DOU 13/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 178, sexta-feira, 13 de setembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ciência e Tecnologia, e 21 (vinte e um) de Tecnologista, da Carreira de Desenvolvimento
Tecnológico, que obedecerá a distribuição constante na Portaria MGI nº 4.744, de 13 de
agosto de 2024, a saber:
.
UNIDADES DE PESQUISA
.CARGOS
. .
.Pesquisador
.Tecnologista
.
.INPP
.5
.2
.
.INSA
.10
.9
.
.M P EG
.19
.10
.
.Total
.34
.21
§ 1º O ingresso nas carreiras de que tratam o caput deste artigo dar-se-á
unicamente por concurso público de provas e títulos e de defesa pública de memorial,
quando for o caso, por meio de seleção de profissionais de alta qualificação, competência
e experiência, respeitado o número de vagas dos respectivos cargos e os requisitos mínimos
estabelecidos pela Lei nº 8.691, de 28 de julho de 1993, para cada cargo e classe.
§ 2º O concurso público será realizado para ingresso no padrão inicial de cada
classe das carreiras de que trata o caput deste artigo, nos termos da legislação vigente,
cujos requisitos constarão do edital, em conformidade com o perfil profissional necessário
para o exercício das atividades previstas para o cargo.
Art. 2º Caberá aos dirigentes do Instituto Nacional de Pesquisas do Pantanal -
INPP, do Instituto Nacional do Semiárido - INSA e do Museu Paraense Emílio Goeldi -
MPEG promoverem a realização de concurso público com vistas ao provimento dos cargos
de Pesquisador e Tecnologista constantes do quadro do art. 1º desta Portaria, de acordo
com os quantitativos de vagas nele fixados.
§ 1º O Concurso Público para provimento dos cargos de Pesquisador e
Tecnologista de que trata esta Portaria conterá, obrigatoriamente, prova escrita.
§ 2º Poderá a Unidade de Pesquisa - UP consorciar-se com outras Unidades
para realizar o concurso para provimento dos cargos de Pesquisador e Tecnologista de que
trata esta Portaria, de acordo com os quantitativos de vagas fixados.
§ 3º Poderá a UP proceder à realização do concurso por meio de entidade
pública ou privada especializada, respeitados os requisitos da legislação vigente e as suas
respectivas disponibilidades orçamentárias.
Art. 3º Os dirigentes das Unidades de Pesquisa deverão submeter à Comissão
Especial de Concurso Público - CECP, instituída pela Portaria MCTI nº 7.078, de 30 de maio
de 2023, publicada no DOU do dia 31 seguinte, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias,
contados a partir da data de publicação da presente Portaria, a proposta de edital, para
apreciação e aprovação, nos termos do parágrafo único do art. 5º da Resolução CPC nº 2,
de 23 de novembro de 1994.
§ 1º A proposta de edital de que trata o caput deste artigo deverá ser acompanhada de:
I - justificativa fundamentada das razões indicadas como sendo de alta
prioridade institucional para a definição e escolha das áreas, consoante os perfis propostos
e as classes pretendidas nas respectivas carreiras, tendo em vista as atividades finalísticas
da UP, a luz do seu Plano Diretor da Unidade - PDU;
II - demonstrativo, da evolução temporal, por perfil profissional, do quadro de
pessoal das áreas, tendo-se por base, além da situação atual, as projeções para os
próximos três anos da redução de pessoal decorrente de aposentadorias.
§ 2º A UP que não atender ao prazo fixado no caput deste artigo terá suas
vagas remanejadas para outras Unidades de Pesquisa, a critério da CEPC.
Art. 4º Os editais de abertura de inscrições deverão conter, no mínimo, os
elementos essenciais dispostos no art. 42 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019.
Art. 5º Após a apreciação e aprovação das propostas dos editais do Concurso
Público de que trata esta Portaria, os mesmos retornarão às Unidades de Pesquisa para
que seu dirigente os publiquem no Diário Oficial da União.
