DOU 13/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 178, sexta-feira, 13 de setembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
21- Enquadramento IN: Nível III
Empreendedor: Construtora e Incorporadora Cunha da Câmara Ltda.
Empreendimento: : Loteamento Nova Aliança Perplan
Processo nº 01516.000393/2024-90
Projeto: Avaliação de impacto ao patrimônio arqueológico na área do Loteamento Nova
Aliança Perplan
Arqueólogo Coordenador: Lilia Benevides Guedes
Arqueólogo de Campo: Uelde Ferreira de Souza
Apoio Institucional: Museu Histórico de Jataí Francisco Honório de Campos - Prefeitura
Municipal de Jataí.
Área de Abrangência: Município de Rio Verde, estado de Goiás
Prazo de Validade: 04 (quatro) meses
22-Enquadramento IN: Nível III
Empreendedor: Irani Papel e Embalagem S.A.
Empreendimento: PCH Salto Cristo Rei
Processo nº 01450.008367/2023-31
Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico na Área da PCH Salto Cristo Rei
Arqueólogo Coordenador Geral: Silvano Silveira da Costa
Arqueólogo Coordenador de Campo: Silvano Silveira da Costa
Apoio Institucional: Núcleo de Estudos Etnológicos e Arqueológicos do Centro de Memória
do Oeste de Santa Catarina (CEOM), Universidade Comunitária da Região de Chapecó
(UNOCHAPECÓ), município de Chapecó/SC.
Área de Abrangência: Municípios de Ponte Serrada e Irani, estado de Santa Catarina
Prazo de Validade: 01 (um) mês
23- Enquadramento IN: Nível III
Empreendedor: SPE Joao Paulo II Empreendimentos Ltda
Empreendimento: Residencial Santo André I
Processo n.º 01516.000044/2022-14
Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico para as Áreas do
Empreendimento Residencial Santo André I
Arqueólogo Coordenador: Mozart Martins de Araújo Junior
Arqueóloga Coordenadora de Campo: Juliana Garcia
Apoio Institucional: Museu Histórico de Jataí "Francisco Honório de Campos" - Prefeitura de Jataí
Área de Abrangência: Município de Goianira , estado de Goiás
Prazo de Validade: 03 (três) meses
24- Enquadramento IN: Nível II
Empreendedor: Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná - DER/PR
Empreendimento: PR-990 entre a PR -364 e a cidade de Rebouças
Processo nº 01508.001175/2023-91
Projeto: Acompanhamento Arqueológico na área da Implantação da PR-990 entre a PR -
364 e a cidade de Rebouças
Arqueólogo Coordenador: Isaias Andrade da Costa
Arqueólogo Coordenador de Campo: Isaias Andrade da Costa
Área de Abrangência: Município de Rebouças, estado do Paraná
Prazo de Validade: 12 (doze) meses
25- Enquadramento IN: Nível III
Empreendedor: Studio Engenharia e Construções Civis Ltda
Empreendimento: Loteamento Residencial Toledo
Processo nº 01508.000507/2024-09
Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico na área do Loteamento
Residencial Toledo
Arqueólogos Coordenadores: Murilo Galho Ribeiro e Rodrigo Penha Freitas de Melo
Arqueóloga Coordenadora de Campo: Julia Letícia Evangelista Monteiro
Apoio Institucional: Laboratório de Arqueologia Etnologia e Etno-história da Universidade
Estadual de Maringá (LAEE/UEM)
Área de Abrangência: Município de Campo Largo, estado do Paraná
Prazo de Validade: 04 (quatro) meses
26- Enquadramento IN: Nível III
Empreendedor: Costa e Oliveira Filho Incorporadora Ltda
Empreendimento: Loteamento Residencial Ecoville
Processo nº 01508.000589/2024-83
Projeto: Loteamento Residencial Ecoville
Arqueólogos Coordenadores: Murilo Galho Ribeiro e Rodrigo Penha Freitas de Melo
Arqueóloga de Campo: Julia Leticia Evangelista Monteiro
Apoio Institucional: Laboratório de Arqueologia, Etnologia e Etno-História da Universidade
Estadual de Maringá - LAEE/UEM
Área de Abrangência: Município de Jaguariaíva, estado do Paraná
Prazo de Validade: 04 (quatro) meses
27- Enquadramento IN: Nível IV
Empreendedor: Vento Pampeiro Empreendimento de Energia Renovável
Empreendimento: Complexo Eólico Três Divisas
Processo n.º 01512.000545/2020-61
Projeto: Programa de Gestão do Patrimônio Arqueológico na área de Implantação do
Complexo Eólico Três Divisas
