Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024091300009 9 Nº 178, sexta-feira, 13 de setembro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério das Comunicações GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MCOM Nº 14.430, DE 5 DE SETEMBRO DE 2024 Dispõe sobre a cessão de servidores públicos ocupantes de cargo efetivo do Quadro de Pessoal do Ministério das Comunicações e define os critérios objetivos para instrução de seus pedidos. O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, nos termos do art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, regulamentado pelo Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, e alterado pelo Decreto nº 11.306, de 22 de dezembro de 2022, e o disposto na Portaria SEDGG/ME nº 6.066, de 11 de julho de 2022, e o que consta do Processo Administrativo nº 53115.023037/2024-61, resolve: Art. 1º Definir os critérios e condições a serem observados para fins de instrução dos pedidos de cessão dos servidores públicos ocupantes de cargo efetivo do Quadro de Pessoal do Ministério das Comunicações. Art. 2º A solicitação de cessão de servidor público efetivo, nos termos desta Portaria, será dirigida ao Ministro de Estado ou ao Secretário-Executivo do Ministério das Comunicações, pela autoridade máxima dos órgãos ou entidades dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, interessados na cessão, devendo constar o nome, a matrícula, o cargo do servidor público e as atividades que o mesmo desempenhará no órgão ou entidade cessionária, conforme disposto na Portaria MCOM nº 2.388, de 12 de abril de 2021, ressalvada a hipótese prevista no § 4º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 1990. Art. 3º Os servidores públicos efetivos integrantes do Quadro de Pessoal do Ministério das Comunicações, independente do órgão de exercício, somente poderão ser cedidos para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança com graduação mínima equivalente ao nível 13 dos Cargos Comissionados Executivos (CCE) e das Funções Comissionadas Executivas (FCE). Art. 4º A cessão de servidores públicos de que trata esta Portaria deve atender aos seguintes critérios: I - não estar o servidor em gozo de licença, remunerada ou sem remuneração, previstas na Lei nº 8.112, de 1990, ou ter usufruído destes tipos de licenças nos últimos dois anos; e II - não estar o servidor afastado para fins de participação em Programa de Pós-Graduação "lato sensu" ou "stricto sensu". § 1º A cessão somente será concedida após anuência da chefia imediata, primeira subsequente e do Secretário-Executivo. § 2º Caso o servidor tenha usufruído de afastamento para fins do disposto no inciso II, somente poderá ser cedido após ter exercido efetivamente suas obrigações funcionais junto ao Ministério das Comunicações por período igual ao do afastamento concedido. Art. 5º O servidor do Ministério das Comunicações cedido que satisfaça as condições para o recebimento de ajuda de custo e transporte, inclusive para seus dependentes, em razão de exercício em nova sede e mudança de domicílio na forma da legislação específica, deverá solicitar sua concessão junto ao órgão ou entidade cessionária. Art. 6º A cessão poderá ser encerrada a qualquer momento, por ato unilateral do cedente, do cessionário ou do servidor. § 1º O encerramento da cessão no interesse do Ministério das Comunicações será realizado pelo Secretário-Executivo, por meio de notificação ao cessionário, com a indicação de retorno do servidor no prazo de quinze dias, contados do recebimento da notificação. § 2º Na hipótese de cessão em curso há mais de um ano, o cessionário poderá solicitar a manutenção da cessão, no interesse da administração pública, pelo prazo de até um mês, contado da data de recebimento da notificação do cedente ou do requerimento do servidor. § 3º Não atendida a notificação pelo cessionário no prazo estabelecido no § 1º, o servidor será notificado, diretamente, pela Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas do Ministério das Comunicações, para se apresentar no prazo máximo de um mês, contado da data de recebimento da notificação, sob pena de caracterização de ausência imotivada. § 4º Caso o servidor não compareça no prazo estipulado pela Coordenação- Geral de Gestão de Pessoas, será feito o registro da ausência de cada dia não trabalhado, com as devidas implicações na remuneração, bem como serão efetivados os encaminhamentos cabíveis quanto à eventual responsabilização disciplinar. § 5º Se o interesse do encerramento da cessão for do servidor, este deverá requerer formalmente a exoneração ou dispensa ao órgão cessionário. § 6º Na hipótese do § 5º caberá ao órgão cessionário comunicar formalmente a Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas de vinculação do servidor a data do desligamento, para atentar-se ao disposto no art. 7º, parágrafo único. § 7º Quando houver o encerramento da cessão por ato unilateral do cedente ou do cessionário, o servidor que fizer jus ao recebimento de ajuda de custo e transporte deverá solicitar sua concessão junto ao órgão ou entidade que procedeu ao encerramento da cessão. § 8º Se o interesse do encerramento da cessão for do servidor, este não fará jus ao recebimento de ajuda de custo e transporte. Art. 7º O cessionário poderá formalizar o retorno do servidor público cedido, ao Ministério das Comunicações, mediante o encaminhamento de expediente, com a devida justificativa, à Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas desta Pasta. Art. 8º As cessões serão autorizadas ou efetivadas pelo Ministro de Estado, ou por autoridade delegada, e somente produzirão efeitos após a publicação no Diário Oficial da União. Parágrafo único. A Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas do Ministério das Comunicações adotará as providências necessárias para a apresentação do servidor e o reinício de suas atividades. Art. 9º Para gozo de licenças, afastamentos e concessões de que trata a Lei nº 8.112, de 1990, o servidor público cedido pelo Ministério das Comunicações apresentará o respectivo requerimento, com a anuência da chefia do órgão cessionário, junto à Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas do Ministério das Comunicações para fins de análise e, em caso de aprovação, a consequente homologação. Art. 10. O cessionário registrará, anualmente, a avaliação de desempenho e de progressão de carreira, entre outros, do(s) servidor(es) público(s) a ele cedido(s), para que o Ministério das Comunicações possa efetuar, se for o caso, os ajustes referentes à gratificação de desempenho, conforme previsto em lei. Art. 11. O cessionário informará ao Ministério das Comunicações quaisquer alterações da situação do servidor cedido, como mudança de área de atuação, jornada de trabalho, alterações do cargo, das funções comissionadas ou de gratificação. Art. 12. O servidor público cedido responderá perante o órgão ou entidade cessionário pelo desempenho de suas atribuições e pela observância do regime disciplinar estabelecido pela Lei nº 8.112, de 1990. Art. 13. Os casos omissos em relação ao disposto nesta Portaria serão submetidos à Secretaria-Executiva do Ministério das Comunicações para avaliação e manifestação. Art. 14. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA DESPACHO Nº 2.002, DE 9 DE SETEMBRO DE 2024 O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso de suas atribuições legais, e, analisando recurso administrativo interposto pela FUNDAÇÃO CULTURAL E ASSISTENCIAL ÁGUA VIVA, Fistel nº 50403400104, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, com finalidade exclusivamente educativa, por meio do canal nº 260, no Município de Macapá, Estado do Amapá, decide dele conhecer e, no mérito, negar-lhe provimento, tendo em vista as razões e justificativas constantes da Nota Técnica nº 15283/2024/SEI-MCOM, produzida no Processo nº 53115.009443/2024-11. WILSON DINIZ WELLISCH DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO PORTARIA Nº 14.249, DE 10 DE SETEMBRO DE 2024 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e nº 353, de 19/1/2018, (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 14525/2024/SEI-MCOM (11809268), que integra o Processo nº 53569.001321/2020-14, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art. 1º Aplicar à FUNDAÇÃO RÁDIO E TV EDUCATIVA ATLÂNTICO NORTE, Fistel nº 50404145442, inscrita no CNPJ nº 03.628.983/0001-01, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, com finalidade exclusivamente educativa, por meio do canal nº 286, no Município de Castanhal, Estado do Pará, a sanção de multa, no valor de R$ 3.285,77 (três mil duzentos e oitenta e cinco reais e setenta e sete centavos), em razão da prática da infração capitulada no art. 3º da Portaria Interministerial MC/MEC nº 651, de 15/4/1999. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. THIAGO AGUIAR SOARES PORTARIA Nº 14.263, DE 10 DE SETEMBRO DE 2024 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e nº 353, de 19/1/2018, (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 14614/2024/SEI-MCOM (11811241), que integra o Processo nº 53569.000475/2020-99, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art. 1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA E CULTURAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS - PARÁ - ACCBJT, Fistel nº 50405035047, inscrita no CNPJ nº 05.123.318/0001-83, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 285, no Município de Bom Jesus do Tocantins, Estado do Pará, a sanção de multa, no valor de R$ 1.051,45 (um mil e cinquenta e um reais e quarenta e cinco centavos), em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso XIX do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. THIAGO AGUIAR SOARES PORTARIA Nº 14.294, DE 10 DE SETEMBRO DE 2024 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e nº 353, de 19/1/2018, (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 14654/2024/SEI-MCOM (11811828), que integra o Processo nº 53542.003342/2020-72, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art. 1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE DIFUSÃO CULTURAL DE PEROLÂNDIA, Fistel nº 50405484607, inscrita no CNPJ nº 07.786.653/0001-97, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 285, no Município de Perolândia, Estado do Goiás, a sanção de multa, no valor de R$ 1.051,45 (um mil e cinquenta e um reais e quarenta e cinco centavos), em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso XXII do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. THIAGO AGUIAR SOARES PORTARIA Nº 14.198, DE 11 DE SETEMBRO DE 2024 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e Portaria nº 353, de 19/1/2018, (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 14257/2024/SEI-MCOM (11801134), que integra o Processo nº 01250.049471/2018-74, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art. 1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE COMUNICAÇÃO E CULTURA DE JUCURUTU, Fistel nº 50401629791, inscrita no CNPJ nº 02.337.618/0001-77, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária , por meio do canal nº 285, no Município de Jucurutu, Estado do Rio Grande do Norte, a sanção de multa, no valor de R$ 5.677,82 (cinco mil seiscentos e setenta e sete reais e oitenta e dois centavos), em razão da prática das infrações capituladas no art. 40, incisos XV e XXIX do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. THIAGO AGUIAR SOARES PORTARIA Nº 14.241, DE 11 DE SETEMBRO DE 2024 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e Portaria nº 353, de 19/1/2018, (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 14352/2024/SEI-MCOM (11803830), que integra o Processo nº 53504.007648/2018-30, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art. 1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES AMIGOS DE CABRÁLIA PAULISTA, Fistel nº 50403897106, inscrita no CNPJ nº 59.993.402/0001-87, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 290, no Município de Cabrália Paulista, Estado de São Paulo, a sanção de multa, no valor de R$ 2.365,76 (dois mil trezentos e sessenta e cinco e setenta e seis centavos), em razão da prática das infrações capituladas no art. 40, incisos XIV e XIX do Decreto nº 2.615/1998. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. THIAGO AGUIAR SOARESFechar