Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024091300018 18 Nº 178, sexta-feira, 13 de setembro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA GAP-SP Nº 239/ARC, DE 5 DE SETEMBRO DE 2024 Processo: 67267.006924/2024-45 A Chefe do Grupamento de Apoio de São Paulo, Coronel Intendente LEYZIA DE CARVALHO MIRANDA DA SILVA, na qualidade de Ordenadora de Despesas da Unidade Gestora Executora (UG-EXEC), no uso das atribuições que lhe confere a PORTARIA GABAER N° 1.118/GC1, de 8 de setembro de 2022, transcrita no Boletim do Comando da Aeronáutica n°171, de 12 de setembro de 2022, em conformidade com o Manual Eletrônico do Regulamento de Administração da Aeronáutica (RADA), em conformidade com o art. 6° da Portaria GABAER n° 623/GC4, de 20 de novembro de 2023, em conformidade com os itens 4.4.27 e 4.4.28 do Manual de Contratações Públicas do Comando da Aeronáutica, aprovado por meio da Portaria DIREF nº 4/SUCONV-1, de 15 de abril de 2020 e tendo em vista os fatos ocorridos no Processo Administrativo de Apuração de Irregularidade nº 019/GAP-SP/2024, NUP n° 67617.017051/2024-89, resolve: Art. 1º Aplicar sanção de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento decontratar com a Administração, por prazo de 18 (dezoito) meses e multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Empenho, na forma prevista no contrato e nos termos dos incisos II e III, do artigo 87, da Lei nº 8.666/1993 à Empresa L DE A B DANTAS, CNPJ:42.726.388/0001-52. Art. 2º A aplicação da sanção decorreu por deixar de executar os serviços conforme especificações do Termo de Referência, cometendo infração administrativa conforme disposto no item 15.1.1 do Termo de Referência, anexo ao Pregão Eletrônico nº 078/2023, procedimento em que propiciou ampla defesa, observado o princípio do contraditório em todas as etapas, em consonância com a previsão constante do artigo 5º, LV, da Constituição Federal e nos termos da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Cel Int LEYZIA DE CARVALHO MIRANDA DA SILVA COMANDO DA MARINHA S EC R E T A R I A - G E R A L DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 62/DADM, DE 3 DE SETEMBRO DE 2024 O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO DA MARINHA, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 16 da Instrução Normativa nº 2.119, de 6 de dezembro de 2022, da Receita Federal do Brasil (RFB), resolve: Art. 1º Alterar a denominação no CNPJ nº 04.304.886/0001-18, pertencente ao Comando Naval da Amazônia Ocidental - Relator Adjunto, para Comando do 9º Distrito Naval - Relator Adjunto Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data. C Alte (IM) ALEXANDRE RODRIGUES VIVEIROS Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar CÂMARA TÉCNICA DE DESTINAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE TERRAS PÚBLICAS FEDERAIS RURAIS RESOLUÇÃO Nº 13, DE 9 DE SETEMBRO DE 2024 Aprova a destinação de terras públicas federais ao Ministério dos Povos Indígenas - MPI e Fundação Nacional dos Povos Indígenas - Funai, para fins de reconhecimento de direitos territoriais dos povos indígenas, e ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra, para a regularização fundiária. A Câmara Técnica de Destinação e Regularização Fundiária de Terras Públicas Federais Rurais, neste ato representada pelo seu Coordenador, o Secretário de Governança Fundiária, Desenvolvimento Territorial e Socioambiental do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar - MDA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e II do art. 11 do Decreto nº 10.592, de 24 de dezembro de 2020, alterado pelo Decreto nº 11.688, de 5 de setembro de 2023, CONSIDERANDO o § 7º do art. 11 e o § 13 do art. 12 do Decreto nº 10.592, de 24 de dezembro de 2020; CONSIDERANDO a Portaria MDA nº 502, de 15 de agosto de 2024, que designa os representantes dos órgãos e entidades que integram a Câmara Técnica de Destinação e Regularização Fundiária de Terras Públicas Federais Rurais; e CONSIDERANDO a Resolução nº 1, de 22 de janeiro de 