§ 1º A data limite para a publicação dos Editais de Concurso de que trata esta
Portaria é dia 14 de fevereiro de 2025.
§ 2º O prazo de antecedência mínima entre a publicação dos editais e a
realização da primeira prova do certame será de dois meses.
Art. 6º A Ministra de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação poderá avocar
toda a documentação do concurso, anulando-o caso tenha comprovação do cometimento
de alguma irregularidade no seu processamento ou no seu resultado.
Art. 7º Compete aos Diretores da Unidades de Pesquisa a responsabilidade pela
verificação prévia das condições para nomeação dos candidatos, bem como baixar as
respectivas normas, mediante publicação de editais, portarias ou outro ato administrativo.
Art. 8º Compete à Ministra de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação
conduzir a aprovação final do concurso, nos termos da legislação pertinente, ordenando a
nomeação dos candidatos aprovados, obedecida a ordem de classificação, atendidas as leis
e os regulamentos que tratem sobre políticas de reserva de vagas em concursos públicos,
assegurando que as ações e procedimentos previstos no concurso público estejam
alinhados ao alcance da efetividade de tais políticas, observado o número de vagas
previsto no respectivo edital.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua de publicação.
LUCIANA SANTOS
CONSELHO NACIONAL DE CONTROLE
DE EXPERIMENTAÇÃO ANIMAL
DELIBERAÇÃO CONCEA/MCTI Nº 14, DE 10 DE SETEMBRO DE 2024
A Coordenadora do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal
- CONCEA/MCTI, no uso de suas atribuições e de acordo com o inc. II, art. 5º da Lei nº
11.794/2008; Resolução Normativa CONCEA/MCTI nº 24/2015, torna público a Deliberação
do Plenário do CONCEA/MCTI, em desfavor da União de Ensino do Sudoeste do Paraná
(UNISEP), referente à ausência de Responsável Técnico, ao cadastro do zoológico deficiente
e da CEUA da UNISEP, referente as ações realizadas, perante a situação cadastral, de
veterinário e das condições do animal.
Processo nº 01245.010680/2023-64 (PI-083/23)
O CONCEA/MCTI, após análise do referenciado processo e do Parecer nº
561/2023/CONCEA-Relator, decidiu em Plenário durante a 65ª Reunião Ordinária do
CONCEA/MCTI pela aplicação de multa no valor de R$ 20.000,0 (vinte mil reais) para a
União de Ensino do Sudoeste do Paraná (UNISEP) e multa no valor de R$ 20.000,00 (vinte
mil reais) para a CEUA da UNISEP.
A íntegra desta deliberação consta do processo arquivado na Coordenação da
Secretaria Executiva do CONCEA/MCTI (SE-CONCEA/MCTI). Informações complementares
ou solicitações de maiores informações sobre o processo acima listado deverão ser
encaminhadas por escrito à Coordenação da SE-CONCEA/MCTI.
LUISA MARIA GOMES DE MACEDO BRAGA
EXTRATO DE PARECER CONCEA/MCTI Nº 108, DE 10 DE SETEMBRO DE 2024
A Coordenadora do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal -
CONCEA/MCTI, no uso de suas atribuições e de acordo com o inc. II, art. 5º da Lei nº 11.794/2008;
e dos arts. 3º e 4º da Resolução Normativa CONCEA/MCTI nº 50/2021, torna público que o
CONCEA/MCTI apreciou e emitiu Parecer Técnico para o seguinte pedido de credenciamento:
Processo nº.: 01245.011357/2024-99 (834)
CNPJ: 27.273.416/0001-30 - MATRIZ
Razão Social: INSTITUTO CAPIXABA DE PESQUISA, ASSISTENCIA TECNICA E EXTENSAO RURAL
Nome da Instituição: INCAPER
Endereço da Instituição: Rua Afonso Sarlo, nº 160, Bento Ferreira, CEP 29.052-010, Vitória/ES.
Modalidade de solicitação: requerimento de credenciamento da instituição.
