DOU 13/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 178, sexta-feira, 13 de setembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 1º Que, de conformidade com os termos do despacho de 10/09/2024,
exarado no processo administrativo nº 13113.199057/2024-15, fica o estabelecimento
acima identificado, inscrito como ENGARRAFADOR DE BEBIDAS sob o nº 07104/0038 no
REGISTRO ESPECIAL, como disposto no ADE nº 4 de 17/02/2016, publicado no DOU de
17/02/2016,
autorizado para
realizar
operações
de engarrafamento
dos
seguintes
produtos:
PRODUTO: GIN DESTILADO - MARCA: ABADY - VOL 750ml
PRODUTO: RUN LEVE- DESTILADO - MARCA: ABADY - VOL 750ml
PRODUTO: VODKA DESTILADA - MARCA: ABADY - VOL 750ml
Art. 2º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ROBSON JOSE BATALHA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
8ª REGIÃO FISCAL
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/SÃO PAULO Nº 24, DE 12 DE SETEMBRO DE 2024
Autoriza Inclusão
no Registro
de Despachantes
Aduaneiros.
A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições
que lhe conferem o art. 321 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita
Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, combinado
com a delegação de competência outorgada pelo inciso II do art. 19, da Portaria ALF/SPO
nº 548, de 26 de março de 2014, e tendo em vista o disposto no art. 5º do Decreto-Lei nº
2.472, de 1º de setembro de 1988, no art. 810 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de
2009, nos artigos 10 a 12 da Instrução Normativa RFB nº 1.209, de 7 de novembro de
2011, e no art. 2º da Portaria ALF/SPO n° 23, de 21 de julho de 2021, declara:
Art. 1º Fica incluída no Registro de Despachantes Aduaneiros a inscrição a
seguir.
§ 1º Tal inscrição se dá por força da concessão de tutela de urgência nos autos
do processo número o 5015997-09.2024.4.03.6100, da 22ª Vara Cível Federal de São Paulo,
na Justiça Federal de Primeiro Grau.
§ 2º O inscrito relacionado será concomitantemente excluído do Registro de
Ajudantes de Despachantes Aduaneiros.
§ 3º O número do CPF apresenta-se anonimizado, ou seja, com máscara, em
cumprimento ao estabelecido na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de
Proteção de Dados Pessoais, em especial quanto ao disposto em seu art. 12.
. .NOME
.CPF Anonimizado
.P R O C ES S O
. .MARCO ANTONIO DA SILVA
.***.600.638-**
.13032.598756/2024-36
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
LUCIANA TENERELLI ALVAREZ
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOROCABA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 1.077,
DE 12 DE SETEMBRO DE 2024
Concede
habilitação 
ao
Regime 
Especial
de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura
(Reidi) à pessoa jurídica que menciona.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que
lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de
2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26
de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022,
com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de
2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de
dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.339712/2024-86, declara:
Art. 1º Habilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica UFV ENGENHEIRO WALFRIDO AVILA IV LTDA .,
inscrita no cadastro CNPJ sob o nº 50.865.471/0001-30, nos termos da Lei nº 11.488, de 15
de junho de 2007, do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007 e da Instrução Normativa
RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022.
Art. 2º A referida habilitação é específica ao projeto de investimento da central
geradora fotovoltaica
"Walfrido Ávila
4", cadastrada com
o Código
Único do
Empreendimento
de Geração
CEG:
UFV.RS.MG.047449-
5.01, objeto
da
Resolução
Autorizativa ANEEL nº 11.551, de 12 de abril de 2022, de sua titularidade, conforme
Despacho ANEEL nº 353, de 02.02.2024, enquadrado no REIDI pela PORTARIA Nº
1573/SPE/MME,
DE
25 DE
AGOSTO
DE
2022,
da
Secretaria de
Planejamento
e
Desenvolvimento Energético do Ministério de Minas e Energia (publicada no DOU nº 165
de 30.08.2022), sem CNO até a presente data, localizada no Município de Arinos, Estado de
Minas Gerais, com prazo de execução atualizado de 01.10.2024 a 01.07.2027.
Art. 3º No período de até 05 (cinco) anos contados da data de publicação deste
Ato, a pessoa jurídica identificada no art. 1º poderá adquirir, locar e importar bens e
adquirir e importar serviços com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS,
para incorporação ou utilização em obra de infraestrutura vinculada ao projeto identificado
no art. 2°.
Art. 4º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser
solicitado, no prazo de trinta dias, contado da data em que foi adimplido o objeto do
contrato, o cancelamento da respectiva habilitação, art. 9º do Decreto nº 6.144/2007.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
VICTOR EDUARDO LAMANO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 1.338,
DE 11 DE SETEMBRO DE 2024
Concede coabilitação ao Regime Especial de
Incentivos para o
Desenvolvimento da Infra-
Estrutura (Reidi) à pessoa jurídica que menciona.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições
que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de
dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria
RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114,
de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do
Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela
Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646
a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo
nº 13031.378059/2024-71, declara:
Art. 1º Coabilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento
da Infraestrutura (REIDI), a pessoa jurídica GRANTEL ENGENHARIA LTDA., inscrita no
cadastro CNPJ sob o nº 81.732.042/0001-19, nos termos da Lei nº 11.488, de 15 de
junho de 2007, do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007 e da Instrução Normativa
RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022.
