DOU 13/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 178, sexta-feira, 13 de setembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
60 - Processo: 71000.052097/2024-60
Proponente: Instituto Teko Porã
Título: ECA Basquete Ano 3
Registro: 2402817
Manifestação Desportiva: Desporto Educacional
CNPJ: 07.672.403/0001-26
Cidade: São Paulo UF: SP
Valor autorizado para captação: R$ 2.033.506,66
Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 1744 DV: 2 Conta Corrente (Captação)
vinculada nº 26385-0
Período de Captação até: 09/09/2026
61 - Processo: 71000.040447/2024-45
Proponente: Kart Clube Granja Viana
Título: Time KGV - Stock Car Pro Series 5
Registro: 2401317
Manifestação Desportiva: Desporto de Rendimento
CNPJ: 09.093.751/0001-74
Cidade: Cotia UF: SP
Valor autorizado para captação: R$ 755.095,52
Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 8258 DV: 9 Conta Corrente (Captação)
vinculada nº 1397-8
Período de Captação até: 09/09/2026
62 - Processo: 71000.045869/2024-15
Proponente: Liga Paulista de Automobilismo
Título: Time LPA - Lucas Moraes
Registro: 2402373
Manifestação Desportiva: Desporto de Rendimento
CNPJ: 22.660.103/0001-10
Cidade: Cotia UF: SP
Valor autorizado para captação: R$ 2.402.537,20
Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 8258 DV: 9 Conta Corrente (Captação)
vinculada nº 1388-9
Período de Captação até: 09/09/2026
63 - Processo: 71000.047308/2024-42
Proponente: Liga Paulista de Automobilismo
Título: A Saga de um Campeão em Formação
Registro: 2402457
Manifestação Desportiva: Desporto de Rendimento
CNPJ: 22.660.103/0001-10
Cidade: Cotia UF: SP
Valor autorizado para captação: R$ 1.628.620,64
Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 8258 DV: 9 Conta Corrente (Captação)
vinculada nº 1389-7
Período de Captação até: 09/09/2026
64 - Processo: 71000.052096/2024-15
Proponente: Luta Pela Paz
Título: Programa Nós com Elas Ano IV
Registro: 2402815
Manifestação Desportiva: Desporto de Participação
CNPJ: 09.300.383/0001-98
Cidade: Rio de Janeiro UF: RJ
Valor autorizado para captação: R$ 2.499.999,32
Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 3519 DV: X Conta Corrente (Captação)
vinculada nº 29306-7
Período de Captação até: 09/09/2026
65 - Processo: 71000.050949/2024-84
Proponente: Projeto Social Chute de Ouro Esporte e Cidadania
Título: ECM na Escola
Registro: 2402720
Manifestação Desportiva: Desporto Educacional
CNPJ: 36.453.915/0001-08
Cidade: Taubaté UF: SP
Valor autorizado para captação: R$ 693.020,90
Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 6926 DV: 4 Conta Corrente (Captação)
vinculada nº 30474-3
Período de Captação até: 09/09/2026.
R E T I F I C AÇÕ ES
Processo Nº 71000.032560/2024-57
No Diário Oficial da União nº 121, de 26 de junho de 2024, na Seção 1, página
24 que publicou a DELIBERAÇÃO Nº 1.697/2024, ANEXO I, onde se lê: Valor autorizado para
captação: R$ 560.379,02, leia-se: Valor autorizado para captação: R$ 628.224,70.
Processo Nº 71000.035629/2024-02
No Diário Oficial da União nº 173, de 6 de setembro de 2024, na Seção 1, página
47 que publicou a DELIBERAÇÃO Nº 1.615/2024, ANEXO I, onde se lê: Valor autorizado para
captação: R$ 840.296,05, leia-se: Valor autorizado para captação: R$ 955.228,21.
Processo Nº 71000.035362/2024-45
No Diário Oficial da União nº 143, de 26 de julho de 2024, na Seção 1, página
26 que publicou a DELIBERAÇÃO Nº 1.605/2024, ANEXO I, onde se lê: Valor autorizado para
captação: R$ 449.441,16, leia-se: Valor autorizado para captação: R$ 463.312,15.
