DOU 13/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 178, sexta-feira, 13 de setembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério das Comunicações
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MCOM Nº 14.430, DE 5 DE SETEMBRO DE 2024
Dispõe
sobre a
cessão
de servidores
públicos
ocupantes de cargo efetivo do Quadro de Pessoal
do Ministério das Comunicações
e define os
critérios
objetivos 
para
instrução 
de
seus
pedidos.
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, nos termos do art. 87,
parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no art.
93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, regulamentado pelo Decreto nº
10.835, de 14 de outubro de 2021, e alterado pelo Decreto nº 11.306, de 22 de
dezembro de 2022, e o disposto na Portaria SEDGG/ME nº 6.066, de 11 de julho de
2022, e o que consta do Processo Administrativo nº 53115.023037/2024-61, resolve:
Art. 1º Definir os critérios e condições a serem observados para fins de
instrução dos pedidos de cessão dos servidores públicos ocupantes de cargo efetivo do
Quadro de Pessoal do Ministério das Comunicações.
Art. 2º A solicitação de cessão de servidor público efetivo, nos termos desta
Portaria, será dirigida ao Ministro de Estado ou ao Secretário-Executivo do Ministério
das Comunicações, pela autoridade máxima dos órgãos ou entidades dos Poderes da
União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, interessados na cessão,
devendo constar o nome, a matrícula, o cargo do servidor público e as atividades que
o mesmo desempenhará no órgão ou entidade cessionária, conforme disposto na
Portaria MCOM nº 2.388, de 12 de abril de 2021, ressalvada a hipótese prevista no
§ 4º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 1990.
Art. 3º Os servidores públicos efetivos integrantes do Quadro de Pessoal do
Ministério das Comunicações, independente do órgão de exercício, somente poderão
ser cedidos para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança com
graduação mínima equivalente ao nível 13 dos Cargos Comissionados Executivos (CCE)
e das Funções Comissionadas Executivas (FCE).
Art. 4º A cessão de servidores públicos de que trata esta Portaria deve
atender aos seguintes critérios:
I
- não
estar o
servidor em
gozo
de licença,
remunerada ou
sem
remuneração, previstas na Lei nº 8.112, de 1990, ou ter usufruído destes tipos de
licenças nos últimos dois anos; e
II - não estar o servidor afastado para fins de participação em Programa de
Pós-Graduação "lato sensu" ou "stricto sensu".
§ 1º A cessão somente será concedida após anuência da chefia imediata,
primeira subsequente e do Secretário-Executivo.
§ 2º Caso o servidor tenha usufruído de afastamento para fins do disposto
no inciso II, somente poderá ser cedido após ter exercido efetivamente suas obrigações
funcionais junto ao Ministério das Comunicações por período igual ao do afastamento
concedido.
Art. 5º O servidor do Ministério das Comunicações cedido que satisfaça as
condições para o recebimento de ajuda de custo e transporte, inclusive para seus
dependentes, em razão de exercício em nova sede e mudança de domicílio na forma
da legislação específica, deverá solicitar sua concessão junto ao órgão ou entidade
cessionária.
Art. 6º A cessão poderá ser encerrada a qualquer momento, por ato
unilateral do cedente, do cessionário ou do servidor.
§ 1º
O encerramento da cessão
no interesse do
Ministério das
Comunicações será realizado pelo Secretário-Executivo, por meio de notificação ao
cessionário, com a indicação de retorno do servidor no prazo de quinze dias, contados
do recebimento da notificação.
§ 2º Na hipótese de cessão em curso há mais de um ano, o cessionário
poderá solicitar a manutenção da cessão, no interesse da administração pública, pelo
prazo de até um mês, contado da data de recebimento da notificação do cedente ou
do requerimento do servidor.
§ 3º Não atendida a notificação pelo cessionário no prazo estabelecido no
§ 1º, o servidor será notificado, diretamente, pela Coordenação-Geral de Gestão de
Pessoas do Ministério das Comunicações, para se apresentar no prazo máximo de um
mês, contado da data de recebimento da notificação, sob pena de caracterização de
ausência imotivada.
§ 4º Caso o servidor não compareça no prazo estipulado pela Coordenação-
Geral de Gestão de Pessoas, será feito o registro da ausência de cada dia não
trabalhado, com as devidas implicações na remuneração, bem como serão efetivados
os encaminhamentos cabíveis quanto à eventual responsabilização disciplinar.