2024, que aprova o Regimento Interno da Câmara Técnica, resolve: Art. 1º Deliberar pela destinação de 501.180,67 mil hectares de áreas remanescentes de destinação de glebas públicas federais, para o Ministério dos Povos Indígenas - MPI/Fundação Nacional dos Povos Indígenas - Funai para o reconhecimento dos direitos territoriais dos povos indígenas. Art. 2º Deliberar pela destinação de 171.530,19 hectares de áreas remanescentes de destinação de glebas públicas federais para o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra, para fins de regularização fundiária, em observância à Lei nº 11.952, de 25 de junho de 2009. Art. 3º Recomendar ao Incra a transferência da gestão das glebas públicas federais mencionadas no art. 1° à SPU. Art. 4º Recomendar à Secretaria do Patrimônio da União (SPU), do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), a efetivação da destinação das áreas remanescentes das glebas públicas federais objeto dos art. 1º desta resolução ao MPI/Funai. Art. 5º Recomendar à SPU, a emissão de Portarias de Declaração de Interesse do Serviço Público - PDISP sobre as glebas públicas federais objeto dos art. 1º desta Resolução, visando garantir a integralidade das áreas e a segurança jurídica do processo de destinação até sua conclusão, em conformidade com o disposto no Decreto-Lei nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987, quando couber. Art. 6º Recomendar à Funai e ao Incra a atualização de suas áreas de interesse no Sistema de Gestão Fundiária - Sigef, conforme o art. 12, §12, do Decreto nº 10.592, de 24 de dezembro de 2020. Art. 7º As áreas remanescentes de destinação das glebas públicas federais mencionadas nos art. 1º e 2º são objeto do Termo de Acordo CTD nº 05/2024, constante no processo SEI nº 55000.001589/2024-31. Art. 8º Ficam retificadas as manifestações de interesse da Fundação Nacional dos Povos Indígenas - Funai em todos os Termos de Acordo elaborados anteriormente a janeiro de 2023, no que tange às glebas objeto desta resolução. Art. 9º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. MOISÉS SAVIAN Coordenador da Câmara RESOLUÇÃO Nº 14, DE 9 DE SETEMBRO DE 2024 Aprova a destinação de terras públicas federais ao Ministério dos Povos Indígenas - MPI e Fundação Nacional dos Povos Indígenas - Funai, para fins de reconhecimento de direitos territoriais dos povos indígenas, e ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra, para declaração de interesse social para fins de criação de Projetos de Assentamentos. A Câmara Técnica de Destinação e Regularização Fundiária de Terras Públicas Federais Rurais, neste ato representada pelo seu Coordenador, o Secretário de Governança Fundiária, Desenvolvimento Territorial e Socioambiental do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar - MDA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e II do art. 11 do Decreto nº 10.592, de 24 de dezembro de 2020, alterado pelo Decreto nº 11.688, de 5 de setembro de 2023, CONSIDERANDO o § 7º do art. 11 e o § 13 do art. 12 do Decreto nº 10.592, de 24 de dezembro de 2020; CONSIDERANDO a Portaria MDA nº 502, de 15 de agosto de 2024, que designa os representantes dos órgãos e entidades que integram a Câmara Técnica de Destinação e Regularização Fundiária de Terras Públicas Federais Rurais; e CONSIDERANDO a Resolução nº 1, de 22 de janeiro de 2024, que aprova o Regimento Interno da Câmara Técnica, resolve: Art. 1º Deliberar pela destinação de 1.716.880,23 milhões de hectares de áreas remanescentes de destinação de glebas públicas federais, para o Ministério dos Povos Indígenas - MPI/Fundação Nacional dos Povos Indígenas - Funai para o reconhecimento dos direitos territoriais dos povos indígenas. Art. 2º Deliberar pela destinação de 3.283,58 mil hectares de áreas remanescentes de destinação de glebas públicas federais, localizadas nos municípios de Bujari e Rio Branco/AC, para o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra, para declaração de interesse social para fins de criação de assentamento