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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024091300046 46 Nº 178, sexta-feira, 13 de setembro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA Nº 4.006, DE 12 DE SETEMBRO DE 2024 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, resolve: CONCEDER a nacionalidade brasileira, por naturalização, às pessoas abaixo relacionadas, nos termos do art. 12, II, "b", da Constituição Federal de 1988, e em conformidade com o art. 67 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, regulamentada pelo Decreto nº 9.199/2017, de 20 de novembro de 2020, a fim de que possam gozar dos direitos outorgados pela Constituição e leis do Brasil: SARA SOFIA CARRERA ESPINOSA - V344476-8, natural do Equador, nascida(a) em 31 de outubro de 1977, filha(o) de Roberto Carrera Carrera e de Helga Raquel Espinosa Mora, residente no Estado do Rio de Janeiro (Processo nº 235881.0273545/2022). A pessoa referida nesta Portaria deverá comparecer perante a Justiça Eleitoral para o devido cadastramento, nos termos do art. 231 do Decreto nº 9.199/2017, que regulamenta a Lei nº 13.445/2017. MARTHA PACHECO BRAZ PORTARIA Nº 4.011, DE 12 DE SETEMBRO DE 2024 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, resolve: TORNAR DEFINITIVA a nacionalidade brasileira concedida, por naturalização, às pessoas abaixo relacionadas, nos termos do art. 12, inciso II, alínea "a", da Constituição Federal de 1988, e em conformidade com o art. 70, Parágrafo único, da Lei nº 13.445/2017, regulamentada pelo Decreto nº 9.199/2017, a fim de que possam gozar dos direitos outorgados pela Constituição e leis do Brasil: TANISHA ROY, natural da Índia, nascido(a) em 18 de abril de 2003, filho(a) de Kaushik Roy e de Babita Roy, residente no Estado de São Paulo (Processo nº 235881.0354477/2023). A pessoa referida nesta Portaria deverá comparecer perante a Justiça Eleitoral para o devido cadastramento, nos termos do art. 231 do Decreto nº 9.199/2017, que regulamenta a Lei nº 13.445/2017. MARTHA PACHECO BRAZ PORTARIA Nº 4.007, DE 12 DE SETEMBRO DE 2024 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, usando das atribuições que lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta do Processo nº 08000.023913/2023-19, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve: EXPULSAR do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, OSITA CHRISTOPHER AKWARANDU, de nacionalidade nigeriana, filha de Chuku Akwarandu e de Cecilia Akwarandu, nascida na República Federal da Nigéria, em 11 de junho de 1976, ficando a efetivação da expulsão condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeita no País ou à liberação pelo Poder Judiciário, com o impedimento de reingresso no Brasil pelo período de 9 (nove) anos, 8 (oito) meses e 20 (vinte) dias, a partir da execução da medida. MARTHA PACHECO BRAZ PORTARIA Nº 4.008, DE 12 DE SETEMBRO DE 2024 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, usando das atribuições que lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta do Processo nº 08451.302172/2016-94, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve: EXPULSAR do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, ANDRES FELIPE RESTREPO SEGURA, de nacionalidade colombiana, filho de Osvaldo Restrepo Hoyos e de Gloria Helena Segura Gil, nascido na República da Colômbia, em 5 de agosto de 1989, ficando a efetivação da expulsão condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeito no País ou à liberação pelo Poder Judiciário, com o impedimento de reingresso no Brasil pelo período de 7 (sete) anos, 5 (cinco) meses e 18 (dezoito) dias, a partir da execução da medida. MARTHA PACHECO BRAZ PORTARIA Nº 4.009, DE 12 DE SETEMBRO DE 2024 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta do Processo nº 08704.005295/2011-56, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve: REVOGAR a Portaria nº 482, de 25 de abril de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 29 subsequente, que determinou a expulsão do Território Nacional de OKWUCHUKWU JUDE UBAH, de nacionalidade nigeriana, filho de Jude Nurafor Ubah e de Rosline Ubah, nascido na Nigéria, em 1º de janeiro de 1973, tendo em vista a comprovação de amparo pelo artigo 193, inciso II, alínea "a", do Decreto 9.199/17. MARTHA PACHECO BRAZ PORTARIA Nº 4.010, DE 12 DE SETEMBRO DE 2024 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, usando das atribuições que lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta do Processo nº 08270.001718/2010-25, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve: EXPULSAR do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, LUIS MIGUEL DINIS SANTOS, de nacionalidade portuguesa, filho de Vitor dos Santos e de Maria do Carmo Machado Dinis Santos, nascido em Lisboa, na República Portuguesa, em 1° de janeiro de 1970, ficando a efetivação da expulsão condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeito no País ou à liberação pelo Poder Judiciário, com o impedimento de reingresso no Brasil pelo período de 16 (dezesseis) anos, a