§ 5º Se o interesse do encerramento da cessão for do servidor, este deverá
requerer formalmente a exoneração ou dispensa ao órgão cessionário.
§ 6º Na hipótese do §
5º caberá ao órgão cessionário comunicar
formalmente a Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas de vinculação do servidor a
data do desligamento, para atentar-se ao disposto no art. 7º, parágrafo único.
§ 7º Quando houver o encerramento da cessão por ato unilateral do
cedente ou do cessionário, o servidor que fizer jus ao recebimento de ajuda de custo
e transporte deverá solicitar sua concessão junto ao órgão ou entidade que procedeu
ao encerramento da cessão.
§ 8º Se o interesse do encerramento da cessão for do servidor, este não
fará jus ao recebimento de ajuda de custo e transporte.
Art. 7º O cessionário poderá formalizar o retorno do servidor público
cedido, ao Ministério das Comunicações, mediante o encaminhamento de expediente,
com a devida justificativa, à Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas desta Pasta.
Art. 8º As cessões serão autorizadas ou efetivadas pelo Ministro de Estado,
ou por autoridade delegada, e somente produzirão efeitos após a publicação no Diário
Oficial da União.
Parágrafo único. A Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas do Ministério
das Comunicações adotará as providências necessárias para a apresentação do servidor
e o reinício de suas atividades.
Art. 9º Para gozo de licenças, afastamentos e concessões de que trata a Lei
nº 8.112, de 1990, o servidor público cedido pelo Ministério das Comunicações
apresentará o respectivo requerimento, com a anuência da chefia do órgão cessionário,
junto à Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas do Ministério das Comunicações para
fins de análise e, em caso de aprovação, a consequente homologação.
Art. 10. O cessionário registrará, anualmente, a avaliação de desempenho e
de progressão de carreira, entre outros, do(s) servidor(es) público(s) a ele cedido(s),
para que o Ministério das Comunicações possa efetuar, se for o caso, os ajustes
referentes à gratificação de desempenho, conforme previsto em lei.
Art. 11. O cessionário informará ao Ministério das Comunicações quaisquer
alterações da situação do servidor cedido, como mudança de área de atuação, jornada
de trabalho, alterações do cargo, das funções comissionadas ou de gratificação.
Art. 12. O servidor público cedido responderá perante o órgão ou entidade
cessionário pelo desempenho de suas atribuições e pela observância do regime
disciplinar estabelecido pela Lei nº 8.112, de 1990.
Art. 13. Os casos omissos em relação ao disposto nesta Portaria serão
submetidos à Secretaria-Executiva do Ministério das Comunicações para avaliação e
manifestação.
Art. 14. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA
DESPACHO Nº 2.002, DE 9 DE SETEMBRO DE 2024
O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso de suas
atribuições legais, e, analisando recurso administrativo interposto pela FUNDAÇÃO
CULTURAL E ASSISTENCIAL ÁGUA VIVA, Fistel nº 50403400104, outorgada para executar o
Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, com finalidade exclusivamente
educativa, por meio do canal nº 260, no Município de Macapá, Estado do Amapá, decide
dele conhecer e, no mérito, negar-lhe provimento, tendo em vista as razões e justificativas
constantes da Nota Técnica nº 15283/2024/SEI-MCOM, produzida no Processo nº
53115.009443/2024-11.