Arqueólogo Coordenador: Estefânia Jaékel da Rosa
Arqueólogo de Campo: Freddy Bager Junior
Apoio Institucional: Laboratório de Cultura Material e Arqueologia, Núcleo de Pré História
e Arqueologia (Lacuma/Nupha) - Universidade de Passo Fundo (UPF)
Área de Abrangência: Município de Alegrete, Uruguaiana e Quaraí, estado do Rio Grande do Sul
Prazo de Validade: 24 (vinte e quatro) meses
PORTARIA Nº 73, DE 12 DE SETEMBRO DE 2024
A DIRETORA DO CENTRO NACIONAL DE ARQUEOLOGIA DO DEPARTAMENTO DE
AÇÕES ESTRATÉGICAS E INTERSETORIAIS DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E
ARTÍSTICO NACIONAL - IPHAN, no uso da atribuição que lhe foi conferida pela Portaria de
Pessoal MINC n.º 1.010, de 16/08/2023, e de acordo com o disposto no Decreto n.º
11.178, de 18/08/2022, e com a Lei n.º 3.924, de 26/07/1961, e com a Portaria SPHAN n.º
07, de 1º/12/1988, e ainda do que consta dos processos administrativos relacionados nos
anexos a esta Portaria, resolve REVOGAR:
01-Autorização nº 63, Seção I, Anexo IV, Pág. 172, da Portaria nº 51, publicada
no Diário Oficial da União em 24 de outubro de 2022, processo nº 01408.000143/2022-15,
em nome do
Sr(a). Leonardo de Farias Leal,
coordenador(a) geral, Projeto:
Acompanhamento Arqueológico das Obras de implantação e pavimentação de via de ligação
entre o Campus da Universidade Federal da Paraíba (UFPB) e o Bairro dos Bancários"
JEANNE CRISTINA MENEZES CRESPO
R E T I F I C AÇÕ ES
Na Seção I, Página 27, publicada em 06 de setembro de 2024, onde se lê "Portaria
nº 69, de 05 de setembro de 2024" Leia-se "Portaria nº 70, de 05 de setembro de 2024".
Na Portaria nº 42, de 14 de julho de 2023, Seção 1, Anexo I, página 17,
autorização nº 08, publicada em 17 de julho de 2023, referente a processo nº
01496.000226/2009-95, acrescenta-se "Apoio Institucional: Instituto Tembetá".
Na Portaria nº 69, de 17 de novembro de 2023, Seção I, Anexo I, Página 15,
Permissão nº 1, processo nº 01401.000165/2018-69, publicada em 20/11/2023, onde se lê
"Área de Abrangência: Campo Grande e Terenos, estado de Mato Grosso do Sul", leia-se
"Área de Abrangência: Aquidauana, Campo Grande, Corumbá, Jaraguari, Ladário, Miranda,
Ribas do Rio Pardo e Terenos, Estado do Mato Grosso do Sul".
Na Portaria nº 71, de 09 de setembro de 2024, Seção I, Anexo I, Página 30,
Permissão nº 1, processo nº 01516.000408/2019-52, publicada em 10/09/2024, onde se lê
"Processo nº 01516.000408/2019-52", leia-se "Processo nº 01516.000606/2024-83".
JEANNE CRISTINA MENEZES CRESPO
Ministério da Defesa
COMANDO DA AERONÁUTICA
DEPARTAMENTO DE CONTROLE DO ESPAÇO AÉREO
INSTITUTO DE CARTOGRAFIA AERONÁUTICA
PORTARIAS DE 11 DE SETEMBRO DE 2024
O DIRETOR DO INSTITUTO DE CARTOGRAFIA AERONÁUTICA, no uso de suas
atribuições, de acordo com a delegação de competência contida na Portaria DECEA nº
3/DGCEA_SEC, de 02 de janeiro de 2024, combinada com o previsto nas letras "b" e "c" do
item 11.3, da ICA 11-408, de 14 de dezembro de 2020, resolve:
Nº 661/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA)  e o
Plano de Zona de Proteção de Auxílios à Navegação Aérea (PZPANA) para o Aeródromo
PRESIDENTE ITAMAR FRANCO, situado no Município de Goianá, no Estado Minas Gerais -
MG. Processo nº 67613.900759/2021-90. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Nº 662/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para
o Aeródromo FAZENDA INVERNADA GRANDE, situado no Município de Canabrava do Norte,
no Estado de Mato Grosso - MT. Processo nº 67612.900665/2024-73. Esta Portaria entra
em vigor na data de sua publicação.
Nº 663/SAGA - Publicar o Plano de Zona de Proteção do Plano Diretor (PDIR) para o
Aeródromo JI-PARANÁ, situado no Município de Ji-Paraná, no Estado de Rondônia - RO.
Processo nº 67615.900091/2024-11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Nº 664/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Heliponto (PBZPH) para o
Heliponto SOPHIE, situado no Município de Araranguá, no Estado de Santa Catarina - SC.
