DOU 13/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 178, sexta-feira, 13 de setembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 3º No período de até 05 (cinco) anos contados da data de publicação deste At o ,
a pessoa jurídica identificada no art. 1º poderá adquirir, locar e importar bens e adquirir e
importar serviços com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, para
incorporação ou utilização em obra de infraestrutura vinculada ao projeto identificado no art.
2°.
Art. 4º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser solicitado,
no prazo de trinta dias, contado da data em que foi adimplido o objeto do contrato, o
cancelamento da respectiva habilitação, art. 9º do Decreto nº 6.144/2007.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União.
VICTOR EDUARDO LAMANO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 1.347,
DE 12 DE SETEMBRO DE 2024
Concede
habilitação 
ao
Regime 
Especial
de
Incentivos 
para
o 
Desenvolvimento
da
Infraestrutura 
(Reidi) 
à
pessoa 
jurídica 
que
menciona.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições
que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de
dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria
RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114,
de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do
Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela
Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646
a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo
nº 13031.360907/2024-95, declara:
Art. 1º Habilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento
da Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica CENTRAL SOLAR MINAS DO SOL VII S.A .,
inscrita no cadastro CNPJ sob o nº 46.867.110/0001-56, nos termos da Lei nº 11.488,
de 15 de junho de 2007, do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007 e da Instrução
Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022.
Art. 2º A referida habilitação é específica ao projeto de investimento da
central geradora fotovoltaica UFV Minas do Sol 7, cadastrada com o Código Único do
Empreendimento de Geração - CEG: UFV.RS.MG.047360-0.01, objeto da Resolução
Autorizativa ANEEL nº 11.415, de 29 de março de 2022, de sua titularidade, conforme
Despacho ANEEL nº 1.919, de 27.06.2024, enquadrado no REIDI pela PORTARIA Nº
2.026/SPTE/MME, DE 15 DE MARÇO DE 2023, da Secretaria de Planejamento e
Transição Energética do Ministério de Minas e Energia (publicada no DOU nº 54 de
20.03.2023), CNO 90.017.57293/78, no Município de Pirapora, no Estado de Minas
Gerais, com prazo inicialmente estimado de execução de 01.03.2024 a 30.03.2025.
Art. 3º No período de até 05 (cinco) anos contados da data de publicação
deste Ato, a pessoa jurídica identificada no art. 1º poderá adquirir, locar e importar
bens e adquirir e importar serviços com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP
e da COFINS, para incorporação ou utilização em obra de infraestrutura vinculada ao
projeto identificado no art. 2°.
Art. 4º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser
solicitado, no prazo de trinta dias, contado da data em que foi adimplido o objeto do
contrato,
o
cancelamento
da
respectiva habilitação,
art.
9º
do
Decreto
nº
6.144/2007.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
VICTOR EDUARDO LAMANO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 1.348,
DE 12 DE SETEMBRO DE 2024
Concede
habilitação 
ao
Regime 
Especial
de
Incentivos 
para
o 
Desenvolvimento
da
Infraestrutura 
(Reidi) 
à
pessoa 
jurídica 
que
menciona.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições
que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de
dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria
RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114,
de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do
Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela
Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646
a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo
nº 13031.360928/2024-19, declara:
Art. 1º Habilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento
da Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica CENTRAL SOLAR MINAS DO SOL VIII S.A .,
inscrita no cadastro CNPJ sob o nº 46.859.246/0001-14, nos termos da Lei nº 11.488,
de 15 de junho de 2007, do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007 e da Instrução
Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022.
Art. 2º A referida habilitação é específica ao projeto de investimento da
central geradora fotovoltaica UFV Minas do Sol 8, cadastrada com o Código Único do
Empreendimento de Geração - CEG: UFV.RS.MG.047361-8.01, objeto da Resolução
Autorizativa ANEEL nº 11.414, de 29 de março de 2022, de sua titularidade, conforme
Despacho ANEEL nº 1.919, de 27.06.2024, enquadrado no REIDI pela PORTARIA Nº
2.019/SPTE/MME, DE 15 DE MARÇO DE 2023, da Secretaria de Planejamento e
Transição Energética do Ministério de Minas e Energia (publicada no DOU nº 54 de
20.03.2023), CNO 90.017.57294/71, no Município de Pirapora, no Estado de Minas
Gerais, com prazo inicialmente estimado de execução de 01.03.2024 a 30.03.2025.
