DOU 13/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 178, sexta-feira, 13 de setembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
51 - Processo nº: 13639.720183/2017-85 - Recorrente: JOSE WALTER DE
MARCA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
52 - Processo nº: 14191.720059/2017-89 - Recorrente: JOSE ROQUE DE
OLIVEIRA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
53 - Processo nº: 18470.724831/2019-18 - Recorrente: ALTAIR CAETANO e
Interessado: FAZENDA NACIONAL
54 - Processo nº: 18470.724832/2019-62 - Recorrente: ALTAIR CAETANO e
Interessado: FAZENDA NACIONAL
CARLOS ALBERTO DO AMARAL AZEREDO
Presidente do(a) VR-DRJ-R-TR12 / 12ª Turma Recursal
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
1ª REGIÃO FISCAL
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE BRASÍLIA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/BSB Nº 55, DE 12 DE SETEMBRO DE 2024
Habilita empresa a operar, em caráter precário, o
regime aduaneiro especial de Depósito Afiançado.
O DELEGADO-ADJUNTO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO
AEROPORTO INTERNACIONAL DE BRASÍLIA, no uso das atribuições que lhe confere o art.
298 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela
Portaria ME n° 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto no art. 7º da
Instrução Normativa SRF nº 409, de 19 de março de 2004, e o que consta dos autos do
processo nº 10111.720039/2024-29, declara:
Art. 1º Fica habilitada a empresa COMPANIA PANAMENA DE AVIACION S/A,
inscrita no CNPJ sob o nº 03.834.757/0001-79, a operar, em caráter precário, o regime
aduaneiro especial de Depósito Afiançado (DAF), no Aeroporto Internacional de
Brasília.
Art. 2º O regime será operado sob o CNPJ nº 03.834.757/0010-60, nos
seguintes locais:
I na Sala nº 10 (Área Edificada), localizado no Térreo do Píer Norte, Área
Restrita, para as mercadorias caracterizadas como material de manutenção e reparo de
aeronave da frota de aeronaves que realizam voos internacionais; e
II nas dependências da empresa de catering RA CATERING DO BRASIL LTDA,
inscrita no CNPJ sob o nº 40.931.733/0003-26, localizada no Setor de Comissarias, para as
mercadorias caracterizadas como material de catering.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE AQUINO
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BRASÍLIA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/BSB Nº 23, DE 11 DE SETEMBRO DE 2024
Declara a NULIDADE da CERTIDÃO POSITIVA COM
EFEITOS DE NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS
TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BRASÍLIA, no uso da
atribuição que lhe confere o artigo 364, VI, de 27 de julho de 2020, do Regimento
Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME
nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada na Seção I do Diário Oficial da União de
27 de julho de 2020, em face do disposto no art. 15 da Portaria Conjunta PGFN/RFB
nº 1751, de 02 de outubro de 2014:
Art. 1º: DECLARA, NULA a CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA DE
DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO de número
AE2D.FBA2.2686.DA96, emitida indevidamente em 04/09/2024, em favor do contribuinte
GLIMPSE EXPERIENCIA E DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL LTDA, CNPJ 44.929.810/0001-00.
Art. 2º O presente Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União (DOU), com efeito retroativo a 04 de setembro de 2024.
VICENTE DE PAULO DA CRUZ CHAGAS
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
4ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM RECIFE
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 26, DE 12 DE SETEMBRO DE 2024
Autoriza o fornecimento de selos de controle de
bebidas para importação.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RECIFE (PE), no uso das
atribuições que lhe confere o art. 3º do Decreto nº 4.213, de 2002; no que disciplina o
art. 360, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil,
aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 27 de julho de 2020, com base na competência delegada pelo art. 1º da
Portaria DRF/REC/PE nº 279, de 18 de dezembro de 2014, publicada no DOU de 24 de
julho 2014, e tendo em vista o inciso I do artigo 51 da Instrução Normativa RFB nº 1432,
de 26 de dezembro de 2013, publicada no DOU de 27/12/2013, alterada pela Instrução
Normativa RFB nº 1.518/2014, publicada no DOU de 28/11/2014 e IN RFB nº 1.583/2015,
publicada 
no 
DOU 
de 
01/09/2015, 
e
o 
que 
consta 
do 
processo 
nº
13.083.000.877/2022/93, resolve:
Autorizar o fornecimento de 429.600 (Quatrocentos e vinte e nove mil e
seiscentos) selos de controle, tipo Bebida Alcoólica, cor amarelo, para selagem no
exterior, à empresa COMEXPORT TRADING COMÉRCIO EXTERIOR LTDA., CNPJ nº.
