Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024091300017 17 Nº 178, sexta-feira, 13 de setembro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 21- Enquadramento IN: Nível III Empreendedor: Construtora e Incorporadora Cunha da Câmara Ltda. Empreendimento: : Loteamento Nova Aliança Perplan Processo nº 01516.000393/2024-90 Projeto: Avaliação de impacto ao patrimônio arqueológico na área do Loteamento Nova Aliança Perplan Arqueólogo Coordenador: Lilia Benevides Guedes Arqueólogo de Campo: Uelde Ferreira de Souza Apoio Institucional: Museu Histórico de Jataí Francisco Honório de Campos - Prefeitura Municipal de Jataí. Área de Abrangência: Município de Rio Verde, estado de Goiás Prazo de Validade: 04 (quatro) meses 22-Enquadramento IN: Nível III Empreendedor: Irani Papel e Embalagem S.A. Empreendimento: PCH Salto Cristo Rei Processo nº 01450.008367/2023-31 Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico na Área da PCH Salto Cristo Rei Arqueólogo Coordenador Geral: Silvano Silveira da Costa Arqueólogo Coordenador de Campo: Silvano Silveira da Costa Apoio Institucional: Núcleo de Estudos Etnológicos e Arqueológicos do Centro de Memória do Oeste de Santa Catarina (CEOM), Universidade Comunitária da Região de Chapecó (UNOCHAPECÓ), município de Chapecó/SC. Área de Abrangência: Municípios de Ponte Serrada e Irani, estado de Santa Catarina Prazo de Validade: 01 (um) mês 23- Enquadramento IN: Nível III Empreendedor: SPE Joao Paulo II Empreendimentos Ltda Empreendimento: Residencial Santo André I Processo n.º 01516.000044/2022-14 Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico para as Áreas do Empreendimento Residencial Santo André I Arqueólogo Coordenador: Mozart Martins de Araújo Junior Arqueóloga Coordenadora de Campo: Juliana Garcia Apoio Institucional: Museu Histórico de Jataí "Francisco Honório de Campos" - Prefeitura de Jataí Área de Abrangência: Município de Goianira , estado de Goiás Prazo de Validade: 03 (três) meses 24- Enquadramento IN: Nível II Empreendedor: Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná - DER/PR Empreendimento: PR-990 entre a PR -364 e a cidade de Rebouças Processo nº 01508.001175/2023-91 Projeto: Acompanhamento Arqueológico na área da Implantação da PR-990 entre a PR - 364 e a cidade de Rebouças Arqueólogo Coordenador: Isaias Andrade da Costa Arqueólogo Coordenador de Campo: Isaias Andrade da Costa Área de Abrangência: Município de Rebouças, estado do Paraná Prazo de Validade: 12 (doze) meses 25- Enquadramento IN: Nível III Empreendedor: Studio Engenharia e Construções Civis Ltda Empreendimento: Loteamento Residencial Toledo Processo nº 01508.000507/2024-09 Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico na área do Loteamento Residencial Toledo Arqueólogos Coordenadores: Murilo Galho Ribeiro e Rodrigo Penha Freitas de Melo Arqueóloga Coordenadora de Campo: Julia Letícia Evangelista Monteiro Apoio Institucional: Laboratório de Arqueologia Etnologia e Etno-história da Universidade Estadual de Maringá (LAEE/UEM) Área de Abrangência: Município de Campo Largo, estado do Paraná Prazo de Validade: 04 (quatro) meses 26- Enquadramento IN: Nível III Empreendedor: Costa e Oliveira Filho Incorporadora Ltda Empreendimento: Loteamento Residencial Ecoville Processo nº 01508.000589/2024-83 Projeto: Loteamento Residencial Ecoville Arqueólogos Coordenadores: Murilo Galho Ribeiro e Rodrigo Penha Freitas de Melo Arqueóloga de Campo: Julia Leticia Evangelista Monteiro Apoio Institucional: Laboratório de Arqueologia, Etnologia e Etno-História da Universidade Estadual de Maringá - LAEE/UEM Área de Abrangência: Município de Jaguariaíva, estado do Paraná Prazo de Validade: 04 (quatro) meses 27- Enquadramento IN: Nível IV Empreendedor: Vento Pampeiro Empreendimento de Energia Renovável Empreendimento: Complexo Eólico Três Divisas Processo n.