Decisão: DEFERIDO
CIAEP: 01.0779.2024
O CONCEA/MCTI, após análise do pedido de credenciamento da instituição,
concluiu pelo DEFERIMENTO, conforme o Parecer Técnico nº 1488/2024/SEI-MC TI.
A instituição apresentou todos os documentos, conforme disposto na Resolução
Normativa CONCEA/MCTI nº 50/2021.
O CONCEA/MCTI esclarece que este parecer não exime a requerente do
cumprimento das demais legislações vigentes no País e das normas estabelecidas pelo
CONCEA/MCTI, aplicáveis ao objeto do requerimento.
LUISA MARIA GOMES DE MACEDO BRAGA
EXTRATO DE PARECER CONCEA/MCTI Nº 109, DE 10 DE SETEMBRO DE 2024
A Coordenadora do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal
- CONCEA/MCTI, no uso de suas atribuições e de acordo com o inc. II, art. 5º da Lei nº
11.794/2008 e art. 7º da Resolução Normativa CONCEA/MCTI nº 50/2021, torna público
que o CONCEA/MCTI apreciou e emitiu Parecer para o seguinte pedido de cancelamento
do Credenciamento Institucional para Atividades com Animais em Ensino ou Pesquisa
Científica - CIAEP:
Processo nº: 01200.001936/2013-97 (104)
CIAEP: 02.0122.2020
CNPJ detentor do CIAEP: 86.445.293/0001-36 MATRIZ
Razão Social: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO SUL DE SANTA CATARINA - UNISUL
Nome da Instituição: ********
Endereço da Instituição: Rua Rui Barbosa, 39 - Campus Universitário, Centro,
CEP. 88.701-900, Tubarão/SC.
Modalidade de solicitação: Cancelamento do Credenciamento Institucional para
Atividades com Animais em Ensino ou Pesquisa Científica - CIAEP.
Decisão: DEFERIDO
O CONCEA/MCTI, após análise do pedido de cancelamento do Credenciamento
Institucional para Atividades com Animais em Ensino ou Pesquisa Científica - CIAEP da
instituição, concluiu pelo DEFERIMENTO, conforme o Parecer Técnico nº. 1478/2024/SEI-MC TI.
A instituição apresentou todos os documentos conforme disposto na Resolução
Normativa CONCEA/MCTI nº 50/2021.
O CONCEA/MCTI esclarece que este extrato não exime a requerente do
cumprimento das demais legislações vigentes no País e das normas estabelecidas pelo
CONCEA/MCTI, aplicáveis ao objeto do requerimento.
LUISA MARIA GOMES DE MACEDO BRAGA
EXTRATO DE PARECER CONCEA/MCTI Nº 110, DE 10 DE SETEMBRO DE 2024
A Coordenadora do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal
- CONCEA/MCTI, no uso de suas atribuições e de acordo com o inc. II, art. 5º da Lei nº
11.794/2008 e art. 8º da Resolução Normativa CONCEA/MCTI nº 50/2021, torna público
que o CONCEA/MCTI apreciou e emitiu Parecer Técnico para o seguinte pedido de
renovação de credenciamento:
Processo nº.: 01200.002058/2013-57 (138)
CNPJ: 48.031.918/0013-68 - FILIAL
Razão Social: UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA JULIO DE MESQUITA FILHO
Nome da Instituição: CAMPUS DE ARAÇATUBA
Endereço da Instituição: Rua José Bonifácio, nº 1193 - Vila Mendonça - CEP:
16.015-050 - Araçatuba/SP.
CNPJ: 48.031.918/0039-05 - FILIAL
Nome da Instituição: FACULDADE DE MEDICINA VETERINÁRIA DE ARAÇATUBA
Endereço da Instituição: Rua Clovis Pestana, nº 793 - Dona Amélia - CEP:
16.050-680 - Araçatuba/SP.
Modalidade de solicitação: renovação de credenciamento da instituição.
