Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024091300015 15 Nº 178, sexta-feira, 13 de setembro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 247713 - Carnavalesca ESTEFAN RADOVICZ CORREA CNPJ/CPF: ***.619.807-** Processo: 01400023495202481 Cidade: Rio de Janeiro - RJ; Valor Aprovado: R$ 198.756,80 Prazo de Captação: 13/09/2024 à 31/12/2024 Resumo do Projeto: Projeto fotográfico, CARNAVALESCA! RESUMO - Ensaio fotográfico anual sobre carros alegóricos antes e depois dos desfiles das Escolas de Samba do Grupo A, no Carnaval do Rio de Janeiro. Objetivo: Fotografar os carros alegóricos do carnaval do Rio de Janeiro que participam dos desfiles. Inédito, o projeto tem como diferencial a melhor visualização dos carros alegóricos em suas formas e cores aproveitando toda a intensidade da luz natural e proximidade dos carros, além do trabalho de profissionais de várias especialidades que terminam a montagem e dão os últimos retoques nas alegorias para a apresentação das Escolas de Samba do carnaval carioca. O projeto também acompanha o deslocamento dos carros alegóricos desde a saída na Cidade do Samba na Zona Portuária até a Avenida Presidente Vargas, explorando a composição entre as alegorias e a arquitetura da região. PORTARIA SEFIC/MINC Nº 662, DE 12 DE SETEMBRO DE 2024 O(A) SECRETÁRIO DE ECONOMIA CRIATIVA E FOMENTO CULTURAL, no uso das atribuições legais, que lhe confere a Portaria nº 7, de 24 de janeiro de 2023 e a Portaria MinC nº 1, de 13 de fevereiro de 2023, resolve: Art. 1.º - Homologar a prorrogação do prazo de captação de recursos do(s) projeto(s) cultural(is), relacionado(s) no(s) anexo(s) desta Portaria, para o(s) qual(is) o(s) proponente(s) fica(m) autorizado(s) a captar recursos, mediante doações ou patrocínios, na forma prevista no § 1º do Artigo 18 e no Artigo 26 da Lei n.º 8.313, de 23 de dezembro de 1991, alterada pela Lei nº 9.874, de 23 de novembro de 1999. Art. 2.º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. HENILTON PARENTE DE MENEZES ANEXO I ÁREA: 1 ARTES CÊNICAS (Artigo 18 , § 1º ) 2311553 - Porto Cênico 20 anos INSTITUTO PORTO CENICO CNPJ/CPF: 08.761.290/0001-06 Cidade: Itajaí - SC; Prazo de Captação: 02/09/2024 à 31/12/2024 ÁREA: 3 MÚSICA (Artigo 18 , § 1º ) 240971 - Festival de Lençóis PAU VIOLA CULTURA E ENTRETENIMENTO LTDA CNPJ/CPF: 03.885.176/0001-66 Cidade: Salvador - BA; Prazo de Captação: 01/09/2024 à 31/12/2024 ÁREA: 4 ARTES VISUAIS (Artigo 18 , § 1º ) 231913 - Construção do Olhar Denise Maher Bertazzoli CNPJ/CPF: ***.008.698-** Cidade: Campinas - SP; Prazo de Captação: 02/09/2024 à 31/12/2024 ANEXO II ÁREA: 3 MÚSICA (Artigo 26) 232222 - PROGRAMAÇÃO CULTURAL DA VAQUEJADA DE MORADA NOVA MIDAS PRODUCOES CULTURAIS LTDA CNPJ/CPF: 00.372.031/0001-73 Cidade: Juazeiro do Norte - CE; Prazo de Captação: 01/09/2024 à 31/12/2024 PORTARIA SEFIC/MINC Nº 663, DE 12 DE SETEMBRO DE 2024 O SECRETÁRIO DE ECONOMIA CRIATIVA E FOMENTO CULTURAL, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Portaria nº 7, de 24 de janeiro de 2023 e a Portaria MinC nº 1, de 13 de fevereiro de 2023, resolve: Art. 1.º - Homologar a(s) alteração(ões) do(s) nome(s) do(s) projeto(s) abaixo relacionado(s): PRONAC: 240804 - Sustentabilidade e Cultura, publicado na portaria nº 0173/24 de 13/03/2024, no D.O.U. de 14/03/2024, para O Chamado da Floresta: Arte e Sustentabilidade. Art. 2.º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. HENILTON PARENTE DE MENEZES INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO MATERIAL E FISCALIZAÇÃO CENTRO NACIONAL DE ARQUEOLOGIA PORTARIA Nº 72, DE 12 DE SETEMBRO DE 2024 A DIRETORA DO CENTRO NACIONAL DE ARQUEOLOGIA DO DEPARTAMENTO DE AÇÕES ESTRATÉGICAS E INTERSETORIAIS DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL - IPHAN, no uso da atribuição que lhe foi conferida pela Portaria de Pessoal MINC n.