DOU 13/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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30
Nº 178, sexta-feira, 13 de setembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 1.341,
DE 11 DE SETEMBRO DE 2024
Declara a habilitação definitiva no Programa Mais
Leite Saudável, instituído pelo Decreto nº 8.533, de
30 de setembro de 2015.
A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições
que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro
de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de
26 de outubro de 2023, e os art. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022,
com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de
2020, tendo em vista o disposto nos art. 690 a 722 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro
de 2022 e, considerando o que consta no dossiê nº 13031.176332/2024-24, declara:
Art. 1º Concedida a Habilitação Definitiva no âmbito do Programa Mais Leite
Saudável, instituído pelo Decreto nº 8.533, de 30 de setembro de 2015, à pessoa jurídica
LATICINIOS LATCO LTDA. - EM RECUPERACAO JUDICIAL, inscrita no CNPJ sob o nº
78.900.511/0001-57, titular de projeto de realização de investimentos destinados a auxiliar
produtores rurais de leite no desenvolvimento da qualidade e da produtividade de sua
atividade, aprovado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, com período
de vigência de 16/10/2023 a 30/09/2026 com base nas análises técnicas constantes nos
autos do Processo nº 308793.3634063/2023.
Art. 2º Caso se apure que a beneficiária não satisfazia ou deixou de satisfazer,
ou não cumpria ou deixou de cumprir os requisitos para a habilitação ao Programa e
fruição de seus benefícios, fica sujeita ao cancelamento de ofício da presente habilitação,
nos termos do Decreto nº 8.533/15, do art.9º-A, da Lei nº 10.925/2004 e do art. 716 da
IN RFB nº 2.121/2022.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União - DOU.
SILVANA MARIA SOLIS GONÇALVES
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 1.342,
DE 11 DE SETEMBRO DE 2024
Concede
coabilitação 
ao
Regime 
Especial
de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura
(REIDI) à pessoa jurídica que menciona.
A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições
que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro
de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de
26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022,
com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de
2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de
dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.111957/2024-41, declara:
Art. 1º Concedida a coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de
2007, para a pessoa jurídica GOETZE LOBATO ENGENHARIA S.A., CNPJ nº 89.952.709/0001-
09, referente ao projeto de geração de energia elétrica denominado EOL Serra da
Borborema I, matriculado no CNO sob o nº 90.016.53428/70, de titularidade da pessoa
jurídica Central Eólica Borborema I S.A., CNPJ nº 47.034.077/0001-46, aprovado para
enquadramento ao REIDI pela Portaria nº 2.609/SNTEP/ MME, de 26 de setembro de 2023,
do Ministério de Minas e Energia, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 29 de
setembro de 2023, seção 1, p. 146, com data de conclusão prevista para 31/07/2025, para
a execução de obras civis, fornecimento de materiais e serviços de instalação relativos ao
BOP do complexo eólico Serra da Borborema (123,9 MW) EOL Serra da Borborema I, no
município de Pocinhos - PB, conforme os termos e condições previstos no contrato de
empreitada firmado entre a pessoa jurídica titular do projeto de infraestrutura e a
beneficiária.
Art. 2º A contratante foi habilitada ao REIDI através do Ato Declaratório
Executivo (ADE) EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB nº 204, de 16 de fevereiro de 2024, da
Delegacia da Receita Federal do Brasil em Montes Claros/MG, publicado no Diário Oficial
da União (DOU) de 19 de fevereiro de 2024, seção 1, p. 34.
Art. 3º A presente concessão se restringe ao âmbito do projeto EOL Serra da
Borborema I, em consonância com o disposto no artigo 8º do Decreto nº 6.144/2007.
Art.
4º
Concluída a
participação
no
projeto,
deverá ser
requerido
o
cancelamento da respectiva coabilitação, no prazo de 30 dias, contados da data em que
adimplido o objeto do contrato, sob pena de sanção, em consonância com o disposto no
artigo 9º do Decreto nº 6.144/2007.