Processo Nº 71000.025388/2024-85
No Diário Oficial da União nº 121, de 26 de junho de 2024, na Seção 1, página
25 que publicou a DELIBERAÇÃO Nº 1.697/2024, ANEXO I, onde se lê: Valor autorizado para
captação: R$ 227.595,67, leia-se: Valor autorizado para captação: R$ 234.839,62.
Processo Nº 71000.028066/2024-98
No Diário Oficial da União nº 123, de 28 de junho de 2024, na Seção 1, página
25 que publicou a DELIBERAÇÃO Nº 1.698/2024, ANEXO I, onde se lê: Valor autorizado para
captação: R$ 2.019.092,36, leia-se: Valor autorizado para captação: R$ 2.406.157,03.
Ministério da Fazenda
SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
SECRETARIA ADJUNTA
CO R R EG E D O R I A
DECISÃO Nº 4, DE 9 DE SETEMBRO DE 2024
Processo n° 14044.720148/2022-86
Empresa: POLO COMÉRCIO INTERNACIONAL LTDA
Vistos 
e 
examinados 
os 
autos
do 
Processo 
Administrativo 
de
Responsabilização (PAR) n° 14044.720148/2022-86, instaurado pela Secretaria Especial
da Receita Federal do Brasil (RFB), para apurar possível prática de ato lesivo à
Administração Pública, previsto na Lei n° 12.846, de 1° de agosto de 2013, e o artigo
32, inciso III, da Portaria MF n° 267, de 26 de abril de 2023, publicada no Diário Oficial
da União, Seção 1, página 175, de 27 de abril de 2023, com fundamento no art. 5°,
incisos I e II, e no art. 6°, incisos I e II, ambos da Lei n° 12.846, de 2013, atribuída
à 
empresa 
POLO 
COMÉRCIO 
INTERNACIONAL 
LTDA, 
inscrita 
no 
CNPJ 
n°
06.261.751/0001-48:
ACATO o PARECER SEI n° 5297/2024/MF, parte integrante desta decisão,
emitido na forma do art. 32, inciso III, da Portaria MF n° 267, de 26 de abril de 2023,
que opinou pela regularidade dos trabalhos apuratórios desenvolvidos, em seus
aspectos formal e material;
ADOTO seus fundamentos e JULGO que a aludida empresa praticou o ato
lesivo previsto no art. 5°, incisos I e II, da Lei n° 12.846, de 2013, em razão da prática
de ato lesivo contra a Administração Pública Federal;
DECIDO pela
aplicação das penalidades de
multa no valor
de R$
1.706.289,08 (um milhão, setecentos e seis mil, duzentos e oitenta e nove reais e oito
centavos) e de publicação extraordinária da decisão condenatória administrativa na
forma de extrato de sentença, cumulativamente, às expensas da pessoa jurídica, em
meio de comunicação de grande circulação na área da prática da infração e de atuação
da pessoa jurídica ou, na sua falta, em publicação de circulação nacional, pelo prazo
de 1 (um) dia; afixar edital no próprio estabelecimento ou no local de exercício da
atividade, de modo visível ao público, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, e em
seu sítio eletrônico, em destaque na página principal do referido sítio, pelo prazo de
45 (quarenta e cinco) dias com fundamento no art. 6°, incisos I e II, da Lei n° 12.846,
de 2013.
DETERMINO a publicação desta decisão no Diário Oficial da União e no sítio
eletrônico da RFB, conforme dispõe o art. 14, do Decreto n° 11.129, de 2022; e
Para cumprimento da publicação extraordinária desta decisão administrativa
sancionadora, nos termos do art. 6°, § 5°, da Lei n° 12.846, de 2013, a pessoa jurídica
deverá publicar o extrato desta decisão, às suas expensas, conforme anexo, nos
seguintes meios, cumulativamente, em padrão fornecido pela Controladoria- Geral da
União:
Em 1 (uma) edição de um dos quatro jornais de maior tiragem e de grande
circulação na área da prática da infração e de atuação da pessoa jurídica ou, na sua
falta, em publicação de circulação nacional, à escolha da empresa, segundo algum meio
idôneo de comprovação, a exemplo do Instituto Verificador de Comunicação (IVC
Brasil), no espaço mínimo de 1/4 (um quarto) de uma página do primeiro caderno, e
em fonte idêntica ou maior ao padrão das matérias do veículo. Ou, alternativamente,
na página principal do portal da internet desses veículos, nos termos do item iii.