º 1.010, de 16/08/2023, e de acordo com o disposto no Decreto n.º 11.178, de 18/08/2022, e com a Lei n.º 3.924, de 26/07/1961, e com a Portaria SPHAN n.º 07, de 1º/12/1988, e ainda do que consta dos processos administrativos relacionados nos anexos a esta Portaria, resolve: I - Expedir PERMISSÃO, sem prejuízo das demais autorizações exigíveis por diferentes órgãos e entidades da Administração Pública, aos arqueólogos coordenadores dos projetos das pesquisas arqueológicas relacionadas no anexo I desta Portaria, regidos pela Portaria Iphan nº 230/02; II - Expedir RENOVAÇÃO, sem prejuízo das demais autorizações exigíveis por diferentes órgãos e entidades da Administração Pública, aos arqueólogos coordenadores dos projetos das pesquisas arqueológicas relacionadas no anexo II desta Portaria, regidos pela Portaria Iphan nº 230/02 e Portaria SPHAN 07/88; III - Expedir AUTORIZAÇÃO, sem prejuízo das demais autorizações exigíveis por diferentes órgãos e entidades da Administração Pública, aos arqueólogos coordenadores dos projetos das pesquisas arqueológicas relacionadas no anexo III desta Portaria, regidos pela Portaria SPHAN 07/88; IV - Expedir RENOVAÇÃO, sem prejuízo das demais autorizações exigíveis por diferentes órgãos e entidades da Administração Pública, aos arqueólogos coordenadores dos projetos das pesquisas arqueológicas relacionadas no anexo IV desta Portaria, regidos pela Instrução Normativa 001/2015, de 25 de março de 2015; V - Expedir AUTORIZAÇÃO, sem prejuízo das demais autorizações exigíveis por diferentes órgãos e entidades da Administração Pública, aos arqueólogos coordenadores dos projetos e programas de pesquisas arqueológicas relacionadas no anexo V desta Portaria, regidos pela Instrução Normativa 001/2015, de 25 de março de 2015; VI - As autorizações para a execução dos projetos e programas relacionados nesta Portaria não correspondem à manifestação conclusiva do Iphan para fins de obtenção de licença ambiental. VII - As Superintendências Estaduais são as unidades responsáveis pela aprovação dos projetos e programas de sua competência, cujas execuções estão sendo autorizadas na presente portaria, bem como pela fiscalização e monitoramento das ações oriundas dos mesmos, com base nas vistorias realizadas a partir do cronograma do projeto, inclusive no que diz respeito à destinação e à guarda do material coletado, assim como das ações de preservação e valorização dos remanescentes. VIII - Condicionar a eficácia das presentes autorizações, permissões e renovações à apresentação, por parte dos arqueólogos coordenadores, de relatórios parciais e finais, em meio físico e digital, ao término dos prazos fixados nos projetos de pesquisa anexos a esta Portaria. IX- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação JEANNE CRISTINA MENEZES CRESPO ANEXO I 01-Processo nº 01514.004540/2009-81 Projeto: Prospecção Arqueológica na Área Diretamente Afetada, Educação Patrimonial, Programa de Registro e Valorização do Patrimônio Arqueológico da AID e Projeto de Arqueologia Colaborativa da BR-135/MG - Subtrecho: Manga - Itacarambi, segmento do km 88,7 ao km 137,4 Arqueólogo Coordenador: Geferson José dos Santos Reis Apoio Institucional: Laboratório de Arqueologia e Estudo da Paisagem - Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri (UFVJM) Área de Abrangência: municípios de Manga, São João das Missões e Itacarambi, localizados no estado de Minas Gerais Prazo de Validade: 12 (doze) meses ANEXO II 01-Enquadramento IN: Nível III Empreendedor: Complexo Fotovoltaico Olho do Sol SPE Ltda. Empreendimento: Complexo Fotovoltaico Olho do Sol. Processo nº 01402.000640/2018-97 Projeto: Programa de Gestão do Patrimônio Arqueológico (PGPA) na área de instalação do Complexo Fotovoltaico Olho do Sol. Arqueólogo Coordenador Geral: Tiago Attorre Penna Arqueólogo de Campo: Petherson Farias