Decisão: DEFERIDO
CIAEP: 03.0217.2024
O CONCEA/MCTI, após análise do pedido de renovação de credenciamento da
instituição, concluiu pelo DEFERIMENTO, conforme o Parecer Técnico nº 1500/2024/SEI-MC TI.
A instituição apresentou todos os documentos, conforme disposto na Resolução
Normativa CONCEA/MCTI nº 50/2021.
O CONCEA/MCTI esclarece que este parecer não exime a requerente do
cumprimento das demais legislações vigentes no País e das normas estabelecidas pelo
CONCEA/MCTI, aplicáveis ao objeto do requerimento.
LUISA MARIA GOMES DE MACEDO BRAGA
EXTRATO DE PARECER CONCEA/MCTI Nº 111, DE 10 DE SETEMBRO DE 2024
A Coordenadora do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal -
CONCEA/MCTI, no uso de suas atribuições e de acordo com o inc. II, art. 5º da Lei nº 11.794/2008;
e dos arts. 3º e 4º da Resolução Normativa CONCEA/MCTI nº 50/2021, torna público que o
CONCEA/MCTI apreciou e emitiu Parecer Técnico para o seguinte pedido de credenciamento:
Processo nº.: 01245.011839/2024-49 (836)
CNPJ: 03.681.572/0005-03 - MATRIZ
Razão Social: YDUQS EDUCACIONAL LTDA.
Nome da Instituição: UNIFACID
Endereço da Instituição: Rua Veterinário Bujyja Britto, Horto Florestal, CEP
64.052-410, Teresina/PI
Modalidade de solicitação: requerimento de credenciamento da instituição.
Decisão: DEFERIDO
CIAEP: 01.0780.2024
O CONCEA/MCTI, após análise do pedido de credenciamento da instituição,
concluiu pelo DEFERIMENTO, conforme o Parecer Técnico nº 1508/2024/SEI-MC TI.
A instituição apresentou todos os documentos, conforme disposto na Resolução
Normativa CONCEA/MCTI nº 50/2021.
O CONCEA/MCTI esclarece que este parecer não exime a requerente do
cumprimento das demais legislações vigentes no País e das normas estabelecidas pelo
CONCEA/MCTI, aplicáveis ao objeto do requerimento.
LUISA MARIA GOMES DE MACEDO BRAGA
EXTRATO DE PARECER CONCEA/MCTI Nº 112, DE 10 DE SETEMBRO DE 2024
A Coordenadora do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal -
CONCEA/MCTI, no uso de suas atribuições e de acordo com o inc. II, art. 5º da Lei nº
11.794/2008 e art. 8º da Resolução Normativa CONCEA/MCTI nº 50/2021, torna público que o
CONCEA/MCTI apreciou e emitiu Parecer Técnico para o seguinte pedido de renovação de
credenciamento:
Processo nº.: 01200.004077/2013-98 (182)
CNPJ: 92.959.006/0008-85 - FILIAL
Razão Social: ASSOCIAÇÃO ANTÔNIO VIEIRA
Nome da Instituição: UNIVERSIDADE DO VALE DO RIO DOS SINOS - UNISINOS
Endereço da Instituição: Avenida Unisinos, nº 950, Cristo Rei, CEP 93.022-750, São
Leopoldo/RS
Modalidade de solicitação: renovação de credenciamento da instituição.
Decisão: DEFERIDO
CIAEP: 03.0091.2024
O CONCEA/MCTI, após análise do pedido de renovação de credenciamento da
instituição, concluiu pelo DEFERIMENTO, conforme o Parecer Técnico nº 1510/2024/SEI-
MC TI.
A instituição apresentou todos os documentos, conforme disposto na Resolução
Normativa CONCEA/MCTI nº 50/2021.
O CONCEA/MCTI esclarece que este parecer não exime a requerente do
cumprimento das demais legislações vigentes no País e das normas estabelecidas pelo
CONCEA/MCTI, aplicáveis ao objeto do requerimento.
LUISA MARIA GOMES DE MACEDO BRAGA

                            

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