DOU 13/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
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Nº 178, sexta-feira, 13 de setembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
. .8413.60
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.9016.00
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. .8413.8
.8424.20.00
.8441.40.00
.8471.60.6
.8485.80.00
.9024.80
. .8414.10.00
.8424.30
.8441.80.00
.8471.60.90
.8486.10.00
.9026.10.11
. .8414.30.19
.8424.89.20
.8442.30
.8471.70
.8486.20.00
.9027.10.00
. .8414.30.99
.8424.89.90
.8442.50.00
.8471.80.00
.8486.30.00
.9027.20
. .8414.40
.8425.11.00
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.8425.19.90
.8443.3
.8474.10.00
.8501.10.11
.9027.50
. .8414.80.1
.8425.3
.8444.00
.8474.20
.8501.33.10
.9027.8
. .8414.80.3
.84.26
.84.45
.8474.3
.8501.34.1
.9027.90.10
. .8414.80.90
.84.27
.84.46
.8474.80
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. .8415.81.90
.8428.10.00
.8447.1
.8475.10.00
.8501.5
.9028.30.11
. .8415.82.90
.8428.20
.8447.20.2
.8475.2
.8504.2
.9028.30.21
. .8415.83.00
.8428.3
.8447.90
.8477.10
.8504.31.91
.9028.30.31
. .8416.10.00
.8428.40.00
.8448.1
.8477.20
.8504.33.00
.9030.10
. .8416.20
.8428.70.00
.8449.00.10
.8477.30
.8504.34.00
.9030.20
. .8416.30.00
.8428.90.20
.8449.00.20
.8477.40
.8504.40.30
.9030.31.00
. .8417.10
.8428.90.30
.8449.00.80
.8477.5
.8504.40.40
.9030.32.00
. .8417.20.00
.8428.90.90
.8451.10.00
.8477.80
.8504.40.50
.9030.33.1
. .8417.80
.8429.1
.8451.29
.8479.10
.8504.40.90
.9030.33.29
. .8418.61.00
.8429.20
.8451.30.10
.8479.20.00
.8508.60.00
.9030.33.90
. .8418.69.10
.8429.30.00
.8451.30.99
.8479.30.00
.8514.1
.9030.39
. .8418.69.20
.8429.40.00
.8451.40
.8479.40.00
.8514.20
.9030.40
. .8418.69.91
.8429.51.19
.8451.50
.8479.50.00
.8514.3
.9030.8
. .8418.69.99
.8429.51.2
.8451.80.00
.8479.60.00
.8514.40.00
.9031.10.00
. .8419.3
.8429.51.9
.8452.2
.8479.81
.8515.1
.9031.20
. .8419.40
.8429.52
.8453.10
.8479.82
.8515.2
.9031.4
. .8419.50
.8430.10.00
.8453.20.00
.8479.89.1
.8515.3
.9031.80
. .8419.60.00
.8430.3
.8453.80.00
.8479.89.2
.8515.80
.9032.89.11
. .8419.81.10
.8430.4
.84.54
.8479.89.40
.8528.52.00
.9032.89.8
. .8419.89
.8430.50.00
.84.55
.8479.89.91
.8531.20.00
.
. .84.20
.8430.6
.84.56
.8479.89.99
.8537.10.19
.
. .8421.11
.8434.20
.84.57
.84.80
.8537.10.30
.
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL,
INOVAÇÃO, COMÉRCIO E SERVIÇOS
PORTARIA SDIC/MDIC Nº 306, DE 12 DE SETEMBRO DE 2024
Habilitação ao Programa Mobilidade Verde e Inovação -
M OV E R .
O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL, INOVAÇÃO, COMÉRCIO E
SERVIÇOS, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no
uso da atribuição que lhe foi conferida pelo art. 13 da Portaria MDIC nº 43, de 26 de março de
2024, e tendo vista o disposto no art. 13, § 2º, I, da Lei nº 14.902, de 27 de junho de 2024,
resolve:
Art. 1º Habilitar, nos termos do art. 13, inciso II, da Lei nº 14.902, de 27 de junho
de 2024, na categoria a que se refere o art. 6º, caput, inciso I, da Portaria MDIC nº 43, de
26 de março de 2024, a empresa TOYOTA DO BRASIL LTDA. (CNPJ nº 59.104.760/0001-91),
conforme processo nº 19687.001954/2024-71, de 27 de março de 2024.