de Oliveira Apoio Institucional: Museu Dom Avelar Brandão Vilela - Fundação Cultural Cristo Rei Área de Abrangência: Município de Piripiri, estado do Piauí. Prazo de validade: 12 (doze) meses ANEXO III 01-Processo nº 01402.000226/2022-64 Projeto: Tecituras colaborativas sobre seres, coisas e paisagens: uma abordagem da arqueologia do presente no Povoado de Lagoa de Fora Arqueólogos Coordenadores: Vanessa Linke e Waldimir Maia Leite Neto Apoio Institucional: Laboratório de Arqueologia Pré-Histórica do Curso De Arqueologia e Preservação Patrimonial da Universidade Federal do Vale do São Francisco -UNIVASF Área de Abrangência: Município de São Raimundo Nonato - estado do Piauí Prazo de validade: 24 (vinte e quatro) meses ANEXO IV 01-Enquadramento IN: Nível III Empreendedor: Complexo Portuário do Maranhão Empreendimento: Acesso Rodoferroviário Complexo Portuário do Maranhão Processo nº 01494.000063/2024-08 Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico referente ao Acesso Rodoferroviário Complexo Portuário do Maranhão –CPM Arqueólogas Coordenadoras: Sergia Meire da Silva e Kaira Pauline Sampaio Rocha Costa Arqueólogo coordenador de campo: Luciano Oliveira de Araujo Apoio Institucional: Centro de Pesquisa em Arqueologia e História Timbira (CPAHT) Área de Abrangência: Município de São Luís, estado do Maranhão Prazo de Validade: 03 (três) meses 02- Enquadramento IN: Nível III Empreendedor: CMPC Celulose Riograndense LTDA Empreendimento: Empreendimento Florestal na Fazenda Aroeira C Processo n.º 01512.001339/2016-91 Projeto: Programa de Gestão do Patrimônio Arqueológico na Área de Implantação do Empreendimento Florestal na Fazenda Aroeira C Arqueólogo Coordenador: Jonathan Duarte Marth Arqueóloga de Campo: Victória Ferreira Ulguim Apoio Institucional: Laboratório de Arqueologia do Museu de Ciências e Tecnologia (LA- MCT) - Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUC/RS) Área de Abrangência: Município de Candiota, estado do Rio Grande do Sul Prazo de Validade: 9 (nove) meses ANEXO V 01-Enquadramento IN: Nível III Empreendedor: SPE Coimbra e Castelucci Empreendimento Imobiliário Ltda Empreendimento: Condomínio Ilhas Canárias Processo nº 01494.000384/2024-02 Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico na Área do Empreendimento "Condomínio Ilhas Canárias" São José de Ribamar - MA Arqueóloga Coordenadora: Barbara Rogens Ramos Bezerra Arqueólogo Coordenador de Campo: Danilo Chagas Assunção Apoio Institucional: Centro de Pesquisa de História Natural e Arqueologia do Maranhão Área de Abrangência: Município de Santo Amaro, estado do Maranhão Prazo de Validade: 03 (três) meses 02-Enquadramento IN: Nível III Empreendedor: MACSUL Serviços de Transportes e Obras Ltda Empreendimento: Área de Extração Mineral Saibreira Macsul Processo n.º 01512.000065/2024-23 Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico na Área de Extração Mineral Saibreira Macsul Arqueólogo Coordenador Geral: Luciano Pereira Pinheiro Arqueólogo Coordenador de Campo: Ricardo de Sá Apoio Institucional: Museu Dom Diogo da Fundação Attila Taborda Área de Abrangência: Município de Bagé, estado do Rio Grande do Sul Prazo de Validade: 03 (três) meses 03-Enquadramento IN: Nível III Empreendedor: Baldissera Incorporadora e Construtora Ltda Empreendimento: Loteamento Residencial Monte Toscana Processo nº 01450.005112/2024-05 Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico na Área do Empreendimento Loteamento Residencial Monte Toscana Arqueólogo Coordenador: Juliano Bitencourt Campos Arqueólogos Coordenadores de Campo: Edenir Bagio Perin e Rodrigo Germano Fonseca Apoio Institucional: Museu Etno-Arqueológico de Itajaí, Fundação Genésio Miranda Lins, município de Itajaí/SC Área de Abrangência: Município de Criciúma, estado de Santa Catarina Prazo de Validade: 03 (três) mesesFechar