC, resolve: Art. 1º Estabelecer diretrizes, normas e procedimentos para a realização de concurso público no âmbito das Unidades de Pesquisa para o provimento de 55 (cinquenta e cinco) cargos, sendo 34 (trinta e quatro) de Pesquisador, da Carreira de Pesquisa emFechar