Art. 2º A referida coabilitação é específica ao do projeto de reforço de
transmissão de energia elétrica, objeto do 6º Termo Aditivo ao Contrato de Conexão
às Instalações de Transmissão - CCT nº 12.959, de 26 de maio de 2022, denominado
Reforço na Subestação Porto Colômbia, aprovado pela Portaria nº 2.113SPTE/MME, de
27 de março de 2023, publicada no DOU de 30 de março de 2023, do Ministério de
Minas e Energia, destinado ao setor de energia, localizado no Município de Planura,
Estado de Minas Gerais, CNO nº 90.019.34556/75, com período estimado de execução
de 26/05/2022 a 26/02/2026, de titularidade da empresa Furnas Centrais Elétricas S.A.,
inscrita no CNPJ sob o nº 23.274.194/0001-19, habilitada como titular do projeto para
a fruição do benefício fiscal junto à RFB conforme Ato Declaratório Executivo SRRF07
nº 129, de 30 de junho de 2023, publicado no DOU de 5 de julho de 2023.
Art. 3ª O benefício do REIDI poderá ser usufruído nas aquisições, locações
e importações de bens e nas aquisições e importações de serviços, vinculadas ao
projeto aprovado, realizadas no período de cinco anos, contados da data da habilitação
da pessoa jurídica titular do projeto de infraestrutura.
Art. 4º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser
solicitado, no prazo de trinta dias, contado da data em que foi adimplido o objeto do
contrato, o cancelamento da respectiva habilitação ou coabilitação, nos termos do art.
9º do Decreto nº 6.144/2007.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União - DOU.
ERICK DA NOBREGA BARBOSA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 1.339,
DE 11 DE SETEMBRO DE 2024
Concede
habilitação 
ao
Regime 
Especial
de
Incentivos 
para 
o
Desenvolvimento 
da
Infraestrutura 
(Reidi) 
à 
pessoa 
jurídica 
que
menciona.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições
que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro
de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372,
de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro
de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de
27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121,
de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.360705/2024-43,
declara:
Art. 1º Habilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento
da Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica CENTRAL SOLAR MINAS DO SOL II S.A., inscrita
no cadastro CNPJ sob o nº 46.855.370/0001-01, nos termos da Lei nº 11.488, de 15 de
junho de 2007, do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007 e da Instrução Normativa
RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022.
Art. 2º A referida habilitação é específica ao projeto de investimento da
central geradora fotovoltaica "UFV Minas do Sol 2", cadastrada com o Código Único do
Empreendimento de Geração - CEG: UFV.RS.MG.047355-3.01, objeto da Resolução
Autorizativa ANEEL nº 11.420, de 29 de março de 2022, de sua titularidade, conforme
Despacho ANEEL nº 1.919, de 27.06.2024, enquadrado no REIDI pela PORTARIA Nº
2.028/SPTE/MME, DE 15 DE MARÇO DE 2023, da Secretaria de Planejamento e Transição
Energética do Ministério de Minas e Energia (publicada no DOU nº 54 de 20.03.2023),
CNO 90.017.48156/76, no Município de Pirapora, no Estado de Minas Gerais, com prazo
inicialmente estimado de execução de 01.03.2024 a 30.03.2025.
Art. 3º No período de até 05 (cinco) anos contados da data de publicação
deste Ato, a pessoa jurídica identificada no art. 1º poderá adquirir, locar e importar
bens e adquirir e importar serviços com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e
da COFINS, para incorporação ou utilização em obra de infraestrutura vinculada ao
projeto identificado no art. 2°.
Art. 4º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser
solicitado, no prazo de trinta dias, contado da data em que foi adimplido o objeto do
contrato, o
cancelamento da
respectiva habilitação,
art. 9º
do Decreto
nº
6.144/2007.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
VICTOR EDUARDO LAMANO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 1.340,
DE 11 DE SETEMBRO DE 2024
Concede
habilitação 
ao
Regime 
Especial
de
Incentivos
para 
o
Desenvolvimento
da
Infraestrutura 
(Reidi) 
à
pessoa 
jurídica 
que
menciona.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições
que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro
de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372,
de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro
de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de
27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121,
de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.360760/2024-33,
declara:
Art. 1º Habilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento
da Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica CENTRAL SOLAR MINAS DO SOL III S.A., inscrita
no cadastro CNPJ sob o nº 46.867.427/0001-92, nos termos da Lei nº 11.488, de 15 de
junho de 2007, do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007 e da Instrução Normativa
RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022.
Art. 2º A referida habilitação é específica ao projeto de investimento da
central geradora fotovoltaica "UFV Minas do Sol 3", cadastrada com o Código Único do
Empreendimento de Geração - CEG: UFV.RS.MG.047356-1.01, objeto da Resolução
Autorizativa ANEEL nº 11.419, de 29 de março de 2022, de sua titularidade, conforme
Despacho ANEEL nº 1.919, de 27.06.2024, enquadrado no REIDI pela PORTARIA Nº
2.027/SPTE/MME, DE 15 DE MARÇO DE 2023, da Secretaria de Planejamento e Transição
Energética do Ministério de Minas e Energia (publicada no DOU nº 54 de 20.03.2023),
CNO 90.017.57267/77, no Município de Pirapora, no Estado de Minas Gerais, com prazo
inicialmente estimado de execução de 01.03.2024 a 30.03.2025.
Art. 3º No período de até 05 (cinco) anos contados da data de publicação
deste Ato, a pessoa jurídica identificada no art. 1º poderá adquirir, locar e importar bens
e adquirir e importar serviços com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da
COFINS, para incorporação ou utilização em obra de infraestrutura vinculada ao projeto
identificado no art. 2°.
Art. 4º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser
solicitado, no prazo de trinta dias, contado da data em que foi adimplido o objeto do
contrato, o cancelamento da respectiva habilitação, art. 9º do Decreto nº 6.144/2007.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
VICTOR EDUARDO LAMANO

                            

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