Art. 2º A habilitação de que trata o art. 1º tem vigência a partir de 1º de abril de
2024 até 31 de março de 2026.
PORTARIA SDIC/MDIC Nº 307, DE 12 DE SETEMBRO DE 2024
Habilitação ao Programa Mobilidade Verde e Inovação -
M OV E R .
O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL, INOVAÇÃO, COMÉRCIO E
SERVIÇOS, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no
uso da atribuição que lhe foi conferida pelo art. 13 da Portaria MDIC nº 43, de 26 de março de
2024, e tendo vista o disposto no art. 13, § 2º, I, da Lei nº 14.902, de 27 de junho de 2024,
resolve:
Art. 1º Habilitar, nos termos do art. 13, inciso II, da Lei nº 14.902, de 27 de
junho de 2024, na categoria a que se refere o art. 6º, caput, inciso I, da Portaria MDIC nº
43, de 26 de março de 2024, a empresa TOYOTA DO BRASIL LTDA. (CNPJ nº
59.104.760/0001-91), conforme processo nº 19687.001955/2024-16, de 27 de março de
2024.
Art. 2º A habilitação de que trata o art. 1º tem vigência a partir de 1º de abril de
2024 até 31 de março de 2026.
Art. 3º A autorização de crédito financeiro fica condicionada à aprovação dos
planos de agregação de valor no País e de diversificação de mercado, nos termos do art. 24, §
1º, da Portaria MDIC nº 43, de 2024.
Art. 4º A empresa habilitada está sujeita à verificação do cumprimento do
compromisso assumido na solicitação de habilitação, bem como às sanções administrativas
previstas nos Arts. 23 a 25 da Lei nº 14.902, de 2024.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
UALLACE MOREIRA LIMA
PORTARIA SDIC/MDIC Nº 308, DE 12 DE SETEMBRO DE 2024
Habilitação ao Programa Mobilidade Verde e Inovação -
M OV E R .
O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL, INOVAÇÃO, COMÉRCIO E
SERVIÇOS, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no
uso da atribuição que lhe foi conferida pelo art. 13 da Portaria MDIC nº 43, de 26 de março de
2024, e tendo vista o disposto no art. 13, § 2º, I, da Lei nº 14.902, de 27 de junho de 2024,
resolve:
Art. 1º Habilitar, nos termos do art. 13, inciso II, da Lei nº 14.902, de 27 de junho de
2024, na categoria a que se refere o art. 6º, caput, inciso I, da Portaria MDIC nº 43, de 26 de
março de 2024, a empresa BMW DO BRASIL LTDA (CNPJ nº 00.882.430/0001-84), conforme
processo nº 19687.002986/2024-94, de 3 de maio de 2024.
Art. 2º A habilitação de que trata o art. 1º tem vigência a partir de 1º de agosto de
2024 até 31 de julho de 2026.
Art. 3º A autorização de crédito financeiro fica condicionada à aprovação dos
planos de agregação de valor no País e de diversificação de mercado, nos termos do art. 24, §
1º, da Portaria MDIC nº 43, de 2024.
Art. 4º A empresa habilitada está sujeita à verificação do cumprimento do
compromisso assumido na solicitação de habilitação, bem como às sanções administrativas
previstas nos arts. 23 a 25 da Lei nº 14.902, de 2024.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
UALLACE MOREIRA LIMA
Art. 3º A autorização de crédito financeiro fica condicionada à aprovação dos
planos de agregação de valor no País e de diversificação de mercado, nos termos do art. 24, §
1º, da Portaria MDIC nº 43, de 2024.
Art. 4º A empresa habilitada está sujeita à verificação do cumprimento do
compromisso assumido na solicitação de habilitação, bem como às sanções administrativas
previstas nos arts. 23 a 25 da Lei nº 14.902, de 2024.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
UALLACE MOREIRA LIMA
Ministério da Educação
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 916, DE 12 DE SETEMBRO DE 2024
Altera a Portaria MEC nº 861, de 23 de agosto de 2024, que estabelece o calendário operacional
do Programa Pé-de-Meia para a modalidade de Educação de Jovens e Adultos - EJA, para o ano-
referência de 2024, e a Portaria MEC nº 84, de 7 de fevereiro de 2024, que estabelece o
calendário operacional do programa Pé-de-Meia para o ano de 2024.