01.135.153/0004-51, inscrita no Registro Especial de Estabelecimento Importador de
Bebidas Alcoólicas sob o nº 04101/095,na categoria de Importador, de acordo com os
seguintes elementos abaixo discriminados:
. .Marca Comercial
.Características do Produto
.Quantidade 
de
Unidade
. .CHIVAS 12 YO
.Caixas com 12 garrafas de 750 ml, 40 % GL
.32.400
. .CHIVAS 12 YO
.Caixas com 12 garrafas de 1000 ml, 40 %
GL
.156.000
. .BALLANTINES 10 ANOS
.Caixas com 12 garrafas de 1000 ml, 40 %
GL
.27.000
. .BA L L A N T I N ES
.Caixas com 12 garrafas de 750 ml, 40 % GL
.43.200
. .BA L L A N T I N ES
.Caixas com 12 garrafas de 1000 ml, 40 %
GL
.171.000
ROMERO MAYNARD DE ARRUDA FALCÃO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DEFIS/DRF/REC Nº 36, DE 12 DE SETEMBRO DE 2024
Concede o Registro Especial a que estão sujeitos os
produtores, 
engarrafadores,
cooperativas 
de
produtores, estabelecimentos comerciais atacadistas
e
importadores de
Bebidas
Alcoólicas para
a
atividade específica de ENGARRAFADOR.
O DELEGADO SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RECIFE, no uso
das atribuições conferidas pelo artigo 1º, § 3º, da Portaria SRRF04 nº 227, de 10 de agosto
de 2022, publicada no DOU de 12 de agosto de 2022, tendo em vista o disposto no artigo
1º, § 6º, do Decreto-Lei nº 1.593, de 21 de dezembro de 1977, na Instrução Normativa RFB
nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, e considerando o que consta do processo nº
13083.024251/2023-53, declara:
Art. 1º Este Ato Declaratório Executivo dispõe sobre a inscrição no registro
especial de bebidas alcoólicas, instituído pelo art. 1º, § 6º, do Decreto-Lei nº 1.593, de 21
de dezembro de 1977, ao estabelecimento da pessoa jurídica que especifica.
Art. 2º Concedido o Registro Especial a que estão sujeitos os produtores,
engarrafadores, cooperativas de produtores, estabelecimentos comerciais atacadistas e
importadores de Bebidas Alcoólicas ao seguinte estabelecimento:
CNPJ: 25.056.200/0001-97
Nome Empresarial: HANGAR AGROINDUSTRIAL LTDA
Endereço: SITIO BR 304, KM 95, SN. SITIO OLHO D'ÁGUA DO MATO. ZONA RURAL.
Município/ UF: ASSU/RN
CEP: 59650-000
Registro: 04101/122
Atividade: ENGARRAFADOR
Art. 3º O registro especial é concedido ao estabelecimento indicado e específico
para a atividade descrita no art. 2º.
Art. 4º O contribuinte fica obrigado a cumprir as prescrições previstas na
legislação do IPI, no tocante à obrigação principal e às obrigações acessórias.
Art. 5º Fica revogado o ADE DEFIS/DRF/REC Nº 32, DE 6 de AGOSTO de 2024.
Art. 6º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data da sua
publicação no Diário Oficial da União.