Em edital afixado por 45 (quarenta e cinco) dias nas entradas principais de
pedestres da sede da pessoa jurídica e dos seus estabelecimentos nos quais ocorreram
os atos lesivos, em posição que permita a visibilidade pelo público, em tamanho não
inferior a 210 mm de largura e 297 mm de altura, em fonte "Arial" ou similar,
tamanho de fonte não inferior a "32" para o título, e "20" para o restante do
texto.
Na página principal da empresa na internet por 45 (quarenta e cinco) dias,
em local de fácil visualização e em destaque (sem alteração de conteúdo, ainda que
provisória ou rotativa), antes do início da rolagem da barra lateral do navegador em
acesso por computador, com o título "Decisão Condenatória por Ato Lesivo da Lei nº
12.846/2013", com link direcionador para página específica contendo a íntegra da
decisão condenatória e com tamanho não inferior a 300 x 250px.
Tendo em vista o disposto no art. 15 da Lei n° 12.846, de 2013, c/c o inciso
IV do art. 11° do Decreto n° 11.129/2022, recomendo o envio de cópia do Relatório
da Comissão
ao Ministério
Público Federal para
adoção de
eventuais medidas
cabíveis.
Encaminhe-se cópia do Relatório Final à Advocacia-Geral da União AGU, para
análise quanto à eventual propositura da ação prevista no art. 19 da lei n° 12.846, de 2013.
Os efeitos desta decisão ficam suspensos até o decurso do prazo previsto no
art. 15 do Decreto n° 11.129, de 11 de julho de 2022 e, caso haja apresentação de
pedido de reconsideração, até o seu julgamento.
GUILHERME BIBIANI NETO
Corregedor
ANEXO
EXTRATO DE DECISÃO A SER PUBLICADO
DECISÃO CONDENATÓRIA POR ATO LESIVO DA LEI N° 12.846/2013
Julgamento do Processo Administrativo de Responsabilização
n° 14044.720148/2022-86
Decisão do Corregedor da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil publicada no
Diário Oficial da União, de [...DATA...], [...PÁGINA...], pela aplicação das penalidades de
multa, no valor de R$ 1.706.289,08 (um milhão, setecentos e seis mil, duzentos e
oitenta e
nove reais e oito
centavos) e publicação extraordinária
da decisão
administrativa 
condenatória, 
em 
face 
da 
pessoa 
jurídica 
POLO 
COMÉRCIO
INTERNACIONAL LTDA, CNPJ n° 06.261.751/0001-48, em razão da prática de ato lesivo
contra a Administração Pública federal, na forma de extrato de sentença,
cumulativamente, às expensas da pessoa jurídica, em meio de comunicação de grande
circulação na área da prática da infração e de atuação da pessoa jurídica ou, na sua
falta, em publicação de circulação nacional, pelo prazo de 1 (um) dia; afixar edital no
próprio estabelecimento ou no local de exercício da atividade, de modo visível ao
público, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, e em seu sítio eletrônico, em
destaque na página principal do referido sítio, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias,
com base no artigo 6°, §5°, da Lei n° 12.846, de 2013.
SUBSECRETARIA DE TRIBUTAÇÃO E CONTENCIOSO
PAUTA DE JULGAMENTO
Período da Reunião de 18/09/2024 a 18/09/2024
Pauta de julgamento dos recursos das sessões ordinárias da 01ª Câmara
Recursal a serem realizadas nas datas a seguir mencionadas
O B S E R V AÇÕ ES :
1)Após a publicação da pauta de julgamento no DOU, você poderá enviar o
vídeo / áudio contendo a sustentação oral ou arquivo de texto contendo memorial em até
3 dias úteis a partir da publicação da pauta de julgamento no DOU.
2)A apresentação da sustentação oral deverá ser realizada por meio de
gravação de vídeo ou áudio enviado através da funcionalidade ¿Participar de Reunião de
Julgamento¿, em Processos Digitais, no e-CAC da Receita Federal.
3)Caso o patrono não tenha procuração / substabelecimento para realizar
sustentação oral, favor juntá-lo aos autos.

                            

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