WILSON DINIZ WELLISCH
DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
PORTARIA Nº 14.249, DE 10 DE SETEMBRO DE 2024
O
DIRETOR
DO
DEPARTAMENTO DE
INOVAÇÃO,
REGULAMENTAÇÃO
E
FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros
estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e
nº 353, de 19/1/2018, (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta
da Nota Técnica nº 14525/2024/SEI-MCOM (11809268), que integra o Processo nº
53569.001321/2020-14, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista
no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à FUNDAÇÃO RÁDIO E TV EDUCATIVA ATLÂNTICO NORTE,
Fistel nº 50404145442, inscrita no CNPJ nº 03.628.983/0001-01, outorgada para
executar o Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, com finalidade
exclusivamente educativa, por meio do canal nº 286, no Município de Castanhal, Estado
do Pará, a sanção de multa, no valor de R$ 3.285,77 (três mil duzentos e oitenta e
cinco reais e setenta e sete centavos), em razão da prática da infração capitulada no
art. 3º da Portaria Interministerial MC/MEC nº 651, de 15/4/1999.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
THIAGO AGUIAR SOARES
PORTARIA Nº 14.263, DE 10 DE SETEMBRO DE 2024
O
DIRETOR
DO
DEPARTAMENTO DE
INOVAÇÃO,
REGULAMENTAÇÃO
E
FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros
estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e
nº 353, de 19/1/2018, (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta
da Nota Técnica nº 14614/2024/SEI-MCOM (11811241), que integra o Processo nº
53569.000475/2020-99, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista
no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA E CULTURAL DE BOM JESUS DO
TOCANTINS -
PARÁ - ACCBJT,
Fistel nº
50405035047, inscrita no
CNPJ nº
05.123.318/0001-83, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária,
por meio do canal nº 285, no Município de Bom Jesus do Tocantins, Estado do Pará,
a sanção de multa, no valor de R$ 1.051,45 (um mil e cinquenta e um reais e quarenta
e cinco centavos), em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso XIX do
Decreto nº 2.615, de 3/6/1998.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
THIAGO AGUIAR SOARES
PORTARIA Nº 14.294, DE 10 DE SETEMBRO DE 2024
O
DIRETOR
DO
DEPARTAMENTO DE
INOVAÇÃO,
REGULAMENTAÇÃO
E
FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros
estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e
nº 353, de 19/1/2018, (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta
da Nota Técnica nº 14654/2024/SEI-MCOM (11811828), que integra o Processo nº
53542.003342/2020-72, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista
no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE DIFUSÃO CULTURAL DE
PEROLÂNDIA, Fistel nº 50405484607, inscrita
no CNPJ nº 07.786.653/0001-97,
outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº
285, no Município de Perolândia, Estado do Goiás, a sanção de multa, no valor de R$
1.051,45 (um mil e cinquenta e um reais e quarenta e cinco centavos), em razão da
prática da infração capitulada no art. 40, inciso XXII do Decreto nº 2.615, de
3/6/1998.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
THIAGO AGUIAR SOARES
PORTARIA Nº 14.198, DE 11 DE SETEMBRO DE 2024
O
DIRETOR
DO
DEPARTAMENTO DE
INOVAÇÃO,
REGULAMENTAÇÃO
E
FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros
estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e
Portaria nº 353, de 19/1/2018, (vigente à época da infração), e tendo em vista o que
consta da Nota Técnica nº 14257/2024/SEI-MCOM (11801134), que integra o Processo
nº
01250.049471/2018-74,
cujos
fundamentos encontram-se
motivados
na
forma
prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE COMUNICAÇÃO E CULTURA
DE JUCURUTU, Fistel nº 50401629791, inscrita no CNPJ nº 02.337.618/0001-77,
outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária , por meio do canal nº
285, no Município de Jucurutu, Estado do Rio Grande do Norte, a sanção de multa, no
valor de R$ 5.677,82 (cinco mil seiscentos e setenta e sete reais e oitenta e dois
centavos), em razão da prática das infrações capituladas no art. 40, incisos XV e XXIX
do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
THIAGO AGUIAR SOARES
PORTARIA Nº 14.241, DE 11 DE SETEMBRO DE 2024
O
DIRETOR
DO
DEPARTAMENTO DE
INOVAÇÃO,
REGULAMENTAÇÃO
E
FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros
estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e
Portaria nº 353, de 19/1/2018, (vigente à época da infração), e tendo em vista o que
consta da Nota Técnica nº 14352/2024/SEI-MCOM (11803830), que integra o Processo
nº
53504.007648/2018-30,
cujos
fundamentos encontram-se
motivados
na
forma
prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES AMIGOS DE CABRÁLIA
PAULISTA, Fistel nº 50403897106, inscrita no CNPJ nº 59.993.402/0001-87, outorgada
para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 290, no
Município de Cabrália Paulista, Estado de São Paulo, a sanção de multa, no valor de
R$ 2.365,76 (dois mil trezentos e sessenta e cinco e setenta e seis centavos), em razão
da prática das infrações capituladas no art. 40, incisos XIV e XIX do Decreto nº
2.615/1998.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
THIAGO AGUIAR SOARES

                            

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