ROMERO MAYNARD DE ARRUDA FALCÃO
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
6ª REGIÃO FISCAL
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BELO HORIZONTE
EQUIPE DE GESTÃO DE OPERADORES ECONÔMICOS AUTORIZADOS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQOEA/ALF-BHE/SRRF06 Nº 19, DE 11 DE SETEMBRO DE 2024
Certifica como Operador Econômico Autorizado a
empresa que especifica.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que
lhe confere o art. 25 da Instrução Normativa RFB nº 2.154, de 26 de julho de 2023, e tendo
em vista o que consta do requerimento de certificação OEA nº 17.394, resolve:
Art. 1º. Certificar como Operador Econômico Autorizado, em caráter precário,
com prazo de validade indeterminado, na modalidade OEA SEGURANÇA, como AGENTE DE
CARGA, a empresa NCX CARGO TRANSPORTES INTERNACIONAIS LTDA., inscrita no CNPJ sob
o nº 42.584.342/0001-46.
Art. 2º. Esta certificação é extensiva a todos os estabelecimentos da empresa
supracitada.
Art. 3º. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO FERNANDES FRÁGUAS
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
7ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NOVA IGUAÇU
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 34467234, DE 11 DE SETEMBRO DE 2024
Concede
Registro Especial
para PRODUTOR
DE
B E B I DA S
Contribuinte: DESTILARIA ENGENHO DA ABADIA LTDA
CNPJ: 19.526.319/0001-83
Endereço: AVENIDA FRANCISCO LAMEGO, S/N - PARQUE JARDIM CARIOCA - CAMPOS DOS
GOYTACAZES/RJ - CEP: 28.080-000
Processo: 13113.199057/2024-15
O DELEGADO ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NOVA IGUAÇU, no
uso da atribuição que lhe são conferidas pelo artigo 290, pelo inciso II do 1º do artigo 299,
combinados com o inciso III do artigo 360 e inciso VI do artigo 364, todos do Anexo I do
Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da
Fazenda, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário
Oficial da União em 27 de julho de 2020, e tendo em vista o estabelecido no art. 2º, 1º,
inciso IV da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013. declara:
Art. 1º Que, de conformidade com os termos do despacho de 10/09/2024,
exarado no processo administrativo nº 13113.199057/2024-15, fica o estabelecimento
acima identificado, inscrito como PRODUTOR DE BEBIDAS sob o nº 07103/0099 no
REGISTRO ESPECIAL previsto no art. 1º do Decreto-Lei nº 1.593, de 21 de dezembro de
1977, regulamentado pela IN RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, autorizado para
realizar operações de produção dos seguintes produtos:
PRODUTO: GIN DESTILADO - MARCA: ABADY - VOL 750ml
PRODUTO: RUN LEVE- DESTILADO - MARCA: ABADY - VOL 750ml
PRODUTO: VODKA DESTILADA - MARCA: ABADY - VOL 750ml
Art. 2º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ROBSON JOSE BATALHA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 34467246, DE 11 DE SETEMBRO DE 2024
Concede Registro Especial para ENGARRAFADOR DE
B E B I DA S
Contribuinte: DESTILARIA ENGENHO DA ABADIA LTDA
CNPJ: 19.526.319/0001-83
Endereço: AVENIDA FRANCISCO LAMEGO, S/N - PARQUE JARDIM CARIOCA - CAMPOS DOS
GOYTACAZES/RJ - CEP: 28.080-000
Processo: 13113.199057/2024-15
O DELEGADO ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NOVA IGUAÇU, no
uso da atribuição que lhe são conferidas pelo artigo 290, pelo inciso II do § 1º do artigo
299, combinados com o inciso III do artigo 360 e inciso VI do artigo 364, todos do Anexo
I do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério
da Fazenda, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no
Diário Oficial da União em 27 de julho de 2020, e tendo em vista o estabelecido no art.
2º, § 1º, inciso IV da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013.
declara:

                            

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