Art. 5º Em caso de cancelamento da habilitação ao REIDI, concedida à pessoa
jurídica titular do projeto, as coabilitações a ela vinculadas serão automaticamente
canceladas, nos termos do § 3º do artigo 10 do Decreto nº 6.144/2007 e do artigo 658 da
Instrução Normativa RFB nº 2.121/202
Art. 6º A presente coabilitação poderá ser cancelada de ofício em caso de
inobservância, por parte da coabilitada, de quaisquer dos requisitos que condicionaram a
sua concessão, nos termos da legislação aplicada ao regime.
Art. 7º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União (DOU).
HELEN RUTE SOBEZAK KUCEKI
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 1.343,
DE 12 DE SETEMBRO DE 2024
Declara a habilitação definitiva no Programa Mais
Leite Saudável, instituído pelo Decreto nº 8.533, de
30 de setembro de 2015.
A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições
que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro
de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de
26 de outubro de 2023, e os art. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022,
com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de
2020, tendo em vista o disposto nos art. 690 a 722 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro
de 2022 e, considerando o que consta no dossiê nº 13031.414608/2024-88: declara:
Art. 1º Concedida a Habilitação Definitiva no âmbito do Programa Mais Leite
Saudável, instituído pelo Decreto nº 8.533, de 30 de setembro de 2015, à pessoa jurídica
QUEIJARIA ARTESANAL SETE ESTRELAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 35.036.091/0001-08,
titular de projeto de realização de investimentos destinados a auxiliar produtores rurais de
leite no desenvolvimento da qualidade e da produtividade de sua atividade, aprovado pelo
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, com período de vigência de
15/02/2024 a 12/02/2027 com base nas análises técnicas constantes nos autos do Processo
nº 308793.3913861/2024.
Art. 2º Caso se apure que a beneficiária não satisfazia ou deixou de satisfazer,
ou não cumpria ou deixou de cumprir os requisitos para a habilitação ao Programa e
fruição de seus benefícios, fica sujeita ao cancelamento de ofício da presente habilitação,
nos termos do Decreto nº 8.533/15, do art.9º-A, da Lei nº 10.925/2004 e do art. 716 da
IN RFB nº 2.121/2022.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União - DOU.
SILVANA MARIA SOLIS GONÇALVES
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 1.344,
DE 12 DE SETEMBRO DE 2024
Concede
habilitação 
ao
Regime 
Especial
de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura
(Reidi) à pessoa jurídica que menciona.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que
lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de
2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26
de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022,
com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de
2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de
dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.360822/2024-15, declara:
Art. 1º Habilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica CENTRAL SOLAR MINAS DO SOL IV S.A., inscrita no
cadastro CNPJ sob o nº 46.867.068/0001-73, nos termos da Lei nº 11.488, de 15 de junho
de 2007, do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007 e da Instrução Normativa RFB nº
2.121, de 15 de dezembro de 2022.
Art. 2º A referida habilitação é específica ao projeto de investimento da central
geradora fotovoltaica UFV Minas do Sol 4, cadastrada com o Código Único do
Empreendimento de Geração - CEG: UFV.RS.MG.047357-0.01, objeto da Resolução
Autorizativa ANEEL nº 11.418, de 29 de março de 2022, de sua titularidade, conforme
Despacho ANEEL nº 1.919, de 27.06.2024, enquadrado no REIDI pela PORTARIA Nº
2.022/SPTE/MME, DE 15 DE MARÇO DE 2023, da Secretaria de Planejamento e Transição
Energética do Ministério de Minas e Energia (publicada no DOU nº 54 de 20.03.2023), CNO
90.017.57278/76, localizada no Município de Pirapora, no Estado de Minas Gerais, com
prazo inicialmente estimado de execução de 01.03.2024 a 30.03.2025.
