Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024091300025 25 Nº 178, sexta-feira, 13 de setembro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 60 - Processo: 71000.052097/2024-60 Proponente: Instituto Teko Porã Título: ECA Basquete Ano 3 Registro: 2402817 Manifestação Desportiva: Desporto Educacional CNPJ: 07.672.403/0001-26 Cidade: São Paulo UF: SP Valor autorizado para captação: R$ 2.033.506,66 Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 1744 DV: 2 Conta Corrente (Captação) vinculada nº 26385-0 Período de Captação até: 09/09/2026 61 - Processo: 71000.040447/2024-45 Proponente: Kart Clube Granja Viana Título: Time KGV - Stock Car Pro Series 5 Registro: 2401317 Manifestação Desportiva: Desporto de Rendimento CNPJ: 09.093.751/0001-74 Cidade: Cotia UF: SP Valor autorizado para captação: R$ 755.095,52 Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 8258 DV: 9 Conta Corrente (Captação) vinculada nº 1397-8 Período de Captação até: 09/09/2026 62 - Processo: 71000.045869/2024-15 Proponente: Liga Paulista de Automobilismo Título: Time LPA - Lucas Moraes Registro: 2402373 Manifestação Desportiva: Desporto de Rendimento CNPJ: 22.660.103/0001-10 Cidade: Cotia UF: SP Valor autorizado para captação: R$ 2.402.537,20 Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 8258 DV: 9 Conta Corrente (Captação) vinculada nº 1388-9 Período de Captação até: 09/09/2026 63 - Processo: 71000.047308/2024-42 Proponente: Liga Paulista de Automobilismo Título: A Saga de um Campeão em Formação Registro: 2402457 Manifestação Desportiva: Desporto de Rendimento CNPJ: 22.660.103/0001-10 Cidade: Cotia UF: SP Valor autorizado para captação: R$ 1.628.620,64 Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 8258 DV: 9 Conta Corrente (Captação) vinculada nº 1389-7 Período de Captação até: 09/09/2026 64 - Processo: 71000.052096/2024-15 Proponente: Luta Pela Paz Título: Programa Nós com Elas Ano IV Registro: 2402815 Manifestação Desportiva: Desporto de Participação CNPJ: 09.300.383/0001-98 Cidade: Rio de Janeiro UF: RJ Valor autorizado para captação: R$ 2.499.999,32 Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 3519 DV: X Conta Corrente (Captação) vinculada nº 29306-7 Período de Captação até: 09/09/2026 65 - Processo: 71000.050949/2024-84 Proponente: Projeto Social Chute de Ouro Esporte e Cidadania Título: ECM na Escola Registro: 2402720 Manifestação Desportiva: Desporto Educacional CNPJ: 36.453.915/0001-08 Cidade: Taubaté UF: SP Valor autorizado para captação: R$ 693.020,90 Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 6926 DV: 4 Conta Corrente (Captação) vinculada nº 30474-3 Período de Captação até: 09/09/2026. R E T I F I C AÇÕ ES Processo Nº 71000.032560/2024-57 No Diário Oficial da União nº 121, de 26 de junho de 2024, na Seção 1, página 24 que publicou a DELIBERAÇÃO Nº 1.697/2024, ANEXO I, onde se lê: Valor autorizado para captação: R$ 560.379,02, leia-se: Valor autorizado para captação: R$ 628.224,70. Processo Nº 71000.035629/2024-02 No Diário Oficial da União nº 173, de 6 de setembro de 2024, na Seção 1, página 47 que publicou a DELIBERAÇÃO Nº 1.615/2024, ANEXO I, onde se lê: Valor autorizado para captação: R$ 840.296,05, leia-se: Valor autorizado para captação: R$ 955.228,21. Processo Nº 71000.035362/2024-45 No Diário Oficial da União nº 143, de 26 de julho de 2024, na Seção 1, página 26 que publicou a DELIBERAÇÃO Nº 1.605/2024, ANEXO I, onde se lê: Valor autorizado para captação: R$ 449.441,16, leia-se: Valor autorizado para captação: R$ 463.312,15. Processo Nº 71000.025388/2024-85 No Diário Oficial da União nº 121, de 26 de junho de 2024, na Seção 1, página 25 que publicou a DELIBERAÇÃO Nº 1.697/2024, ANEXO