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.818,
de 16 de janeiro de 2024, e no Decreto nº 11.901, de 26 de janeiro de 2024, resolve:
Art. 1º A Portaria MEC nº 861, de 23 de agosto de 2024, passam a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º ....................................................................................................................
..................................................................................................................................
§ 5º Os estudantes em situação de privação de liberdade na modalidade EJA não farão jus ao pagamento dos incentivos financeiro-educacionais do Programa Pé-de-Meia." (NR)
Art. 2º Os Anexos I e II da Portaria MEC nº 861, de 23 de agosto de 2024, passam a vigorar na forma dos Anexos I e II a esta Portaria.
Art. 3º O Anexo II da Portaria MEC nº 84, de 7 de fevereiro de 2024, passa a vigorar conforme o Anexo III a esta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
ANEXO I
PROCEDIMENTOS PARA CADASTRO, HABILITAÇÃO E ABERTURA DE CONTAS DOS ESTUDANTES DA MODALIDADE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS ENSINO MÉDIO
.
.PROCEDIMENTO
.DATA INICIAL
.DATA FINAL
.
.Assinatura de termo de compromisso pelos sistemas de ensino e pelas instituições federais que ofertam o ensino médio.
.27 de agosto de 2024
.6 de setembro de 2024
.
.Cadastro, por parte dos sistemas de ensino e das instituições federais que ofertam o ensino médio, dos usuários de referência para operar o Sistema Gestão Presente.
.27 de agosto de 2024
.6 de setembro de 2024
. .Preenchimento das informações relativas à matrícula dos estudantes, no Sistema Gestão Presente, pelos sistemas de ensino e pelas instituições federais que ofertam o ensino
médio.
.27 de agosto de 2024
.13 de setembro de 2024
ANEXO II
CALENDÁRIO DE PAGAMENTO ESTUDANTES DA MODALIDADE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS ENSINO MÉDIO
.
.INCENTIVO MATRÍCULA - ANO REFERÊNCIA 2024
.
.Valor do incentivo: R$ 200,00 (duzentos reais) em parcela única
.
.Requisito para o incentivo: Efetivação da matrícula no início do ano letivo.
.
.Data-limite para a transmissão da informação, pelos sistemas de ensino e instituições federais que ofertam o ensino médio.
.13 de setembro de 2024
.
.Período de Pagamento do incentivo, considerando as informações consolidadas até 13 de setembro de 2024.
.de 30 de setembro de 2024 até 7 de outubro de 2024
.
.Período para eventuais correções e atualizações, por parte dos sistemas de ensino e instituições federais que ofertam o ensino médio.
.até 6 de dezembro de 2024
.
.Período de pagamento do incentivo, considerando eventual correção e atualização das informações consolidadas até 6 de dezembro de 2024.
.de 27 de janeiro de 2025 até 3 de fevereiro de 2025
.
.INCENTIVO FREQUÊNCIA - ANO REFERÊNCIA 2024
.
.Valor do incentivo: R$ 900,00 (novecentos reais ) em 4 parcelas periódicas
.
.Requisito para o incentivo: Frequência mínima mensal de 80% (oitenta por cento) das horas letivas ou média de frequência de 80% (oitenta por cento) das horas letivas no ano, até o momento da coleta da informação
.
.Parcela
.Data-limite para a transmissão das informações no
Sistema Gestão Presente
.Período de Pagamento
.Período para eventuais correções ou atualização das informações transmitidas
.
.1
.11 de outubro de 2024
.de 28 de outubro de 2024 a 4 de novembro de 2024
.até 10 de janeiro de 2025
.
.2
.8 de novembro de 2024
.de 25 de novembro de 2024 a 2 de dezembro de 2024
.até 7 de fevereiro de 2025
.
.3
.6 de dezembro de 2024
.de 20 de dezembro de 2024 a 30 de dezembro de 2024
.até 7 de março de 2025
.
.4
.10 de janeiro de 2025
.de 27 de janeiro de 2025 a 3 de fevereiro de 2025
.até 11 de abril de 2025

                            

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