Art. 3º No período de até 05 (cinco) anos contados da data de publicação
deste Ato, a pessoa jurídica identificada no art. 1º poderá adquirir, locar e importar
bens e adquirir e importar serviços com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP
e da COFINS, para incorporação ou utilização em obra de infraestrutura vinculada ao
projeto identificado no art. 2°.
Art. 4º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser
solicitado, no prazo de trinta dias, contado da data em que foi adimplido o objeto do
contrato,
o
cancelamento
da
respectiva habilitação,
art.
9º
do
Decreto
nº
6.144/2007.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
VICTOR EDUARDO LAMANO
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
SUPERINTENDÊNCIA DE SUPERVISÃO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS
GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS
ATOS DECLARATÓRIOS CVM DE 12 DE SETEMBRO DE 2024
Nº 22.526 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão
de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5
de março de 20213, cancela, a pedido, a autorização concedida a GISELLE CILAINE
ILCHECHEN COELHO, CPF nº ***.395.219-**, para prestar os serviços de Administrador
de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de
fevereiro de 2021.
Nº 22.527 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão
de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5
de março de 2021, autoriza LUIZ CESAR TEIXEIRA DE PINA, CPF nº ***.331.541-**, a
prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº
19, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 22.528 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão
de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5
de março de 2021, autoriza FELIPE FERNANDES MENDES, CPF nº ***.230.478-**, a
prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº
19, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 22.529 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão
de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5
de março de 2021, autoriza M7 CONSULTORIA DE INVESTIMENTOS LTDA., CNPJ nº
55.577.690, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na
Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 22.530 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão
de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5
de março de 2021, autoriza MMKR PUBLICAÇÕES S.A., CNPJ nº 47.593.883, a prestar
os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de
25 de fevereiro de 2021.
Nº 22.531 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão
de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5
de março de 2021, autoriza JACKSON LUIZ ARBOIT, CPF nº ***.742.410-** a prestar os
serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25
de fevereiro de 2021.
Nº 22.532 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão
de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5
de março de 2021, autoriza YASMIN LUCHESI GONÇALVES, CPF n° ***.000.708-**, a
prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº
19, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 22.533 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão
de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5
de março de 2021, autoriza FÁBIO CAMARGO RICCI, CPF n° ***.672.598-**, a prestar
os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de
25 de fevereiro de 2021.
VEROCHILE DA SILVA JUNIOR
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
DIRETORIA DE AUDITORIA, FISCALIZAÇÃO E NORMALIZAÇÃO
D ES P AC H O S
DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR KFM SOLUÇÕES. Processo n°
00100.002573/2024-25.
DEFIRO,
a pedido,
o
descredenciamento
da AR
CUBOTECH
SOLUÇÕES
TECNOLÓGICAS. Processo n° 00100.002572/2024-81.
DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR FENIX CERTIFICA DIGITAL.
Processo n° 00100.002571/2024-36.
DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR C-CERT CERTIFICADO DIGITAL.
Processo n° 00100.002544/2024-63.
DEFIRO, a pedido, o descredenciamento
da AR UBQUO. Processo n°
00100.002538/2024-14.
DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR DIGITAL CERTIFICADORA.
Processo n° 00100.002530/2024-40.
DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR SIGNARE IDENTIFICAÇÃO
DIGITAL. Processo n° 00100.002529/2024-15.
DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR EFA CERTIFICAÇÃO DIGITAL.
Processo n° 00100.002524/2024-92.
DEFIRO, a pedido, o descredenciamento
da AR SIM CONSULTORIA E
INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA. Processo n° 00100.002505/2024-66.
DEFIRO,
a pedido,
o
descredenciamento
da AR
ZIPSEG
CONSULTORIA
ADMINISTRAÇÃO E CORRETAGEM DE SEGUROS. Processo n° 00100.002500/2024-33.
DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR PLENA TECNOLOGIA. Processo
n° 00100.002479/2024-76.
PEDRO PINHEIRO CARDOSO
Diretor

                            

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