I, onde se lê: Valor autorizado para captação: R$ 227.595,67, leia-se: Valor autorizado para captação: R$ 234.839,62. Processo Nº 71000.028066/2024-98 No Diário Oficial da União nº 123, de 28 de junho de 2024, na Seção 1, página 25 que publicou a DELIBERAÇÃO Nº 1.698/2024, ANEXO I, onde se lê: Valor autorizado para captação: R$ 2.019.092,36, leia-se: Valor autorizado para captação: R$ 2.406.157,03. Ministério da Fazenda SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL SECRETARIA ADJUNTA CO R R EG E D O R I A DECISÃO Nº 4, DE 9 DE SETEMBRO DE 2024 Processo n° 14044.720148/2022-86 Empresa: POLO COMÉRCIO INTERNACIONAL LTDA Vistos e examinados os autos do Processo Administrativo de Responsabilização (PAR) n° 14044.720148/2022-86, instaurado pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), para apurar possível prática de ato lesivo à Administração Pública, previsto na Lei n° 12.846, de 1° de agosto de 2013, e o artigo 32, inciso III, da Portaria MF n° 267, de 26 de abril de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, página 175, de 27 de abril de 2023, com fundamento no art. 5°, incisos I e II, e no art. 6°, incisos I e II, ambos da Lei n° 12.846, de 2013, atribuída à empresa POLO COMÉRCIO INTERNACIONAL LTDA, inscrita no CNPJ n° 06.261.751/0001-48: ACATO o PARECER SEI n° 5297/2024/MF, parte integrante desta decisão, emitido na forma do art. 32, inciso III, da Portaria MF n° 267, de 26 de abril de 2023, que opinou pela regularidade dos trabalhos apuratórios desenvolvidos, em seus aspectos formal e material; ADOTO seus fundamentos e JULGO que a aludida empresa praticou o ato lesivo previsto no art. 5°, incisos I e II, da Lei n° 12.846, de 2013, em razão da prática de ato lesivo contra a Administração Pública Federal; DECIDO pela aplicação das penalidades de multa no valor de R$ 1.706.289,08 (um milhão, setecentos e seis mil, duzentos e oitenta e nove reais e oito centavos) e de publicação extraordinária da decisão condenatória administrativa na forma de extrato de sentença, cumulativamente, às expensas da pessoa jurídica, em meio de comunicação de grande circulação na área da prática da infração e de atuação da pessoa jurídica ou, na sua falta, em publicação de circulação nacional, pelo prazo de 1 (um) dia; afixar edital no próprio estabelecimento ou no local de exercício da atividade, de modo visível ao público, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, e em seu sítio eletrônico, em destaque na página principal do referido sítio, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias com fundamento no art. 6°, incisos I e II, da Lei n° 12.846, de 2013. DETERMINO a publicação desta decisão no Diário Oficial da União e no sítio eletrônico da RFB, conforme dispõe o art. 14, do Decreto n° 11.129, de 2022; e Para cumprimento da publicação extraordinária desta decisão administrativa sancionadora, nos termos do art. 6°, § 5°, da Lei n° 12.846, de 2013, a pessoa jurídica deverá publicar o extrato desta decisão, às suas expensas, conforme anexo, nos seguintes meios, cumulativamente, em padrão fornecido pela Controladoria- Geral da União: Em 1 (uma) edição de um dos quatro jornais de maior tiragem e de grande circulação na área da prática da infração e de atuação da pessoa jurídica ou, na sua falta, em publicação de circulação nacional, à escolha da empresa, segundo algum meio idôneo de comprovação, a exemplo do Instituto Verificador de Comunicação (IVC Brasil), no espaço mínimo de 1/4 (um quarto) de uma página do primeiro caderno, e em fonte idêntica ou maior ao padrão das matérias do veículo. Ou, alternativamente, na página principal do portal da internet desses veículos, nos termos do item iii. Em