Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024091300031 31 Nº 178, sexta-feira, 13 de setembro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 3º No período de até 05 (cinco) anos contados da data de publicação deste At o , a pessoa jurídica identificada no art. 1º poderá adquirir, locar e importar bens e adquirir e importar serviços com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, para incorporação ou utilização em obra de infraestrutura vinculada ao projeto identificado no art. 2°. Art. 4º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser solicitado, no prazo de trinta dias, contado da data em que foi adimplido o objeto do contrato, o cancelamento da respectiva habilitação, art. 9º do Decreto nº 6.144/2007. Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. VICTOR EDUARDO LAMANO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 1.347, DE 12 DE SETEMBRO DE 2024 Concede habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi) à pessoa jurídica que menciona. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.360907/2024-95, declara: Art. 1º Habilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica CENTRAL SOLAR MINAS DO SOL VII S.A ., inscrita no cadastro CNPJ sob o nº 46.867.110/0001-56, nos termos da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007 e da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022. Art. 2º A referida habilitação é específica ao projeto de investimento da central geradora fotovoltaica UFV Minas do Sol 7, cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração - CEG: UFV.RS.MG.047360-0.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 11.415, de 29 de março de 2022, de sua titularidade, conforme Despacho ANEEL nº 1.919, de 27.06.2024, enquadrado no REIDI pela PORTARIA Nº 2.026/SPTE/MME, DE 15 DE MARÇO DE 2023, da Secretaria de Planejamento e Transição Energética do Ministério de Minas e Energia (publicada no DOU nº 54 de 20.03.2023), CNO 90.017.57293/78, no Município de Pirapora, no Estado de Minas Gerais, com prazo inicialmente estimado de execução de 01.03.2024 a 30.03.2025. Art. 3º No período de até 05 (cinco) anos contados da data de publicação deste Ato, a pessoa jurídica identificada no art. 1º poderá adquirir, locar e importar bens e adquirir e importar serviços com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, para incorporação ou utilização em obra de infraestrutura vinculada ao projeto identificado no art. 2°. Art. 4º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser solicitado, no prazo de trinta dias, contado da data em que foi adimplido o objeto do contrato, o cancelamento da respectiva habilitação, art. 9º do Decreto nº 6.144/2007. Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. VICTOR EDUARDO LAMANO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 1.348, DE 12 DE SETEMBRO DE 2024 Concede habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi) à pessoa jurídica que menciona. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.360928/2024-19, declara: Art. 1º Habilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica CENTRAL SOLAR MINAS DO SOL VIII S.A ., inscrita no cadastro CNPJ sob o nº 46.859.246/0001-14, nos termos da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007 e da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022. Art. 2º A referida habilitação é específica ao projeto de investimento da central geradora fotovoltaica UFV Minas do Sol 8, cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração - CEG: UFV.RS.MG.047361-8.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 11.414, de 29 de março de 2022, de sua titularidade, conforme Despacho ANEEL nº 1.919, de 27.06.2024, enquadrado no REIDI pela PORTARIA Nº 2.019/SPTE/MME, DE 15 DE MARÇO DE 2023, da Secretaria de Planejamento e Transição Energética do Ministério de Minas e Energia (publicada no DOU nº 54 de 20.03.2023), CNO 90.017.57294/71, no Município de Pirapora, no Estado de Minas Gerais, com prazo inicialmente estimado de execução de 01.03.2024 a 30.03.2025. Art. 3º No período de até 05 (cinco) anos contados da data de publicação deste Ato, a pessoa jurídica identificada no art. 1º poderá adquirir, locar e importar bens e adquirir e importar serviços com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, para incorporação ou utilização em obra de infraestrutura vinculada ao projeto identificado no art. 2°. Art. 4º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser solicitado, no prazo de trinta dias, contado da data em que foi adimplido o objeto do contrato, o cancelamento da respectiva habilitação, art. 9º do Decreto nº 6.144/2007. Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. VICTOR EDUARDO LAMANO COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS SUPERINTENDÊNCIA-GERAL SUPERINTENDÊNCIA DE SUPERVISÃO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS ATOS DECLARATÓRIOS CVM DE 12 DE SETEMBRO DE 2024 Nº 22.526 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 20213, cancela, a pedido, a autorização concedida a GISELLE CILAINE ILCHECHEN COELHO, CPF nº ***.395.219-**, para prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 22.527 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza LUIZ CESAR TEIXEIRA DE PINA, CPF nº ***.331.541-**, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 22.528 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza FELIPE FERNANDES MENDES, CPF nº ***.230.478-**, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 22.529 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza M7 CONSULTORIA DE INVESTIMENTOS LTDA., CNPJ nº 55.577.690, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 22.530 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza MMKR PUBLICAÇÕES S.A., CNPJ nº 47.593.883, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 22.531 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza JACKSON LUIZ ARBOIT, CPF nº ***.742.410-** a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 22.532 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza YASMIN LUCHESI GONÇALVES, CPF n° ***.000.708-**, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 22.533 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza FÁBIO CAMARGO RICCI, CPF n° ***.672.598-**, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021. VEROCHILE DA SILVA JUNIOR Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DIRETORIA DE AUDITORIA, FISCALIZAÇÃO E NORMALIZAÇÃO D ES P AC H O S DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR KFM SOLUÇÕES. Processo n° 00100.002573/2024-25. DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR CUBOTECH SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS. Processo n° 00100.002572/2024-81. DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR FENIX CERTIFICA DIGITAL. Processo n° 00100.002571/2024-36. DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR C-CERT CERTIFICADO DIGITAL. Processo n° 00100.002544/2024-63. DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR UBQUO. Processo n° 00100.002538/2024-14. DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR DIGITAL CERTIFICADORA. Processo n° 00100.002530/2024-40. DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR SIGNARE IDENTIFICAÇÃO DIGITAL. Processo n° 00100.002529/2024-15. DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR EFA CERTIFICAÇÃO DIGITAL. Processo n° 00100.002524/2024-92. DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR SIM CONSULTORIA E INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA. Processo n° 00100.002505/2024-66. DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR ZIPSEG CONSULTORIA ADMINISTRAÇÃO E CORRETAGEM DE SEGUROS. Processo n° 00100.002500/2024-33. DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR PLENA TECNOLOGIA. Processo n° 00100.002479/2024-76. PEDRO PINHEIRO CARDOSO DiretorFechar