partir da execução da medida. MARTHA PACHECO BRAZ DESPACHO Nº 90/2024/DINAC_IGUALDADE_DE_DIREITOS/ DINAC/ CPMIG/ CGPMIG/ DEMIG/ SENAJUS Assunto: Indeferimento do pedido Interessado: José Eduardo Jesus Sona Processo nº: 08000.029062/2024-91 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o processo de igualdade de direitos entre portugueses e brasileiros, haja vista que o interessado não atende o requisito do artigo 18 §1° da portaria supracitada. MARTHA PACHECO BRAZ DESPACHO Nº 263/2024/DINAC_PERDA_DE _NACIONALIDADE/ DINAC/ CPMIG/ CGPMIG/ DEMIG/ SENAJUS Assunto: Extinção de pedido Processo MJSP nº: 08000.023721/2024-85 Interessado: ESTHER MONGNAN WU A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria MJSP Nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 17 de novembro de 2020, resolve: EXTINGUIR o processo nº 08000.023721/2024-85, referente ao Pedido de Perda da Nacionalidade de ESTHER MONGNAN WU, tendo em vista a desistência do interessado, nos termos dos art. 51 e 52 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999. MARTHA PACHECO BRAZ DESPACHO Nº 92/2024/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENAJUS Assunto: INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE REVOGAÇÃO DE EXPULSÃO Interessada: MARY VUN JAN NGO Processo nº 08000.012902/2008-66 A Coordenadora de Processos Migratórios, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União, de 21 de junho de 2019, mantém, pelos seus próprios fundamentos, a decisão administrativa ora impugnada e, portanto, INDEFERE o pedido de reconsideração, por falta de amparo legal. MARTHA PACHECO BRAZ DESPACHO Nº 94/2024/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENAJUS Assunto: INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE REVOGAÇÃO DE EXPULSÃO Interessado: EVELIN STEPHANIE GARNICA COLQUE ou MAYRA FUENTES HOOPER Processo nº 08205.001741/2014-27 A Coordenadora de Processos Migratórios, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União, de 21 de junho de 2019, mantém, pelos seus próprios fundamentos, a decisão administrativa ora impugnada e, portanto, INDEFERE o pedido de reconsideração, tendo em vista que não restou comprovado o amparo previsto no art. 193, inciso II, alínea "a", do Decreto 9.199/17. MARTHA PACHECO BRAZ DESPACHOS DE 12 DE SETEMBRO DE 2024 Código: 433.899 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0384967/2023. Interessado: DIAMANTINO FERNANDES JOAO. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou os documentos necessários no momento da formalização do pedido, foi notificado a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, deixando de anexar todos os outros documentos exigidos pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, não cumprindo, assim, os requisitos do art. 65 da Lei 13.445/2017. Código: 436.181 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0386855/2023. Interessado: ANTONIO PAIXAO WATATA WINI. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não possui 15 (quinze) anos de residência por prazo indeterminado, bem como não apresentou as certidões da Justiça Estadual e Federal, o atestado de antecedentes criminais do país de origem e a situação cadastral do CPF e portanto não atende ao requisito no art. 67 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 221, do Decreto 9.199/2017. Código: 436.740 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0387309/2023. Interessado: REBECA NICOLE LUCERO PAZMINO. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não possui quatro anos de residência por prazo indeterminado, assim como não apresentou a certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual, o apostilamento e a tradução do antecedente criminal do país de origem e a cópia completa do passaporte e portanto não atende ao requisito previsto no inciso II e IV art. 65 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 221, do Decreto 9.199/2017. Código: 438.815 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0389062/2023. Interessado: LILIANA GONZALEZ CABALLERO. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou a tradução feita por tradutor público habilitado no Brasil do antecedente criminal do país de origem, bem como a certidão da Justiça Federal e a situação cadastral do CPF e portanto não atende ao requisito previsto no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 439.766 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0389864/2023. Interessado: VARVARA BEON SIDOR. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não possui residência por prazo indeterminado, assim como não apresentou a certidão da Justiça Estadual, o atestado de antecedentes criminais do país de origem, a situação cadastral do CPF e a cópia completa do passaporte e portanto não atende aos requisitos previstos nos incisos II e IV art. 65 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 221, do Decreto nº 9.199/2017. Código: 443.504 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0392946/2023. Interessado: LUDIA LUBIN. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que aFechar