edital afixado por 45 (quarenta e cinco) dias nas entradas principais de pedestres da sede da pessoa jurídica e dos seus estabelecimentos nos quais ocorreram os atos lesivos, em posição que permita a visibilidade pelo público, em tamanho não inferior a 210 mm de largura e 297 mm de altura, em fonte "Arial" ou similar, tamanho de fonte não inferior a "32" para o título, e "20" para o restante do texto. Na página principal da empresa na internet por 45 (quarenta e cinco) dias, em local de fácil visualização e em destaque (sem alteração de conteúdo, ainda que provisória ou rotativa), antes do início da rolagem da barra lateral do navegador em acesso por computador, com o título "Decisão Condenatória por Ato Lesivo da Lei nº 12.846/2013", com link direcionador para página específica contendo a íntegra da decisão condenatória e com tamanho não inferior a 300 x 250px. Tendo em vista o disposto no art. 15 da Lei n° 12.846, de 2013, c/c o inciso IV do art. 11° do Decreto n° 11.129/2022, recomendo o envio de cópia do Relatório da Comissão ao Ministério Público Federal para adoção de eventuais medidas cabíveis. Encaminhe-se cópia do Relatório Final à Advocacia-Geral da União AGU, para análise quanto à eventual propositura da ação prevista no art. 19 da lei n° 12.846, de 2013. Os efeitos desta decisão ficam suspensos até o decurso do prazo previsto no art. 15 do Decreto n° 11.129, de 11 de julho de 2022 e, caso haja apresentação de pedido de reconsideração, até o seu julgamento. GUILHERME BIBIANI NETO Corregedor ANEXO EXTRATO DE DECISÃO A SER PUBLICADO DECISÃO CONDENATÓRIA POR ATO LESIVO DA LEI N° 12.846/2013 Julgamento do Processo Administrativo de Responsabilização n° 14044.720148/2022-86 Decisão do Corregedor da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil publicada no Diário Oficial da União, de [...DATA...], [...PÁGINA...], pela aplicação das penalidades de multa, no valor de R$ 1.706.289,08 (um milhão, setecentos e seis mil, duzentos e oitenta e nove reais e oito centavos) e publicação extraordinária da decisão administrativa condenatória, em face da pessoa jurídica POLO COMÉRCIO INTERNACIONAL LTDA, CNPJ n° 06.261.751/0001-48, em razão da prática de ato lesivo contra a Administração Pública federal, na forma de extrato de sentença, cumulativamente, às expensas da pessoa jurídica, em meio de comunicação de grande circulação na área da prática da infração e de atuação da pessoa jurídica ou, na sua falta, em publicação de circulação nacional, pelo prazo de 1 (um) dia; afixar edital no próprio estabelecimento ou no local de exercício da atividade, de modo visível ao público, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, e em seu sítio eletrônico, em destaque na página principal do referido sítio, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, com base no artigo 6°, §5°, da Lei n° 12.846, de 2013. SUBSECRETARIA DE TRIBUTAÇÃO E CONTENCIOSO PAUTA DE JULGAMENTO Período da Reunião de 18/09/2024 a 18/09/2024 Pauta de julgamento dos recursos das sessões ordinárias da 01ª Câmara Recursal a serem realizadas nas datas a seguir mencionadas O B S E R V AÇÕ ES : 1)Após a publicação da pauta de julgamento no DOU, você poderá enviar o vídeo / áudio contendo a sustentação oral ou arquivo de texto contendo memorial em até 3 dias úteis a partir da publicação da pauta de julgamento no DOU. 2)A apresentação da sustentação oral deverá ser realizada por meio de gravação de vídeo ou áudio enviado através da funcionalidade ¿Participar de Reunião de Julgamento¿, em Processos Digitais, no e-CAC da Receita Federal. 3)Caso o patrono não tenha procuração / substabelecimento para realizar sustentação oral, favor juntá-lo aos autos.Fechar