Art. 3º No período de até 05 (cinco) anos contados da data de publicação deste
Ato, a pessoa jurídica identificada no art. 1º poderá adquirir, locar e importar bens e
adquirir e importar serviços com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS,
para incorporação ou utilização em obra de infraestrutura vinculada ao projeto identificado
no art. 2°.
Art. 4º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser
solicitado, no prazo de trinta dias, contado da data em que foi adimplido o objeto do
contrato, o cancelamento da respectiva habilitação, art. 9º do Decreto nº 6.144/2007.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
VICTOR EDUARDO LAMANO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 1.345,
DE 12 DE SETEMBRO DE 2024
Concede
habilitação 
ao
Regime 
Especial
de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura
(Reidi) à pessoa jurídica que menciona.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições
que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro
de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de
26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de
2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27
de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de
15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.360857/2024-46,
declara:
Art. 1º Habilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica CENTRAL SOLAR MINAS DO SOL V S.A., inscrita no
cadastro CNPJ sob o nº 46.855.411/0001-60, nos termos da Lei nº 11.488, de 15 de junho
de 2007, do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007 e da Instrução Normativa RFB nº
2.121, de 15 de dezembro de 2022.
Art. 2º A referida habilitação é específica ao projeto de investimento da central
geradora fotovoltaica UFV Minas do Sol 5, cadastrada com o Código Único do
Empreendimento de Geração - CEG: UFV.RS.MG.047358-8.01, objeto da Resolução
Autorizativa ANEEL nº 11.417, de 29 de março de 2022, de sua titularidade, conforme
Despacho ANEEL nº 1.919, de 27.06.2024, enquadrado no REIDI pela PORTARIA Nº
2.021/SPTE/MME, DE 15 DE MARÇO DE 2023, da Secretaria de Planejamento e Transição
Energética do Ministério de Minas e Energia (publicada no DOU nº 54 de 20.03.2023),
CNO 90.017.57288/73, no Município de Pirapora, no Estado de Minas Gerais, com prazo
inicialmente estimado de execução de 01.03.2024 a 30.03.2025.
Art. 3º No período de até 05 (cinco) anos contados da data de publicação
deste Ato, a pessoa jurídica identificada no art. 1º poderá adquirir, locar e importar bens
e adquirir e importar serviços com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da
COFINS, para incorporação ou utilização em obra de infraestrutura vinculada ao projeto
identificado no art. 2°.
Art. 4º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser
solicitado, no prazo de trinta dias, contado da data em que foi adimplido o objeto do
contrato, o cancelamento da respectiva habilitação, art. 9º do Decreto nº 6.144/2007.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
VICTOR EDUARDO LAMANO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 1.346,
DE 12 DE SETEMBRO DE 2024
Concede habilitação ao Regime Especial de Incentivos
para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi) à
pessoa jurídica que menciona.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe
conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002
(Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro
de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas
competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita
Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o
disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do
processo nº 13031.360887/2024-52, declara:
Art. 1º Habilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica CENTRAL SOLAR MINAS DO SOL VI S.A., inscrita no
cadastro CNPJ sob o nº 46.867.437/0001-28, nos termos da Lei nº 11.488, de 15 de junho de
2007, do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007 e da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15
de dezembro de 2022.
Art. 2º A referida habilitação é específica ao projeto de investimento da central
geradora fotovoltaica UFV Minas do Sol 6, cadastrada com o Código Único do Empreendimento
de Geração - CEG: UFV.RS.MG.047359-6.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 11.416,
de 29 de março de 2022, de sua titularidade, conforme Despacho ANEEL nº 1.919, de
27.06.2024, enquadrado no REIDI pela PORTARIA Nº 2.023/SPTE/MME, DE 15 DE MARÇO DE
2023, da Secretaria de Planejamento e Transição Energética do Ministério de Minas e Energia
(publicada no DOU nº 54 de 20.03.2023), CNO 90.017.57290/71, no Município de Pirapora, no
Estado de Minas Gerais, com prazo inicialmente estimado de execução de 01.03.2024 a
30.03.2025.

                            

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