Processo nº 67613.900421/2024-81. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Nº 665/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para
o Aeródromo FAZENDA MACUCO, situado no Município de Querência, no Estado de Mato
Grosso - MT. Processo nº 67612.900667/2024-62. Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
O inteiro teor das Portarias acima e seus anexos constituem arquivos em mídia
digital que são disponibilizados no Portal AGA do DECEA na rede mundial de computadores
(www.decea.mil.br/aga).
Cel Av DEVILAN DUTRA PAULON JÚNIOR
SECRETARIA DE ECONOMIA E FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO
DA AERONÁUTICA
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA AERONÁUTICA
GRUPAMENTO DE APOIO DE SÃO PAULO
PORTARIA GAP-SP Nº 237/ARC, DE 5 DE SETEMBRO DE 2024
Processo: 67267.006922/2024-56
A Chefe do Grupamento de Apoio de São Paulo, Coronel Intendente LEYZIA DE
CARVALHO MIRANDA DA SILVA, na qualidade de Ordenadora de Despesas da Unidade
Gestora Executora (UG-EXEC), no uso das atribuições que lhe confere a PORTARIA GABAER
N° 1.118/GC1, de 8 de setembro de 2022, transcrita no Boletim do Comando da
Aeronáutica n°171, de 12 de setembro de 2022, em conformidade com o Manual
Eletrônico do Regulamento de Administração da Aeronáutica (RADA), em conformidade
com o art. 6° da Portaria GABAER n° 623/GC4, de 20 de novembro de 2023, em
conformidade com os itens 4.4.27 e 4.4.28 do Manual de Contratações Públicas do
Comando da Aeronáutica, aprovado por meio da Portaria DIREF nº 4/SUCONV-1, de 15 de
abril de 2020 e tendo em vista os fatos ocorridos no Processo Administrativo de Apuração
de Irregularidade nº 016/GAP-SP/2024, NUP n° 67267.004254/2024-22, resolve:
Art. 1º Aplicar sanção de suspensão temporária de participação em licitação e
impedimento de contratar com a Administração, por prazo de 12 (doze) meses e multa no
valor de R$ 254,03 (duzentos e cinquenta e quatro reais e três centavos), na forma prevista
no contrato e nos termos dos incisos II e III, do artigo 87, da Lei nº 8.666/1993 à Empresa
PRIME CLEAN LAVANDERIA LTDA, CNPJ:30.179.886/0001-43.
Art. 2º A aplicação da sanção decorreu por deixar de executar os serviços
conforme especificações do Termo de Referência, cometendo infração administrativa
conforme disposto no item 20.1. "a" do Termo de Referência, anexo ao Pregão Eletrônico
nº 019/2023, procedimento em que propiciou ampla defesa, observado o princípio do
contraditório em todas as etapas, em consonância com a previsão constante do artigo 5º,
LV, da Constituição Federal e nos termos da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cel Int LEYZIA DE CARVALHO MIRANDA DA SILVA
PORTARIA GAP-SP Nº 238/ARC, DE 5 DE SETEMBRO DE 2024
Processo: 67267.006923/2024-09
A Chefe do Grupamento de Apoio de São Paulo, Coronel Intendente LEYZIA DE
CARVALHO MIRANDA DA SILVA, na qualidade de Ordenadora de Despesas da Unidade
Gestora Executora (UG-EXEC), no uso das atribuições que lhe confere a PORTARIA GABAER
N° 1.118/GC1, de 8 de setembro de 2022, transcrita no Boletim do Comando da
Aeronáutica n°171, de 12 de setembro de 2022, em conformidade com o Manual
Eletrônico do Regulamento de Administração da Aeronáutica (RADA), em conformidade
com o art. 6° da Portaria GABAER n° 623/GC4, de 20 de novembro de 2023, em
conformidade com os itens 4.4.27 e 4.4.28 do Manual de Contratações Públicas do
Comando da Aeronáutica, aprovado por meio da Portaria DIREF nº 4/SUCONV-1, de 15 de
abril de 2020 e tendo em vista os fatos ocorridos no Processo Administrativo de Apuração
de Irregularidade nº 017/GAP-SP/2024, NUP n° 67267.005370/2024-69, resolve:
Art. 1º Aplicar sanção de suspensão temporária de participação em licitação e
impedimento de contratar com a Administração, por prazo de 18 (dezoito) meses, na
forma prevista no contrato e nos termos do inciso III, do artigo 87, da Lei nº 8.666/1993
à Empresa GBV ALIMENTOS LTDA, CNPJ:41.471.161/0001-40.
Art. 2º A aplicação da sanção decorreu por deixar de executar os serviços
conforme especificações do Termo de Referência, cometendo infração administrativa
conforme disposto no item 13.2.1 do Termo de Referência, anexo ao Pregão Eletrônico nº
018/2023, procedimento em que propiciou ampla defesa, observado o princípio do
contraditório em todas as etapas, em consonância com a previsão constante do artigo 5º,
LV, da Constituição Federal e nos termos da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cel Int LEYZIA DE CARVALHO MIRANDA DA SILVA

                            

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