na modalidade de projeto de assentamento federal. Art. 3º Recomendar ao Incra a transferência da gestão das glebas públicas federais mencionadas no art. 1° à SPU. Art. 4º Recomendar à Secretaria do Patrimônio da União (SPU), do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), a efetivação da destinação das áreas remanescentes das glebas públicas federais objeto dos art. 1º desta resolução ao MPI/Funai. Art. 5º Recomendar à SPU, a emissão de Portarias de Declaração de Interesse do Serviço Público - PDISP sobre as glebas públicas federais objeto dos art. 1º desta Resolução, visando garantir a integralidade das áreas e a segurança jurídica do processo de destinação até sua conclusão, em conformidade com o disposto no Decreto-Lei nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987, quando couber. Art. 6º Recomendar à Funai e ao Incra a atualização de suas áreas de interesse no Sistema de Gestão Fundiária - Sigef, conforme o art. 12, §12, do Decreto nº 10.592, de 24 de dezembro de 2020. Art. 7º As áreas remanescentes de destinação das glebas públicas federais mencionadas nos art. 1º e 2º são objeto do Termo de Acordo CTD nº 05/2024, constante no processo SEI nº 55000.001589/2024-31. Art. 8º Ficam retificadas as manifestações de interesse da Fundação Nacional dos Povos Indígenas - Funai em todos os Termos de Acordo elaborados anteriormente a janeiro de 2023, no que tange às glebas objeto desta resolução. Art. 9º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. MOISÉS SAVIAN Coordenador da Câmara Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços GABINETE DO MINISTRO PORTARIA INTERMINISTERIAL MDIC/MF Nº 74, DE 12 DE SETEMBRO DE 2024 Dispõe sobre as máquinas, os equipamentos, os aparelhos e os instrumentos que podem ser objeto de quotas diferenciadas de depreciação acelerada de que trata o inciso I do art. 1º da Lei nº 14.871, de 28 de maio de 2024, na forma do art. 3º do Decreto nº 12.175, de 11 de setembro 2024. OS MINISTROS DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS E DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.871, de 28 de maio de 2024, e no art. 3º do Decreto nº 12.175, de 11 de setembro de 2024, resolve: Art. 1º Esta Portaria relaciona as máquinas, os equipamentos, os aparelhos e os instrumentos que podem ser objeto de quotas diferenciadas de depreciação acelerada de que trata o inciso I do art. 1º da Lei nº 14.871, de 28 de maio de 2024, na forma do art. 3º do Decreto nº 12.175, de 11 de setembro de 2024, observado o disposto nos art. 2º, 4º e 5º do referido Decreto. Art. 2º As máquinas, os equipamentos, os aparelhos e os instrumentos de que trata o art. 1º estão relacionados no Anexo a esta Portaria, classificados conforme os códigos da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022. Art. 3º Esta relação poderá ser alterada, sempre quando fatores técnicos ou econômicos, devidamente comprovados, assim o determinarem. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços FERNANDO HADDAD Ministro de Estado da Fazenda ANEXO I . .8207.30.00 .8421.12.90 .8436.10.00 .84.58 .8481.10.00 .8543.10.00 . .8402.1 .8421.19 .8437.10.00 .84.59 .8481.20.90 .8543.20.00 . .8402.20.00 .8421.21.00 .8437.80 .84.60 .8481.30.00 .8543.30 . .8403.10.90 .8421.22.00 .8438.10.00 .84.61 .8481.40.00 .8543.70.1 . .8404.10 .8421.29.20 .8438.20 .84.62 .8481.80.2 .8543.70.3 . .8404.20.00 .8421.29.30 .8438.30.00 .84.63 .8481.80.39 .8543.70.40 . .8405.10.00 .8421.29.90 .8438.50.00 .84.64 .8481.80.92 .8543.70.50 . .8406.8 .8421.39 .8438.60.00 .84.65 .8481.80.93 .8543.70.91 . .8408.90.10 .8421.91.91 .8438.80 .8467.1 .8481.80.94 .8543.70.99 . .8412.2 .8421.99.91 .8439.10 .8467.29.93 .8481.80.95 .8701.10.00 . .8412.3 .8422.20.00 .8439.20.00 .8467.8 .8481.80.96 .8701.30.00 . .8412.80.00 .8422.30.10 .8439.30 .8468.20.00 .8481.80.97 .8701.9 . .8413.19.00 .8422.30.2 .8439.99.10 .8468.80 .8481.80.99 .8704.10 . .8413.40.00 .8422.40 .8440.10 .8471.30 .8483.40 .8705.10.20 . .8413.50 .8423.20.00 .8441.10 .8471.4 .8485.10.00 .8705.10.30Fechar