º 01512.000545/2020-61 Projeto: Programa de Gestão do Patrimônio Arqueológico na área de Implantação do Complexo Eólico Três Divisas Arqueólogo Coordenador: Estefânia Jaékel da Rosa Arqueólogo de Campo: Freddy Bager Junior Apoio Institucional: Laboratório de Cultura Material e Arqueologia, Núcleo de Pré História e Arqueologia (Lacuma/Nupha) - Universidade de Passo Fundo (UPF) Área de Abrangência: Município de Alegrete, Uruguaiana e Quaraí, estado do Rio Grande do Sul Prazo de Validade: 24 (vinte e quatro) meses PORTARIA Nº 73, DE 12 DE SETEMBRO DE 2024 A DIRETORA DO CENTRO NACIONAL DE ARQUEOLOGIA DO DEPARTAMENTO DE AÇÕES ESTRATÉGICAS E INTERSETORIAIS DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL - IPHAN, no uso da atribuição que lhe foi conferida pela Portaria de Pessoal MINC n.º 1.010, de 16/08/2023, e de acordo com o disposto no Decreto n.º 11.178, de 18/08/2022, e com a Lei n.º 3.924, de 26/07/1961, e com a Portaria SPHAN n.º 07, de 1º/12/1988, e ainda do que consta dos processos administrativos relacionados nos anexos a esta Portaria, resolve REVOGAR: 01-Autorização nº 63, Seção I, Anexo IV, Pág. 172, da Portaria nº 51, publicada no Diário Oficial da União em 24 de outubro de 2022, processo nº 01408.000143/2022-15, em nome do Sr(a). Leonardo de Farias Leal, coordenador(a) geral, Projeto: Acompanhamento Arqueológico das Obras de implantação e pavimentação de via de ligação entre o Campus da Universidade Federal da Paraíba (UFPB) e o Bairro dos Bancários" JEANNE CRISTINA MENEZES CRESPO R E T I F I C AÇÕ ES Na Seção I, Página 27, publicada em 06 de setembro de 2024, onde se lê "Portaria nº 69, de 05 de setembro de 2024" Leia-se "Portaria nº 70, de 05 de setembro de 2024". Na Portaria nº 42, de 14 de julho de 2023, Seção 1, Anexo I, página 17, autorização nº 08, publicada em 17 de julho de 2023, referente a processo nº 01496.000226/2009-95, acrescenta-se "Apoio Institucional: Instituto Tembetá". Na Portaria nº 69, de 17 de novembro de 2023, Seção I, Anexo I, Página 15, Permissão nº 1, processo nº 01401.000165/2018-69, publicada em 20/11/2023, onde se lê "Área de Abrangência: Campo Grande e Terenos, estado de Mato Grosso do Sul", leia-se "Área de Abrangência: Aquidauana, Campo Grande, Corumbá, Jaraguari, Ladário, Miranda, Ribas do Rio Pardo e Terenos, Estado do Mato Grosso do Sul". Na Portaria nº 71, de 09 de setembro de 2024, Seção I, Anexo I, Página 30, Permissão nº 1, processo nº 01516.000408/2019-52, publicada em 10/09/2024, onde se lê "Processo nº 01516.000408/2019-52", leia-se "Processo nº 01516.000606/2024-83". JEANNE CRISTINA MENEZES CRESPO Ministério da Defesa COMANDO DA AERONÁUTICA DEPARTAMENTO DE CONTROLE DO ESPAÇO AÉREO INSTITUTO DE CARTOGRAFIA AERONÁUTICA PORTARIAS DE 11 DE SETEMBRO DE 2024 O DIRETOR DO INSTITUTO DE CARTOGRAFIA AERONÁUTICA, no uso de suas atribuições, de acordo com a delegação de competência contida na Portaria DECEA nº 3/DGCEA_SEC, de 02 de janeiro de 2024, combinada com o previsto nas letras "b" e "c" do item 11.3, da ICA 11-408, de 14 de dezembro de 2020, resolve: Nº 661/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) e o Plano de Zona de Proteção de Auxílios à Navegação Aérea (PZPANA) para o Aeródromo PRESIDENTE ITAMAR FRANCO, situado no Município de Goianá, no Estado Minas Gerais - MG. Processo nº 67613.900759/2021-90. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Nº 662/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para o Aeródromo FAZENDA INVERNADA GRANDE, situado no Município de Canabrava do Norte, no Estado de Mato Grosso - MT. Processo nº 67612.900665/2024-73. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Nº 663/SAGA - Publicar o Plano de Zona de Proteção do Plano Diretor (PDIR) para o Aeródromo JI-PARANÁ, situado no Município de Ji-Paraná, no Estado de Rondônia - RO. Processo nº 67615.900091/2024-11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Nº 664/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Heliponto (PBZPH) para o Heliponto SOPHIE, situado no Município de Araranguá, no Estado de Santa Catarina - SC. Processo nº 67613.900421/2024-81. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Nº 665/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para o Aeródromo FAZENDA MACUCO, situado no Município de Querência, no Estado de Mato Grosso - MT. Processo nº 67612.900667/2024-62. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. O inteiro teor das Portarias acima e seus anexos constituem arquivos em mídia digital que são disponibilizados no Portal AGA do DECEA na rede mundial de computadores (www.decea.mil.br/aga). Cel Av DEVILAN DUTRA PAULON JÚNIOR SECRETARIA DE ECONOMIA E FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO DA AERONÁUTICA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA AERONÁUTICA GRUPAMENTO DE APOIO DE SÃO PAULO PORTARIA GAP-SP Nº 237/ARC, DE 5 DE SETEMBRO DE 2024 Processo: 67267.006922/2024-56 A Chefe do Grupamento de Apoio de São Paulo, Coronel Intendente LEYZIA DE CARVALHO MIRANDA DA SILVA, na qualidade de Ordenadora de Despesas da Unidade Gestora Executora (UG-EXEC), no uso das atribuições que lhe confere a PORTARIA GABAER N° 1.118/GC1, de 8 de setembro de 2022, transcrita no Boletim do Comando da Aeronáutica n°171, de 12 de setembro de 2022, em conformidade com o Manual Eletrônico do Regulamento de Administração da Aeronáutica (RADA), em conformidade com o art. 6° da Portaria GABAER n° 623/GC4, de 20 de novembro de 2023, em conformidade com os itens 4.4.27 e 4.4.28 do Manual de Contratações Públicas do Comando da Aeronáutica, aprovado por meio da Portaria DIREF nº 4/SUCONV-1, de 15 de abril de 2020 e tendo em vista os fatos ocorridos no Processo Administrativo de Apuração de Irregularidade nº 016/GAP-SP/2024, NUP n° 67267.004254/2024-22, resolve: Art. 1º Aplicar sanção de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo de 12 (doze) meses e multa no valor de R$ 254,03 (duzentos e cinquenta e quatro reais e três centavos), na forma prevista no contrato e nos termos dos incisos II e III, do artigo 87, da Lei nº 8.666/1993 à Empresa PRIME CLEAN LAVANDERIA LTDA, CNPJ:30.179.886/0001-43. Art. 2º A aplicação da sanção decorreu por deixar de executar os serviços conforme especificações do Termo de Referência, cometendo infração administrativa conforme disposto no item 20.1. "a" do Termo de Referência, anexo ao Pregão Eletrônico nº 019/2023, procedimento em que propiciou ampla defesa, observado o princípio do contraditório em todas as etapas, em consonância com a previsão constante do artigo 5º, LV, da Constituição Federal e nos termos da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Cel Int LEYZIA DE CARVALHO MIRANDA DA SILVA PORTARIA GAP-SP Nº 238/ARC, DE 5 DE SETEMBRO DE 2024 Processo: 67267.006923/2024-09 A Chefe do Grupamento de Apoio de São Paulo, Coronel Intendente LEYZIA DE CARVALHO MIRANDA DA SILVA, na qualidade de Ordenadora de Despesas da Unidade Gestora Executora (UG-EXEC), no uso das atribuições que lhe confere a PORTARIA GABAER N° 1.118/GC1, de 8 de setembro de 2022, transcrita no Boletim do Comando da Aeronáutica n°171, de 12 de setembro de 2022, em conformidade com o Manual Eletrônico do Regulamento de Administração da Aeronáutica (RADA), em conformidade com o art. 6° da Portaria GABAER n° 623/GC4, de 20 de novembro de 2023, em conformidade com os itens 4.4.27 e 4.4.28 do Manual de Contratações Públicas do Comando da Aeronáutica, aprovado por meio da Portaria DIREF nº 4/SUCONV-1, de 15 de abril de 2020 e tendo em vista os fatos ocorridos no Processo Administrativo de Apuração de Irregularidade nº 017/GAP-SP/2024, NUP n° 67267.005370/2024-69, resolve: Art. 1º Aplicar sanção de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo de 18 (dezoito) meses, na forma prevista no contrato e nos termos do inciso III, do artigo 87, da Lei nº 8.666/1993 à Empresa GBV ALIMENTOS LTDA, CNPJ:41.471.161/0001-40. Art. 2º A aplicação da sanção decorreu por deixar de executar os serviços conforme especificações do Termo de Referência, cometendo infração administrativa conforme disposto no item 13.2.1 do Termo de Referência, anexo ao Pregão Eletrônico nº 018/2023, procedimento em que propiciou ampla defesa, observado o princípio do contraditório em todas as etapas, em consonância com a previsão constante do artigo 5º, LV, da Constituição Federal e nos termos da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Cel Int LEYZIA DE CARVALHO MIRANDA DA SILVAFechar